TJPB 30/11/2018 - Pág. 1 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Publicação: sexta-feira, 30 de novembro de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.629
PORTARIA CONJUNTA – TJPB/CORREGEDORIA-GERAL
ANO XLVIII
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA N° 02/2018 - Dispõe sobre a regulamentação da redução percentual e do parcelamento de
despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dá outras providências. O PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e uniformização de procedimento no
âmbito deste Poder Judiciário no que diz respeito à concessão de redução percentual e parcelamento de custas
processuais, previstos respectivamente nos §§ 5° e 6° do artigo 98 da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de
2015; CONSIDERANDO ser atribuição da Presidência do Tribunal, ordenadora de despesas, zelar pela arrecadação
das receitas próprias do Judiciário, de modo a assegurar o equilíbrio fiscal do Poder Judiciário; CONSIDERANDO
que a Corregedoria Geral da Justiça tem o dever de zelar pela eficiência dos atos administrativos que lhe são
peculiares, conforme estabelece o art. 37, caput, da Constituição Federal (de 1988), c/c o art. 25 da Lei de
Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba; RESOLVEM: Art. 1º O magistrado poderá conceder a
redução e/ou o parcelamento das despesas processuais que a parte ou interessado tiver de adiantar no curso do
procedimento, mediante decisão fundamentada, na forma dos §§ 5º e 6º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março
de 2015 (Código de Processo Civil). § 1º Entende-se como despesas processuais, referidas no caput deste artigo,
todas as verbas elencadas no §1º do art. 98 do CPC. § 2º A concessão da redução e/ou do parcelamento das
despesas processuais está condicionada à efetiva comprovação da hipossuficiência financeira da parte beneficiária em arcar com o pagamento integral, mediante parcela única. § 3º A parte deverá apresentar junto com a petição
inicial a guia de custas, ainda que haja o requerimento de gratuidade processual, salvo nos casos de processos com
isenção legal de custas. § 4º Sobrevindo comprovada mudança na situação financeira do beneficiário, fazendo
desaparecer os requisitos previstos no parágrafo anterior, o magistrado poderá rever as condições do benefício,
inclusive revogá-lo. Art. 2º O parcelamento das despesas processuais pode ser realizado em até 06 (seis)
prestações iguais, mensais e sucessivas, sujeitas à correção pela Unidade Fiscal de Referência (UFR) do mês
vigente, respeitando-se o valor mínimo de R$ 30,00 por parcela. § 1º Concedido o parcelamento das despesas
processuais, os valores das prestações deverão ser arredondados na segunda casa decimal, seguindo o padrão
matemático. § 2º O prazo para pagamento das parcelas referidas neste artigo é o último dia de cada mês e não se
suspende em virtude do recesso forense, nem de qualquer outro motivo de suspensão do processo. § 3º O
beneficiário poderá adiantar o pagamento das parcelas pelo valor da UFR vigente, não sendo cabível qualquer
desconto. § 4º As reduções ou os parcelamentos deferidos antes da publicação deste ato, em valores ou número
de prestações superiores ao estabelecido no caput deste artigo, ficarão mantidas até sua quitação. Art. 3º Cabe ao
Chefe de Cartório, no âmbito do primeiro grau, ou à Diretoria Judiciária, no segundo grau, o controle do pagamento
regular das custas, certificando nos autos o inadimplemento, até que sobrevenha o controle automatizado.
Parágrafo único. Se, antes de prolatar a sentença, o magistrado verificar que as parcelas não foram totalmente
pagas, determinará a intimação da parte autora para quitá-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Art. 4° No caso de pagamento em duplicidade de um boleto, o valor não será
considerado como quitação de eventual parcela subsequente, podendo a parte solicitar a restituição do valor à
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Art. 5º Incumbe à parte beneficiária do parcelamento extrair do
sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo a
cada parcela, utilizando o número do respectivo processo ou da guia de custas. Parágrafo único. É vedado o
pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento. Art. 6º Os casos omissos
serão solucionados pelo magistrado. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de dezembro de 2018. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. João Pessoa, 28/11/2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
Presidente Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA GAPRE N.º2286, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Processo nº2018186502, publicado no
diário da Justiça de 05.11.2018, RESOLVE: dispensar a servidora, WALKIRIA ROCHA FERNANDES, Analista
Judiciário, matrícula 477711-5, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Sousa, da Função de
Confiança de Chefe de Cartório da 4ª Vara Mista da referida unidade. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho - Presidente
PORTARIA GAPRE N.º2287, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Processo nº2018186502, publicado no
diário da Justiça de 05.11.2018, RESOLVE: designar a servidora, DALIEVA LOPES ALVES FORMIGA, Analista
Judiciário, matrícula 477274-1, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Sousa, para exercer a
Função de Confiança de Chefe de Cartório da 4ª Vara Mista da referida unidade. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2018. Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho - Presidente
ERRATA – Portaria Gapre nº 2.400/2018 - Onde se lê: 05 a 19.12.2018; Leia-se: 03 a 19.12.2018. (Publicada no
DJe em 28.11.2018)
PORTARIA GAPRE Nº 2.404/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 378.796-6 e as
remoções efetuadas pela Portaria GAPRE nº 2.477/2017, resolve DESIGNAR a servidora, abaixo nominada,
para exercer suas atribuições na Unidade adiante relacionada, ficando excluída dos efeitos da Portaria Gapre nº
2.482/2017 NOME DO SERVIDOR / MATRÍCULA / BANCO DE RECURSOS HUMANOS / UNIDADE DE
EXERCÍCIO - MARIA VITÓRIA DA SILVA MEDEIROS - 476.975-9 - SANTA LUZIA - 1ª VARA MISTA. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro
de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.416/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: retificar, a pedido, o gozo de férias da magistrada abaixo relacionada,
na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO ANDRÉA CAMINHA DA SILVA - 2017/1 - 22.01 a 20.02.2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 29 de novembro de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.417/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: dispensar, a partir do dia 05.12.2018, a Excelentíssima Senhora
Doutora GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA, Juíza de Direito do 9º juizado Auxiliar Cível da 1ª
Circunscrição, de responder pelo expediente da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 2018.
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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