TJPB 10/05/2018 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018
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adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à
vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(a)(s). Réu(s) CLAUDIO ANTÔNIO MARQUES DE SOUZA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e
passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 03 de Abril de 2018. AGILIO TOMAZ MARQUES. Juiz de Direito.
exercício na Comarca de Soledade, com vigência a partir do dia 1º de junho de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
COMARCA DE SOUSA/PB. 5ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. AGILIO TOMAZ MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 05 de Junho de 2018, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Dr. José Mariz, Rua
Francisco Vieira da Costa, s/nº., Raquel Gadelha, Sousa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000459707.2002.815.0371, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) ROGÉRIO
SILVA DE ARAÚJO, MARIA SALETE SILVA DE ARAÚJO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 50% de 01 (um) imóvel rural localizado no Sítio Saco, Nazarezinho/PB,
com área de 56,69 hectares, com os seguintes limites: Norte: Doca Rabelo e Raimundo Braga; Sul: Valdemar
Alves Pedrosa e a estrada municipal; Leste: Francisco Pereira Vale; Oeste: Nivaldo Maria, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis sob nº R-11-1813, fls. 144, livro 2/V. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 34.014,00 (trinta e quatro mil
e quatorze reais), em 11 de fevereiro de 2016. ÔNUS: Eventuais constante na matricula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 78.090,51 (setenta e oito mil, noventa reais e cinquenta e um centavos). Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de Junho de 2018, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente
Edital os Sr(a)(s). Réu(s) ROGÉRIO SILVA DE ARAÚJO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Sousa/PB, aos 03 de Abril de 2018. AGILIO TOMAZ MARQUES. Juiz de Direito.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 387/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta) dias
consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, ao servidor ANTONIO BERNARDO DOS SANTOS, motorista, matrícula 125.053-1, lotado nesta Defensoria Pública, com vigência a partir do dia 1º de junho
de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
COMARCA DE SOUSA/PB. 5ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. AGILIO TOMAZ MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 05 de Junho de 2018, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Dr. José Mariz, Rua
Francisco Vieira da Costa, s/nº., Raquel Gadelha, Sousa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000681690.2002.815.0371, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) ROBSON
BERNADINO VIEIRA e outros, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) Motoneta, marca Yamaha, ano 2008 Neo AT115, combustível gasolina, cor preta, placa MOG5747, em ótimo estado de conservação. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). ÔNUS: Eventuais
constante no Detra/PB. VALOR DA DÍVIDA: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 05 de Junho de 2018, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à
vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(a)(s). Réu(s) ROBSON BERNADINO VIEIRA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Sousa/PB, aos 03 de Abril de 2018. AGILIO TOMAZ MARQUES. Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 383/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2016/2017, a servidora MARIA GORETTI CORDEIRO DE
OLIVEIRA, matrícula 75.895-7, Assistente Técnico Administrativo, lotada nesta Defensoria Pública e com
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 384/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, ao servidor EDSON LÚCIO DA
COSTA, Vigilante, matrícula 109.209-0, lotado nesta Defensoria Pública com exercício na Comarca de
Bayeux, com vigência a partir do dia 1º de junho de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 385/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora VANILDA BAHIA LUNA, Secretaria, matrícula 780.012-6, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, com vigência a partir do dia 1º de junho
de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 386/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora MARIA DO CÉU CAVALCANTI
PALMEIRA, Assessor Técnico, matrícula 152.641-3, lotada e com exercício na Câmara de Mediação da DPPB,
com vigência a partir do dia 1º de junho de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João
Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 388/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2016/2017, a servidora MARIA ISABEL
DANTAS DE QUEIROGA, Subgerente de Tec. da Informação, matrícula 151.343-5, lotado e com exercício
nesta Defensoria Pública, a partir do dia 1º de junho de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 389/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público LUIZ ANTONIO
MARQUES FARIAS, Símbolo DP-2, matrícula 135.235-1, Membro desta Defensoria Pública, titular da 5ª Vara
de Patos e com exercício junto a 1ª Vara de Família da Comarca da Capital, para responder pela 13ª Vara Cível
da Comarca da Capital, em substituição a Defensora Pública Maria de Fátima Lisboa, durante o seu afastamento para gozo de férias no mês de maio do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 390/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público SEVERINO
NUNES DE LUCENA, Símbolo DP-3, matrícula 75.486-2 Membro desta Defensoria Pública, com exercício junto
a Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, para responder pela Vara de Execução de Penas Alternativas
da Comarca da Capital, em substituição a Defensora Pública Josefa Elizabete Paulo Barbosa, durante o seu
afastamento para gozo de férias no mês de maio do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 391/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública MARIA ANGELA
AMARAL DI LORENZO, Símbolo DP-3, matrícula 080.766-4, Membro desta Defensoria Pública, com exercício
junto a 2ª Vara da Comarca de Cabedelo, para responder pela 5ª Vara da Comarca de Cabedelo, em substituição
a Defensora Pública Elisabeth Teles Pimentel, durante o seu afastamento para gozo de férias no mês de maio do
corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA
MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 392/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público JOSÉ DE
PAULA RÊGO, Símbolo DP-3, matrícula 90.304-3, Membro desta Defensoria Pública, com exercício junto a
7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para responder pela 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, em substituição a Defensora Pública Maria de Guadalupe Bezerra Silva, durante o seu
afastamento para gozo de férias no mês de maio do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 393/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público VICENTE
ALENCAR RIBEIRO, Símbolo DP-2, matrícula nº 109.276-6, Membro desta Defensoria Pública, com exercício
junto ao Juizado Misto da Comarca de Cajazeiras, para responder pela Comarca de São José de Piranhas, em
substituição ao Defensor Público Messias Delfino Leite, durante o seu afastamento para gozo de férias no mês
de maio do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018.
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 394/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público MARCEL JOFFILY
DE SOUZA, Símbolo DP-1, matrícula 780.054-1, Membro desta Defensoria Pública, com exercício junto a
Comarca de Alagoa Nova, para responder pela Comarca de Queimadas, em substituição ao Defensor Público
Jose Fernandes de Albuquerque, durante o seu afastamento para gozo de férias no mês de maio do corrente ano.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA
ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 397/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora MARCIA REGINA DA SILVA
QUEIROZ, matrícula 86.906-6, Agente Auxiliar de Atividades Administrativa, lotada e com exercício nesta
Defensoria Pública, com vigência a partir do dia 1º de junho de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 398/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2016/2017, a servidora MARIA APARECIDA SOARES DA
SILVA, Assistente de Administração, matrícula 74.245-7, lotada e com exercício nesta Defensoria Pública, com
vigência a partir do dia 1º de junho de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa,
9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 399/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público VICENTE
ALENCAR RIBEIRO, Símbolo DP-2, matrícula 109.276-6, Membro desta Defensoria, titular do Juizado Especial
Misto da Comarca de Cajazeiras, para exercer suas funções junto à 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras,
respondendo cumulativamente pela Comarca de Bonito de Santa Fé, em caráter excepcional e provisório e até
ulterior deliberação. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018.
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 400/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar os Defensores Públicos MARCEL
JOFFILY DE SOUZA, Símbolo DP-1, matrícula 780.054-1 e FERNANDA PERES DA SILVA, Símbolo DP-1,
matrícula 780.065-7, Membros desta Defensoria, para atuarem e impetrarem Mandado de Injunção Coletivo no
Tribunal de Justiça da Paraíba, Processo nº 0802595-18.2018.815.0000, até ulterior deliberação. GABINETE DA
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 9 de maio de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA –
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.