TJPB 17/10/2018 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 194695420138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado EDILSON BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, técnico em
radiologia, filho de Jose Alves de Oliveira e de Maria do Socorro Batista de Oliveira, residente e domiciliado na
Av. Guarabira, n. 1141, Manaira, Joao Pessoa-PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos
autos da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas
penas do art. 129, caput, do Codigo Penal, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado para
patrocinar a sua defesa, ficando advertido de que, decorrido o prazo sem manifestacao sua, fica, desde ja,
nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de Moraes, Defensora Publica com atuação nesta Vara, para patrocinar a
sua defesa. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz
expedir o presente edital com o prazo de cinco (cinco) dias, que sera afixado e publicado como de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 15 de outubro de 2018.
Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 215703020148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSINALDO OLINTO, brasileiro, em uniao estavel, pintor e servente
de pedreiro, natural de Massaranduba-PB, nascido no dia 08-03-1986, filho de Severino Francisco Olinto e de Maria
da Paz Duarte, residente e domiciliado na rua da Chã, 06, Distrito de Galante, nesta cidade, atualmente residindo
em lugar incerto e não sabido, que nos autos da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta
Comarca, denunciado como incurso nas penas do art. 157 do Codigo Penal, foi proferida sentença no dia 03-052018, cuja parte dispositiva e a seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensao punitiva do Estado para
CONDENAR JOSINALDO OLINTO, qualificado anteriormente, nas penas do art. 157, caput, do Codigo Penal
Brasileiro. Pena: 10 (dez) dias multa e 04 (quatro) anos de reclusao, a ser cumprida em regime aberto no Presídio
do Serrotão, nesta cidade ou em outro estabelecimento penal, a criterio do Juizo das Execucoes Penais. E para que
ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com
o prazo de 90 (noventa) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 15 de outubro de 2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa,
Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
415367120178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado EDVALDO FERREIRA BARBOSA, brasileiro, casado, empresario, portador do
CPF n. 023380584-29 e RG n. 2047203 SSP-PB, filho de Amaro Pereira Barbosa e de Maria de Fatima Ferreira
Barbosa, residente na Travessa da Detencao, 144, Monte Santo, nesta cidade, atualmente residindo em lugar
incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na
oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes,
quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada,
ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas penas do art. 1., inciso I, da
Lei 8.137-97, c.c art. 71, do Codigo Penal. Narra a denuncia que o denunciado, agindo na qualidade de
administrador da empresa EDVALDO FERREIRA BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ sob n. 06159192 0001-60,
durante de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2007 e durante o ano de 2008, suprimiu
o tributo estadual ICMS. Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e Servicos de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicacao. mediante omissao de informacao as autoridades fazendarias (omitindo
saidas de mercadorias, ao vende-las atraves de cartao de credito e de debito e nao fatura-las. O denunciado,
ao prestar suas informacoes fiscais por meio da GIM, Guia de Informacoes mensais de ICMS, declarou o valor
total de suas vendas em montante inferior ao que foi informado a Receita Estadual por instituicoes financeiras
e administradoras de cartao de credito e debito, ou seja, ele omitiu saidas de mercadorias tributaveis sem o
devido pagamento do imposto devido por ter realizado vendas no cartao de credito e debito sem efetivamente
faturar tais vendas. Desse modo, as condutas dos denunciados acima narradas importaram o debito tributario
no valor de RS 140.407,63 (cento e quarenta mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e tres centavos),
beneficiando diretamente o acusado, o qual consta na Junta Comercial como um unico administrador da firma
supracitada a epoca dos fatos. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado
como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 15
de outubro de 2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO
GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1383720158151201 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi decretada a interdição, por motivo de doença (CID 10 - F.71.1),
de JOSIVANDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº 2.475.631 - SSP/PB, inscrita no
CPF/MF sob o nº 043.745.994-28, residente e domiciliada na Rua João Alves de Araújo, nº 325, São Sebastião,
Município de Araçagi/PB, CEP: 58.270-000, mesmo endereço da curadora, incapaz de gerir sua vida civil
pessoalmente, nomeando-lhe curadora para todos os atos da vida civil o Sra. DORACI DA SILVA GOMES,
brasileira, casada, portadora do RG nº 1.945.871 - 2º via - SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 037.830.664-25,
residente e domiciliada na Rua João Alves de Araújo, nº 325, São Sebastião, Município de Araçagi/PB, CEP:
58.270-000. Edital a ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes com intervalo de 10 em 10 dias. E, para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse o presente Edital expedido e apregoado no
átrio do Edifício do Fórum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Araçagi/PB, aos 15
dias do mês de outubro de 2018 (15/10/2018). Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
4104620068151201 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, ou conhecimento tiverem, que por este juízo tramita os autos
da ação penal acima, requerida pela Justiça Pública em desfavor de GEOVÁ FERREIRA DA SILVA, vulgo BABÁ,
brasileiro, solteiro, natural de Bananeiras/PB, filho de João Ferreira da Silva e Maria José Lourenço dos Santos,
atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual esta incurso nas sanções do art. 121, §2º, inciso I e IV c/c art.
157 §2º incisos I e II, ambos do Código Penal, e FÁBIO MEREDITE SILVA, brasileiro, motorista, natural de
Bananeiras/PB, filho de Severino Cândido da Silva e Josefa de Sena Silva, residente na rua Minas Gerais,81,
Centro, Solânea para que mais tarde não seja alegado ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital.
Dessa foram, fica INTIMADO por meio deste edital o réu GEOVÁ FERREIRA DA SILVA, acima qualificado, da
sentença de Pronúncia que julgou procedente a denúncia para pronunciar o acusado Geová Ferreira da Silva
dando-o como incurso nas penas do art.121, §2º, incisos I e IV c/c art. 157 §2º incisos I e II do Código Penal,
determinando que o mesmo seja submetido a Julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca; para querendo
apresentar recurso no prazo legal.
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
4104620068151201 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, ou conhecimento tiverem, que por este juízo tramita os autos
da ação penal acima, requerida pela Justiça Pública em desfavor de GEOVÁ FERREIRA DA SILVA, vulgo BABÁ,
brasileiro, solteiro, natural de Bananeiras/PB, filho de João Ferreira da Silva e Maria José Lourenço dos Santos,
atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual esta incurso nas sanções do art. 121, §2º, inciso I e IV c/c art.
157 §2º incisos I e II, ambos do Código Penal, e FÁBIO MEREDITE SILVA, brasileiro, motorista, natural de
Bananeiras/PB, filho de Severino Cândido da Silva e Josefa de Sena Silva, residente na rua na Rua Minas
Gerais,81, Centro, Solânea para que mais tarde não seja alegado ignorância mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital. Dessa foram, fica INTIMADO por meio deste edital o réu GEOVÁ FERREIRA DA SILVA, acima
qualificado, da sentença de Pronúncia que julgou procedente a denúncia para pronunciar o acusado Geová
Ferreira da Silva dando-o como incurso nas penas do art.121, §2º, incisos I e IV c/c art. 157 §2º incisos I e II do
Código Penal, determinando que o mesmo seja submetido a Julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca;
para querendo apresentar recurso no prazo legal. Dado e passado nesta Comarca de Araçagí-PB, aos 15 de
outubro de 2018. Eu, Luís Eduardo Fernandes da Costa Pontes, Técnico Judiciário, digitei-o. Dr. Gustavo
Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
14716520058150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam os
autso da ação supra, e, considerando que a parte executada, FRIOINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE
REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ 01034989/0001-17, com endereço indicado nos autos a Rua Francisco da
Fonseca, 456, Imaculada Conceição, Bayeux-PB, atualmente se encontra com paradeiro ignorado, mandou o
MM. Juiz de Direito expe-dir o presente edital, a fim de que esta seja INTIMADA para, no prazo de 05(cinco) dias,
efetuar o pagamento das custas finais, calculadas as fls. 111 dos autos. E, para que no futuro nao se alegue
ignorancia,sera o presente edital afixado no atrio do forum e publicado no Diarioda Justiça. Eu, Kleber F. da Silva,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
20882520058150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam
os autos da ação de Execução Fiscal nº 0002088-25.2005.815.0751 movida pelo IBAMA em face de ORLANDO
FERREIRA DE MOURA, CPF 486.686.054-53 com endereco na Rua Osvaldo Cruz, Mercado Público, Box 76,
Centro, Bayeux/PB, em razão do débito no valor de R$ 1.933,40 (mil novecentos e rinta e três reais e quarenta
centavos), cuja certidão de divida ativa eh a de nº 250000002397. E, considerando que a parte executada acima
mencionada, bem como os corresponsaveis, encontram-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que
nin guem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimada da
sentenca Fls.39/40-v que decretou a extinção da presente execução fiscal. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 15/10/
2018. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a
determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
26389320008150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo
tramitam os autos da ação de Execução Fiscal nº 0002638-93.2000.815.0751 movida pela FAZENDA
NACIONAL em face de JOSÉ MANOEL DE SOUZA - ME, CNPJ 09230772/0001-94 com endereco na Rua
João Ferraz S/N, Centro, Bayeux/PB, em razão do débito no valor de R$ 3.145,14 (três mil cento e quarenta
e cinco reais e catorze centavos), atualizado até a data de 04/04/2018 cuja certidão de divida ativa eh a de
nº 42698000841-62. E, considerando que a parte executada acima mencionada, encontra-se atualmente em
lugar incerto e nao sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, a fim de que seja intimada da sentenca Fls.73/73-v que decretou a extinção da presente
execução fiscal. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 15/10/2018. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista,
Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
30481520048150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam
os autos da ação de Execução Fiscal nº 0003048-15.2004.815.0751 movida pela FAZENDA NACIONAL em face
de BRASCORDA S/A, CNPJ 09427428/0001-90 com endereco na Av. Liberdade, 3230, Centro, Bayeux, em
razão do débito no valor de R$ 14.529,78 (quatorze mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos),
cuja certidão de divida ativa eh a de nº 42703000176-21. E, considerando que a parte executada acima
mencionada, bem como os corresponsaveis, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimada da sentenca
Fls.35/35-v que decretou a extinção da presente execução fiscal. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 15/10/2018. O
presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0800246-51.2016-.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB em face de AUTO MAIS MULTIMARCAS DE VEÍCULOS LTDA. INTIME-SE o
executado AUTO MAIS MULTIMARCAS DE VEÍCULOS LTDA, através de seu representante legal, atualmente,
em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, da sentença que DECLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada nas custas e honorários que
arbitro em 10% do valor da causa. E para que não se alegue ignorancia, determinou a MM. Juíza o edital e publicar
no Diario da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia
Xavier da Silva, Técnica Judiciária, digitei. Cabedelo, 16/10/2018.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0801417-77.2015.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB em face de WARDIRIA TOSCANO DE SALES. INTIME-SE o executado WARDIRIA
TOSCANO DE SALES, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, da sentença que DECLAROU
EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte
executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos de ID
14603941, para que produza seus jurídicos efeitos legais. E para que não se alegue ignorancia, determinou a MM.
Juíza o edital e publicar no Diario da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular
da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, Técnica Judiciária, digitei. Cabedelo, 16/10/2018.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRAZO 40 DIAS. Processo PJE nº. 0801530-94.2016.8.15.0731. Ação – Execução de Título Extrajudicial.
Autor: Construtora Camelo Rosa Ltda. Réu: WURMS CONSTRUÇÕES EIRELE – CNPJ 18.234.957/0001-68.
CITE-SE o réu WURMS CONSTRUÇÕES EIRELE, CNPJ 18.234.957/0001-68, e a representante legal ELISABETH WURMS, CPF 702.254.151-51, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar conhecimento da ação supra em que o autor cobra do réu o valor de R$ 77.544,18 (setente e sete mil quinhentos e
quarenta e quatro reais e dezoito centavos), a título de cobrança de aluguel de imóvel não residencial, e para,
querendo, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer contestação, ficando advertido de que será nomeado curador
especial em caso de revelia. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do
presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito desta 4ª Vara. Eu, Gilvan Filho,
Analista Judiciário, digitei. Cabedelo, 16/10/2018.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5739020168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por esta vara se processa os autos da ação supra requerida por JOSEFA NASCIMENTO DA SILVA MEDEIROS, brasileira, casada, agricultora, residentena Rua Janduí Carneiro, nº 184,Bairro
Jaime Pereira, Cuité-PB, contra MARIA DO CARMO NASCIMENTO, brasileira, residente no endereço da autoradeclarando- absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA
DO CARMO NASCIMENTO. E para quemais não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça com intervalo de 10(dezdias entre cada publicação. Dado
e passado nesta cidade de Cuité, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito 15/10/2018.
EuFrancisca Sueli Furtado da Costa Azevêde, Técnica Judiciária que digitei, Dr. Iano Miranda dos Anjos - Juiz de
Direito em Substituição.
BAYEUX
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10337720168150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por esta vara se processam os autos da ação supra requerida por MARIA
ALEXANDRA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, residentena rua Benedito Regis, nº 12, Bairro das Graças,
Cuité,-Pb, contra JOSEFA MARIA DA SILVA, brasileira, aposentada, residente no endereço da autoraque por esta
sentença foi decretada a interdição da promovida, declarando-a absolutamente incapaz de gerir os atos da vida
civil e nomeando-lhe curadora na pessoa de Maria Alexandra da Silva. Epara que mais tarde não venha alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça com intervalo de
10(dez) dias entre cada publicação. Dado e passado nesta cidade de Cuité(PB), aos quinze dias do mês de
outubro de 2018(15/10/2018). Eu Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo - Técnica Judiciária que digitei. Dr.
Iano Miranda dos Anjos - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
14084020058150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam
os autos da ação de Execução Fiscal nº 0001408-40.2005.815.0751 movida pela FAZENDA NACIONAL em face
de LUZINALDO MARTINS DE OLIVEIRA, CPF 395.882.704-72 com endereco na Rua Barão do Bom Retiro, 56,
Centro. Bayeux/PB, em razão do débito no valor de R$ 451,88 (quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e
oito centavos), cuja certidão de divida ativa eh a de nº 42605001416-04. E, considerando que a parte executada
acima mencionada, bem como os corresponsaveis, encontram-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, e
para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja
intimada da sentenca Fls.31/31-v que decretou a extinção da presente execução fiscal. CUMPRA-SE. Bayeux/
PB, 15/10/2018. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em
cumprimento a determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10432420168150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta vara se processa os autos da ação supra, requerida por
MAIA ANUNCIADA DE LIMA OLIVEIRA, brasileira, casada, residente na Rua Antônio Faustino, nº 233,
Bairro Centro, Nova Floresta-PB, contra MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO LIMA, brasileira, aposentada,
residente no endereço da autora, que por sentença foi decretada a interdição da promovida, declarando-a
absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA ANUNCIADA D ELIMA OLIVEIRA. E para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM. juiz expediro
presente Edital que será publicado no Diário da Justiça com intervalo de 10(dez) dias entre cada publicação.
Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos quinze dias do mês outubro do ano de 2018. EuFrancisca Sueli
Furtado da Costa Azevêdo- Técnica Judiciária que digitei - Dr. Iano Miranda dos Ajos - Juiz de Direito em
Substituição.