TJPB 14/08/2018 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2018
40
não se alegue ignorância, determinou a MM. Juiza, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 12/08/2018.
JACARAU
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080588431.2017.815.0731 Acao: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que se processam os termos da ação acima
mencionada requerida por Ana Amélia de Matos Souza em face de Antonio de Matos Souza, ficam devidamente
CITADOS todos os interessados incertos e não sabidos, para contestarem, no prazo de 15 dias, ficando cientes
de que, não contestada a açao, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado e afixado na porta do Fórum
local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 13 de agosto de 2018. Eu, Quintino Augusto
Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 14349620158151071
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
MARQUES em face de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MARQUES, brasileiro, residente em lugar incerto e não
sabido, que por meio deste, fica devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, ate a
sentença final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15
(quinze) dias, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. Para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Perilo
Rodrigues de Lucena, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Des. José Martinho Lisboa
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Jacaraú, aos dez dias
do mês de agosto do ano de 2018. Eu, Lailton Firmo Fideles, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
CAJAZEIRAS
LUCENA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo e Cartório do 3º Ofício, se processam aos termos de uma Ação de Alimentos, Processo Nº.: 080192509.2017.815.0131 – PJe, ajuizada por L.L.S.N., menor impúbere, representado(a) por sua genitora G.M.S. em
face de LÍVIO SÉRGIO RODRIGUES NUNES, brasileiro, casado, pedreiro, estando em lugar incerto e não
sabido, com o presente fica o mesmo CITADO de todo teor da referida ação na qual os autores pleiteiam
alimentos em seu favor, ficando igualmente INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e julgamento,
redesignada para o dia 06 de novembro de 2018, às 09:30 horas, no Fórum local, onde poderá contestar o pedido
e produzir provas, devendo as testemunhas serem apresentadas no número máximo de três e requerida a
intimação delas até dez dias antes da audiência. O não comparecimento do promovido ensejara na decretação
da revelia e confissão. Alimentos provisórios arbitrados no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), devidos
a partir da citação. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, determinou
a MM Juíza de Direito expedir o presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas no órgão oficial. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 10 de Agosto de 2018 Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico
Judiciário, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo e Cartório do 3º Ofício, se processam aos termos de uma Ação de Alimentos, Processo Nº.: 080066387.2018.815.0131 – PJe, ajuizada por G.D.O., menor impúbere, representado(a) por sua genitora M.S.S.D. em
face de JOSE NILTON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, estando em lugar incerto e não sabido, com
o presente fica o mesmo CITADO de todo teor da referida ação na qual os autores pleiteiam alimentos em seu
favor, ficando igualmente INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e julgamento, redesignada para o
dia 25 de outubro de 2018, às 11:15 horas, no Fórum local, onde poderá contestar o pedido e produzir provas,
devendo as testemunhas serem apresentadas no número máximo de três e requerida a intimação delas até dez
dias antes da audiência. O não comparecimento do promovido ensejara na decretação da revelia e confissão.
Alimentos provisórios arbitrados no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devidos a partir da citação. E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito
expedir o presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 9 de agosto de 2018 Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2719220148150141 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimen to e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/
Curatela requerida por RISOLENE DE OLIVEIRA MARINHO, brasileiro, solteira, agricultor, portadora de CPF
075.783.884-79 e RG 3053326 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Josefa Olindina da Conceição, nº 82,
Bairro José Américo, Riacho dos Cavalos/PB, em face de sua tia GERUCINA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira,
viúva, pensionista portadora de CPF 242.668.414-34 e RG 78168. IMLC/RN, residente e domiciliado(a) no
mesmo endereço do(a) autor(a), foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 24/07/2018, cujo
dispositivo vai aqui transcrito:.Ante o exposto, com escopo de melhor atender aos interesses da interditanda e
em harmonia com o parquet, DECRETO A INTERDIÇÃO de GERUCINA MARIA DE OLIVEIRA e concedo à parte
autora a curatela definitiva, como requerido na petição inicial, nos termos da legislação acima citada. Catolé do
Rocha-PB, 24 de julho de 2018. RENATO LEVI DANTAS JALES. JUIZ DE DIREITO.. E para que chegasse ao
conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado no DJ-PB pela Justiça Gratuita por três
vezes, com intervalo de dez dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha/
PB, Estado da Paraíba, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de doiis mil e dezoito (27/07/2018). Eu
Railson Carneiro Vieira, Técnico Judiciário, digitei e assino.
CUITE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ-PB - PROCESSO Nº 080000059-66.2018.815.0161
– EDITAL DE INTERDIÇÃO - O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos
quanto o presente edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0800005936.2018.815.0161, cuja parte dispositiva da sentença é a seguinte: Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do
NCPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando, por conseguinte, a INTERDIÇÃO de LOURIVAL CLEMENTINO DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa de LUCINETE FERREIRA DA SILVA Fica dispensada a especialização em
hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade
processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias,
observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. Independente do trânsito em julgado, servirá essa sentença
como MANDADO DE AVERBAÇÃO no Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente
para as providências junto ao Cartório de Registro. Em 13 de agosto de 2018, José Carlos Alves Tavares,
Analista Judiciário, o digitei. Fábio Brito de Faria - Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 6126320118150161 Acao:
MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital
virem e dele conhecimento tiverem, que poresta vara se processam os termos da ação supra, requerida pelo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra CLAUDIO DA COSTA PEREIRA, brasileiro,casado, comerciante, em lugar incerto, para no prazo de 15 dias, querendo contestar a presente ação, a não contestação no prazo
mencionado serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e para que mais tarde não venha alegar
ignorãncia, mando o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mês de agosto de 2018. Eu,Francisca Sueli Furtado da Costa Azevedo, Técnica
Judiciária, digitei e assino. Dr. Fábio Brito de Faria - Juíz de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10274020168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por sentença foi decretada a interdição de ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE
ALMEIDA, residente e domiciliado na Travessa Joaquim Pereira. Esperança - PB, e como curadora ELENICE
CARNEIRO GONÇALVES DE ALMEIDA, pelo presente edital deverá ser publicado por 03 vezes, com intervalos
de dez em dez dias consecutivos, conforme sentença deste Juízo, datada de 14 de fevereiro de 2018. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 31 de julho de 2018. Técnico Judiciaria,
o digitei e assino.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16009420128150211 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos o
presente edital ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença julgada
procedente o pedido decretando a interdição do requerido ANTONIO COSTA, brasileiro, filho de José Costa e
Maria Timóteo da Costa, RG: 3.486.919 SSP/PB, CPF: 015.590.484-17, residente do Sítio Cajazeiras dos
Sinfrones, nessa cidade de Itaporanga/PB. Desta forma, é necessário que seja decretada a substituição da
curatela para a Sra. MARIA LUCIA COSTA, brasileira, solteira, agricultora, filha de José Costa e Maria da
Costa, residente no Sítio Cajazeiras dos Sinfrones, município de Itaporanga/PB. E para que ninguem alegue
ignorância determinou a MM. Juíza de Direito, expedido o presente edital, que será publicado por 03(três)
vezes, com interlavo de 10(dez) dias. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Itaporanga, Estado da
Paraíba, aos 10 dias do mes de agosto do ano de 2018. Eu José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra. Hyanara Torres Tavares de Souza, Juíza de Direito
COMARCA DE LUCENA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800001-55.2016.8.15.1211.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Lucena, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNALDO PEREIRA GALDINO, brasileiro,
solteiro, pescador, CPF n. 047.219.864-59, residente e domiociliado à Rua Praia de Fagundes, s/n, Ponta de
Lucena, Lucena - PB, nomeando-lhe como curador(a), LUZINEIDE PEREIRA FREIRE, brasileira, solteira,
inscrita no CPF sob o n. 031.196.134-79, residente e domiciliada à Rua Praia de Fagundes, s/n, Ponta de Lucena,
Lucena - PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de 10(dez) dias entre eles. Vara Única de Lucena-Pb, 13 de agosto de 2018.Eu, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. Jefferson Pedrosa de Farias. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5901720158151211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER MM. Juíza de Direito desta
Comarca de Lucena, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faco saber a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da ação supra mencionada, requerida por
MARILENE CRISTIANO DA SIVLA em face BENEDITA MOREIRA DA SILVA, tendo a referida ação sido julgada
procedente, sendo decretada a interdição de BENEDITA MOREIRA DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) incapaz de
exercer os atos da vida civil, sendo portador(a) de enfermidade CID 10 F 43.1, ou seja, psicose crônica, sendolhe nomeado CURADOR(A), na pessoa de sua filha, Srª. MARILENE CRISTIANO DA SILVA, devendo o(a)
mesmo(a) praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém
alegue ignorância mandou a MM. Juíza, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez
dias, sendo também afixado na sede deste FÓRUM. Dado e passado nesta cidade de Lucena, aos 27 dias do
mês de julho do ano de 2018. Eu, Sebastião Alves Simão, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Graziela Queiroga
Gadelha de Sousa- Juíza de Direito.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 743420148150531 Acao:
RELATORIO DE INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 24 de agosto de 2018, a partir das 08:10 horas, no Fórum Dr. José Medeiros Vieira, sito a
Rua José Medeiros Delgado, S/N, Centro, Malta/PB, CEP: 58.713.001, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de
AÇÃO PENAL N° 0000074-34.2014.815.0531 na qual é Autor(a): JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
e Réu: JOSÉ VICTOR SILVA DO NASCIMENTO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS) 01) 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA CG 125 FAN ES, COR PRETA, PLACA DWX0149. CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ENCONTRA-SE EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO,
DESTINADA A DESMANCHE/REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES. AVALIADA NO VALOR DE
R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) EM 31 DE JULHO DE 2018. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O BEM
ENCONTRA-SE NO DEPÓSITO JUDICIAL DESTA COMARCA. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão,
fica designado o dia 24 de agosto de 2018, a partir das 08:40 horas, no mesmo local acima descritos, para
realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização
do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente
Edital o(s) Sr(s). Réu(s) JOSÉ VICTOR SILVA DO NASCIMENTO e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e a
JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas acima, se porventura
não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo
Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado
e passado nesta Cidade de Malta - PB, aos 10 de agosto de 2018. (a) Luzivando Pessoa Pinto - Juiz de Direito.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
4893220058150531 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o réu
JAKSON KERLY DOS SANTOS GOMES, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual INTIMO da
sentença de extinção da punibilidade prolatada nos autos. Como o réu encontra-se em local incerto e não sabido,
mandou-se expedir o presente edital com prazo de 60(sessenta) dias, tudo em conformidade com a determinação
do MM Juiz desta Comarca. Dado e passado nesta Comarca de Malta, aos 10 de agosto de 2018, Sara Lins
Moura, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor LUZIVANDO PESSOA PINTO, Juiz de Direito.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 5841320158150531 Acao: ACAO
PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José
Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 24
de agosto de 2018, a partir das 13:10 horas, no Fórum Dr. José Medeiros Vieira, sito a Rua José Medeiros Delgado,
S/N, Centro, Malta/PB, CEP: 58.713.001, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 000058413.2015.815.0531 na qual é Autor(a)/Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Réu/Executado(s):
RAFAEL SOARES DO NASCIMENTO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS) 01) 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN KS, COR VERMELHA, PLACA DCI-5382,
CHASSI PINADO. CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ENCONTRA-SE EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DESTINADA A DESMANCHE/REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES. AVALIADA NO
VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS) EM 31 DE JULHO DE 2018. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O BEM ENCONTRASE NO DEPÓSITO JUDICIAL DESTA COMARCA. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica designado
o dia 24 de agosto de 2018, a partir das 13:40 horas, no mesmo local acima descritos, para realização do 2º leilão,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de
lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s)
RAFAEL SOARES DO NASCIMENTO e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e a JUSTIÇA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas acima, se porventura não for encontrado para
intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s)
credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m)
localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de
Malta - PB, aos 10 de agosto de 2018. (a) Luzivando Pessoa Pinto - Juiz de Direito.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 18934020138150531 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 24 de agosto de 2018, a partir das 13:10 horas, no Fórum Dr. José Medeiros Vieira, sito a
Rua José Medeiros Delgado, S/N, Centro, Malta/PB, CEP: 58.713.001, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de
AÇÃO PENAL N° 0001893-40.2013.815.0531 na qual é Autor(a)/Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA