TJPB 03/08/2018 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
ção, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 000021151.2013.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: WELLITON SALVADOR FERREIRA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). 2º
Apelante: CRISTIANO DANTAS DUARTE (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0001162-52.2013.815.0011. 4ª Vara criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: GILBERTO AURELIANO DE LIMA FILHO (Adv.: Arthur Cézar Cavalcante B. Aureliano, OAB/PB nº
22.079). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0002805-55.2013.815.0331. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
BENEGLÉCIA SILVA DO NASCIMENTO (Adv.: José Evanildo P. Lima, OAB/PB nº 9.456). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
do dia 03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 22º) Apelação Criminal nº
0000267-75.2013.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: CARLOS ANTÔNIO ROCHA
DE LACERDA (Adv.: Joacildo Guedes dos Santos, OAB/PB nº 5.061). 2º Apelante: JOSÉ MIRANDA DE SOUSA
(Adv.: Tatiana Cardoso de Souza Sena Rodrigues, OAB/PB nº 13.867-B). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reformar a pena de JOSÉ MIRANDA DE SOUSA
para 01 ano, 01 mês e 10 dias e reclusão e a de CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE LACERDA para 01 ano e 06
meses de reclusão pelo delito de porte de arma e 10 meses de reclusão pela tentativa de furto e declarar extinta
a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 23º)
Apelação Criminal nº 0000573-86.2013.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ COSTA DE ARAÚJO (Adv.: Paulo Luciano Beserra,
OAB/PB nº 10.076). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: ROSELY LEITE DE MOURA (Adv.:
Cláudio Francisco de Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984). Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão do dia
28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período
vespertino”. 24º) Apelação Criminal nº 0000591-97.2013.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: HELENO ERMINO DA SILVA (Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8.917). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para
03 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, oficie-se”. 25º) Apelação Criminal nº 0003354-24.2014.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANAILTON BEZERRA ARAÚJO JÚNIOR (Advs.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984 e Karla Monteiro de Almeida, OAB/PB nº 19.241).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena para 07 meses de detenção, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 26º) Apelação Criminal nº 0000149-27.2014.815.0611.
Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDNALDO
SOARES DE LIMA (Adv.: Éric Alves Montenegro, OAB/PB nº 10.198). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para conceder o sursis, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0000688-50.2014.815.0301. 1ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WERTEVAN
FERREIRA FEITOSA (Advs.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984 e Karla Monteiro de Almeida, OAB/
PB nº 19.241). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0000673-62.2014.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
REGINALDO ANDRADE DE OLIVEIRA (Adv.: Tiago José Souza da Silva, OAB/PB nº 17.301). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 000012774.2014.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: ADRIANO HIPÓLITO DA SILVA (Adv.: João Pinto Barbosa Netto, OAB/PB nº 8.916). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 03 meses de detenção, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o
decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 30º) Apelação Criminal nº 000024781.2014.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: WANDERLEY NOBERTO DE OLIVEIRA (Adv.:
Zilka Maria Lima de Sousa Pinheiro Brandão, OAB/PB nº 8.903). Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão
do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no
período vespertino”. 31º) Apelação Criminal nº 0001616-05.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IVANO IGOR
ALCÂNTARA E SANTOS (Advs.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 04 anos e 02 meses de reclusão, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0001344-11.2015.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: THAYRON ANDERSON DA SILVA FERREIRA (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000064-27.2015.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: VALDEMAR
NUNES DA SILVA (Defensor Público: Fábio Liberalino da Nóbrega). Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0004078-29.2015.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DA SILVA e LEONARDO TOMAZ DOS
SANTOS (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 35º) Apelação Criminal nº 0018879-50.2015.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelados: MARCONE MAURÍCIO DA SILVA, CARLOS ANTÔNIO NOGUEIRA DOS REIS, ALYSSON COSTA DA SILVA, JONAS DA SILVA LIMA e WAGNER SIDNEY BEZERRA DA SILVA
(Adv.:, OAB/PB nº Defensora Pública: Semírames Abílio Diniz). Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0007346-53.2015.815.0011. Vara
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO BOSCO FERNANDES DE BRITO FILHO (Adv.: Rodolfo
Rodrigues Menezes, OAB/PB nº 13.655). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 06 meses de detenção, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0017123-62.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WELLITON
EVARISTO DE LIMA (Advs.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833 e Vara Luce da Silva Viana, OAB/PB nº
9.967). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos, 02 meses e
20 dias de reclusão e 10 dias-multa, pelo crime de roubo, mantida a condenação pela resistência, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
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de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 38º) Apelação Criminal nº 0019098-63.2015.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
RACHID OMAR HAMAD NETO (Adv.: André Maurício de Nassou, OAB/PB nº 23.427). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 meses de detenção e 10 dias-multa e 02 meses
de suspensão para dirigir, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação
Criminal nº 0001918-65.2015.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: RENNER DE ARAÚJO CARDOSO (Adv.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB
nº 17.073). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 40º)
Apelação Criminal nº 0000454-93.2015.815.0831. Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JAILSON BEZERRA DE PONTES (Adv.: Edmilson Nunes
de Oliveira, OAB/PB nº 22.524). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão do
dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período
vespertino”. 41º) Apelação Criminal nº 0001081-29.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WESLEY LACERDA DE ABREU
(Advs.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187 e Hellen Damália Andrade Lima, OAB/PB nº
16.751). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 42º)
Apelação Criminal nº 0008585-58.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: EDMILSON BARBOSA SANTOS (Defensor Público: Edinaldo Espínola). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 43º)
Apelação Criminal nº 0008694-72.2016.815.0011. 3ª Vara criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público.
2º Apelante: PRYSCILA HAYANNE GOMES DE ALMEIDA MOURA (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/PB nº
16.582). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 44º) Apelação
Criminal nº 0006844-80.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Capina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: WESLEY SILVA MONTEIRO e MATHEUS
PEREIRA DE ARAÚJO (Adv.: José Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº 18.368). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 45º)
Apelação Criminal nº 0000377-83.2016.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ILAYAN MENDES SUASSUNA (Adv.:
Francisco de Freitas Carneiro, OAB/PB nº 19.114). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 000652697.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WASHINGTON LIRA BARRETO (Adv.: Alexandre Tavares da Silva, OAB/
PB nº 20.302). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para aplicar a pena de suspensão da
habilitação no mínimo legal, ou seja, 02 meses, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0000025-43.2017.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ISRAEL DA SILVA BERBARDO (Adv.:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
para fixar o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
48º) Agravo em Execução nº 0001700-27.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: CÁSSIO DA SILVA ALVES (Adv.: Maysa Cecília Cavalcante S. de Azevedo, OAB/PB nº 22.748-A). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº
0000521-20.2009.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MARCÍLIO GOMES DA SILVA (Adv.: Francisco Xavier da
Silva, OAB/PB nº 5.962). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0000267-31.2009.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: GILSON FERNANDES DINIZ (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo Ministerial para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº 0000765-60.2009.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: CARLOS
ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA (Adv.: Paulo Sabino Santana, OAB/PB nº 9.231). Cota: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão do dia 05.07.2018”. 52º) Apelação Criminal nº 0000476-80.2010.815.0491. Comarca de
Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RAIMUNDO
NEUDO PEREIRA DA SILVA (Advs.: Demóstenes Cezário de Almeida, OAB/PB nº 14.541 e Raimundo Cezário
de Freitas, OAB/PB nº 4.018). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para
reduzir a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão e 50 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de embargos, sem manifestação”. 53º) Apelação Criminal nº 0000467-10.2011.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: OTÁCIO FEITOSA DE OLIVEIRA (Adv.: Cláudio Alípio
da Silva, OAB/PB nº 20.915). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
de embargos, sem manifestação”. 54º) Apelação Criminal nº 0018301-29.2011.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
BRUNO HENRIQUE DE ARAÚJO (Adv.: Évanes Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 7.6662). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Retirado de Pauta para melhor tramitação”. 55º) Apelação Criminal nº 0000331-45.2011.815.0311.
3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
FAGNER MARQUES DA SILVA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para dois anos de detenção, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0000532-82.2011.815.0781.
Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ELZILENE MARILZA DE OLIVEIRA (Defensor Público: Edson Freire Delgado). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 0000660-37.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: VAGNER EDSON DE MOURA
(Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). 2º Apelante: JOSÉ WESLLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA
(Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se guias de
execução provisória”. 58º) Apelação Criminal nº 0003316-80.2012.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: CÍCERO DE SOUSA
LIBERATO e FRANCISCO EDSON DOS SANTOS TAVARES (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº
3.467). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0000936-84.2012.815.0301. 1ª Vara da Comarca
de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FLÁVIO DUARTE (Defensor
Público: Roberto Stepheson Andrade Diniz). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo Ministerial para reformar a
sentença e condenar o réu nas penas do Art. 12 do da Lei 1.826/2003, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº 0006047-12.2013.815.0011. Vara de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE