TJPB 24/08/2018 - Pág. 32 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0819275-26.2017.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA
SOARES DA SILVA e nomeou como seu curador o Sr. João Soares de Almeida para responder pela vida civil da
interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 23 de agosto de 2018. Eu, Rosemary
de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081876224.2018.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CAMILA DANTAS ALMEIDA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ZOROASTRO ALMEIDA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 9 de agosto de
2018. Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0812843-54.2018.815.2001. MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de JOANA BATISTA DE ALBUQUERQUE, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra,
sendo nomeado(a) curador(a) WASHINGTON DO NASCIMENTO CARDOSO, para responder pela vida civil do(a)
interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 27 dias do mês de Julho
do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes da Silva, digitei. (ass) Agamenilde Dias A. V. Dantas - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0816001-88.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DORICLEIDE
PEREIRA LIMA CUNHA em face de RITA MARIA DE LIMA PEREIRA, DORGIVAL PEREIRA DA COSTA cuja
sentença teve o seguinte final: ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I,
do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015,
declarar a curatela de RITA MARIA DE LIMA PEREIRA e DORGIVAL PEREIRA DA COSTA, já devidamente
individuados nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, sua filha, DORICLEIDE PEREIRA LIMA
CUNHA, também já individuada nos autos, que deverá REPRESENTAR os curatelados na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos
perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em
juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo
assistido(a).João Pessoa,21 de junho de 2018.Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França.Juíza de Direito.
Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081946756.2017.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 6ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de UERSON FREIRE DO VALER.G. sob o número 1.260.996 SSP-PB 2ªVia e CPF sob o número 442.193.424-00 interditado(a). Noutro prisma,
durante a tramitação do feito, restou demonstrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus
negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral,
cujo decreto foi efetivado através da sentença, exonerando da função de curador(a) a promovente ROSSANA
FREIRE DO VALE, brasileira, pedagoga, solteira, inscrita no RG. sob o número 1.071.658 SSP-PB2ªVia. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 6ª Vara de Família
da Capital-Pb, 24 de fevereiro de 2018.Francisca Francy de Medeiros Martins, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Dr. Almir ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO -, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0812757-83.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por INES OLIVEIRA DE FREITAS em face de ELVIRA FAUSTINO DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ELVIRA FAUSTINO DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). INES OLIVEIRA DE FREITAS. João Pessoa, 2 de agosto de 2018.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0835347-25.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por DJANEIDE OLIVEIRA COSTA DE ASSIS em face de JOALLISON OLIVEIRA COSTA DE ASSIS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOALLISON OLIVEIRA COSTA DE ASSIS, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DJANEIDE OLIVEIRA COSTA DE ASSIS.
João Pessoa, 2 de agosto de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY
DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0832814-30.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por GILVAN FRANCA DE MEIRELES em face de ELIANE FRANCA MEIRELES, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ELIANE FRANCA MEIRELES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GILVAN FRANCA DE MEIRELES. João Pessoa, 2 de agosto de 2018.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 214503620118152001
Acao: ACAO CIVIL PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e Cartório se processam os autos
da Ação supramencionada, tendo como parte autora o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado pelo
Procurador do Patrimônio Público, e como parte ré JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO e ESTADO DA
PARAÍBA, face a degradação do imóvel tombado situado nas esquinas das ruas Maciel Pinheiro e Barão do
Triunfo, n 220, Centro, João Pessoa-PB, de propriedade do primeiro promovido, visando a restauração do bem
às suas características histórico-culturais e indenização pelos danos materiais e morais causados pela omissão
de conservação do imóvel, servindo o presente edital para CITAR todos os interessados, notadamente os
herdeiros do primeiro promovido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de confissão ficta
e presunção da veracidade das alegações da parte autora. E, para que no futuro não se alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu, Eduardo de Carvalho Pinheiro, Técnico Judiciário, o digitei aos
22 de agosto de 2018. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de Direito/META 6/CNJ.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
10279120078152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu
OTACÍLIO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, natural de João Pessoa, filho de Otacílio José da Silva e de Rosa Maria
da Silva, nascido em 08.04.1979, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos
da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2°, inc. I, III e IV do
Código Penal, movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital,
com prazo de 15 dias, para intimá-lo da decisão de impronúncia expedida em seu desfavor nos autos de n°
0001027-91.2007.815.2002. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste
Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 22 dias do mês de Agosto de
2018. Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 215646920118152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
JEFFERSON PORTO DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Joao Pessoa-PB, nascido em 18.03.1987, CPF:
724.807.845-0, filho de Jose Luiz Porto da Silva e de Helcia Maria Porto do Nascimento, residente na Rua
Sargento Adahylton Pontes de Lima, 197, Mangabeira, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
QUE o mesmo FICA, desde ja, CITADO para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10(dez) dias - art.396,
do CPP. Em caso de inercia, sera nomeado Defensor Publico para tal finalidade. Joao Pessoa-PB, 22.08.2018.
Dra. Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juiza de Direito. Eu, Claudia Barbosa, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 230920138152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu ISRAEL SANTOS BARBO-
SA, brasileiro, nascido em 19/10/1991, filho de Maria de Jesus Santos Barbosa e de Ailson Pereira Barbosa,
portador do RG n. 3.580.516-SSP/PB, com endereço na Rua Projetada, s/n, João Paulo II, Geisel, nesta Cidade,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher
da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos
termos do art. 129, § 9º e art. 147 do Código Penal c/c arts. 61, II, letra.f. e art. 7º, incisos I, II da Lei 11.340/06,
ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo
de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o
referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e
afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 22 de agosto de
2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 439720138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu FRANCISCO DE
ASSIS LIBERATO, brasileiro, nascido em 10/06/1980, filho de Paulo Liberato e de Maria da Penha Silva Liberato,
com endereço na Rua da Econômica, 157, Bairro das Indústrias, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB,
tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 147 do Código Penal
e art. 65 da LCP e 232 da Lei 8069/90 c/c art. 61, II, letra.f. e 69 do Código Penal, art.7º, incisos II e V da Lei
11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital,
com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A,
acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital
será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos
22 de agosto de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita
de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 8034620138152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu MARCILIO ANDRE DE
SOUSA BARBOSA, brasileiro, nascido em 02/05/1987, filho de Ednalva de Sousa, portador do RG n. 3.294.763SSP/PB, com endereço na Rua Otávio Figueiredo Lima, s/n, Cidade Verde, Mangabeira, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da
Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos
do art. 129, § 9º e art. 147 do Código Penal e art.65 da LCP c/c arts.61, II, letra.f. e 69, ambosdo Código Penal
e art. 7º, incisos I, II e V da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual,
mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de
10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue
ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de João Pessoa, aos 22 de agosto de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário,
em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 10829520148152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu LUIZ CARLOS FERREIRA
DE FRANÇA, brasileiro, nascido em 26/06/1982, filho de Raimundo Luis de França e Maria de Lourdes Ferreira,
portador do RG n. 2750224-SSP/PB e CPF n. 048.892.004-36, com endereço na Granja Redenção, Engenho
Velho, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e
Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º, do Código Penal c/c art. 7º e 41, da Lei 11.340/06,ação
movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15
dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 22 de agosto de 2018.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 12130720138152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu LUCIANO CARDOSO
AGUIAR, brasileiro, nascido em 01/09/1978, filho de Ranilda Cardos Aguiar e Francisco de Assis Pinto, com
endereço na Rua Maestro Osvaldo Evaristo da Costa, 516, Bairro dos Ipês, nesta Cidade, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João
Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º,
do Código Penal e 65 da LPC c/c art. 61, II, letra.f., art. 69 do Código Penal, art. 7º, incisos I e II da Lei 11.340/
06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com
prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando
o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 22 de agosto
de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 14328320148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu RUDEMBERG
HENRIQUES DE LIMA, brasileiro, nascido em 09/12/1978, filho de Arionildo Henriques Maia e de Marlene Simão
de Lima Maia, portador do RG n. 2.253.036-SSP/PB e CPF n. 033.137.934-10, com endereço na Rua Carlos
Cavalcante de Arruda, 70, Esplanada, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este
Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos
da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º, do Código Penal c/c art.7º e 41da
Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente
edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A,
acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital
será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos
22 de agosto de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita
de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 16720320138152004
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu ADAILTON DA SILVA
SANTOS, brasileiro, servente de pedreiro, filho de Severino Constantino dos Santos e Maria das Dores da Silva
Santos, com endereço na Rua Maria da Penha Freire Guimarães, Quadra D, Lote 73, Nova República, Geisel,
nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica
contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi
denunciado nos termos do art. 217-A, art. 226, II c/c art. 71, todos do Código Penal e art. 7º e 41, da Lei 11.340/
06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com
prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando
o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 22 de agosto
de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 26735820158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu MÁRCIO FORTUNATO DE ALMEIDA, brasileiro, pedreiro, nascido em 24/05/1988, filho de Josiane Fortunato da Silva e pai não
declarado, portador do RG n. 2692273-SSP/PB e CPF n. 050.226.084-05, com endereço na Rua Artur Lidiano de
Albuquerque, 84-B, Miramar, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da
Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal
supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º, do Código Penal, art. 65 da LCP c/c art. 61,
II, letra.f., art. 69 do Código Penal, art. 7º, incisos I, II e V da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico
em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão,
sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 22 de agosto de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo
de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 55434720138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu MAURÍCIO VICENTE
DE MORAIS FILHO, brasileiro, nascido em 18/01/1967, filho de Maurício Vicente de Morais e de Maria de Lourdes
Rodrigues Morais, portador do RG n. 1114010-SSP/PB e CPF n. 504.290.514-68, com endereço na Rua Alvaro
Antero Nascimento, s/n, Gramame, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado