TJPB 03/08/2018 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
harmonia com o parecer. Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 0057335-11.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: TIBÉRIO DAVID FREIRE DE MELO (Defensor Público: André Luiz
Pessoa de Carvalho). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0070272-19.2012.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ROBERTO
CARVALHO DOS SANTOS (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos de reclusão, no regime semiaberto, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Bruno Cézar
Cadé. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”.
60º) Apelação Criminal nº 0000264-43.2012.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ELVIS VICENTE DE OLIVEIRA (Adv.: Alexandre
Ramalho Pessoa, OAB/PB nº 12.430). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 61º) Apelação Criminal nº 007024888.2012.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: PEDRO ALVES DA CRUZ
– Assistente de Acusação (Adv.: Camilo Macedo, OAB/PB nº 7.703). Apelada: JOSEVÂNIA TRIGUEIRO MACHADO (Adv.: Geomarques Lopes de Figueiredo, OAB/PB nº 3.326). Julgado: “Negou-se provimento aos apelos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 62º) Apelação Criminal nº 002179402.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO WALDECK DO MONTE COSTA (Adv.: Giuseppe Fabiano do
Monte Costa, OAB/PB nº 9.861). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 01 ano e 10 meses de reclusão e substituí-la por duas restritivas de direitos, com efeitos
extensivos ao corréu não apelante, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 63º)
Apelação Criminal nº 0007234-14.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: RONILDO
AMORIM CARDOZO DE ARAÚJO (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 64º) Apelação
Criminal nº 0000419-19.2013.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: VINÍCIUS DE SOUSA PINHEIRO (Adv.: José
Orlando Pires Ribeiro de Medeiros, OAB/PB nº 16.905). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 65º) Apelação Criminal nº
0000428-62.2013.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RILDO MAXIMINO DOS SANTOS (Adv.: Adilson Alves da Costa, OAB/PB nº 18.400).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, modificou-se o regime de
cumprimento de pena para o inicialmente fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 66º) Apelação Criminal nº 0020172-82.2013.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RAFAEL FERREIRA MARQUES DE LACERDA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 67º) Apelação Criminal nº 0029813-94.2013.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: EMMANOEL FERNANDES DOS SANTOS (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 68º) Apelação Criminal nº 0015524-66.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RENATA DINIZ PEREIRA (Adv.: Eduardo de Araújo Cavalcanti,
OAB/PB nº 8.392). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: JOSENALDO LIMA BARROS, DAVI
FREIRE BEZERRA e LÚCIO RICARDO BATISTA TEÓFILO (Advs.: Luciana de Albuquerque Cavalcanti, OAB/PB
nº 11.426 e Luciana Maria Moreira Souto de Oliveira, OAB/PB nº 9.375). Julgado: “De ofício, anulou-se a
dosimetria da pena, mantida a condenação e determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para
prolação de outra sentença na parte anulada, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Eduardo de Araújo Cavalcanti”. 69º) Apelação Criminal nº 0000400-15.2015.815.0351. 1ª Vara da Comarca
de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALEXANDRE
MIGUEL DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos e 03 meses de reclusão e alterar
o regime para o semiaberto, e prejudicado o pedido de recorrer em liberdade, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 70º) Apelação Criminal nº
0001580-60.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: REGINALDO ARAÚJO DE PONTES (Advs.: José Gomes da
Veiga Pessoa Neto, OAB/PB nº 2.769 e Francisco de Assis Vieira, OAB/PB nº 4.377). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 71º)
Apelação Criminal nº 0013798-79.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ERIVALDO NASCIMENTO DOS
SANTOS (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB nº 9.447). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 72º) Apelação
Criminal nº 0124088-17.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: CARLOS DANILO RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.: Aélito
Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 73º) Apelação Criminal nº 000530057.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MÁRCIO EDUARDO DA SILVA FERNANDES (Adv.: Sergivaldo
Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 74º) Apelação Criminal nº 000038464.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: RAFAEL DANTAS DA SILVA (Adv.: Jorlando Rodrigues Pinto, OAB/PB nº 7.506).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se a multa para 13 diasmulta, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 75º) Apelação Criminal nº 000045494.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ALEX ANTÔNIO VIEIRA VIDAL (Adv.: Welton C. Vidal de
Negreiros, OAB/PB nº 21.956). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 76º) Apelação Criminal nº 0000578-76.2017.815.0000.
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
ADRIANO RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a prejudicial de prescrição, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena de multa para 10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da
Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas, da qual foi lavrada a
presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de junho de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS DOZE (12) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO
ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal, em face da ausência justificada do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor
Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno
Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata
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da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802264-36.2018.8.15.0000. Comarca de
Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Impetrante: Jayme Carneiro Neto. Paciente: SÍLVIO SEVERINO DE SOUZA. Cota da
Sessão do dia 05.06.2018: “Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da
Silva. O Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Guilherme de Almeida Moura”.
Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia
12.06.2018”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802583-04.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Hugo Gondim Nepomuceno (OAB/PB nº 19.842) Paciente: JOSÉ DE ARIMATÉA ALVES DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em
24.05.2018. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão
do dia 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
sessão do dia 12.06.2018”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0802280-87.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende.
Paciente: EDSON LUIZ DA SILVA. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802368-28.2018.8.15.0000. Comarca de
Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento
Júnior. Paciente: RODRIGO FERREIRA CAVALCANTI. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802353-59.2018.8.15.0000.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: ALAN RANIERE MARTINS DE ALMEIDA. Cota da Sessão do dia
05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. Cota da Sessão
do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803167-71.2018.8.15.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Alberto Batista de Lima. Paciente: JANDYALLISON DA SILVA CAMPOS. Cota da
Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”.
Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia
12.06.2018”. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral.
Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0801449-39.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: GILBERLANE SOUZA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802468-80.2018.8.15.0000. Comarca de Soledade.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrantes: Renato Mendonça de Lima e Valdemir Ferreira de Lucena. Paciente: CLEYTON
ELIEL BRAZ FEITOSA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802837-74.2018.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: José Humberto Simplício de Souza. Paciente: JOSÉ BELMIRO DE MEDEIROS. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802739-89.2018.8.15.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria Angélica Figueiredo Camargo. Paciente: ÍTALO DOUGLAS SILVA BERNARDO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802646-29.2018.8.15.0000. 2a Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jurandir
Soares de Carvalho Júnior. Paciente: MARCOS UELBE DIAS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0802245-30.2018.8.15.0000.
Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carollyne
Andrade Souza, Defensora Pública. Paciente: RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080229204.2018.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Deusimar Pires Ferreira. Paciente: NELSON LUÍS DO NASCIMENTO BORGES. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802189-94.2018.8.15.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Paulo Eduardo Guedes Pereira de Castro. Paciente: LEANDRO ALVES SEVERIANO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0802679-19.2018.8.15.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Adilson Cardozo Araújo. Pacientes: JOSEÍLDO
CLAUDINO DE MORAIS e ROBERTO CLAUDINO DE MORAIS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0802179-50.2018.8.15.0000.
Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carollyne
Andrade Souza, Defensora Pública. Paciente: JOSÉ BATISTA DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 080271039.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Antônio Ricardo de Oliveira Filho. Paciente: RENATO DA SILVA SANTOS. Obs.:
o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha Ramos indeferiu pedido de liberdade provisória (id 2280117). Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Antônio Ricardo de Oliveira Filho”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0802247-07.2018.8.15.0000. 6ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Anesiano
Ramos de Oliveira. Paciente: ADRIANO COSME DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0803260-34.2018.8.15.0000.
Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria
Divani Oliveira Pinto de Menezes. Paciente: JÚNIO ALVES FÉLIX. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 080258656.2018.8.15.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: JEFFERSON LIMA DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 080226958.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Genivando da Costa Alves. Paciente:
JOSÉ ANTÔNIO NETO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0802387-34.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Mayara Roagna de Sousa Medeiros.
Paciente: ANTÔNIO BEZERRA FEITOSA FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0802102-41.2018.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Alessandro de Sá
Gadelha. Paciente: RODRIGO FERREIRA LOPES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0802621-16.2018.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes:
Efigênio Vaz de Medeiros e outros. Paciente: MOISÉS FERREIRA NÓBREGA. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
25º - PJE) Habeas Corpus nº 0802641-07.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Maryely Lopes de Souza. Paciente: LÍVIA MARJORIE
FERNANDES MESQUITA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 0802696-55.2018.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes:
José Corsino Peixoto Neto. Paciente: LEONARDO ARAÚJO DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Corsino Neto e José
Vanilson Batista de Moura Júnior, na qualidade de assistente, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil –
seccional Paraíba”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência
Criminal nº 0000564-58.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de
Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Conflito não conhecido, com a remessa
dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficiem-se aos juízos envolvidos”. 2º) Embargos de Declaração nº 0021664-19.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante: EWERTON THIAGO BEZERRA VENÂNCIO DE
MENDONÇA (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
acolhidos para anular o julgamento do recurso apelatório, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0026899-45.2006.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO BATISTA FELIPE DA SILVA (Defensores Públicos:
Argemiro Queiroz de Figueiredo e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para
a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator,
para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em