TJPB 01/08/2018 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
162454520128150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo n.º 0016245-45.2012.815.0011
manejada por MARIA NEUMA DA SILVEIRA em face de ILDO REINALDO FERREIRA e FRANCISCA
ARAÚJO NOGUEIRA. Alegam em seu favor que têm a posse mansa e pacífica, há mais de 23 (vinte e três)
anos, do imóvel residencial situado na Rua José de Alencar, nº 92, Bairro da Prata, Campina Grande-PB,
possuindo o terreno a área de 136,00 m2 e a casa 60,65 m2. O imóvel possui as seguintes confrontações:
lado esquerdo, com a residência nº 90, de propriedade de Jacinta de Fátima Cordeiro Ribeiro; lado direito,
com a residência nº 96 de propriedade de Luiz Alves de Lima Junior; fundos, com a residência nº 37, da Trav.
João Machado, de propriedade de Aura Maria da Conceição e frente, com o leito da rua José de Alencar.
Assim, por meio do presente edital ficam CITADOS os réus ausentes, bem como os que se encontram em
lugar incerto e não sabido para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. E para que não
possam alegar ignorância determinou o MM Juiz a expedição do presente Edital que após será publicado na
forma da lei e afixado no átrio do Fórum Afonso Campos. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Campina Grande-PB, aos 30 de julho de 2018. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciário o digitei.
Dr. Alex Muniz Barreto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0814492-74.2017.815.0001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre
a ação supra, tendo como promovente Jucélio Barbosa do Carmo, pelo presente CITA-se eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos que se encontre em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente
Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 31 de julho de 2018. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei.
Dr(a) Leonardo Sousa de Paiva Oliveira – Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080846830.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0808468-30.2017.8.15.0001,
requerida por MARIA DA CONCEICAO LIMA BARBOSA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 23/07/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código
Civil, a INTERDICAO, de : JOAO PAULO LIMA BARBOSA, acometido de DISTURBIO PSIQUIATRICO (CIDF20.0),
declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA
BARBOSA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 31
dias do mes de Julho de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081640846.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição,requerida por DIANA GOMES DA
SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 23/07/2018,
na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de ANTÔNIO MARIA DA SILVA,
acometido de doença F 70 do CID 10, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeandolhe curadora DIANA GOMES DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05
(cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do mes de Julho de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o
digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816332-22.2017.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por IRENILDA MARIA DE ANDRADE, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 27/07/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de SEVERINO DE ANDRADE, pessoa desprovida de capacidade para
gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/07/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800062-83.2018.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a
ação de Interdição em epígrafe, requerida por LINDALVA LEITÃO DE ARAÚJO DE SOUZA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 27/07/2018, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdição de FRANCISCO MANOEL DE SOUZA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria
vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação
de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a
especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr.
CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/07/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802072-37.2017.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA JOSÉ DO EGITO, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 27/07/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de GEREMIAS DO EGITO, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada
para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/07/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082211847.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito, sem substituição da vara supra ANTONIO
REGINALDO NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o
dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0822118-47.2017.8.15.0001,requerida por MARIA DO CARMO MACIEL DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 21/07/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de: JULIANA MACIEL DA SILVA, acometido de doença mental
(Demência de Alzheimer - CID F 00.1), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curadora MARIA DO CARMO MACIEL DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do mes de Julho de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 65087620168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SA ao acusado Alexsander Breno Costa, brasileiro, nascido em 03.04.1996, filho de
Nadja da Costa, residente na Rua Maria de Andrade do nascimento, 49, Bairro Universitário, Campina Grande
- PB, ora em lugar incerto e não sabido, que fora pronunciado a júri popular nos presentes autos, ficando de logo
intimado da decisão de pronúncia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este, que
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será afixado em local de costume e publicado no diário da justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, em 30 de julho de 2018. Eu, Davi Farias Furtado, técnico judiciário, o digitei. Dr. Brâncio Barreto
Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 140501920148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado TIAGO GOMES DAS NEVES, brasileiro, em união estável, nascido
no dia 25/05/1981, filho de Antonio Joaquim das Neves e Maria da Penha Gomes da Silva, residente na rua
Projetada, quadra K, Lote 13, Conjunto Ronaldo Cunha Lima, C. Grande, atualmente residindo em lugar incerto
e nao sabido, nos autos da AÇÃO PENAL- PROCESSO 0014050-19.2014.815.0011, o qual fica intimado da
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, cujo teor final: Frente ao exposto, com esteio nos art. 107, IV
c/c art. 109, VI, todos do Código Penal, acolho parcialmente o entendimento Ministerial retro e DECLARO
EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, em relação a TIAGO GOMES DAS NEVES, já qualificado nos
autos, no que concerne a imputação do crime de ameaça, em virtude da ocorrência da prescrição no curso do
processo. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de
2018. Eu, Lúcia de Fatima Araujo de Souza, Tecnica Judiciaria, o digitei. IVNA MOZART BEZERRA SOARES,
Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 224216920148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a vitima FRANCISCA ACCIONY PEREIRA, brasileira, natural de ParnamirimPE, nascida nod ia 2/09/1981, filha de Francisco de Assis Pereira e de Francisca Maria Dias Pereira,
atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL- PROCESSO 0022462169.2014.815.0011, foi proferida sentença nos Autos no dia 28/04/2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:
Considerando o acervo probatório carreado aos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR
o réu MARCOS ANDRÉ PONTES FERNANDES quanto ao crime de lesão corporal, tipificado no Estatuto
Punitivo Pátrio e de vias de fato, tipificada na Lei das Contravenções Penais. Sendo assim, foi fixada a pena
definitiva em 3 meses de detenção e 1 mês de prisão simples. Foi CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA pelo período de 2 anos, a contar da Audiência Admonitória, desde que o réu
compareça e nela declare aceitar e cumprir as condições impostas. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juíz de Direito Titular deste Juizado, expedir o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias,
que será publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 30
de julho de 2018. Eu, Lúcia de Fátima Araújo de Souza, Técnica Judiciária, o digitei. Dra Ivna Mozart Bezerra
Soares, Juíza de Direito em Substituição.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso:
1378920148150521 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo
tramita a Ação Declaratória c/c Repetição do Indébito e Indenização nº 0000137-89.2014.815.0521, tocante
ao pedido de habilitação de herdeiros ou interessados para expedição de novo alvará e nova vista deixados
por falecimento de JOÃO ALVES JACINTO. E para que no futuro não seja alagado ignorância da referida
ação, mandou a MM Juíza publicar o presente edital com prazo de 20 dias, pelo qual ficam os herdeiros
ausentes para os fins do art. 1000 do CPC, bem como se manifestarem sobre as declarações preliminares.
Eu, Rodolpho Raymons PereiraLacerda o digitei e subscrevi. Dra. Barbara Bortoluzzi Emmerich Juíza de
Direito em Substituição.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
16173820078150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem, conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por este
Juízo se processa a ação de Execução Fiscal acima epigrafada em que figura como Exequente INMETRO.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL e Executado(a)
JOSÉ BONIFÁCIO (CNPJ nº 09.272.576/0001-82). E, considerando que a parte executada acima mencionada,
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimada para ciência da sentença de fls. 66 que
HOMOLOGOU os cálculos de fls. 60, transformando-os em Dívida Ativa do Estado, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. O presente edital será expedido nos termos da Lei 6.830/80, sendo afixada copia no
átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza. Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Bayeux-PB aos 30 de julho de 2018. O presente edital foi digitado pelo Técnico
Judiciário, Ronaldo C Filgueiras Junior.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
20921820128150751 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo
tramitam os autos da ação de Procedimento Ordinário nº 0002092-18.2012.815.0751, movida por Joallyson Sales
Bezerra de Menezes contra BV FINANCEIRA S/A, com endereco na Av. Paulista, 1274, São Paulo/SP e D2
VEÍCULOS. E, considerando que a parte executada D2 VEÍCULOS, encontra-se atualmente em lugar incerto e
não sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de
que seja intimada da sentenca que HOMOLOGOU OS CÁLCULOS de fls.161, transformando-os em Divida Ativa
do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 30/07/2018. O presente
edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Sandra Mª de Queiroz Egypto, em cumprimento a determinacao do Dr.
Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo: 7676320158150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem vir o presente edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1 Vara de
Cabedelo/Pb tramita uma Acao Penal n 0000767.63.2015.815.0731 que tem como Apenado: WALTER DE
OLIVEIRA ALCANTARA, brasileiro, filho de Antonio Pereira de Alcantara e de Cleoneide de Oliveira Alcantara,
natural de Cabedelo/Pb, e achando-se aludido apenado em local incerto e nao sabido, fica o mesmo atraves
deste edital INTIMADO para comparecer audiencia admonitoria designada para o dia 27/09/18 as 14:40 hs no
Forum local de Cabedelo. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital que
sera afixado no local de costume. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. SALVADOR DE OLIVEIRA
VASCONCELOS - JUIZ DE DIREITO
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem,
que por este Juízo e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Execução de Alimentos, PJE nº 080011681.2017.8.15.0131, promovida por Nicole de Oliveira, representada por sua genitora, sra. Simone Xavier de
Oliveira em face de Elvisnaite Martins de Oliveira. Estando o(a)(s) promovente(es), atualmente em lugar incerto
e não sabido, com o presente, INTIMO-O(A) para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois
mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr Francisco Thiago da Silva Rabelo,
Juiz de Direito, em substituição.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL – PRAZO DE
10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo e Cartório do 3º Ofício, se processam aos termos de uma Ação de Alimentos, Processo Nº.: 080192458.2016.815.0131 – PJe, que tem como Promovente WESLEY EMANUEL DIAS DA SILVA, representado por sua
genitora, Conceição Emanuele de Souza Silva e Promovido FRANCISCO WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA.
Pelo presente INTIMO a parte promovida, de todo o teor da Sentença (ID 10682764), que julgou procedente o pedido inicial, para condenar o promovido a pagar em favor do autor, pensão alimentícia no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), até o dia 30 de cada mês, mediante depósito em conta
bancária, a ser aberta em nome da genitora do autor, que fornecerá o número ao promovido. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente
edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 31 de julho de 2018. Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.