TJPB 26/06/2018 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 22157820138150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que o Representante
do Ministério Publico denunciou GEAN CARLOS DA SILVA LIRA, brasileiro, solteiro, residente na Rua projetada,
nº 202, Colinas do Sul, João Pessoa-PB, como incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal e estando
em local incerto e não sabido, determinou a MM Juíza a expedição do presente EDITAL para CITAR o acusado
para responder aos termos da denuncia, no prazo legal, sob condição de ser nomeado defensor publico.E, para
que não se alegue ignorância, mandou a MM.Juíza, Dra. Lilian F.cananea expedir o presente edital de acordo com
a lei, afixando em local de costume. Lícia Karla Arcanjo Costa Pinto, Analista Judiciaria, o digitei. Santa Rita,21
de junho de 2018
SÃO BENTO
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SÃO BENTO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800030-57.2018.8.15.0881. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , em face de MARIA FABIANA ELIAS ALVES - ME , portador(a) do CNPJ:
05.293.418/0001-58, atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que
através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a quantia de R$ 375.246,61, proveniente de Crédito Tributário acrescida de juros, multa, correção
monetária, e demais encargos conforme consta da petição inicial, estando o débito representado pela(s)
CERTIDÃO(ÕES) DA DIVIDA ATIVA n° 880000320150043, ou garantir e execução por meio de depósito em
dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens a penhora sob pena de lhe serem penhorados bens quantos
bastem para integral solução da dívida. Se não forem oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do depósito, ou da prova de fiança bancária, ou da intimação da penhora, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do pedido. Decorrido o prazo do
Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a
presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na
inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância,
nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local
público de costume e publicado somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de São Bento/PB, aos 25 de junho de 2018. Eu, SHANALLY ELIAS MARQUES, Analista Judiciário, o digitei.
Hermeson Alves Nogueira, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SÃO BENTO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800991-32.2017.8.15.0881. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , em face de ALLAN KALINO DINIZ ALVES - ME , portador(a) do CNPJ Nº
23.532.371/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que
através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a quantia de R$ 49.242,18, proveniente de Crédito Tributário acrescida de juros, multa, correção
monetária, e demais encargos conforme consta da petição inicial, estando o débito representado pela(s)
CERTIDÃO(ÕES) DA DIVIDA ATIVA n° 880000320160076 , ou garantir e execução por meio de depósito em
dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens a penhora sob pena de lhe serem penhorados bens quantos
bastem para integral solução da dívida. Se não forem oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do depósito, ou da prova de fiança bancária, ou da intimação da penhora, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do pedido. Decorrido o prazo do
Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a
presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na
inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância,
nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local
público de costume e publicado somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de São Bento/PB, aos 25 de junho de 2018. Eu, SHANALLY ELIAS MARQUES, Analista Judiciário, o digitei.
HERMESON ALVES NOGUEIRA, Juiz(a) de Direito.
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COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 19963420158150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 1a Vara tramitam os
termos da Açao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra TIAGO DO
NASCIMENTO FLOR, brasileiro, solteiro, diarista, nascido em 05/02/1995, filho de severino Francisco Flor e de
Severina do Nascimento Flor, residente na Rua Travessa Agrovila, 13 (por trás da Creche), Agrovila, Sapé-PB
e TACIANO DO NASCIMENTO FLOR, vulgo.Tati., brasileiro, casado, diarista, com 25 anos de idade, filho de
Severino Francisco Flore de Severina do Nascimento Flor,residente atualmente no Rio de Janei ro/RJ, residindo
os acusados atualmente EM LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente
edital, em cujo feito foi os mesmos denunciados como incurso nas sancoes penais do art. 217-A do CP c/c o art.
240 da Lei n. 8069/90. Determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396A do CPP, CITA-LO POR
EDITAL, com o prazo de 10(dez) dias responder a acusacao, por escrito, ocasiao em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. Caso
expirado o prazo sem a apresentacao de defesa escrita, ou sem nomeacao de defensor, de logo fica nomeado
um dos Defensores Publico em exercicio nesta vara para apresenta-la no prazo de 10(dez)dias, e para, doravante, realizar a defesa tecnica do reu, nos termos do paragrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade, aos 21.06.2018. Eu, Edilene Souto Cavalcanti, Técnica Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.)
Dr. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito em Substituição.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 19013320148150191
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório de Vara Única se processa
uma ação de USUCAPIÃO n.º 0001901-33.2014.815.0191, promovida por FRANCISCO DE ASSIS GARCIA DO
NASCIMENTO, brasileiro, comerciante, casado, portador do RG 318985, SSP/PB, CPF nº 533.180.567-15, do
imóvel propriedade rural denominada FLORENTINO, com área de 614,84 ha, cujas propriedades confrontantes
são: ao norte com terras do Assentamento Santa Tereza, e com terras dos herdeiros de Luiz Joaquim; ao sul, com
as terras do Senhores Evandi e Bosco; ao Leste com as terras do Assentamento Santa Tereza e ao oeste com
as terras dos herdeiros de Luiz Joaquim e por fim as terras do Sr. José Manoel de Araújo, estando os herdeiros
de DOMINGOS SÁVIO DE OLIVEIRA MONTEIRO E ESPOSA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, e para que
não se possa alegar ignorância mandou a MM Juíza que expedisse o presente edital a fim de que fiquem
CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como seus cônjuges, se casados forem,
bem como eventuais interessados, de todos os termos da presente Ação, para, querendo, CITADOS os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como seus cônjuges, se casados forem, bem como
eventuais interessados, de todos os termos da presente Ação, para, querendo, se defendam no prazo de 15 dias,
sob pena de revelia e confissão. E para que não aleguem ignorância mandou expedir este que será afixado na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade(PB), 05 de março de 2018. Ass. Dra. Ivna Mozart
Bezerra Soares, Juíza de Direito em substituição desta Comarca. Eu, Luciane de Oliveira Gomes,
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2164520118150401 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório da Vara Única
da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por SEVERINO
HENRIQUE GERVAZIO, contra RISOILDA MARQUES DA SILVA, tendo sido julgada procedente por sentença datada
de 07/06/2018, declarando que a interditada acima mencionado é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, nomeando-lhe curador O Sr. SEVERINO HENRIQUE GERVAZIO sob o compromisso, com a
finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que possam lhe pertencer,, receber seus
proventos, inclusive cuidar de sua saúde face seu estado mental, dispensando-se a especialização da hipoteca legal,
dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC.. Para que não possa alegar ignorância, inscrevendo a
presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 13 de junho de 2018. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico
Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SÃO BENTO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0801001-76.2017.8.15.0881. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São
Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO , em face de: GECENILDA VIEIRA DO VALE - ME , portador(a) do CNPJ Nº 12.667.297/
0001-22, atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do
presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
quantia de R$ 9.429,84, proveniente de Crédito Tributário acrescida de juros, multa, correção monetária, e
demais encargos conforme consta da petição inicial, estando o débito representado pela(s) CERTIDÃO(ÕES) DA
DIVIDA ATIVA n° 880000320160097 , ou garantir e execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária
ou nomeação de bens a penhora sob pena de lhe serem penhorados bens quantos bastem para integral solução
da dívida. Se não forem oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, ou da prova de
fiança bancária, ou da intimação da penhora, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
credor, prosseguindo nos termos do pedido. Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação,
bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de
todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a)
expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB.
CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 25 de junho de 2018. Eu,
SHANALLY ELIAS MARQUES, Analista Judiciário, o digitei. HERMESON ALVES NOGUEIRA, Juiz(a) de Direito.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 517/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, ao servidor RODRIGO CUNHA
PERES, Assistente Jurídico, matrícula 780.019-3, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, com
vigência a partir do dia 1º de julho de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 21
de Junho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 521/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público MANFREDO
ESTEVAM ROSENSTOCK, Símbolo DP-3, matrícula 073.979-1, Membro desta Defensoria, para atuar da Ação
Penal, Processo nº 0391627-61.2002.815.2002, em tramitação na 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, até
ulterior deliberação. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 21 de Junho de 2018.
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 522/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta) dias
consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora SAMMIRIS EMANUELE ANACLETO DE
ALBUQUERQUE, Assistente Administrativo, matrícula 780.045-2, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública,
com vigência a partir do dia 1º de julho de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa,
21 de Junho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
SAO JOSE DE PIRANHAS
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12322120138150221
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de INTERDIÇÃO virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem e quem
interessar possa, através de sentença prolatada em 30.08.2017, foi decretada a Curatela de MARIA CRISTINA
RIBEIRO, portadora de retardo mental grave (CID10:F72), permanecendo a curatela restrita tão somente aos
atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando seu
curador CÍCERA RIBEIRO DA SILVA para fins de assistência, devendo prestar contas anualmente. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo
de 10 em 10 dias na forma da lei. CUMPRA-SE. SJP, 29/05/18 Dr. Odilson de Moraes, Juiz de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 27764720108150351 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figura como exeqüente IBAMA e como executado JOSÉ PAULO DA SILVA FREITAS, portador do
CPF nº 918.466.924-15, para pagar o débito no valor de R$ 5.722,30(Cinco mil, setecentos e vinte e dois reais
e trinta centavos. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de Junho do ano 2018. Eu, Edilene Souto Cavalcanti, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 3866020178150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 1a Vara tramitam os termos
da Açao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra OSVALDO ALBINO DINIZ
JÚNIOR, brasileiro, casado, nascido em 11/10/1976, filho de Osvaldo albino Diniz e de Jessi Batista Diniz, residente
Apolônio amorim, Bairro Alto Branco, Campina Grande-PB, atualmente EM LOCAL INCERTO E NAO SABIDO,
motivo pelo qual mandou expedir o presente editalem cujo em cujo feito foi o mesmo denunciado como incurso nas
sancoes penais do art. 14 DA Lei n.10.826/2003 c/c p art. 29da Lei n.9605/98.Determinou o MM. Juiz para, na forma
dos artigos 396 e 396A do CPP, CITA-LO POR EDITAL, com o prazo de 10(dez) dias, responder a acusacao, por
escrito, ocasiao em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimacao, quando necessario. Caso expirado o prazo sem a apresentacao de defesa escrita, ou sem nomeacao de
defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores Publico em exercicio nesta vara para apresenta-la no prazo de
10(dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa tecnica do reu, nos termos do paragrafo 2 do citado art. 396-A.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 21.06.2018. Eu, Edilene Souto Cavalcanti, écnica Judiciario, que
digitei e subscrevi. (ass.) DrRenan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito em Substituição.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 523/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público MANFREDO
ESTEVAM ROSENSTOCK, Símbolo DP-3, matrícula 073.979-1, Membro desta Defensoria, para patrocinar a
defesa técnica dos acusados Alexsandro dos Reis Silva e Monique Dayane Targino da Silva, nos autos da Ação
Penal, Processo nº 00000850-16.2015.815.0461, que respondem perante a Justiça Pública na Comarca de
SOLÂNEA/PB, onde serão submetidos a julgamento popular, no dia 26 de junho de 2018, às 08:00 horas.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 21 de Junho de 2018. MARIA MADALENA
ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 524/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público JOCEL
JANDERLHEI ALVES DE FREITAS, Símbolo DP-2, matrícula 096.968-1, Membro desta Defensoria Pública, para
prestar assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Cadeia Pública de Princesa
Isabel/PB, bem como atuar nos Processos Administrativos Disciplinares (Sindicâncias). GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 21 de Junho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA –
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 525/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público MARCOS
ANTONIO MEDEIROS GUIMARÃES, Símbolo DP-3, matrícula 89.158-4, Membro desta Defensoria Pública, para
prestar assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos da Penitenciária de Segurança Máxima Dr.
Geraldo Beltrão, bem como atuar nos Processos Administrativos Disciplinares (Sindicâncias), tornando sem
efeito a Portaria nº 161/2016-DPPB/GDPG, no Diário Oficial do Estado em 2/4/2016. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 19 de Junho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 526/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público CARLOS
HENRIQUE ROSSI, Símbolo DP-1, matrícula 780.069-0, Membro desta Defensoria Pública, para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Penitenciária Regional Padrão João
Bosco Carneiro em Guarabira/Pb, bem como atuar nos Processos Administrativos Disciplinares (Sindicâncias),
tornando sem efeito a Portaria nº 782/2017-DPPB/GDPG, publicada no Diário da Justiça em 17/8/2017. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 21 de Junho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES
SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 527/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público GILBERTO
MAGALHÃES DA SILVA, Símbolo DP-2, matrícula 76.272-5, Membro desta Defensoria Pública, para prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Penitenciária de Segurança
Máxima Geraldo Beltrão, bem como atuar nos Processos Administrativos Disciplinares (Sindicâncias), tornando
sem efeito a Portaria nº 302/2017-DPPB/GDPG, publicada no Diário da Justiça em 30/3/2017. GABINETE DA
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 21 de Junho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA
– DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.