TJPB 05/11/2018 - Pág. 66 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
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cional Osmar de Aquino; Palmira Nunes Pereira - Professora/EEEFM Profº Edgardo Júlio; Patrícia Simões Gomes
- Técnico Administrativo/UEPB CAMPUS III; Paulo Elesbão Alves - Professor/ECIT Monsenhor Emiliano de
Cristo; Paulo Roberto Moura - Professor/Centro Educacional Osmar de Aquino; Paulo Ronaldo Vieira Venâncio/
Banco do Brasil; Pedro Bento de Oliveira Filho/Banco do Brasil; Pedro Emídio Cardoso - Agente de Saúde Pública/
2ªGerência Regional de Saúde; Pedro Paulo Soares de Andrade - Professor/E.C.I. José Soares de Carvalho;
Percinaldo Santos Toscano - Técnico Administrativo/UEPB CAMPUS III; Priscila Fonseca Carvalho da Silva Professora/Colégio Betesda; Priscila Larissa Palmeira Tomaz Souza/UEPB CAMPUS III; Priscila Maria Vaz Silva
Cabral - Técnica em enfermagem/IFPB Campus Guarabira; Rafael Ramos Pereira - Técnico em Assuntos
Educacionais/IFPB Campus Guarabira; Raimundo Alves de Azevedo - Efetivo/2ºCIRETRAN - Guarabira; Raimundo Nonato Fernandes Monteiro - Professor/Centro Educacional Raul de Freitas Mouzinho; Raíres Araújo de
Oliveira - Professor/E.C.I. José Soares de Carvalho; Raissa de Azevedo Barbosa - Professora/IFPB Campus
Guarabira; Ramon Cunha Montenegro - Professor/IFPB Campus Guarabira; Rayane Santos Marques de Andrade
- Professora/Colégio Betesda; Rayanne Oliveira Medeiros de Lima - Técnica de Laboratório/IFPB Campus
Guarabira; Regicláudio Diogo Gomes - Prestador de Serviços/E.C.I. José Soares de Carvalho; Renata de Lima
Pereira - Prestadora de Serviços/E.C.I. José Soares de Carvalho; Renata Eline Aleluia Travassos - Professor/
E.C.I. José Soares de Carvalho; Rhavy Maia Guedes - Professor/IFPB Campus Guarabira; Rhayssa Maria
Silveira de Almeida - Professora/ECIT Monsenhor Emiliano de Cristo; Ricardo Bacelar Lourenço Alves/Centro
Educacional Ascendino Toscano de Brito; Risolene Galdino Ribeiro - Professora/Centro Educacional Osmar de
Aquino; Roberto Ferreira - Agente de Saúde Pública/2ªGerência Regional de Saúde; Roberto Virginio dos Santos
- Professor/Centro Educacional Osmar de Aquino; Roberval da Costa Silva - Professor/EEEFM Profº Edgardo
Júlio; Robeval da Costa Silva - Professor/Centro Educacional Osmar de Aquino; Robson Inácio Soares de
Alencar - Comiss./2ºCIRETRAN - Guarabira; Rodrigo Melo dos Santos - Técnico de Tecnologia da Informação/
IFPB Campus Guarabira; Rogério Wilker Cavalcante Ribeiro - Professor/E.E.E.F.M. Professor Antônio Benvindo; Romário da Silva Gomes - Técnico Administrativa/E.C.I. José Soares de Carvalho; Romildo da Silva Bastos
- Professor - Supervisor/Centro Educacional Dom Hélder Câmara; Romulo de Oliveira Lins Vieira de Melo Professor/IFPB Campus Guarabira; Romulo Leite Amorim - Professor/IFPB Campus Guarabira; Rosilda João da
Silva - Prestadora de Serviços/E.C.I. José Soares de Carvalho; Rosilene Pereira/Centro Educacional Ascendino
Toscano de Brito; Rosilene Silva Soares Viana - Professora/Escola Municipal Dr. Antônio Galdino Guedes; Rozil
Araújo Ribeiro/Banco do Brasil; Rubens Ribeiro de O. júnior - Professor/Centro Educacional Osmar de Aquino;
Rucélio Gomes Sarmento - Assistente em Administração/IFPB Campus Guarabira; Sabrina da Costa Rocha Professora/IFPB Campus Guarabira; Sandra Maria da Silva Martins - Professora/EEEFM Profº Edgardo Júlio;
Sarah Tavares Cortes - Assistente Social/IFPB Campus Guarabira; Saulo Ramos de Oliveira - Revisor de texto
braille/IFPB Campus Guarabira; Sayonara Carloto Santana Bernardino - Professora/Colégio Betesda; Sayonara
da Silva Lima - Professora/Escola São Francisco; Severina Cazé Félix - Professora/Centro Educacional Ascendino Toscano de Brito; Severina Cazé Félix - Professora/Centro Educacional Dom Hélder Câmara; Severina
Gomes - Professora/EEEFM Profº Edgardo Júlio; Sherman Richardson Pereira Lima - Secretária/Colégio Betesda; Simone da Silva Bezerril - Técnico Administrativo/UEPB CAMPUS III; Simone Rejane Vieira do Nascimento
- Professora/Educandário Cecília Meireles; Suelen Neri Carlos dos Santos - Secretária/Colégio Betesda; Suzana
Conceição Gomes da Silva - Professora/Colégio Betesda; Suzyelle Henrique dos Santos - Professora/ECIT
Monsenhor Emiliano de Cristo; Tamires Oliveira - Professora/Centro Educacional Edivardo Toscano; Tarciana
Karla Rodrigues Pereira - Professora/Colégio Santo Antônio - GEO; Tatiana Losano de Abreu - Professor/IFPB
Campus Guarabira; Tatiana Soares da Silva - Professora/Educandário Menino Jesus; Tayná Bezerra do Vale Aux. de Serviços Gerais/Centro Educacional Nossa Srª. da Luz LTADA; Taysa Tamara Viana Machado - Professora/IFPB Campus Guarabira; Tércio Alves da Silva - Apoio Escolar/ECIT Monsenhor Emiliano de Cristo; Thiago
Bronzeado de Andrade - Auxiliar de Biblioteca/UEPB CAMPUS III; Thiago Santos de Lima Braz/Banco do Brasil;
Tiago Lima Azeredo - Administrador/UEPB CAMPUS III; Tiago Ramos da Silva - Técnico em Contabilidade/IFPB
Campus Guarabira; Ticiana Querino Guedes Cunha - Auxiliar em Administração/IFPB Campus Guarabira; Umberlandia Leite Marinho/Banco do Brasil; Valdenice da Silva Pontes - Professora/Colégio Betesda; Valdomira Viana
Santana - Auxiliar Administrativo/UEPB CAMPUS III; Valentim da Silva Moura - Professor/ECIT Monsenhor
Emiliano de Cristo; Valeska Oliveira - Professora/E.E.E.F.M. Professor Antônio Benvindo; Vanderlúcia Laurentino
- Auxiliar de Sala/Escola Municipal Dr. Antônio Galdino Guedes; Vanessa Moura dos Santos - Prestadora de
Serviços/E.C.I. José Soares de Carvalho; Vânia Lima Monteiro - Professora/Escola Municipal Dr. Antônio
Galdino Guedes; Vera Lúcia Oliveira Cardoso - Professora/EEEFM Profº Edgardo Júlio; Verônica Santana Vieira
- Professora/EEEFM Profº Edgardo Júlio; Vicente Barbosa da Silva - Auxiliar Administrativo/UEPB CAMPUS III;
Vicente Fagner M. Serafim - Professor/ECIT Monsenhor Emiliano de Cristo; Vinicius Andrade de Morais Professor/ECIT Monsenhor Emiliano de Cristo; Vitor Salustiano da Silva/Banco do Brasil; Waldemberg Damásio
Ginú - Auxiliar de Biblioteca/UEPB CAMPUS III; Wandilson Dantas da Silva - Apoio Escolar/ECIT Monsenhor
Emiliano de Cristo; Wanielle Gomes Bernardo - Professora/Educandário Menino Jesus; Wesley Aranha Serrano
de Souza - Professor/Instituto Paulo Freire; Wesley Aranha - Professor /Centro Educacional Edivardo Toscano;
Williame Teixeira - Professora/EEEFM Profº Edgardo Júlio; Wilma do Nascimento Silva Araújo - Professora/
Colégio Betesda; Wiractan Nóbrega Pereira - Professor/Escola São Francisco; Zagma Ribeiro da Silva - Diretora
Escolar/Instituto Paulo Freire; Zélia Maria França de Aguiar - Auxiliar de enfermagem/2ªGerência Regional de
Saúde; E, uma vez relacionados os jurados acima, transcrevemos o inteiro teor dos arts. 436 a 446 do CPP, para
ciência a todos das formas atinentes a função de jurado, quais sejam: Art.436. O serviço do júri é obrigatório. O
alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.§ 1oNenhum cidadão
poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo,
profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri
acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
econômica do jurado.‘Art. 437.Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de
Estado; II –os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das
Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados
e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII –
os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X –
aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR)‘Art.438. A recusa ao serviço do júri fundada
em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.§ 1o Entende - se por serviço
alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no
Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.§ 2o
O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O
exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui
também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas
licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de
promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do
jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de
comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar - se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada
multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será
dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no
exercício da função ou a pretexto de exercê - la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que
o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código”.
Ato Contínuo, lavrou - se o respectivo termo de alistamento provisório do tribunal do Júri para o ano de 2019, pelo
que mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, o qual ser publicado no Diário da Justiça e afixado a porta do
Tribunal do Júri desta Comarca de Guarabira. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Guarabira, Estado da
Paraíba, no Cartório do 1º Oficio, aos 01(primeiro) dia do mês de novembro de 2018(dois mil e dezoito). Eu, Maria
Verônica F. M. Almeida, Técnica Judiciária. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE– Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri.
Ltda INTIMADA, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer Contrarrazões ao Recurso Apelatório.
Estando o mesmo em lugar incerto e não sabido. E, para que mais tarde ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que vai fixado na sede deste Juízo, no local de costume e, publicado
01 (uma) vez, o Díário da Justiça Deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Gurinhém-PB, aos 01 de
novembro de 2018. Eu, Antonio Marco Cavalcante, Técnico Judiciário, digitei-o. Glauco Coutinho Marques, MM.
Juiz de Direito.
INGA
COMARCA DE INGÁ – EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
O(a) MM Juiz(a) de Direito da Comarca de Ingá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de
Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência
pública, designada para o dia 05 de novembro de 2018, pelas 09:30hs., a se realizar na sala do Tribunal do Júri,
situada no Fórum desta Comarca, localizada à Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias,
Cep 58.380-000, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do
Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os
Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade
inaugural e no curso dos trabalhos correcionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a
respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos,
expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Ingá, 30 de outubro de 2018. Eu,
Rosângela Mendonça de Andrade Morais, Gerente de Fórum, matrícula 471.862-3, digitei-o e assino. Isabelle
Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito da 2ª Vara.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO: 0800204-69.2018.8.15.0201.
AÇÃO DE Reconhecimento/Dissolução. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que CITO Júlia Fernanda Dias
da Silva e Flávia Dias da Silva, brasileiro(a), residente em lugar ignorado, para, no prazo legal de 15 dias,
querendo, contestar a ação, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será decretada a revelia
e nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa,
no futuro, alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na forma da lei. Ingá, 01/11/2018. Eu, Amauri
Mendes Barbosa da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito da 2ª
Vara Mista de Ingá.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
5802720158150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio, processam se os termos da Acao de INTERDIÇAO n 0000580-27.2015.815.0611, tendo como partes A.
L. S e L. S. S. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir o presente Edital
INTIMANDO a autora A. L. S., brasileira, solteira, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para fins de prestar
o compromisso de estilo, no prazo de 10 (dez) dias. CUMPRA SE. Dado e passado nesta cidade, aos 18 dias do
mes de outubro de 2018. Eu, tecnica judiciaria, o digitei. Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juiza de Direito em
substituicao.
PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805314-30.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
PATRICIA MARIA SOARES DANTAS em favor de SEVERINO PEREIRA SOARES, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 10/08/2018, decretando a interdição de SEVERINO PEREIRA SOARES, em virtude da comprovação
de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a PATRÍCIA MARIA SOARES
DANTAS que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art.
1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 10 de outubro de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800358-68.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
JOSIVAN DANTAS PIRES em favor de JOSENILDO DANTAS PIRES, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 07/08/2018, decretando a interdição de JOSENILDO DANTAS PIRES, em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a JOSIVAN DANTAS PIRES que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 10 de outubro de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5420420168150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida pelo Sr(ª). NOEL TARGINO DA SILVA,
brasileiro, em união estável, agricultor, portadora do RG nº 1.940.962. SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº
030.527.034-63, residente na Rua Anita Maria da Conceição, nº 09, Loteamento Planalto, Pedras de Fogo/PB,
tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição relativa do(a) promovido(a),
o(a) seu(sua) companheira, o(a) Sr(ª). GEILZA DA SILVA, brasileiro(a), em união estável, portador(a) do RG nº
2.278.218 - SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o nº 049.025.444-66, residente no mesmo endereço do seu(ua)
doravante curador(a), por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente alguns atos da vida
civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). NOEL TARGINO DA SILVA, acima
qualificado(a), o(a) qual prestará o compromisso legal para gerir tão somente o benefício previdenciário da sua
doravante curatelada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a
MMª. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três)
vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 08 de outubro de 2018. Eu, Bel. Felipe
B. G. Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei. Drª. Higyna Josita Simões de Almeida, MMª. Juíza de Direito Auxiliar
em Substituição Cumulativa, desta comarca.
PICUI
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira-PB, Dra. HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o DIA 08/11/2017, às 10:00 horas, a se
realizar na sala de audiências da 3ª Vara, situada no Fórum de Guarabira, localizado na Rua Solon de Lucena, nº
55, Centro, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério
Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários
e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural
e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das
atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Guarabira, 31 de outubro de 2018. Eu,,
Kallyandra Ferreira Soares, Assessora de Gabinete de Juízo de 1º Grau, digitei-o e assino.
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 1407620188150271
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraido dos autos da ACAO
PENAL n 0000140.76.2018.815.0271, promovida pela Justica Publica desta Comarca contra o acusado
FRANCISCO EVERTON CARDOSO DE SOUZA, com tramitacao neste Juizo e Vara Única, o que pelo presente,
CITA o acusado: FRANCISCO EVERTON CARDOSO DE SOUZA,brasileiro, solteiro, CPF nº 102.414.614-64,
filho de Maria da Conceição Cardoso, residente na Rua Sinval Duarte Pereira, nº 08, Bairro Campo da Mangueira,
Macaíba-RN, atualmente em lugar incerto e nao sabido, por todo teor do Despacho de fls. 182 dos autos
supra,com fulcro Direito. 396, parágrafo único do CPP, para responder a acusação por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo o que interesse a sua defesa, especificar provas,
oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua imntimação quando necessário, de acordo com o art. 396-A.Não respondendo, será nomeado
defensor dativo para fazer a defesa do réu nos termos do art. 396, § 2º do CPP. CUMPRA-SE! E, para que nao
venha alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, que sera afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Picui-PB, aos 31 dias do mes de outubro do ano dois mil e dezoito
(2018).Eu,Alcinélia D.Fernandes, Tec.Jud.o digitei. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
GURINHÉM
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE GURINHÉM- VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO
0000476-46.2010.815.0761 – Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo, se processa a Ação de Execução Fiscal supramencionada, tendo como parte autora Agência
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível, réu JL Petróleo Ltda, ficando a parte promovida JL Petróleo
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 8715420158150311 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O M M. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
nos autos do processo supra foi decretado o divórcio de Damião Lacerda da Silva, autor, qualificado nos