TJPB 13/04/2018 - Pág. 1 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Publicação: sexta-feira, 13 de abril de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.475
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 691/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora ASCIONE
ALENCAR LINHARES, Juíza de Direito, para o gozo de licença saúde, na forma do inciso I do art. 127 (Loje) e
o que consta do processo administrativo nº 2018.073.671; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora
Doutora GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NOBREGA, Juíza de Direito do 9º Juizado Auxiliar Cível da 1ª
Circunscrição, para, nos dias de 11 e 12.04.2018, responder, cumulativamente, pelo expediente da 6ª Vara
Regional de Mangabeira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 11 de abril de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - Presidente
ATOS DA CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA Nº 02/CGJ/PB 2018 Determina a autuação de processos de vitaliciamento de Juízes Substitutos do
Estado da Paraíba. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos VIII e XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, CONSIDERANDO o disposto no art. 77 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (LOJE/
PB), e no § 8º do Art. 102 do Código de Normas Judicial (Provimento nº 03/2015), no sentido de que a
Corregedoria-Geral de Justiça deverá encaminhar, ao Conselho da Magistratura e até cento e vinte dias antes de
findar o biênio, relatório circunstanciado acerca do desempenho funcional do juiz substituto; RESOLVE: Art. 1º.
Determinar a instauração dos processos individualizados de vitaliciamento dos magistrados a seguir indicados,
autuando-se os documentos constantes na pasta virtual de que trata o §1º do art. 102 do Código de Normas
Judicial deste Órgão Censor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 12
de abril de 2018. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ/PB nº 38/2018 Modifica a redação das Subseções I e III da Seção II, Capítulo III, Título
V, Livro II do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, instituindo a tarja rosa
para os processos de feminicídio. O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ,
Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma disposta nos incisos
I e XIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, CONSIDERANDO que a
Corregedoria Geral da Justiça tem o dever de zelar pela eficiência dos atos administrativos que lhe são
peculiares, conforme estabelece o art. 37, caput da Constituição Federal de 1988 c/c art. 25 da Lei de
Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que o crime de feminicídio está
previsto na legislação brasileira desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever esta qualificadora do crime de homicídio; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a identificação de processos de feminicídio para melhor atuação dos
serviços e setores envolvidos com a implementação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra
as Mulheres. RESOLVE: Art. 1º As Subseções I e III da Seção II, Capítulo III, Título V, Livro II do Código de
Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba passam a vigorar com a seguinte
redação: Art. 217. A fim de facilitar a localização e busca de processos judiciais físicos no interior das unidades
judiciárias serão lançadas em suas capas, com destaque, informações úteis que os identifique individualmente, expressas por tarjas/etiquetas de doze (12) cores: AZUL, CINZA, VERDE, ROXA, MARROM, LARANJA,
ANO XLVIII
BRANCA, AMARELA, SALMÃO, VERMELHA, PRETA e ROSA, na forma definida e estabelecida nos dispositivos subsequentes, e consonante com resolução editada a esse respeito pelo Tribunal de Justiça. Art. 218. As
tarjas serão adesivadas em locais pré-determinados do lado esquerdo da capa de autuação do processo,
atravessando-lhe a parte frontal e posterior, de modo que possam ser visualizadas horizontalmente, quando os
processos estiverem empilhados, sendo: a) 4 (quatro) tarjas localizadas na parte de cima da capa de autuação,
logo após a “Área Livre” e acima do grampo (colchete) superior de fixação das folhas dos autos; b) 2 (duas)
tarjas temporárias localizadas na parte central da capa de autuação, precisamente entre os furos destinados
aos grampos (colchetes) de fixação das folhas dos autos; c) 3 (três) tarjas localizadas na parte de baixo da
capa de autuação, abaixo do grampo (colchete) inferior de fixação das folhas dos autos. (...) Subseção III –
Das Tarjas Superiores Art. 222. As quatro tarjas localizadas na parte superior da capa de autuação, logo abaixo
da “Área Livre”, indicarão respectivamente: a) provimentos emitidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba; b) a existência de bens apreendidos e vinculados aos autos processuais; c) a existência
de pedido de cumprimento de sentença pela parte vencedora em processos já julgados; d) tratar-se de
processo de feminicídio. § 1º. As cores das etiquetas referentes aos provimentos emitidos pela CorregedoriaGeral de Justiça obedecerão ao disposto no art. 223 deste Código. § 2º. As cores das etiquetas referentes aos
bens apreendidos vinculados ao processo judicial obedecerão ao disposto no art. 224 deste Código. § 3º. A cor
da etiqueta referente ao pedido de cumprimento de sentença obedecerá ao disposto no art. 211 deste Código
de Normas. § 4º A cor da etiqueta referente à ação penal de feminicídio (art. 121, § 2º, VI e § 2º-A do CP) será
ROSA e deverá ser afixada no momento de autuação do processo, a partir do crime constante no auto de
prisão em flagrante, inquérito policial ou denúncia. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Pessoa, 12 de abril de 2018. Desembargador
José Aurélio da Cruz Corregedor-Geral da Justiça
AVISO Nº 16/2018. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no
Processo Administrativo nº 0000309-07.2018.8.15.1001, dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral de Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do malote digital nº 8272018709654, datado de 26.02.2018,
AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem
interessar possa, extravio do selo digital nº 127761AAA009271-WA,29315, bem com da Procuração constante do
livro 24, folha 164, que tem como outorgante: Nivaldo Monteiro e outorgado: Manoel de Araújo Leite, arquivado
na Serventia de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas
de Couto Magalhães (Comarca de Colméia/TO). João Pessoa, 12 de abril de 2018. DESEMBARGADOR José
Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO Nº 17/2018.O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 0000033-73.2018.8.15.1001, dirigida a este Órgão pela ANS – Agência
Nacional de Saúde Suplementar através de Oficio circular nº10/2018/COIND/GERER/ GGAER/DIRADDIOPE, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral
e a quem interessar possa, o deferimento de antecipação de tutela impetrada por PAULO CESAR GUIMARAES, CPF 383.105.547-53, para determinar a imediata liberação dos bens do autor, que foram bloqueados em decorrência do 1º Regime de Direção Fiscal – Resolução Operacional RO nº 613, de 02 de abril de
2009, instaurado na UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Maiores esclarecimentos: [email protected]. João Pessoa, 12 de abril de 2018. DESEMBARGADOR José Aurélio da
Cruz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias