TJPB 12/06/2018 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2018
03/10 do apenso) e Saulo Henriques de Sá e Benevides (pág.320 – VOL-II). COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO RÉU.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO RÉU.”
3º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Representação para Perda de Graduação
nº 1420526-58.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
Embargante: Ednaldo Adolfo de Souza, Capitão da Polícia Militar do Estado da Paraíba (Advs. Djânio Antônio
Oliveira Dias – OAB/PB 8737 e Lucas Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 14.300). Embargado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
4º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário
nº 0002512-22.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES. Embargado: Patrício Ferreira de Lima Justo (Adv. Luiz Gustavo de Sousa Marques – OAB/PB 14.343).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
5º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002491-64.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência,
representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravado: Vanildo José da Nóbrega (Advªs. Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
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23º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002628-47.2014.815.0011.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: José Eduardo Lopes Tavares (Advs.
Rodrigo Fernando Lima Gonçalves – OAB/PB 18.240 e Ghislaine Alves Barbosa – OAB/PB 11.132). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
24º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0021378-44.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Francineide Santana Cruz (Advª. Ana
Patrícia Ramalho de Figueiredo – OAB/PB 11.666). COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO”.
25º - Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000116-22.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: Jucélio Rocha de Lima (Advs. Francisco de Assis Fernandes de Abrantes OAB-PB 21.244 e Marcela Aragão
de Carvalho Costa OAB-PB 13.549). Embargado: Câmara Criminal do TJPB. Assistente de Acusação: Júlio
César Vieira de Figueiredo (Adv. Theofilo Danilo Pereira Vieira – OAB/PB 15.950).
6º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0020884-77.2010.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101- OAB/PB 22.369-A). Agravada: Nirggia Rafaela
Balbino da Silva e outros (Adv. Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A). COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
26º – Apelação Criminal nº 0001247-45.2012.815.0311. (Origem – 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel/ Ação
Penal nº 0001247-45.2012.815.0311). RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º - Apelante: Verimarcos Marques Leandro (Adv.
Guilherme de Queiroz e Silva – OAB/PB 20.314). 2º -Apelante: Manoel Francelino de Sousa Neto (Adv. José
Rivaldo Rodrigues – OAB/PB 7.437). 3º -Apelante: Thiago Pereira de Sousa Soares (Advs. Johnson Gonçalves
de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). 4º -Apelante: Ênio Amorim Viana (Defensor Público: Alessandro Trigueiro
Castelo Branco Britto Lyra). 5º - Apelante: Ruy Acioly Barbosa (Defensor Público: Alessandro Trigueiro Castelo
Branco Britto Lyra). 6º - Apelante: Ricardo Pereira do Nascimento, Prefeito do Município de Princesa Isabel.
(Advs. Rodrigo Diniz Cabral – OAB/PB 14.108 e outros). Apelada: Justiça Pública. Obs.: Averbou suspeição o
Exmo. Sr. Desembargador João Benedito da Silva (fl. 1740/1740v) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
7º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0002173-81.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101- OAB/PB 22.369-A). Agravada: Severina Farias
Lopes e outros (Advs. Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
27º - Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve (Pedido Liminar) nº 0000446-82.2018.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Município de Pocinhos, representado pela
sua Procuradora-Geral Ranuzhya Francisrayne M. da Silva. Requerido: Sindicato dos Trabalhadores Públicos
Municipais do Agreste da Borborema, Subsede de Pocinhos-PB – SINTAB (Adv. Luiz Bruno Veloso Lucena –
OAB-PB 9.821).
8º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0128704-34.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A). Agravado: Francisca do Carmo Silva Pereira, representada por Alexandre
José Guerra Cavalcanti (Adv. Caio César Torres Cavalcanti – OAB/PB 16.186). COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
28º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
0017605-64.2009.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira –
OAB/RJ 132.101). Agravados: Alcides Corte Real Pyrrho e outros (Advs. Karine Silva Silveira – OAB/PB-A
63.834, Mário Marcondes Nascimento – OAB/SC 7.701 e Rochele karina Costa de Moraes – OAB/PB 13.561).
9º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0005569-94.2012.815.0251. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravado: Severino Olivan Dias de Oliveira (Adv. Estevam Martins da
Costa Netto – OAB/PB 13.461). COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
29º - Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 0000498-78.2018.815.0000. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN. Agravado: Município de Santa Rita/PB (Advs. Luciana Meira Lins Miranda – OAB/PB 21.040 e outros).
10º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0116125-54.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Maria Lúcia Custódio de Oliveira (Advªs.
Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443, Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521 e outra). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
30º - Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 0001047-25.2017.815.0000. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de São Bento/
PB (Advs. Cícero Pedro da Silva Filho – OAB/PB 19.196, Paulo Gustavo de Melo e Silva Soares OAB-PB 11.268
e outros). Agravado: Victor Gabriel Dutra Cavalcante, representado por Francleane Alves Dutra (Advs. Artur
Araújo Filho – OAB/PB 10.942 e outros).
11º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0009247-71.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Tereza Cristina Sobral Delgado (Advª.
Patrícia Mayer Pinheiro Lima Franca– OAB/PB 12.256). COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO”.
31º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0000017-94.2014.815.0311. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Jackson Michelany Alves. (Advª. Fabiola
Marques Monteiro OAB- PB 13.099). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador de Justiça JOSÉ ROSENO NETO.
12º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003695-34.2014.815.0371. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Elizabete Maria de Sousa (Adv. Robevaldo
Queiroga da Silva – OAB/PB 7337). COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO”.
13º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000053-47.2013.815.0061. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Francisco Moisés do Nascimento (Adv. Diogo
Henrique Belmont da Costa – OAB/PB 13.991). COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO”.
14º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0115976-58.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Ana Cristina da Costa Oliveira (Advªs.
Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443, Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521 e outra). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
15º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0112193-58.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Kyvia das Neves Silva (Advªs. Bruna de Freitas
Mathieson – OAB/PB 15.443 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521). COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
16º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0019259-86.2009.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101- OAB/PB 22.369-A). Agravados: Antônio Caetano
Alves e outros (Advs. Luiz Carlos Silva – OAB/SP 168.472 Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB 13.561).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
17º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0043904-44.2010.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Pedro Ribeiro Nogueira, representado por
sua genitora Eliete Ribeiro Nogueira (Defensor Público: Alberto Jorge Dantas Sales). COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
18º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002074-78.2015.815.0981. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador de Justiça MARCUS VILAR SOUTO MAIOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
19º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 2000176-97.2013.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Victor Falcoli Vasconcelos Rangel, representado por Verônica Oliveira de Vasconcelos Rangel (Defensor Público: Dirceu Abimael de Souza Lima). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
20º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0017669-59.2011.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Advs. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101- OAB/PB 22.369-A). Agravados: João do
Nascimento e outros (Adv. Diogo Zilli – OAB/PB 15.928-B). COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
32º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001536-44.2014.815.0331. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravado: Gilzomar de Morais Soares (Defensora Pública:
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
33º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002247-20.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Felipe de Lima Flor (Advs. Fabrício Montenegro
de Morais OAB/PB 10.050 e outros).
34º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 2013338-28.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravada: Vanda Rafael dos Santos e outros
(Advs. Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B e outros).
35º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0116147-15.2012.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Agravada: Cláudia Amaral Teixeira Bezerra e outros
(Adv. Daniel Braga de Sá Costa OAB/PB 16.192).
36º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000200-93.2015.815.0161. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora de Justiça LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS.
37º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0004229-54.2015.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Aidia da Silva Pequeno (Defensora Pública:
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
38º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001131-13.2014.815.0491. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS.
39º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000886-94.2015.815.0061. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS.
40º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0119687-71.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravado: Matheus Vitor Lopes França (Defensora Pública:
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
41º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002834-95.2013.815.0011.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Miguel Vidal Lemos, representado por sua genitora Lenira Santina Vidal Monteiro e Gomes (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira
Sousa – OAB/PB 2971).
42º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001136-21.2015.815.0161.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.
21º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0000047-30.2012.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101- OAB/PB 22.369-A). Agravados: Maria da Guia
Gomes Rangel e outros (Adv. Carlos Roberto Scoz Júnior – OAB/PB 23.456-A). COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
43º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 00062213-45.2012.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravado: Gilvany de Santana Maia Filho (Advs. José
Edísio Simões Souto OAB/PB 5.405 e outros).
22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0025027-51.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Ana Maria da Silva Ferreira (Defensora Pública:
Maria da Conceição Agra Cariri). COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
44º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002637-98.2011.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravado: Sinval Barbosa Nogueira (Adv. Aleksandro de
Almeida Cavalcante - OAB/PB 13.311).