TJPB 11/04/2018 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 11º) Apelação Criminal nº 0024521-38.2014.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JÚLIO CÉSAR RAMALHO DA SILVA
(Advª.: Rosângela da Silva Pajeú, OAB/PB nº 32.181). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 12º) Apelação Criminal nº
0004225-04.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WALISSON JOSÉ DA
SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado por indicação do relator, para
a Sessão de 15.03.2018. 13º) Apelação Criminal nº 0002680-09.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSIMAR PEREIRA DA SILVA (Adv.: Francisco Pedro da Silva,
OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0000907-22.2015.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ GILIARD ANDRADE DE SOUSA
(Advs.: Atemário Gomes dos Santos, OAB/PB nº 4.588, e Ana Paula de Araújo Santos, OAB/PB nº 21.568).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para tornar definitiva a pena em 8 anos e 01 mês de
reclusão e multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 15º) Apelação Criminal nº 0000209-36.2015.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: EVERTON VITORIANO DE ANDRADE (Defensor Público: Odívio Nóbrega de
Queiroz). Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Acolheu-se a preliminar, para, manter a condenação, e anular a dosimetria da pena e remessa dos autos à
comarca de origem para que o juízo a refaça, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0001140-45.2015.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS (Adv.: Paulo Roberto Dias Cardoso, OAB/PB nº 16.693). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 17º) Apelação
Criminal nº 0000686-47.2016.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: ADRIANO
JOSÉ GONÇALVES e RAFAEL ALVES DE MOURA (Adv.: Jovânio Camilo da Costa, OAB/PE nº 41.960).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 18º)
Apelação Criminal nº 0000963-14.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: EWERTON MATHEUS GONÇALVES DE
LIMA (Advª.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). 2º Apelado: JOSÉ GENECI CLEMENTE DA SILVA
(Adv.: José Nildo Pedro de Oliveira, OAB/PB nº 9.121). Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 0026743-08.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS (Defensor Público: Enriquimar Dutra da
Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
20º) Apelação Criminal nº 0000537-18.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GERÔNCIO BARROS FRANCELINO
(Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 21º)
Apelação Criminal nº 0000283-69.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FRÂNEO
MÁRCIO PEREIRA (Adv.: José Evandro Alves Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação
Criminal nº 0124090-84.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO QUIRINO LOPES (Defensora Pública: Terezinha de Jesus M. Ugulino Severo). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
decorrência da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº 000151098.2016.815.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO FAUSTINO DA SILVA (Adv.:
Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0024316-38.2016.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: BRENDO ADRIANO DOS SANTOS SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para absolver BRENDO ADRIANO DOS SANTOS SILVA, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 002985230.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MIGUEL FERREIRA
LINS RABELO (Advs.: Antônio Werick Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530, e Everson Coelho de Lima,
OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos averbouse suspeito (fls. 206). Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 26º)
Apelação Criminal nº 0052207-10.2011.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes: 1º) ALEXANDRE BARBOSA FERREIRA, 2º) MAURO
GOMES DE SOUZA, 3º) DAMÁZIO PAULA COSTA JÚNIOR, 4º) (Adv.: Idílio Oliveira de Araújo, OAB/PB nº
15.728). 5º Apelante: WILLIAM SOARES DE ARAÚJO (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade, OAB/PB nº 3.196).
Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha Ramos prolatou sentença (fls. 924/1053).
Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitou-se as preliminares, e no mérito deu-se provimento parcial aos apelos, para redução
as penas aplicadas aos réus, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 0078317-09.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ RENATO FARIAS
MACIEL (Adv.: Rapahel Correio Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB nº 16.068. Defensor Público: José Celestino
Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0013215-09.2013.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (Advª.: Lúcia
Helena Vanderlei da Silva, OAB/PB nº 4.611. Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº
0001893-23.2013.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: LUCIANO FERNANDO BARBOSA DE ANDRADE (Adv.: Humberto de Sousa Félix, OAB/
PB nº 5.069). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da
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hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena privativa de
liberdade para 01 ano de detenção e multa e a pena acessória para 06 meses de suspensão do direito de dirigir,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº
0003764-57.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ THIAGO DOS
SANTOS (Advª.: Karla Maria Martins Pimentel Régis, OAB/PB nº 21.726). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o
Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira proferiu sentença (fls. 527). Cota da Sessão do dia 06.03.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 31º) Apelação Criminal nº 0000997-61.2013.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
FRANCISCO ALCIMAR SOUSA DA SILVA (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Pereira A. Diniz e
Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 32º)
Apelação Criminal nº 0005301-88.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL BORBA e RODOLPHO
CAVALCANTI DIAS (Advs.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme Almeida de Moura,
OAB/PB nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, a pedido
da defesa, para a Sessão do dia 13.03.2018”. Cota: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão do dia
13.03.2018”. 33º) Apelação Criminal nº 0013137-93.2014.815.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JOSÉ ILDO DE BRITO OLIVEIRA e MAILSON DOS SANTOS NUNES (Adv.: Aylan da Costa Pereira, OAB/
PB nº 17.896). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 34º) Apelação Criminal nº 0016447-17.2015.815.0011.
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: THIAGO ANDRADE SILVA (Adv.:Tânio Abílio de Albuquerque
Viana, OAB/PB nº 6.088,e outra). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0000068-30.2015.815.0551.
Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ LUIZ MACEDO BATISTA (Advs.: Eduardo de Lima
Nascimento, OAB/PB nº 17.980). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0000778-37.2015.815.0911. Comarca de Serra
Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO MARCOS SOARES (Adv.: José Francisco Nunes Antonino,
OAB/PB nº 8.917). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº 0015055-42.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: GLEDSON RODRIGUES SILVA (Adv.: Carlos Eduardo Bezerra, OAB/PB nº
23.363). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para sete
anos e dois meses de reclusão e 10 dias-multa, mantido o regime fechado nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 38º) Apelação Criminal nº
0000932-42.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ NÓBREGA FREITAS
JÚNIOR (Adv.: Fernanda Morais Diniz Félix Freitas, OAB/PB nº 19.479). Apelada: Justiça Pública. Assistente
de Acusação: JOSÉ DA NÓBREGA FREITAS (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Cota da
Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, e no mérito negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 39º) Apelação Criminal nº 0017676-53.2015.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: PATRÍCIA SAMARA EMÍLIA GOMES (Adv.:Antônio
Navarro Ribeiro, OAB/PB nº 10.172). Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0000180-63.2015.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO
JOSÉ DE OLIVEIRA (Adv.: Joagny Augusto Costa Dantas, OAB/PB nº 20.112). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 41º) Apelação Criminal nº 0014012-70.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: AILTON FERREIRA CASTRO ALVES
(Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 2º Apelante: ÍCARO ALVES DE BRITO
(Adv.: Anderson Marinho de Almeida, OAB/PB nº 21.569 e Priscila Freire, OAB/PB nº 21.622). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 42º) Apelação
Criminal nº 0015055-83.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. 1º Apelante: LEANDRO DA
SILVA FLORIANO (Advs.: Diego Kaio da Silva, OAB/PB nºRELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 17.516 e outros. Defensores
Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: EDIVALDO MARQUES DA SILVA
PEREIRA (Defensores Públicos: Pedro Muniz de Brito Neto e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer. Unânime. Oficie-se”. 43º) Apelação Criminal nº 5000029-94.2015.815.0761. Comarca de Gurinhém.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: LUIZ ANDRADE BARBOSA (Defensor Público: Walnir Onofre Honório). Cota da Sessão do dia
06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 0007369-96.2015.815.0011.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: INÁZIO GALENO BEZERRA (Adv.:
Aurino Barros, OAB/PB nº 19.474). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, a
pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 45º) Apelação Criminal
nº 0007056-04.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO BANDEIRA DE LIMA FILHO (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 46º) Apelação Criminal nº 0124211-15.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
MOISÉS ALVES FERNANDES (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, e no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 47º) Apelação Criminal nº 0000424-20.2016.815.0121.
Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: WILSON BERNADINO DE OLIVEIRA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena de multa para 45 diasmulta, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 48º) Apelação Criminal nº 5000126-27.2016.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOÃO DE DEUS LUNA DA SILVA (Defensores Públicos: Maria de Lourdes Saraiva Pontes e José
Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 49º) Apelação Criminal nº 0023579-35.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição