TJPB 18/04/2018 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2018
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CAJAZEIRAS
MONTEIRO
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
25845620148150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a JUSSARA
LOURENÇO DE LIRA, CNPJ/CPF nº 054.917.724-68, com endereço Na Rua 13 de maio, 110, Centro, CajazeirasPB, atualmente em local incerto e não sabido, vez que não foi encontrada pelo meirinho encarregado das diligências,
que por este Juízo e Cartório do 4º Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Ação de Execução
Fiscal supra movida pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba contra JUSSARA LOURENCO DE LIRA, acima
qualificado, referente as CDA nº. 501/2013, para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de
Direito em Substituição, publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da
Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 16 de abril de 2018, Eu, (a) Maria Aparecida
Martins Dias Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. (a) Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 14124020148150241
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente da escrivania da 1a Vara, tramita uma Ação
de Usucapiãopromovida por MARIA BEZERRA DA SILVA e JOSÉ BEZERRA NETO, residentes edomiciliados no
Sítio Lambedor, Município de Monteiro/PB, Processo n 0001412-40.2014.815.0241/1a Vara, para fins de usucapir:
Uma área de terra localizada no local denominado. Sítio Lambedor deste município e comarca de Monteiro,com
área de 3,8662 hectares e perímetro de 845,24 m; limitando-se ao Norte, com Terezinha Mariano de Souza e
outros; ao sul,com terras de Antônio Fernando de Andrade;a leste com terras de José Rubens Bezerra dos Santos
e a Oeste, com a estrada PB-264, Monteiro/Zabelê/PB. E nos termos do Art. 942, inc. II,.in fine., do CPC, CITAo
herdeiro de JOSÉ MARTINS DA SIVA, o senhor VALDECI MARTINS, bem com o sua respectiva esposa, antigos
proprietários do imóvel usucapiendo, uma vez que se encontram, em local incerto e não sabido, os interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, para acompanhar a ação em todos os seus termos, ficando desde já cientes
do prazo de 15(quinze) diascontados estes após o decurso do prazo do Edital, para CONTESTAR. DADOe
passado na escrivania da 1a Vara, aos 16 ( dezesseis) dias do mês deabril do ano de 2018 Eu, Solange Alves da
Silva, técnica judiciária, odigitei e assino. Ieda Maria Dantas, Juíza de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
39398220138150181 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento tiver, que perante este juízo tramitam os autos
da ação penal supramencionada movida pela justiça pública em face do(s) réu(s) JOSÉ DA SILVA, vulgo.Cantor.,
filho de Josias José da Silva e de Maria das Dores do Nascimento, o qual encontra-se em local incerto e não sabido,
sendo presente edital para intimá-lo da sentença, que o(s) condenou nos seguintes termos: ulgo procedente a
denúncia para condenar o réu acima qualificado, como incurso nas penas dos arts. 213, art. 217-A e art. 218-A,
todos do Código Penal e ainda no art. 21 da Lei de Contravenções Penais aplicando a pena total de 15 (quinze)
ano(s), 01(um) mês e 21 (vinte e um) dias de reclusão, em regime fechado, sendo substituída a pena privativa de
liberdade pelo tratamento ambulatorial pelo prazo de 03 (três) anos. PRI. DRA. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO
GOMES ATAÍDE. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta comarca de
Guarabira-PB, em 16/04/2018, eu George H. de Albuquerque Pontes, Analista Judiciário, o digitei e assino.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800467-51.2015.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por IRENE MARGARIDA XAVEIR DE ARAÚJO, qualificada nos autos, em favor de FRANCISCO MANOEL TOMÁS, também qualificado, portador de Demência não especificada (CID 10 F 03), tendo sido
decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art. 1.775 do
mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de FRANCISCO MENOEL TOMÁS,
declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do mesmo a
Sra. IRENE MARGARIDA XAVIER DE ARAUJO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93
da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo
de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 17/04/2018. Eu, Renata
Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10335920158150631 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de Ofício Único, processaram-se os termos da ação
supramencionada, movida por MARIA DO SOCORRO FARIAS COELHO, qualificada nos autos, em favor da
interditada, FRANCIVALDO FARIAS COELHO, também qualificado, portador de Retardo Mental não Especificado,
(CID 79.1), tendo sido decretada por sentença datada de 23/05/2017, com fulcro nos arts. 1.767, e seguintes do
Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, em harmonia com o parecer ministerial, a
interdição de FRANCIVALDO FARIAS COELHO, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado Curadora da mesma a Sra. MARIA DO SOCORRO FARIAS COELHO. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três)
vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho,
03/04/2018. Eu, Alexandre de Sousa Costa, Técnico Judiciário, o digitei. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5207720158150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). EDMILSON PAULO DA SILVA,
brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 2.022.797 SDS/PB, e inscrito(a) no CPF sob o nº 024.440.804-16,
residente no Conjunto Gasparino Ribeiro, 148, Santo Antônio. Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final, sido
julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª). JOSÉ PAULO DE LIMA,
brasileiro(a), solteiro, aposentado, portador(a) do RG nº 3.294.005 -SDS/PE e inscrito(a) no CPF sob o nº
554.448.734-00, residente no Conjunto Gasparino Ribeiro, 148, Santo Antônio. Pedras de Fogo/PB, residente no
mesmo endereço do(a) seu(ua) doravante curador(a), por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª).
EDMILSON PAULO DA SILVA, acima qualificado(a), o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta cidade, em 16 de abril de 2018. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de Direito substituta da comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 3917220158150571 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa
interessar, que perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação Penal, promovida
pela Justiça Publica contra o SrSr WELLINGTON JUVINO DA SILVA, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, filho
de José Juvino da Silva Filho e Severina Cosmo da Conceição, residente na Rua Santo Antônio, 781, Bairro
Santo Antônio, Pedras de Fogo/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente edital intimado
da sentença, cujo final e do seguinte teor Converto a pena privativa de liberdade em uma pena restritiva de
direito, consistente em prestação de serviços à comunidade. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital para ser publicado no diário de justiça
para que produza os seus juridicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 16 de abril de 2018. Eu,
Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dra Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de
Direito Substituta desta Comarca.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5322520148150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiver, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA JOSÉ RODRIGUES DE LIMA,
nomeando como curador(a), CLAUDIANA DE LIMA MACIEL, para responder pela vida civil da interditada que se
comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Pilar aos 16 dias do mês de
abril de 2018. Eu, Rodrigo Araújo de Sales, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Dr. HÉLDER RONALD
ROCHA DE ALMEIDA. Juiz de Direito.
MALTA
POCINHOS
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 2127420098150531 Acao: ACAO
PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José
Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 23
de abril de 2018, a partir das 12:20 horas, no Fórum Dr. José Medeiros Vieira, sito a Rua José Medeiros Delgado,
S/N, Centro, Malta/PB, CEP: 58.713.001, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 000021274.2009.815.0531 na qual é Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): MANOEL
LEANDRO DA SILVA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS) 01)
01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA BIZ C100 DE COR VERMELHA, CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO
ESCONTRA-SE EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DESTINADA A DESMANCHE/REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES COM CIRCULAÇÃO VETADA, AVALIADA NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) EM 23 DE MARÇO DE 2018. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O BEM ENCONTRA-SE NO DEPÓSITO
JUDICIAL DESTA COMARCA. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de abril de
2018, a partir das 13:20 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação
será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição
da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo
com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) MANOEL LEANDRO DA SILVA e seu(s) cônjuge(s),
se casado(s) for(em), e o JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor deacima, se
porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de
Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e
passado nesta Cidade de Malta - PB, aos 10 de abril de 2018.
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
22448020138150541 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde e reu
Edmar Farias Sobrinho e o presente para INTIMAR o reu EDMAR FARIAS SOBRINHO, brasileiro, casado,
agricultor, natural de Igarasi/PB, nascido em 04/12/1977, filho de Pedro Inácio Sobrinho e de Terezinha Farias
Sobrinho, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar conhecimento da Sentenca prolatada nos autos
em epigrafe de teor seguinte:..DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE REFERENTE AOS AUTOR DO AUTOR
DO FATO EDMAR FARIAS SOBRINHO.E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou O MM. Juíiz
expedir o presente edital, que se sera publicado no Diario de Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado
nesta cidade, aos 16 dias do mês de Abril de 2018. Eu, Alice Cavlacanti Silva Costa, Tecnica Judiciaria o digitei.
Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito substituto nesta Comarca.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 5281920118150531 Acao: ACAO
PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL,
no dia 23 de abril de 2018, a partir das 12:20 horas, no Fórum Dr. José Medeiros Vieira, sito a Rua José Medeiros
Delgado, S/N, Centro, Malta/PB, CEP: 58.713.001, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N°
000528-19.2011.815.0531 na qual é Exequente:JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s):
ANDERSON BARBOSA FORTUNATO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS) 01) 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA CG 125, COR AZUL, SEM PLACA, CHASSI N°
9C2JC250TTR022763, ANO 1996. CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ESCONTRA-SE EM PÉSSIMO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DESTINADA A DESMANCHE/REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES COM CIRCULAÇÃO VETADA, AVALIADA NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) EM 23 DE
MARÇO DE 2018. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O BEM ENCONTRA-SE NO DEPÓSITO JUDICIAL DESTA COMARCA. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de abril de 2018, a partir das 13:20
horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da
dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo
com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) ANDERSON BARBOSA FORTUNATO e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e o JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do
Promotor de Justiça; datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os
efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s)
mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Malta - PB, aos 10 de abril de 2018.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
7991520068150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao réu RODRIGO LUCHETTI, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de São Paulo, filho de
Iracema Luchetti e de genitor não declarado, alfabetizado, portador do RG 286099664-SSP-PB, residente na Rua
Afro bandeira, sn, Nova Vida, Pombal-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando pelo presente edital
devidamente INTIMADO para, no prazo de 10 dias, proceder com a habilitação de novo advogado para o
patrocínio de sua defesa nos autos da Ação Penal n. 0000799-15.2006.815.0301 e, via de consequência,
apresentação das Contrarrazões no dito Processo, ficando o réu ciente de que o seu silêncio importara na
nomeação de Defensor Público para prosseguimento de sua defesa no encarte acima identificado. E para que
não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que será
publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta Cidade de PombalPB, 16 de abril 2018. Eu, Teófilo Félix de França Júnior- Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dr. Natan Figueredo
Oliveira, Juiz de Direito em Substituição nesta 1ª Vara da Comarca de Pombal-PB.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
2342820188150981 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que por
este Juizo na segunda vara, se processa aos termos da medida protetiva de urgência supra mencionada, que
possui como vítima Maria do Socorro Paulino Amaro e como réu Francisco Clemente da Silva. É o presente para
intimar o réu Francisco Clemente da Silva,.Chico do Abacaxi., residente em local incerto, de toda decisão que
aplicou as medidas protetivas em favor da vítima, determinando: a) que o réu deve manter distância minima de
100(cem) metros da vítima e seus familiares, sob pena de, constatado o descumprimento, ensejar eventual
decretação de prisão preventiva; b) fica proibido o suposto autor do fato, ainda, de manter contato com a vítima,
seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sob pena de, constatado o descumprimento,
ensejar eventual decretação de prisão preventiva; c) Fica proibido o suposto autor do fato, por fim, de ausentarse da comarca, por mais de 30(trinta) dias, sem autorização judicial. Fixado o prazo de validade acima especificadas por 01(um) ano. Dado e passado nesta cidade, aos 16 de abril de 2018. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal
Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 6642720158150191
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Vara Única se
processa uma Ação de Investigação de Paternidade n.º 0000664-27.2015.815.0191, promovida por GIOVANNA
CRISTINA DOS SANTOS, menor representada por sua genitora GLEICE CRISTINA VITOR DO VALE, CITA
DANILO DA SILVA SANTOS, em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente demanda
e para oferecer resposta no prazo legal, ficando advertido da segunda parte do art. 285 do CPC, de que se não
for contestada a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias se presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pela promovente, sob pena de revelia e confissão. Ficando advertido que será nomeado curador em
caso de revelia. E para que não aleguem ignorância mandou expedir este que será publicado e afixado na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade(PB), 16 de abril de 2018. Eu, Olga Maria de Brito Rodrigues
Silva Técnica Judiciário, o digitei e assino. Ass. Dr.ª Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito em Substituição