TJPB 14/06/2018 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018
PORTARIA GAPRE Nº 1.158/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO, Juiz de Direito, que ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010
(Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno;RESOLVE:Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor
JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para, no período de
25.06 a 01.07.2018, responder, cumulativamente, pelo expediente da Diretoria do Fórum Cível da mesma
unidade judiciária.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 13 de junho de 2018.Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - Presidente
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
A Excelentíssa Senhora Diretora Especial em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU
o seguinte processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 2018.107.923 - Clarissa Paranhos Guedes
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 61, DE 11 DE JUNHO DE 2018. O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
da Paraíba, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Excluir dos efeitos da Portaria DIGEP nº 55/2018, publicada
no D.J de 11/06/2018, o Servidor DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO, matrícula nº 477683-6. Diretoria de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, 11 de junho de 2018. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE. Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DIGEP N.º 62/2018 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 2018075040, RESOLVE: Designar a servidora MARIA MIRIAN DO
NASCIMENTO SOUZA, Técnico Judiciário, matrícula 470.658-7, lotada no Banco de Recursos Humanos da
Comarca de João Pessoa, para exercer suas atribuições junto a 2ª Vara da Infância e Juventude da respectiva
comarca. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de
junho de 2018. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DIGEP N.º 63/2018, DE 12 JUNHO DE 2018.O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das
atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, publicado no Diário da Justiça do dia 28 de março de
2017 e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 375.682-3,RESOLVE: designar o servidor
Gilvan Caetano Leite, Técnico Judiciário, matrícula 473.756-3, lotado no Banco de Recursos Humanos da
Comarca de Cabedelo,para exercer suas atribuições na 2ª Vara Mista da mesma comarca. DIRETORIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 12 de junho
de 2018. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO /
INTERESSADO / ASSUNTO - 2018115556 - Adriana Dantas Castro - Dispensa do Ponto Eletronico; 2018107861 Cristina Costa Alves - Anotação de tempo de serviço; 2018114426 - Danielle Tavares Belmont Gomes - Adicional
de Incentivo a Qualificação Profissional; 2018118044 - Fernando José dos Santos Silva - Atualização de dados
cadastrais; 2018116127 - Leonardo José da Silva Santos - Anotação na ficha funcional; 2017218673 - Macia Cristini
de Almeida Bezerra - Anotação na ficha funcional; 2018114299 - Tairone José Santos Gomes - Adicional de Incentivo
a Qualificação Profissional. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 13 de maio de 2018. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretora de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado: 2018108348 - Folga de
Plantão - Maria Lindinalva Mota Lima; 2018105136 - Folga de Plantão - Yuri Cavaco Farias; 2018108268 - Folga
de Plantão - Ismenia Guedes de Queiroga; 2018097811 - Folga de Plantão - Nielza Maria Abreu Dionísio;
2018112906 - Folga de Plantão - Alba Marsiglia Formiga Queiroga; 2018109009 - Folga de Plantão - Frankleiber de
Lima Silva; 2018113208 - Folga de Plantão - Edileide Lucena Teixeira; 2018111018 - Folga de Plantão - Joseane
Lima Morais; 2018109902 - Folga de Plantão - Kenia Simões Dantas Barbosa; 2018107982 - Abono Permanência
- José Waldez Lins Rabelo; 2018106258 – Pedido de Providências - Antônio de Pádua Macedo Filho; 2018107167
- Abono Permanência - Marineide Bezerra Silva Fonseca; 2018082748 - Folga de Plantão - Renan do Valle Melo
Marques; 2018113056 - Requisição de Funcionário - Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; 2018084882 - Licença
Acompanhamento Pessoa da Família - Romero Carneiro Feitosa; 2018096319 - Progressão/Promoção Funcional
- Antônio Azevedo Alves; 2017239324 - Progressão/Promoção Funcional - Reinaldo Bustoff F Quintao; 2018096513
- Progressão/Promoção Funcional - Antônio Sandro Goncalves Santos;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE os Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado:2018103456 - Diferença de Vencimentos - Leonardo Mendes Torres; 2018103421 - Diferença de Vencimentos
- Núbia Almeida de Castro; 2018099438 - Diferença de Vencimentos - Antonieta de Araújo Lima; 2018107351 Diferença de Vencimentos - Ismênia Guedes de Queiroga; 2018102961 - Diferença de Vencimentos - Amanda
Pereira Carreiro; 2017245263 - Diferença de Vencimentos - Maria de Fátima Rodrigues Leite e Lacerda;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba determinou o ARQUIVAMENTO dos Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado:
2018104490 - Diferença de Vencimentos - Alexsandro Bernado Medeiros; 2018103472 - Diferença de Vencimentos - João Paulo Medeiros de Mariz; 2018103464 - Diferença de Vencimentos - Lucivania Almeida F. de Lucena;
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2018104570 - Diferença de Vencimentos - Antônio Pereira de Oliveira; 2018106563 - Diferença de Vencimentos
- Chrystina Medeiros Cavalcanti; 2018104640 - Diferença de Vencimentos - Daniel de Araújo Gomes; 2018066040
- Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça; 2018062401 - Pedido de Providências - Marcos Nunes
de Oliveira; 2018100583 - Pedido de Providências - Maria das Gracas Vieira de Melo;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba INDEFERIU os Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado:2018109978 - Abono
Permanência - Maurílio Pereira Alves de Souza; 2017239662 - Folga de Plantão - Seane da Nóbrega Mascena
Dantas; 2018060008 - Requisição de Funcionário -Cícero Lira dos Santos; 2018118786 - Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho; 2018118751 - José Ricardo Porto; 2018118680 - João Alves da Silva;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba determinou o SOBRESTAMENTO dos Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado:
2018110728 - Adicional de Qualificação - Kelia Xenia de Medeiros Silva; 2018085125 - Adicional de Qualificação
- Honorina Fernandes Nogueira Neta;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018073479 Liberação de Pagamento - Ágape Construções e Serviços Ltda; 2018071696 - Exoneração - George Bronzeado
de Andrade
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017204923 - Liberação de Pagamento - Alberto Magno de Araújo Costa; 2018103729 - Liberação de
Pagamento - Emerson Fonseca Tãozinho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018047679 - Gratificação de Insalubridade - Ângela Cristina Nogueira Ribeiro; 2017160881 - Pedido
de Providências - Gutemberg Cardoso Pereira
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO N° 0011112-61.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Aymoré
Crédito, Financiamento E Investimentos S.a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini (oab/pb N.1853-a).
APELADO: Felipe Maia Lins. ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer (oab/pb N. 14.798). Ante o exposto, na
forma do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000211-37.2012.815.1161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR:Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Antonia Rodrigues de Sousa E
Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. ADVOGADO: Silvana Paulino de Souza. APELADO: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA EM
FACE DO ESTADO DA PARAÍBA – VÍNCULO DEMONSTRADO – NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO –ADMISSÃO EM ABRIL DE 1988 – VÍNCULO PRECÁRIO –
ART. 19 DO ADCT - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - PRECEDENTE DO STF JULGADO SOB A SISTEMÁTICA
DA REPERCUSSÃO GERAL – RE 705.140/RS – DIREITO AOS SALÁRIOS E DEPÓSITOS DE FGTS, OBSERVADO O PERÍODO TRABALHADO E NÃO PRESCRITO – CONSECTÁRIOS LEGAIS – DECISÕES DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES EM CAUSAS REPETITIVAS – TEMA 810 NO STF E RESP Nº 1495146/MG – ART.
932, IV, “b” E ART. 932, V, “b”, DO CPC/15 – DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DA
REMESSA NECESSÁRIA. - É nula a admissão de servidor sem a prévia aprovação em concurso público para
função cujo exercício se prolongou ao longo de anos, descaracterizando justificativa de excepcional interesse
público (art. 37, IX da CF) - Consoante orientação proclamada pelo STF em sede de repercussão geral (RE
705.140/RS), a contratação declarada nula não gera quaisquer efeitos jurídicos, a não ser o pagamento do saldo
de salários pelo período laborado e dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS. - “As condenações
judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001:
juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos
da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/
2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora:
remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.” (STJ, REsp 1495146 / MG) Negar
provimento ao apelo e dar provimento parcial à remessa oficial.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001365-59.2014.815.0211. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR:Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Diamante E Juizo da
2a Vara da Com.de Itaporanga. ADVOGADO: Vanderly Pinto Santana. APELADO: Lucia Eufrasino Alves Marques. ADVOGADO: Jackson Rodrigues da Silva. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR. VERBAS SALARIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ADICIONAL
DE FÉRIAS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ÔNUS DO RÉU. DEVER LEGAL. REPERCUSSÃO GERAL.
MATÉRIA SEDIMENTADA. DESPROVIMENTO. Revelados o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação
de serviços, devido é o pagamento das verbas salariais referente ao adicional de férias. Se a jornada de trabalho
do servidor, é inferior às 40 (quarenta) horas semanais, o valor do piso salarial estabelecido no caput do art. 2º
da Lei nº 11.738/08 deve ser pago de forma proporcional, à luz do §3º do mesmo dispositivo. Restando
evidenciado, no caso concreto, que o município não efetuou o pagamento salarial em consonância com os
valores correspondentes ao piso proporcional, é devida a condenação nos períodos em que o referido piso não
foi obedecido. APELAÇÃO. ENTE PÚBLICO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. FORMULAÇÕES GENÉRICAS. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERO PROTESTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VÍCIO DA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010
DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DA SUBLEVAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NÃO CONHECI-
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Rivaldo Valério da Silva
2018.106.686
Motorista
Areia, Remígio, Cuité e outras
09 a 11/05/2018
Conduzir servidor da GEMAT para entregar
material de consumo e permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Joás de Brito Pereira Filho
2018.107.476
Desembargador Presidente
Brasília
03 a 05/06/2018
Participar de audiência com o Ministro Ricardo Levandoski
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adriano de Araújo Pereira
2018.107.521
Oficial de Justiça
Remígio
17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27/04 e 02, Em cumprimento à Portaria GAPRE nº 728/
03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 2018, publicada no DJe, edição do dia 27/
21, 22, 23 e 24/05/2018
04/2018
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francinaldo Vieira Batista
2018.107.450
Motorista
São João do Rio do Peixe
23/05/2018
Conduzir chefe do núcleo de informática,
para dar apoio à equipe da semana da conciliação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Amanda Elisabeth P. do Nascimento
2018.107.931
Técnico Judiciário
João Pessoa
26/02/2018
Receber certificado digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cristiana Russo Lima da Silva
2018.107.468
Assessor de Gabinete
São João do Rio do Peixe
09 e 23/05/2018
Participar de mutirão da conciliação judicial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
2018.107.870
Motorista
João Pessoa
23/05/2018
Conduzir servidores para participarem do I
Curso Básico de Coleta de Departamento
Especial de Criança e Adolescente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diego Felix Beserra de Lima
2018.107.837
Chefe do Núcleo de Tecnologia
Teixeira e Coremas
18 e 24/05/2018
Realizar visita técnica
da Informação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2018.109.470
Motorista
Pombal
23/05/2018
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Aderaldo Cosmo Guimarães
2018.109.783
Oficial de Justiça
Monteiro
20/05/2018
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de junho de 2018. CARMEN LÚCIA FONSECA DE LUCENA - Diretora Especial em Exercício.