TJPB 12/04/2018 - Pág. 51 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 10365420158150941 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa, por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma acao penal dist. sob o n. 0001036-54.2015.815.0941,
que move a Justica Publica contra JUNIOR SILVA GUEDES, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR JUNIOR SILVA GUEDES, brasileiro, solteiro, natural de Patos
(PB), nascido em 15/10/1993, filho de Jose Aldemir Guedes e de Maria Lucia da Silva, residente na Rua Severino
Pereira da Costa, s/n, Povoado de Palmeira, zona rural, Imaculada-PB, para tomar conhecimento da sentenca
condenatoria que se segue:.Agunte o exposto, com esteio no art. 387 do Codigo de Processo Penal, JULGO
PROCEDENTE a pretencao punitiva exposta na denuncia e, por conseguinte, condeno o acusado JUNIOR SILVA
GUEDES, (.) Não havendo causas de aumento ou diminuicao da pena, pelo que torno definitiva a pena de 03
(tres) meses de detencao. Fixo o regime ABERTO para o inicio do cumprimento de pena nos termos do art. 33
e 387, §2º, do CPP. Deixo substitutir a pena privativa de liberdade em restritiva de direito e de suspender condicionalmente a reprimenda aplicada (.) bem como os motivos e as circunstâncias indicam que a substituição não
é suficiente e não autorizam a concessão do sursis (art. 44, I e III, e art. 77, II, do Codigo Penal). (.) Condenado
o reu ao pagamento das custas judiciais.. E para que mais tarde não alegue ignorancia, o presente EDITAL sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Agua Branca aos 10 dias
do mes de abril de 2018. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista Judiciario, o digitei. Pedro Davi Alves
de Vasconcelos, Juiz Substituto.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080351975.2016.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam
os autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO e executado(a)
EXECUTADO: RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME (CNPJ 03.193.472/0001-04). E o presente para cobrança da
dívida atualizada até 04/11/2016 no valor de R$ 196.469,16 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e sessenta
e nove reais e dezesseis centavos), cujo débito foi constituído em _/_/_, conforme CDA nº _, acrescidas das
cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de ICMS, MULTA E CORREÇÃO. E, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta
4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR a empresa
ré acima mencionada, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito acima ou oferecer bens
a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei
6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30
(trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 11 de abril de 2018.
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de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento
e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas
na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) JOSELMA SALETE
DE ALBUQUERQUE e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e
seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 02
de abril de 2018. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo n. 080088161.2018.8.15.0731. Ação: DIVÓRCIO. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc... FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a Ação de
Divórcio, promovida por FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA, ficando através do presente CITADO a Sra. MARIA
DALVA DA SILVA OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, para querendo, no prazo de 15(quinze)
dias contestar os fatos alegados na inicial pela autora, ficando advertido de que não o fazendo serão considerados
verdadeiras os fatos articulados na exordial, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (11/04/2018).
Eu, Sara Micheline Tavares Guimarães, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Ass. João Machado de Souza
Júnior – Juiz de Direito.
CONDE
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080003841.2015.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos
da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO e executado(a) EXECUTADO:
D’LOGISTICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ 07.374.220/0001-24). E o presente para cobrança da dívida atualizada até 25/04/2017 no valor de R$ 130.102,55 (cento e trinta mil reais e cento e dois reais
e cinquenta e cinco centavos), cujo débito foi constituído em 02/01/2014, conforme CDA nº 750000320140005,
acrescidas das cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de ICMS, MULTA E CORREÇÃO. E,
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR a
empresa ré acima mencionada, atualmente em locaL incerto e não sabido, para pagar o débito acima ou oferecer
bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido nos termos do Art. 8º, inciso IV, da
Lei 6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por
30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 11 de abril de 2018.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O
MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 02 de maio de 2018, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio
Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do
site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801225-13.2016.8.15.0731, em
que é autor SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA e réu(s) JULIO CESAR FIGUEIRA DE ANDRADE E
OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01;
01 (uma) TV de 32 polegadas, de cor preta, marca “AOC” avaliada em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais):
Item 02; 01 (um) Notebook de marca Sony Vaio, de cores “cinza, branco e preto”, avaliado em R$ 2.500,00
(Dois mil e quinhentos reais): Item 03; 01 um relógio de marca “Tissot” social com pulseira em aço e detalhes
dourado, avaliado em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos
reais), em 08 de junho de 2017. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.242,76 (cinco mil, duzentos e
quarenta e dois reais e setenta e seis centavos) em 01 de julho de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de maio de 2018, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as
multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895
do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o
lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) JULIO CESAR FIGUEIRA DE ANDRADE E OUTROS e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for,
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos
desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 02 de abril de 2018. PAULO ROBERTO
REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 02 de maio de 2018, a partir das
14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de Nº. 0801888-59.2016.8.15.0731, em que é autor CONDOMINIO SOLYMARES e réu(s) JOSELMA SALETE
DE ALBUQUERQUE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
Um (01) apartamento localizado na Avenida Max Zagel, nº 392, aptº 104, Camboinha II – Cabedelo/PB, contendo
sala para dois (02) ambientes, duas (02) varandas, três (03) quartos, sendo um suíte, WC social, cozinha, dependência de empregada, edifício com elevador, frente sul, salão de festas, medindo aproximadamente 120m².
AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 06 de setembro de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus na
Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.647,99 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e
nove centavos) em 09 de janeiro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
11 de maio de 2018, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
COMARCA DE CONDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 23132420138150441
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório
tramita uma Ação de Usucapião de n.º 0002313-24.2013.815.0441, requerida por JOSÉ ALBINO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG: 1.891.027-2º via SSP/PB, e sua esposa Antônia Maria da conceição,
brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 1.058.202. 2º Via SSP/PB, ambos com endereço na Rua
Projetada.G., s/n, Loteamento Santa Marta I, CEP:58.322-000, no município do Conde. PB, sob a alegação de
que há mais de 22(vinte) anos mantém a posse mansa e pacifica da proprieda-de a seguir descriminada, com
animus domini, boa fé e justo título: Uma área de terreno, situado no Loteamento Sítio Santa Marta I, Lote 09,
Quadra.F., s/n, com área territorial de 250,00 m² onde são 10,00m de largura na frente e nos fundos, por 25,00m
de comprimento de ambos os lados, situado no perímetro Urbano do Município do Conde-PB, com as seguintes
confrontações: ao Lado Direito com o Lote pertencente ao Sr. José Arnóbio (zuquinha) ao Lado Esquerdo, com
o Lote pertencente a Sr. Ricardo de Figueiredo(cacá), aos FUNDOS com o Lote pertencente, Djalma Benedito
de Paiva. Pelo presente Edital ficam CITADOS para todos os termos do processo os réus em lugar incerto,
desconhecidos e eventuais interessados para falarem sobre o processo objeto da presente demanda, no prazo
legal, podendo contestar, querendo, ficando todos ardverti-dos da forma do art. 344 do NCPC, caso não sendo
contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Dado e
passado nesta Comarca do Conde, Estado da Paraíba, aos 10 dias do mes de abril do ano de 2018. Eu, Flaviano
Carvalho Ferreira, tecnico judiciario o digitei.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 135420178150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio, tramita uma
Acao Penal, que promove a Justica Publica contra o reu: VALDECI PAULINO DA SILVA, vulgo.Tinu. brasileiro,
solteiro, desocupado, natural de Guarabiraa-PB, nascido em, 13/05/1978, filho de nazareno Paulino da Silva e de
Maria da Luz Claudino, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, onde foi o mesmo denunciado como
incursos nas sancoes do art. 217-A, c/c o art. 71, ambos do Codigo Penal Brasileiro, pelo que ficam o(s) réu(s)
CITADO para os termos da Denúncia, bem como, para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias,
podendo, inclusive, arrolar testemunhas, sob pena de não o fazendo lhe ser nomeado Defensor Publico para
tanto. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no
atrium do Forum e publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, em 10/10/2018. Eu, Severino
Ribeiro da Rocha, Tecnico Judiciario, o digitei.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
7998120168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste juízo e comarca de
Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição nº 0000799-81.2016.815.1071, promovida por NORMA SUELI
DOS SANTOS, em favor de AMILTON CESAR MATIAS DE LIMA, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz
de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou AMILTON CESAR MATIAS DE LIMA, nomeando
curador(a) NORMA SUELI DOS SANTOS, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10. F71)e os limites
da curatela(reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe
alimentos de cconformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos de sua vida civil e em
nome do curatelada). E para que chegasse ao conhecimento de todos mandou o MM.Juiz DR. Perilo Rodrigues
de Lucena,que fosse expedido o presente edital afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Dia´rio
da Justiça, com intervalo de (10)dez das. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú,aos
10dez de Abril de 2018. EU, Maria Aparecida Dias da Costa, Técnica Judiciária o digitei.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 6303620148150531 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL,
no dia 23 de abril de 2018, a partir das 12:20 horas, no Fórum Dr. José Medeiros Vieira, sito a Rua José Medeiros Delgado, S/N, Centro, Malta/PB, CEP: 58.713.001, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL N° 0000630-36.2014.815.0531 na qual é Exequente: SUDEMA. SUPERINTENDENCIA
DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE e Executado(s): JOSEVÂNIA GOMES MARTINS pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS) 01) 01 (UM) FREEZER HORIZONTAL
400 LITROS, AVALIADO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS); 02) 02 (DOIS) BALCÕES NATURAIS, SENDO
UM BALCÃO MAIOR AVALIADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) E O BALCÃO MENOR AVALIADO EM R$
400,00 (QUATROCENTOS REAIS). AVALIAÇÃO TOTAL NO VALOR DE R$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS
REAIS) EM 05 DE NOVEMBRO DE 2014. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O BEM ENCONTRA-SE NO DEPÓSITO
JUDICIAL DESTA COMARCA. VALOR DA DÍVIDA R$ 2.557,14 (DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E
SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS) EM 12 DE SETEMBRO DE 2007. Outrossim, caso não haja licitantes
no 1º leilão, fica designado o dia 23 de abril de 2018, a partir das 13:20 horas, no mesmo local acima descritos,
para realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização
do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente
Edital o(s) Sr(s). Réu(s) JOSEVÂNIA GOMES MARTINS, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e o SUDEMA.
SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, BEM COMO SEUS PROCURADORES na
pessoa do Procurador Legal; datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como
para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/