TJPB 03/08/2018 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
Teodósio). Apelante: EDSON DA SILVA SANTOS (Defensores Públicos: Manfredo Rosenstock e Roberto Sávio
de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para anular o processo,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 001285647.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS NETO (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para
11 anos e 03 meses de reclusão e 01 ano e 04 meses de detenção e 950 dias-multas, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 57º) Apelação
Criminal nº 0019099-48.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: RODRIGO DE
OLIVEIRA, MORGANA PORTO DE VASCONCELOS e LEIKLEANE BARBOSA DE PAULA. Julgado: “Recurso
prejudicado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 58º) Apelação Criminal
nº 0017100-60.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: ALYSON GAUDÊNCIO VASCONCELOS DE BARROS (Advs.: Antônio Weryk
Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530 e Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 59º) Apelação
Criminal nº 0012939-63.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: EVERTON FEITOZA MACEDO (Adv.: Andreaze Bonifácio de Sousa, OAB/PB nº 12.110).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos 06
meses de reclusão e 30 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 60º)
Apelação Criminal nº 0000464-75.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: PATRÍCIO CALURINDO SANTANA (Advs.: Alexei Ramos de Amorim, OAB/PB nº
9.164 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 0000381-80.2015.815.0101. Comarca de Brejo
do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ERONILDES LÚCIO DE
OLIVEIRA (Adv.: Sebastião Marcos Costa de Sousa, OAB/PB nº 6.479). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 62º) Apelação Criminal nº 000065803.2016.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelantes: ABSALÃO DOS SANTOS HONORATO e EDNO
DE SOUSA LAURENTINO (Defensora Pública: Monalisa Maelly Fernandes Montenegro). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 63º) Apelação Criminal nº 0001605-09.2016.815. 0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: CARLOS JÚNIOR NUNES DA SILVA (Advs.: Antônio Weryk Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530 e
Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294). 2º Apelante: EDSON SANTOS DA SILVA (Advs.: Antônio Weryk
Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530 e Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 64º) Apelação Criminal nº 0032310-20.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: HALIBERTO ROSENDO DA COSTA (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos
Régis e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 65º) Apelação Criminal
nº 0124747-26.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEONARDO
ALVES DE OLIVEIRA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 66º) Apelação
Criminal nº 0000812-36.2016.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FRANCISCO CARLOS FERREIRA DE SOUSA (Adv.:
João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 67º) Apelação Criminal nº 0000385-49.2016.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: WILAME SOARES FERREIRA
(Advs.: Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá, OAB/PB nº 15.631, Daniel Guedes Costa, OAB/PB nº 17.174, e
outros). Apelado: JOÃO MARQUES ESTRELA E SILVA (Adv.: Francisco Lamartine de Formiga Bernardo, OAB/
PB nº 6.507). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 mês e 10 dias de
detenção, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 68º) Apelação Criminal nº
0000496-57.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelantes: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA
SATURNINO GERMISON SILVA DOMINGOS DOS SANTOS (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº
17.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos
e 04 meses de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 69º) Apelação Criminal nº 0000534-58.2016.815.0011. 2ª vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEANDRO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO (Adv.: Rafael Alves M. Araújo, OAB/
PB nº 20.942). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 70º) Apelação Criminal nº 0000075-89.2016.815.0291. Comarca de Cruz do
Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GILMAR
CARLOS ALVES DE LIMA (Adv.: Manoel Pereira Diniz Neto, OAB/PB nº 12.665). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 71º) Apelação Criminal nº 000027511.2017.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUCAS DA SILVA
BEZERRA (Defensora Pública: Laís de Queiroz Novais). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 72º) Apelação
Criminal nº 0031056-12.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: EMERSON MEDEIROS BATISTA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 73º) Apelação Criminal nº 0031650-26.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ CLEDILSON LAURINDO
MARQUES (Adv.: Dário Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº 11.942). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena de suspensão
da habilitação para 04 meses, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 74º)
Apelação Criminal nº 0000841-50.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ ROBERTO ALVES DE ALMEIDA (Defensora Pública: Maria
Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 75º) Apelação Criminal nº 0034183-55.2016.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JEAN DA SILVA SANTOS (Adv.: Joalysson
Barbosa Barros, OAB/PB nº 15.370). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joalysson Barbosa
Barros”. 76º) Apelação Criminal nº 0000199-56.2016.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: RAFAEL GALDINO DOS SANTOS (Defensora Pública: Iara Banazzoli). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 77º) Apelação Criminal nº 0000711-60.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO CARLOS LOPES PESSOA (Adv.: Luiz Pereira do
Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 78º) Apelação Criminal nº 0010376-62.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: LISMAR JOSÉ DA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 79º)
Apelação Criminal nº 0000168-23.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ESTÉFANO RONELY CAVALCANTE DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB
nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 80º) Apelação Criminal nº 0011283-44.2017.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DIEGO DOS SANTOS ALVES (Advs.: Artur
Nunes Alves dos Santos, OAB/PB nº 19.552 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva, caso haja, oficie-se”.
81º) Apelação Criminal nº 0000326-40.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: VALMIR SOARES DA SILVA FILHO (Defensora
Pública: Rosângela Maria de Medeiros Brito). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela morte do apelante, prejudicado o exame de mérito, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 82º)
Apelação Criminal nº 0009388-48.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
DANILO PORFÍRIO DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 83º) Apelação
Criminal nº 0000532-54.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: REBECA OLIVEIRA (Adv.: Aurino Barros, OAB/PB nº 19.474). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reconhecer o concurso formal e reduzir a pena para 02 anos e 11 meses de
reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços
à comunidade e limitação de final de semana, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se com urgência”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas e quarenta minutos, da qual foi
lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de junho de 2018. Desembargador João
Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO
ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário
regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes
na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803082-85.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Getúlio de Souza Júnior (OAB/PB nº 20.686) e Marcella
Nascimento Lopes (OAB/PB nº 24.629). Paciente: JOBSON VITORINO LINS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Getúlio de Souza
Júnior”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801652-98.2018.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Arally Silva Pontes (OAB/PB nº 21.319).
Paciente: IVANILDO CLAUDINO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0802481-79.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca
de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Edjane Barbosa de Freitas
Araújo. Pacientes: JOÃO LUSTOSA DE SOUSA e RAIMUNDA CLEONICE DE SOUSA. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803235-21.2018.815.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrante: Marcos Freitas Pereira, Defensor Público. Paciente: LUANO BRENO VENÂNCIO DOS
SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802699-10.2018.815.0000. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Hélen Cristina Tomaz Pereira. Paciente: ANTÔNIO ALVES DA SILVA NETO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0803029-07.2018.815.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Rafael Alves Monteiro Araújo. Paciente: JÚNIO CÉZAR DE CARVALHO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802361-36.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Rogério Vieira Rodrigues. Paciente: ANTÔNIO MARCOS VIEIRA DA
SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802340-60.2018.815.0000. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: SEVERINO CAMILO
DA SILVA. Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802251-37 2018.815.0000.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Ronaldo de Sousa Vasconcelos. Paciente: CARLOS EDUARDO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº
0802788-33.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Pedro Miguel Melo de Almeida. Paciente: IRWICK FRANÇOIS JOSÉ
PONCE LEITE LAROCHE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802852-43.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Eduardo Henrique Jácome e Silva.
Paciente: RAIMUNDO JOSÉ DANTAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0802868-94.2018.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca
de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: FABIANDERSON DOMINGOS DE
AGUIAR SILVA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Tiago Espíndola Beltrão. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0000900-31.2009.815.0371. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: CÉSAR
AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº
0001489-37.2015.815.0751. 1ª Vara da Comarca Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Embargante: JOSÉ EUDES DA SILVA (Adv.: José Alves Cardoso). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0000427-60.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Bayeux. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Santa Rita. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação
Criminal nº 0007011-97.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: PABLO RAYAN SALVINO MEDEIROS
(Adv.: Aldenir Fernandes Silva, OAB/PE nº 39.873-D). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.06.2018:
“Após o voto do relator e do revisor, desprovendo o recurso, pediu vista o Des. João Benedito da Silva”. Cota
da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Apelação Criminal nº 0009929-16.2012.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ALEXEI RAMOS DE AMORIM (Advs.: Félix
Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454; Yago Grisi Araújo Rocha, OAB/PB nº 23.448 e Fernando A. Douettes Araújo, OAB/
PB nº 14.587). Assistente de Acusação: MÁRCIO TEIXEIRA SILVA (Adv.: Gilmar Correia Costa, OAB/PB nº
5.346). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido do novo Advogado para
a Sessão do dia 21.06.2018. Deferida vista dos autos pelo prazo de cinco dias”. Cota da Sessão do dia
14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 21.06.2018”. Cota da Sessão do dia 19.06.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 21.06.2018”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena para 01ano e 03 meses de reclusão, no regime aberto, mantida a concessão de sursis, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 001115670.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2ºApelante: WALTERLU-