TJPB 01/11/2018 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
15502. Pelo exposto, INDEFIRO A JUSTIÇA GRATUIRA requerida, para determinar à Massa Falida do Banco
Cruzeiro do Sul S/A o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da irresignação ser
considerada deserta.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0018493-96.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Maria Iris Cruz Justino. ADVOGADO: Jose Marcelo Dias Oab/pb 8962.
AGRAVADO: Banco Finasa Bmc S/a. ADVOGADO: Diogenes Ramalho de Lima Oab/pb 19576. AGRAVO INTERNO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS PONTOS ESPECÍFICOS DA
DECISÃO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 1.010, II, DA LEI
ADJETIVA CIVIL DE 2015. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - Pelo princípio da dialeticidade, é necessário que os recursos ataquem especificamente os fundamentos das decisões contra as quais foram interpostos. - Quando o recurso for manifestamente inadmissível, em virtude de não atender a requisito de admissibilidade, poderá o relator rejeitar liminarmente
a pretensão da parte recorrente, em consonância com os ditames do art. 932, inciso III, do Código de Processo
Civil. Diante do exposto, não conheço do agravo.
APELAÇÃO N° 0000659-18.2014.815.0101. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Emanuel Saldanha Targino. ADVOGADO: Ivandro Pacelli de Sousa Costa E Silva Oab/pb
13862. APELADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Andrea Formiga D.de Rangel Moreira Oab/pb 26687.
apelação cível. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMProcedência. RECURSO INTEMPESTIVO. não conhecimento do APELO. - “Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os
recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.” (Artigo 1003, § 5º do CPC/2015) Desta forma, com base
no que prescreve o art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO N° 0123377-89.1997.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno.
APELADO: Clipsi Clinica Pronto Socorro Infantil E Hospital Geral. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL
DA PARTE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. - A sentença encontra-se
eivada de nulidade, eis que a intimação que a antecedeu não foi objeto de ciência pessoal do Estado da Paraíba.
Não obstante exista certidão nos autos que comunique a sua remessa à Fazenda Estadual, não vislumbro
qualquer documento assinado pelo representante legal da parte promovente. - RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO
DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. PRECEDENTES. I. Para a extinção do processo sem
resolução do mérito na hipótese de inércia, é requisito essencial a intimação pessoal prévia do interessado para
suprir a falta em 5 (cinco) dias, conforme o art. 485, § 1º, do NCPC. II. É inválida a sentença que extingue o feito
sem resolução do mérito por abandono da causa sem a prévia intimação pessoal da parte para suprimento da
falta. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJBA; AP 0042215-61.2009.8.05.0001; Salvador;
Quinta Câmara Cível; Relª Desª Carmem Lucia Santos Pinheiro; Julg. 02/10/2018; DJBA 08/10/2018; Pág. 764)
Assim, DOU PROVIMENTO AO APELO, anulando a Sentença, devendo o caderno processual retornar ao
primeiro grau, para seu regular processamento.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0028700-91.2009.815.2001. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Jose Antonio Borges de Souza E Registral. APELADO: Toscano
de Brito-servico Notarial E E Francisco Ferreira da Fonseca. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXAMINADO À LUZ
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, CONFORME ORIENTAM OS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS
NºS 02, 05 E 07, APROVADOS EM SESSÃO PLENÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO
PREMATURO. DECISÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTIMAÇÃO DAS PARTES. POSTERIOR RATIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - “Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça”. (Enunciado nº 02). - “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no
CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista
no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC”. (Enunciado nº 05). - “Somente nos recursos
interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC”. (Enunciado nº 07). - Era entendimento
jurisprudencial, do STF e STJ, à época da vigência do CPC/73, que considerava ser extemporâneo o recurso
interposto antes de publicada a decisão impugnada no órgão oficial, sem posterior ratificação. Face ao exposto,
monocraticamente, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL. P.I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999472-48.2006.815.0000. Credor: MARIA DAS GRAÇAS COSTA ALMEIDA. Devedor:
MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTÔNIO CESAR LOPES UGULINO, OAB/PB nº5843, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.144, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4002414-16.2017.815.0000. Credor: GILVANIA ALVES DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTÔNIO CESAR LOPES UGULINO, OAB/PB nº5843, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.144, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4002018-39.2017.815.0000. Credor: MARIA UGINETE LIMA GOMES. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTÔNIO CESAR LOPES UGULINO, OAB/PB nº5843, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.144, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001438-43.2016.815.0000. Credor: GRACINEIDE DE SOUSA LOPES. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTÔNIO CESAR LOPES UGULINO, OAB/PB nº5843, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.144, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4002288-63.2017.815.0000. Credor: RAYANNE PEREIRA BANDEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB/PB nº11211, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.144, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001142-21.2016.815.0000. Credor: JOSE FRANCISCO DINIZ. Devedor: MUNICÍPIO
DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA, OAB/PB nº7498, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.144, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0008128-02.2011.815.0011 – Recorrente (s): SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA - SEMOB.. Recorrido (s): RANIERE
MARQUES DE MELO. Intimação ao(s) bel(is). PATRICIA ARAÚJO NUNES, OAB/PB 11.523, patrono do recorrido,
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
PRECATÓRIO Nº 0001009-91-815.0000. Credor: REDEPHARMA LTDA. Devedor: MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB.
Intimação a(o) Bel(ª).SEVERINO R. P. BRASIL E OUTROS, OAB/PB nº2482, na qualidade de advogado do
credor, e ao Bel. NEW-TON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 10204, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0100677-74-2005.815.0000. Credor: SEVERINO FRANCISCO MARTINS, Devedor: MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).FÁBIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA OAB/PB nº 9273,
na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA - OAB/PB 14.610, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
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de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº0253475-88-2003.815.0000. Credor; JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, Devedor: MUNICÍPIO DE
OLHO D´AGUA - PB. Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO DE ASSIS REMIGÍO ll OAB/PB 9464, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA E OUTROS - OAB/PB 13.193, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº0000853-50-2002.815.0000.Credor: ANA MARIA PEREIRA DA SILVA LEITE DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE OLHO D´AGUA - PB. Intimação a(o) Bel(ª). ADILSON LEITE DA SILVA, OAB/PB nº1130, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA E OUTROS – OAB/PB 13.193, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.0253479-28-2003.815.0000.Credor: GERALDA JOANA DA CONCEIÇÃO. Devedor: MUNICÍPIO DE OLHO D´AGUA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO DE ASSIS REMÍGIO ll, OAB/PB nº9464, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA E OUTROS – OAB/PB 13.193, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.0253473-21-2003.815.0000.Credor: JOSEFA MAXIMIANO COSTA. Devedor: MUNICÍPIO DE
OLHO D´AGUA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO DE ASSIS REMÍGIO ll, OAB/PB nº9464, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA E OUTROS – OAB/PB 13.193, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.0253580-65-2003-.815.0000.Credor: MARIA GALDINO DE OLIVEIRA E OUTROS. Devedor:
MUNICÍPIO DE SUMÉ - PB. Intimação a(o) Bel(ª). ELIAS ANTÔNIO FREIRE OAB/PB nº12050, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 13.193, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0100680-29-2005.815.0000. Credor: MARIA DAS NEVES COSTA RODRIGUES, Devedor:
MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).FÁBIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA OAB/PB nº
9273, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA - OAB/PB 14.610, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0801307-26-2004.815.0000. Credor: MARIA ANUNCIADA DA SILVA Devedor: MUNICÍPIO DE
BORBOREMA-PB. Intimação a(o) Bel(ª)JOÃO CAMILO PEREIRA OAB/PB nº 2834, na qualidade de advogado do
credor, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA - OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem
ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0004595-40.2015.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): GILBERTO TRAJANO DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE
G.CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000913-30.2013.815.0261 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
IGARACY.. Recorrido (s): JUAREZ JÚNIOR BRASILEIRO LIMA. Intimação ao(s) Bel(eis): PAULO CÉSAR
CONSERVA, OAB/PB 11.874, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0017290-07.2007.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV.. Recorrido (s): BERLINO ESTRELA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(eis): LUANA M.
SOUSA BENJAMI, OAB/PB 12.323, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002321-41.2013.815.0751 Relator: Exmo. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Apelado: ADECON – Associação de Direito do Consumidor. Intimese o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, para, no prazo
de 10(dez) dias, regularizar o vício existente acerca da assinatura do causídico subscritor das peças de fls. 73, 150,
297/298 e 449/450, sob as penas legais, conforme preleciona o art. 76, do Código de Processo Civil. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de outubro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0064631-82.2014.815.2001 Relator: Exmo. João Alves da Silva, integrante
da 4ª Câmara Cível. Embargante: Espólio de Idelzuite Meireles Araruna, representado por Madalena
Meireles Araruna Nunes. Embargado: Banco do Brasil S/A. Intime-se o Embargado, por seu Advogado,
sua Excelência o Bel. Rafael Sganzerla Durand, OAB/PB 211.648-A, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos precisos termos do que dispõe o artigo 1.023, do Código de
Processo Civil. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25
de outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000802-05.2014.815.1201 Relator: Exmo. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Onildo Câmara Filho. 01 Apelado: Município de Araçagi. 02 Apelado: Ministério Público.
Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio Jucélio Amâncio Queiroga, OAB/PB
126.037-A, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar cópias das declarações completas do Imposto de Renda
Pessoa Física – IRPF dos últimos 03(três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03(três) meses passados, além de guia
comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em
relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 25 de outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016037-71.2013.815.2001 Relator: Exmo. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Ângela Elizabete Silva Cabral de Vasconcelos. Apelado: Fundação Sistel de Seguridade Social. Intime-se a Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Patrícia
Taveira dos Santos, OAB/PB 16.554 e Ênio Ponte Mourão, OAB/PE 1.405-A, para, querendo, no prazo de 10(dez)
dias, pronunciar-se acerca do contido nas contrarrazões de fls. 831/856, especificamente no que se refere à
prejudicial de prescrição do fundo de direito suscitada pela promovida. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de outubro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0011660-76.2014.815.0011 Relator: Exmo. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A. Embargado: Erick de Brito Ferreira. Intime-se o Embargado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela.
Carolliny Spohr de Oliveira, OAB/PB 18.851, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto, nos precisos termos do que dispõe o artigo 1.023, do Código de Processo Civil. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002707-41.2011.815.0331 Relator: João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível.
Apelante: Marcos Antônio Gomes Barreto. Apelado: Sérgio Ricardo Silva Martins e Outros. Intime-se o
Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Priscilla Ribeiro Paulino, OAB/PB 16.434, para, no prazo de
15(quinze) dias, apresentar cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF dos
últimos 03(três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas
bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03(três) meses passados, a fim de comprovar a necessidade do
benefício e, ainda, simulação do valor das custas recursais. Outrossim, deve o insurgente, ainda, esclarecer a
divergência de nome constatada nos autos, ora reportando-se a Marcos Antônio Gomes Barreto (inicial e
demais peças processuais) ora a Marcos Antônio Gomes Barreto Gabi (documentos diversos e Escritura de
Compra e Venda), no mesmo prazo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 31 de outubro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0012548-79.2013.815.0011 Relator: João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Embargante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Embargada: Gabriela Alves da Silva.
Intime-se a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB 4.007,