TJPB 20/08/2018 - Pág. 68 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018
apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como fica devidamente
intimado para audiência designada para o dia 10/10/2018 pelas 14:30 a se realizar na 2ª Vara de Família de
Campina Grande, esclarecendo que o prazo para defesa começará a fluir a partir da audiência. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 17/08/2018. Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO,
Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2A VARA DE FAMÍLIA. DIVORCIO LITIGIOSO N. 0816790-39.2017.8.15.0001.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE)DIAS.. Autor: REGINALDO CLEMENTINO. Requerida:
MARIA DO SOCORRO SILVA CLEMENTINO. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada,
promovida por REGINALDO CLEMENTINO, em face de MARIA DO SOCORRO SILVA CLEMENTINO. E como
a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO, pelo qual, CITA E INTIMA A REQUERIDA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO PRÓXIMO DIA 10/0UTUBRO/2018 ÀS 14.15 HORAS, JUNTO À 2ª VARA DE FAMILIA, FORUM
AFONSO CAMPOS, CIENTIFICADO DE QUE PODERÁ OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE
DIAS, CONTADOS A PARTIR DO ATO PROCESSUAL, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da
Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 17 de agosto
de 2018. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DR. (A) THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER A DAYANNE PEREIRA DE LIMA, último endereço conhecido na Rua Salvador José Correia Coelho, 613, Bairro Cidade
Industrial, Curitiba–PR, CEP 81270-040, que por este Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS processo nº 0821319-04.2017.8.15.0001 em
que é promovente JOSELITO LIMA, brasileiro, divorciado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Eulália
Resende Pereira, 195, Bairro Bodocongó III, Campina Grande – PB, CEP 58434-110, pelo que fica aquela devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não
sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como fica devidamente intimado para audiência designada para o dia 10/10/2018 pelas 14:00 a se realizar na 2ª Vara de Família de
Campina Grande, esclarecendo que o prazo para defesa começará a fluir a partir da audiência. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 17/08/2018. Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz
de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0816175-49.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. Antônio Reginaldo Nunes / MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento
tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, HUDSON
BARBOSA BATISTA, brasileiro, em União Estável, autônomo, CPF nº 071.260.024-83, incapaz de gerir sua vida,
portador de Esquizofrenia- CID 10 F 20, residente e domiciliado na rua Simão Pereira de Almeida, nº 528, centro,
Boa Vista/Pb, sendo-lhe nomeada Curador(a), CLEIDE MARIA SOARES BARBOSA, brasileira, casada, do lar,
CPF nº 236.834.064-53, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado, devendo o Curador responder
por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos
de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 26/07/
2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS– PROCESSO Nº 0817723-46.2016.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JOSEFA MARICLEIDE CAVALCANTE DE
ALMEIDA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de
12/04/2018, na qual decretou, a interdicao deMARIA DAS NEVES CAVALCANTE PINTO, portadora de doença(s)
mental(ais) (Demência de Alzheimer – CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A
parte autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer
quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas
afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os
direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência.
Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está
condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/06/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081553898.2017.8.15.0001, Acao de INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, Fábio José de Oliveira Araújo,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081553898.2017.8.15.0001,requerida por: MIZIA DE ALMEIDA ESTEVAO. na qual foi julgado procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 18/07/2018, com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de ALINE DE ALMEIDA ESTEVÃO acometida de Síndrome Genética Crosmossomica, Sindrome de Down,
que invariavelmente tem como característica o retardo mental CID Q90.0, declarando-a incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MIZIA DE ALMEIDA ESTEVAO, também qualificado nos autos,
sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 25 dias do mes de julho de 2018. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo, Juíz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0813018-34.2018.8.15.0001 Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a ELIZABETE CRISTINA GONÇALVES dada por estar em lugar incerto e não
sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao
de DIVÓRCIO LITIGIOSO. promovida por CARLOS ROBERTO PEREIRA, ficando o promovido CITADO, para
querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á a
contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e
de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado
na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 16 de agosto de 2018. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800911-55.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DO SOCORRO COSTA SANTOS, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 24/07/2018, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdicao de SEVERINO DOS RAMOS COSTA SANTOS, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/08/2018. Eu, Roseane Antas Muniz, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0804289-19.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0804289-19.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARCELO DOS SANTOS, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na
Rua Deputado Jader Medeiros, nº 320, Bairro Centenário, Campina Grande/PB, em face de seu genitor SEVERINO LUIZ DE MARIA FILHO, nascido no dia 10/08/1923, filho de Severino Luiz de Maria e Mariana Maria da
Conceição, residente no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a)
para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Diabetes mellitus, hipertensão arterial, doença
pulmonar obstrutiva crônica e apnéia do sono - CID 10 R 54, I 10, E 11-8, J 44-8 e G 47.3, tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARCELO DOS SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS.
PROC 0810749-22.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente AÇÃO DE
ALIMENTOS, tombada sob n.º 0810749-22.2018.8.15.0001, movida por DAVID GABRIEL FERNANDES DA
SILVA, DEYVISSON RAFAEL FERNANDES DA SILVA, DÉBORAH BEATRIZ FERNANDES DA SILVA e JÚLIO
CÉSAR FERNANDES DA SILVA, menores impúberes, representados pela mãe JANAINA SILVA NASCIMENTO,
brasileira, solteira, estudante, com endereço na Rua Júlio de Araújo Lima, 08, Malvinas, Campina Grande/PB, em
face DENIS MATEUS FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Damião Mateus da Silva e
Cícera Fernandes Vieira, com endereço desconhecido dos autores, atualmente residente em lugar ignorado,
incerto e não sabido. Servindo o presente para citar DENIS MATEUS FERNANDES DA SILVA, para que o mesmo
tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do
presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, nos termos
do Art. 1.105 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito Titular da 5ª Vara de Família de Campina Grande, expedir o presente EDITAL,
que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande PB, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito
(17.08.2018). Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n.° 0813361-30.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem,
que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente
Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º 0813361-30.2018.8.15.0001, movida por FRANCISCO DE
ASSIS SANTANA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais residente e domiciliado na Rua Claudino Gabino
Oliveira, n° 142, bairro da Ramadinha, nesta cidade de Campina Grande-PB, CEP 58433-830, em face de
JOSEFA DOS SANTOS SANTANA, brasileira, casada, do lar, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e
não sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar JOSEFA DOS SANTOS SANTANA, para que o(a)
mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do
encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria
fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL,
que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande PB, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (17.08.2018).
Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
25619220088150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que
por este Juízo, se processam os autos da ação supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, em face de ESPOLIO DE ANTONIO HENRIQUE DE MELO e OUTROS. E o
presente para INTIMAR a parte executada, ESPOLIO DE ANTONIO HENRIQUE DE MELO, da sentença que
julgou extinto o processo, em virtude do cumprimento da obrigação por parte do devedor,bem como para
proceder o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual arbitrado no despacho
inicial, sob pena de nova inscrição na Divvida Ativa. Valor das custas a serem pagas: R$ 588,26 (quinhentos e
oitenta e oito reais e vinte e seis centavos). E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade,
aos 16 de agosto de 2018. Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Roberta Silva Porto, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
131418420088150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa,
que por este Juízo, se processam os autos da ação de execução fiscal nº. 0013141-84.2008.815.0011, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, em face de ELETRONICA ROBIER
LTDA. E o presente para INTIMAR a parte executada, ELETRONICA ROBIER LTDA, da sentença que Homologou
os cálculos das custas e despesas processuais (fls. 112), transformando-os em dívida ativa do Estado. Valor
das custas: R$ 2.356,49 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos). E, para que
ninguém alegue ignorância mandou o MMº. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e
afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 16 de agosto de 2018. Ruy Jander Teixeira da
Rocha. Eu, Roberta Silva Porto, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
248918820058150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa,
que por este Juízo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA, em face de MARCONI MODESTO RIBEIRO e OUTROS. E o presente para INTIMAR a
parte executada, MODESTO RIBEIRO COMERCIO LTDA e seus corresponsáveis MARCONI MODESTO RIBEIRO, HUMBERTO MODESTO RIBEIRO E LUCIA DE FATIMA LIRA RIBEIRO, da sentença que julgou extinto o
processo, em virtude do cumprimento da obrigação por parte do devedor, bem como para proceder o pagamento
das custas processuais ehonorários advocatícios, no percentual arbitrado no despacho inicial, sob pena de nova
inscrição na Divida Ativa. Valor das custas a serem pagas: R$ 1.761,41 (mil setecentos e sessenta e um reais
e quarenta e um centavos). E para que ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital
que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 16 de agosto
de 2018. Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Roberta Silva Porto, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 446155820178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se
processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da acao penal acima epigrafada, e que a Justiça Publica
move contra LUCAS XAVIER DA SILVA, conhecido por.Caveirinha., brasileiro, solteiro, com 21 anos de idade,
natural de Campina Grande/PB, filho de Cicero Xavier da Silva e Maria Edjane Pereira da Silva, residente na
travessa Santa Maria, 22B, Pedregal, nesta cidade, incursas no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, atualmente EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o presente edital para INTIMACAO da SENTENCA, que julgou
procedente em parte a preprocedente em parte a pretensão Punitiva do Estado para DESCLASSIFICAR o delito
de roubo qualificado (art. 157, § 2º, I, do Código Penal) e CONDENAR o acusado Lucas Xavier da Silva, pelo
crime de resistencia, previsto no art. 329 do CP., a pena de 01 (um) ano de detenção, Regime aberto, suspendo
a execução da pena privativa de liberdade, imposta pelo prazo de 02(dois) anos, mediante o cumprimento das
seguintes condições: a) no primeiro ano do prazo o réu, semanalmente, durante 08 (oito) horas, de preferência
aos sábados, domingos ou feriados, de forma a não prejudica suas jornada normal de trabalho, prestará
gratuitamente serviços em estabelecimento a ser fixado pelo juízo das Execuções Penais. b) não ausentar-se da
Comarca por mais de 08(oito) dias nem mudar de residência sem previa comunicações ao Juízo das Execuções;
c) nãnão ingerir bebidas alcoólicas publicamente; d) não frequentar bares, boates, casa de jogo ou de prostituição; e) não voltar a cometer crimes ou contravenções penais; e) comparecer mensalmente em juízo a fim de
justificar suas atividades.. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital,
que sera publicado no Diário de Justiçá e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, em 16/08/2018, eu, Jociane de Araújo, Técnica Judiciária, o
digitei.Dr. Brancio Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12654720148150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdição
de VALDINEIDE PEDRO DA SILVA, conforme sentença proferida por este juizo nos autos, sendo nomeado
curador RONALDO CAMILO DE FREITAS para responder pela vida civil da interditanda sob as penas da lei,