TJPB 03/07/2018 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2018
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RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 53º) – Mandado de Segurança nº
0805391-50.2016.8.15.0000. Impetrantes: Clarice Barbosa Falcão de Freitas e Júlio Flávio Falcão de Freitas
(Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 54º) – Mandado de Segurança nº
0806681-66.2017.8.15.0000. Impetrante: Erivelto Gomes da Silva (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº
21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Coronel Euller de Assis Chaves.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 55º) – Mandado de Segurança nº
0805190-24.2017.8.15.0000. Impetrante: José Augusto da Silva Oliveira (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB
nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Coronel Euller de Assis
Chaves.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 56º) – Mandado de Segurança nº
0805774-91.2017.8.15.0000. Impetrante: Antônio Luzimário Ferreira de Brito (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/
PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Coronel Euller de Assis
Chaves.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 57º) – Mandado de Segurança nº
0802723-72.2017.8.15.0000. Impetrante: Charlie Eoli Vieira Costa (Advs.: Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB/
PB nº 6003 e outros). Impetrado: Estado da Paraíba, Procuradoria-Geral do Estado.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 58º) – Mandado de Segurança nº 080644177.2017.8.15.0000. Impetrante: Laelson Silva (Advs.: Wagner Veloso Martins, OAB/BA nº 37.160 e Pamela
Cavalcanti de Castro, OAB/PB nº 16.129). Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 59º) – Mandado de Segurança nº 080053487.2018.8.15.0000. Impetrante: Gilberto Franco de Medeiros (Adv.: Francisco Carlos Meira da Silva, OAB/PB nº
12.053). Impetrado: Exma. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 60º) – Mandado de Segurança nº 080610136.2017.8.15.0000. Impetrante: Francisca Ana Pereira (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). PJE - 61º) – Ação Rescisória nº 0802068-03.2017.8.15.0000.
Autores: Aleandro Diogo de Barros e outros (Adva.: Danielly Sonally de Brito, OAB/PB nº 16.509). Réu: Município
de Solânea.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 62º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805299-38.2017.8.15.0000. Embargante: Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Roberto Mizuki Dias dos Santos. Embargado: Paulo César de Paiva (Adv.: Kaio Batista
de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Interessado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Coronel
Euller de Assis Chaves.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. PJE - 63º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0801270-76.2016.8.15.0000. Embargante: Marcos
Odilon Ribeiro Coutinho (Advs.: Paulo Américo Maia de Vasconcelos, OAB/PB nº 395 e outro). Embargado:
Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 64º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0802733-53.2016.8.15.0000. Embargante: Iara Caetano de Lima
Ramalho (Adv.: Muriel Leitão Marques Diniz, OAB/PB nº 16.505). Embargados: Ministério Público do Estado da
Paraíba e Município de Bayeux (Advs.: Manolys Marcelino Passerat de Silans, OAB/PB nº 11.536 e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 65º) – Agravo Interno oposto à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803441-69.2017.8.15.0000. Agravante: Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado: Vinicius Velez Viana (Adv.: Daniel Ramalho Silva, OAB/PB nº
18.753).
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 66º) – Agravo Interno oposto à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803434-77.2017.8.15.0000. Agravante: Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravada: Katharine Barros Mignac de Oliveira (Adv.: Daniel
Ramalho Silva, OAB/PB nº 18.753).
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. PJE - 67º) – Agravo Interno oposto à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0804811-20.2016.8.15.0000. Agravante: Hospital
Memorial Nossa Senhora das Neves LTDA. (Advs.: Jeremias Freitas de Oliveira, OAB/PB nº 18.984 e outro).
Agravada: Estado da Paraíba.
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 1º) – Reclamação nº 000050541.2016.815.0000. Reclamante: Telemar Norte e Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior, OAB/PB nº 17.314-A).
Reclamada: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. Interessado: Raimundo Tomaz dos Santos Filho.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 2º) – Reclamação nº 000048465.2016.815.0000. Reclamante: Telemar Norte e Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior, OAB/PB nº 17.314-A).
Reclamada: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. Interessada: Maria do Socorro de Sousa Pinheiro.
os votos anteriormente proclamados, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des.
Carlos Martins Beltrão aguarda. Esteve presente à sessão, o Dr. João Otávio Terceiro Neto. Na sessão de
22.11.17-Cota: Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os primeiros embargos, rejeitando os
segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos que rejeitava ambos os
embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para substituir a Excelentíssima
Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, pediu vista
o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão aguarda. Cota: na sessão
do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18Cota:Adiado por indicação do autor do pedido de vista.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Embargos de Declaração nº
20060442220148150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Erileuza
Silva de Araújo e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B. Embargado(s): Federal
de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101. Na sessão de 03.10.17Cota:Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 24.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão,
face ausência de quorum, devido à averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência justifica do relator. Na
sessão de 07.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum. Na sessão de 21.11.17Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quórum. Na sessão de 05.12.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face ausência de quórum.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 04) Embargos de Declaração
nº 00222884720098152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152. Embargado(s): João José de
Vasconcelos e Verônica Maria Barbosa Carvalho de Vasconcelos. Advogado(s): Rodolfo Dantas Rocha Xavier –
OAB/PB 11.538. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da suspeição do Exmo. Des. Leandro dos
Santos. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face da ausência do convocado. Cota: na sessão do dia
27/03/2018, adiado em face da ausência do convocado. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de
quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota:“Adiado, em razão do gozo de férias da Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti”.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Apelação Cível nº 00008963020118150401. Oriundo da
Comarca de Umbuzeiro. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Lyzanka dos Santos
Xavier – OAB/PB 12.886. Apelado(s): José Ulisses de Lima. Advogado(s): Aluízio Gomes de Araújo – OAB/PE
5.040. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos
Santos. Cota: na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos
Santos. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota: Adiado por
falta de quorum.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 06) Agravo Interno nº 00004918720098151201. Oriundo da Comarca de
Araçagi. Agravante(s): Antônio Gabínio de Carvalho. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313.
1ºAgravado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037 e
outros. 2ºAgravado(s): Camagil – Cooperativa Agropecuária Mista de Araçagi Ltda. Advogado(s): Fernanda
Halime Fernandes Gonçalves – OAB/PB 10.829. Cota: Na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da
ausência justificada do relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo.
Des. Leandro dos Santos. Cota: na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des.
Leandro dos Santos. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota:
Adiado por falta de quorum.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 07) Apelação Cível nº 00003128720108150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Sousa. Apelante(s): Rizolene Melo de SÁ – ME. Advogado(s): Clenildo Batista da Silva – OAB/PB 8.532.
Apelado(s): Banco do Nordeste do Brasil. Advogado(s): Suênio Pompeo de Brito – OAB/PB 14.515. Na sessão de
05.12.17-Cota: Adiado por falta de quorum, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 08) Agravo Interno nº 00005692920158150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto. Advogado(s): Fellipe Emanuel
Marinho Cabral – OAB/PB 23.983. Agravado(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Newton
Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Cota: na sessão do dia 12/12/2017, após o voto do relator que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, aguarda. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada do
relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. Cota: na sessão do dia 27/03/
2018, após o voto do relator que negava provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que dava
provimento, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de 03.04.18Decisão: Após os votos do Relator, o Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto) e da Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Des. Leandro
dos Santos que lhe dava provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art.
942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção
Especializada Cível.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 00477572720118152001.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Aluísio José de Oliveira Monteiro Júnior.
Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. 1ºEmbargado(s): Joás de Brito Pereira Filho.
Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644. 2ºEmbargado(s): Manoel Helder de Moura Dantas. Advogado(s):
Hugo Ribeiro Aureliano Braga – OAB/PB 10.987. 3ºEmbargado(s): Jornal Correio da Paraíba Ltda. Advogado(s):
Paulo Guedes Pereira – OAB/PB 6.857 e Clóvis Souto Guimarães Júnior – OAB/PB 16.354. Na sessão de
20.03.18-Cota: Adiado por falta de quorum, face a suspeição da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. DIA 11 DE JULHO DE 2018. 11:00 HORAS
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 01) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto
Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano
Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Após o voto do relator
rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo
apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos
Santos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti desprovendo ambos os apelos, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão
extraordinária. Na sessão de 25.10.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da
justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo;
e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Na sessão de 08.11.17-Cota: Adiado para próxima
sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de 22.11.17-Cota: Após o voto do relator
rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo
apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos
Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os
apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Cota: na sessão do
dia 25/01/2018, adiado em face da ausência do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18Cota:Adiado por indicação do autor do pedido de vista.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02) Embargos de Declaração nº
00139088919968152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. 1º Embargante(s): Saga Distribuidora de Bebidas
Ltda. Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555. 2ºEmbargante(s):
Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357,
Marco Aurélio de Almeida Alves – OAB/SP 284.884-A e Matheus Soubhia Sanches – OAB/SP 344.816. Embargado(s):
Os mesmos. Na sessão de 13.06.17-Cota: Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os
primeiros embargos, rejeitando os segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos que rejeitava ambos os embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado
para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, determinando-se assim, a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942
do CPC, encaminhando-se o processo à 1ª Seção Especializada para complementação do quórum, sem redistribuição. Esteve presente à sessão o Dr. João Otávio Terceiro Neto. Na sessão de 25.10.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face adiantado da hora. Na sessão de 08.11.17-Decisão: Iniciado o julgamento de acordo com
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 10) Apelação Cível nº
00008145720138150941.Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafaela Silveira da Cunha Araújo – OAB/PB 12.463.Apelado(s): Lucineide Pinheiro. Advogado(s):
Maria Auxiliadora Cabral – OAB/PB 8.141. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face do impedimento
do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face da ausência do
convocado. Cota: na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face da ausência do convocado. Na sessão de
03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota:“Adiado, em razão do gozo de férias da
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 11) Agravo de Instrumento nº
00021746620158150000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Josefa
Caitana Gomes e outros. Advogado(s): Marcos Antônio Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B. Agravada(s):
Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Cota: na sessão do dia 20/
02/2018, adiado em face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Cota: na sessão do dia 05/03/2018,
adiado em face da ausência Desembargador convocado. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face da
ausência Desembargador convocado. Cota: na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face da ausência do
convocado. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota:“Adiado, em
razão do gozo de férias da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Apelação Cível nº 00176583520158152001. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Ailton Gomes de Oliveira. Advogado(s):
Maria de Fátima de Sá Fontes – OAB/PB 2.696 e Cybelle Fontes Eloy – OAB/PB 19.919. Apelado(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves -OAB/PB 5.124. Na sessão de
10.04.18-Cota:“Após o voto do relator que negava provimento ao apelo e do Dr. Tércio Chaves de Moura
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) que o acompanhava, pediu vista o Exmo. Des. José Ricardo Porto”. Fez sustentação oral pelo apelante a Belª. Maria de
Fátima de Sá Fontes. Na sessão de 17.04.18-Cota:Adiado para próxima sessão por indicação do autor do
pedido de vista que esgotará o prazo regimental. Na sessão de 24.04.18-Resultado:“Após os votos do relator
e do Dr. Tércio Chaves de Moura negando provimento ao apelo, e do voto do Desembargador José Ricardo
Porto que dava provimento ao apelo, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do
art. 942 do CPC, encaminhando-se o processo à 1ª Seção Especializada para complementação do quórum,
sem redistribuição”.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Apelação Cível nº 00013508220148150731. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): José Francisco Régis. Advogado(s): Fabíola Marques Monteiro –
OAB/PB 13.099, Vanina Carneiro da Cunha Modesto – OAB/PB 10.737 e Luiz Filipe F. Carneiro da Cunha – OAB/
PB 19.631. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 22.05.18-Cota: adiado em face da
suspeição da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 19/06/2018,
adiado em face da suspeição da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.