TJPB 08/06/2018 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2018
do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ RUBENS FERREIRA (Adv.: Paulo de
Tarso Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir as penas, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação
Criminal nº 0001488-37.2014.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: RAMATIS CHAVES COSTA (Adv.: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho, OAB/PB nº 11.106).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 25º) Apelação Criminal nº 001355708.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SÁVIO
RONALDO ALVES FARIAS (Adv.: Paulo de Tarso Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 26º) Apelação
Criminal nº 0002909-66.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: TIAGO ANDRADE SILVA (Adv.: Tânio Abílio de A. Viana, OAB/PB nº 6.088). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos
de Declaração, sem manifestação”. 27º) Apelação Criminal nº 0000275-67.2015.815.0021. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: Alisson Hugo de Lima Barbosa (Adv.: José Dutra R. Filho, OAB/PB no 5071-A). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos, 09 meses e 18 dias de
reclusão, e 432 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 28º) Apelação Criminal nº 0000083-11.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ARAÚJO DE VASCONCELOS (Adv.: Gustavo Lima Neto, OAB/
PB nº 10.977). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 29º)
Apelação Criminal nº 0001299-68.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: VALDEANO DO NASCIMENTO SANTOS (Adv.: Irenaldo Amâncio, OAB/PB nº 5.724). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0000545-62.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HUGO CÉSAR SANTIAGO DE BRITO (Defensores Públicos: Fernando
Enéas de Sousa e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº
0015215-67.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000355-73.2015.815.1171. Comarca de Paulista.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ADALBERTO CÂNDIDO DA SILVA
(Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0001085-26.2015.815.0091. Comarca
de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ DE ASSIS LUCENA (Adv.: Marcelo Dantas Lopes, OAB/PB nº
18.446). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 34º) Apelação Criminal nº 0001694-92.2015.815.0031. Comarca
de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MAYKON LINDEMBERGUE DOS ANJOS AGRA (Adv.: José
Luís Meneses de Queiroz, OAB/PB nº 10.598, e Henrique Guedes de Oliveira, OAB/PB nº 21.624). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0000596-98.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: YURI PONTES DE CARVALHO GOMES (Adv.: Jaime Clementino
de Araújo, OAB/PB nº 2.594). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Jaime Clementino de Araújo”. 36º) Apelação Criminal nº 0025579-08.2016.815.2002. 7a Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Luiz Cláudio de Abreu e Silva Filho (Advs: Genival Veloso de França
Filho, OAB/PB no 5.108 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. 37º) Apelação Criminal nº 0008313-64.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ABRAÃO AGRA DA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia execução provisória”. 38º) Apelação Criminal nº 000231395.2016.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALMIR GONÇALVES DA
SILVA (Adv.: José Maria Torres da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 39º)
Apelação Criminal nº 0008274-67.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: JEAN EWERTON DE LIMA (Defensoras Públicas: Rosângela Maria de Medeiros
Brito e Maria do Socorro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas de ofício,
reconheceu-se o concurso formal e readequou-se a pena para 06 anos e 02 meses de reclusão, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 000038438.2016.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: RODRIGO EUGÊNIO SIQUEIRA (Defensora Pública: Gabriela Fernandes Correira Lima). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0000900-38.2016.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MICHAEL PEIXOTO DA
SILVA (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562 e Antônio Noberto Gomes da Silva, OAB/PB nº 7.039).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 42º)
Apelação Criminal nº 0008265-08.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: KAYKY JORDAM ALMEIDA FORMIGA
(Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 0003076-56.2017.815.2002. 2ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALMIR FERREIRA (Adv.: Sérgio
Ricardo Sales de Oliveira, OAB/PB nº 10.009). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
44º) Apelação Criminal nº 0003330-29.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: EMANUEL SILVA DO AMARAL (Advs.: Luiz de Paula Cabral, OAB/PB nº 1.985, e André Herbert Cabral
Borba, OAB/PB nº 22.963). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Declarou-se impedido o Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho,
Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas e vinte minutos, da
qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de abril de 2018. Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos doze (12) dias do mês de abril do ano de dois
mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador), João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva) e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa
Silva, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da
Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNI-
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COS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805039-92.2016.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Raffael Olímpio Albuquerque
Simões de Macedo. Paciente: WELLINGTON DE CASTRO FÉLIX. Cota da Sessão do dia 05.04.2018: “Adiado,
por indicação do relator, para a Sessão do dia 12.04.2018”. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a Sessão do dia 12.04.2018”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Presente o Adv. Raffael Olímpio Albuquerque Simões de Macedo”. 2º PJE) Habeas Corpus nº 0801260-61.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Cláudio de Oliveira Coutinho e Genival Batista Lima Júnior. Paciente: MÁRCIO CRISPIM DA
SILVA. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do
dia 12.04.2018”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800952-25.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Getúlio de Souza Júnior
(OAB/PB nº 20.686), André Freitas da Silva Félix (OAB/PB nº 20.686) e Marcela Nascimento Lopes (OAB/PB nº
24.629). Paciente: SÂMARA INGRITT PAZ LIMA. Julgado: “Ordem denegada, em harmonia com o parecer, por
maioria, contra o voto do Exmo. Juiz Marcos William de Oliveira, que a concedia. Fez sustentação oral o Adv.
Getúlio de Souza Júnior”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801407-87.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Nelson Davi Xavier
(OAB/PB nº 10.611). Paciente: JOSENILDO NASCIMENTO DOS SANTOS. Cota: “Retirado de pauta para melhor
tramitação”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801000-81.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho. Paciente: em causa
própria. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º PJE) Habeas Corpus nº 0801694-50.2018.8.15.0000. 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Sheyner Yasbeck Asfora e
outros. Paciente: DELÂNIO GONÇALVES DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0801377-52.2018.8.15.0000.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ozael
da Costa Fernandes. Paciente: DAMIÃO GUEDES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0801276-15.2018.8.15.0000.
5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: BRUNO ALVES PAULINO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801607-94.2018.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOÃO FRANCISCO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080137667.2018.8.15.0000. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Gustavo Nunes de Aquino. Paciente: JOSÉ
ALMIR FERNANDES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0801379-22.2018.8.15.0000. Comarca de Malta. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Gustavo Nunes de Aquino. Paciente: JOSÉ ALMIR FERNANDES DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0801090-89.2018.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Paulo dos Santos Tavares.
Paciente: IVANILDO GOMES DA SILVA FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800911-58.2018.8.15.0000. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho. Paciente:
o mesmo. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”.
14º - PJE) Habeas Corpus nº 0801236-33.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Suênia Barbosa Sousa e Fabrícia Karla de França Dutra.
Paciente: PEDRO EDIANO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080181226.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Joalysson Guedes Resende. Paciente: ROBERTO SILVA DE SANTANA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801116-87.2018.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Bruna Félix dos Santos. Paciente: SEVERINO RAMOS CAMILO FILHO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801297-88.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecente da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Vinícius Fernandes de Almeida. Paciente:
KLEIBE PEREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0800909-88.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Wilson Tadeu Cordeiro
de Oliveira. Paciente: ALESSANDRO TARGINO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Questão de
Ordem nos autos da Apelação Criminal nº 0001256-37.2012.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: RUSSEMBERG SILVA CAVALCANTI (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a questão de ordem para anular o julgamento
realizado em 22 de março, determinando-se nova inclusão em pauta, sob a rlatori do Des. João Benedito da Silva.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000536-27.2006.815.0351. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WAMBERTO
BALBINO SALES (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB
nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça Pública. Terceiro Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil – seccional
Paraíba (Adv.: José Fernandes Mariz). Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para
a sessão do dia 10.04.2018”. Cota da Sessão do dia 05.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
do dia 10.04.2018”. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Leonardo de Farias Nóbrega”. 2º) Apelação Criminal nº
0014921-56.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ SEVERINO RAMOS JÚNIOR (Adv.: Artur Nunes Alves dos Santos, OAB/PB nº 19.552, e Wagner de Lucena Lins, OAB/PB nº 17.676).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir apena para 01 ano de reclusão, no regime
semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão,
após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 3º) Apelação Criminal nº 002656069.2011.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUIS RICARDO RAMALHO LOURENÇO (Adv.: Abraão Brito
Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.04.2018: “Adiado, a pedido
da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Abraão
Brito Lira Beltrão. Oficie-se”. 4º) Apelação Criminal nº 0002318-39.2014.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PETRONILO
GALVÃO NETO (Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 05.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso não
conhecido, pela intempestividade. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 5º) Apelação Criminal nº
0000938-48.2007.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelantes: FRANCISCO FARIAS DA SILVA e JOANA D’ARC ROQUE DA CUNHA (Adv.:
José Odívio Lôbo Maia, OAB/PB nº 4.407). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade
de ambos, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Apelação
Criminal nº 0006728-76.2007.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ISAÍAS CÂNDIDO DE SÁ (Adv.: João Marques Estrela e Silva,
OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº
0000290-92.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do
Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado a pedido da defesa para a sessão de 24.04.2018”. 8º) Apelação
Criminal nº 0000161-50.2013.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EVALDO COSTA GOMES, ex-Prefeito do Município de Barra de Santa