TJPB 19/11/2018 - Pág. 31 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Apelação Criminal nº 0002682-13.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: GILBERTO MUNIZ DANTAS (Advs.:
Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 9.834, e Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do
dia 20.09.2018”. Cota da Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Primeira preliminar
rejeitada e acolhida a preliminar de cerceamento de defesa para anular o processo a partir da citação, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 000127252.2014.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à
época, na vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALESSANDRO DA SILVA SANTOS (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da Sessão do dia
06.09.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 11.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do
dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, do revisor, para a sessão do dia
25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, do
revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso
ministerial para condenar o apelado a pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 4º) Apelação Criminal nº 004254216.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: ARLE SERAFIM DA SILVA (Adv.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.09.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia
25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 5º) Agravo em Execução Penal
nº 0000836-52.2018.815.0000. Vara de Execuções Panais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado, à época, na vaga de Desembargador). Agravante:
EWERTON EMANUEL PINTO FERREIRA (Advª.: Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos, OAB/PB nº
24.413). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos
Santos”. 6º) Apelação Criminal nº 0000774-31.2010.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BERNADETE DE LOURDES DUARTE
DE JESUS (Advs.: Thiago Giullio de Sales Germoglio, OAB/PB nº 14.370 e Jackeline Alves Cartaxo, OAB/
PB nº 12.206). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela
prescrição, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0000229-21.2014.815.0601.
Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: JANDEILSON FRANCISCO DOS SANTOS e EDMILSON MENDES DE OLIVEIRA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo,
OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 8º)
Apelação Criminal nº 0001593-07.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ELENILDO BISPO VENTURA (Advª.: Giovanna Castro
Lemos Mayer, OAB/PB nº 14.555). Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 000318528.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ODAIR JOSÉ LINHARES MAIA (Advs.: Layon Rodolfo Dutra da Silva Santos,
OAB/PB nº 20.369 e Alex Soares de Araújo Alves, OAB/PB nº 20.625). 2º Apelante: DIEGO DE SOUSA
DUTRA (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 0004462-03.2011.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ROSENILDO
SILVA DE OLIVEIRA (Advs.: Douglas Pinheiro Bezerra, OAB/PB n 18.567, e outros. Defensora Pública:
Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, anulou-se
o processo a partir das fls. 106, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 11º)
Apelação Criminal nº 0007460-60.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ANDRÉ VICTOR
XAVIER SILVA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB Nº 6.954). 2º Apelante: VALDIR
RODRIGUES DE LIMA (Adv.: Andreaze Bonifácio de Sousa, OAB/PB Nº 12.110). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0030887-25.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ISAQUE RODRIGUES LEITE (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº
1.663, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão do dia 02.10.2018”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de
02.10.2018”. 13º) Apelação Criminal nº 0018099-13.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público.
2º Apelantes: ROMÁRIO MURILO BARBOSA BUARQUE e MATHEUS NUNES DE FIGUEIREDO (Adv.: Luiz
Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia
20.09.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 14º) Agravo em Execução Penal nº 0000920-53.2018.815.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Agravante: NAUDIVÂNIO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Luciano Carneiro da Cunha
Filho, OAB/PB nº 17.923 e Thalles Césare Araruna Macedo da Costa, OAB/PB nº 19.907). Agravada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 09.10.2018”. 15º) Desaforamento nº
0000403-48.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: representante do Ministério Público. Requerido: UBIRACI
ROCHA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para
a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001054-17.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Recorrentes: ANDERSON KLEWTON PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO CARREIRO DE LACERDA e DIEGO BONIFÁCIO VIDERES E SILVA (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº
12.060). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de Acusação: MARIA JOSÉ DE LIMA ESTRELA (Advs.: Ana
Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200; João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203 e Francisco
Cassiano Alves dos Santos, OAB/PB nº 19.811). Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 17º)
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Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001098-02.2018.815.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: EDILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS (Advs.:
Adreza Kele dos Santos, OAB/PB nº 19.732 e Andson Clementino Santos, OAB/PB nº 19.978). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0000579-81.2006.815.0021. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDUARDO JOSÉ DA SILVA
(Defensora Pública: Lúcia de Fátima Freire Lins). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº
0006149-17.2009.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: SANDRO TARGINO DA SILVA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro,
OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 15 anos e 02 meses de reclusão, em regime fechado,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 20º)
Apelação Criminal nº 0003153-89.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCINALDO MARCELINO DIAS (Adv.:
Rinaldo Cirilo da Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer o concurso formal próprio e reduzir a pena para
06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 21º) Apelação Criminal nº 0000887-47.2010.815.0581. Comarca de Rio Tinto.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ JÚNIOR DOS SANTOS
(Adv.: José Francisco de Lira, OAB/PB nº 4.234). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos, 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia provisória”. 22º) Apelação Criminal
nº 0001486-94.2010.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga
de Desembargador). Apelante: AVANI LEOPOLDINA DA CONCEIÇÃO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da
Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 23º) Apelação Criminal nº 000115242.2011.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época,
na vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: SEVERINO LUIZ DO
NASCIMENTO, SANDRO MARCULINO DA CONCEIÇÃO e JOSÉ LEANDRO MOREIRA SOUZA (Defensor
Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter os réus a
novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação
Criminal nº 0120909-68.2012.815.2003. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSIVALDO SANTOS VASCONCELOS DA COSTA (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Púbica.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena para 03 anos de reclusão e substituí-la por duas
restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Presente a
Adv.ª Camila Wachsmuth Alves”. 25º) Apelação Criminal nº 0000556-72.2012.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: THÚLIO AKÁSSIO ALVES VITAL – Assistente de
Acusação (Advs.: Felipe Augusto de Melo e Torres, OAB/PB nº 12.037 e Luciano José Nóbrega Pires, OAB/
PB nº 6.820). Apelado: FRANCISCO VINÍCIUS EUGÊNIO DA SILVA CÉZAR DE OLIVEIRA (Adv.: José
Vandalberto de Carvalho, OAB/PB nº 8.643). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000788-84.2012.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JAZIA DOS
SANTOS ALMEIDA (Adv.: Décio Geovânio da Silva, OAB/PB nº 7.692). Apelada: Justiça Púbica. Julgado:
“Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0001290-17.2013.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSIMAR GONÇALVES
DA COSTA (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “De
ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, em harmonia com o parecer. Unânime.
Presente o Adv. Raphael Sarmento Fernandes”. 28º) Apelação Criminal nº 0001035-33.2013.815.0911.
Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante:
LEANDRO GOMES TEIXEIRA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571 e Adelk Dantas Souza,
OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Púbica. Assistente de Acusação: Joelma Silva Aguiar de Araújo (Adv.:
Raimundo Tadeu Licarião Nogueira, OAB/PB nº 4.016). Julgado: “Conheceu-se em parte e negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 29º) Apelação Criminal nº 0001269-34.2013.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSINALDO FREIRE VAZ
(Advs.: João Barbosa Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823; Lucélia Dias de Medeiros, OAB/PB nº 11.845 e
Barbara Naynnar Sousa Lins, OAB/PB nº 24.609). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”.
30º) Apelação Criminal nº 0001277-92.2013.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: LUCIANO GOMES DA SILVA (Adv.: José Erivaldo Leite, OAB/PB nº 20.472).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 31º) Apelação Criminal nº 000100098.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: JOSÉLIO FERREIRA DE MELO (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da
Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para
13 anos de reclusão, em regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 32º) Apelação Criminal nº 0002907-20.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: RODRIGO ARAGÃO DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0004361-35.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SILVANO DA SILVA (Adv.: Lincon
Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 000110044.2014.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à
época, na vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Bruno José de
Melo Trajano, OAB/PB nº 16.997). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 09 anos e 04 meses de reclusão, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução”. 35º) Apelação Criminal nº
0001968-51.2014.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DAMIÃO BEZERRA NUNES (Defensora Pública: Teresinha de
Jesus Medeiros Ugulino Severo). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e de
ofício reconhecer o concurso formal próprio e reduzir a pena para 06 anos 02 meses e 20 dias de reclusão
e 13 dias-multa e alterou-se o regime para o aberto pela detração, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, Oficie-se”. 36º) Apelação Criminal nº 000811973.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: IVAN SEBASTIÃO
DE BARROS (Adv.: José Alberto Batista Martins, OAB/PB nº 15.761). 2º Apelante: PAULO RICARDO
BARBOSA DE SOUSA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132). 3º Apelante: DIEGO
ERNESTO PEREIRA DE BARROS (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). Apelada: Justiça