TJPB 14/12/2018 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PORTARIA GAPRE Nº 2.524/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais,RESOLVE: retificar, a pedido, o gozo de férias da magistrada abaixo relacionada,
na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO(A)S / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO
- ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - 2016/1 - 11.03 a 09.04.2019. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de dezembro de 2018. Desembargador JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Indeferiu o seguinte
processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 2018.277.177 – Francisco Alves de Holanda
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 132, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça da Paraíba, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em vista
o que consta do processo administrativo nº 2018058785, RESOLVE: Designar o servidor ARCÉLIO CARLOS DE
ARAÚJO, ora a disposição deste Poder, para prestar serviços junto à Diretoria de Fórum da Comarca da Caiçara.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de dezembro de
2018. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº005/2011,DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO /
MATRÍCULA / SERVIDOR - 2018182572 - 475.033-1 - Lidiana Marques de Souza Alves.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº005/2011,INDEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO /
MATRÍCULA / SERVIDOR. 2018255879 4689496 Maria Iolanda Vilar de Queiroz Gabinete do Diretor de Gestão
de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,13 de dezembro 2018. Einstein
Roosevelt Leite - Diretor
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO /
INTERESSADO / ASSUNTO - 2018260755 - Anderson Ricardo de Macedo Aguiar - Emissão de Certidão de Tempo
de Contribuição; 2018199636 - Beatricia da Silva Santos - Anotação de tempo de serviço; 2018276607 - João Carlos
Botelho Filho – Auxílio-natalidade; 2018241873 - Tilon Mario Bezerra Gurgel - Anotação de tempo de serviço.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo abaixo relacionado:
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2018269947 - Rhubia Lacerda M Nunes de Oliveira - Indicação de
substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa,
13 de dezembro de 2018. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretora de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”...ANTE
O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO.PUBLIQUE-SE. JOÃO PESSOA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018.” NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0904839-84.2002.815.0000. CREDOR:OSENIV AL DOS SANTOS COSTA. ADVOGADOS:
ROSEANE DE ALMEIDA COSTA (OAB/PB Nº 11.885) E ROSIVAL ALMEIDA COSTA (OAB/PB Nº 22.466).DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS,
ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE NÃO OBSTANTE O PETITÓRIO ACOSTADO AO ANEXO 03, REFERENTE
A 26ª LISTA PREFERENCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, TRATAR-SE DE PEDIDO PREFERENCIAL FORMULADO PELO CREDOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (MAT.127.329-9), VERIFICO QUE NA DECISÃO
PROFERIDA ÀS FLS.416/420 DOS AUTOS, CONSTA EQUIVOCADAMENTE INDICADO COMO BENEFICIÁRIO O HOMÔNIMO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (MAT.069.809-1), EM DECORRÊNCIA DESTE FIGURAR
COMO BENEFICIÁRIO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS (FL.378VERSO).DESTACO, OUTROSSIM, QUE CABERIA AO CREDOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (MAT.127.3299), A TÍTULO DE PREFERÊNCIA, O EQUIVALENTE A R$15.012,10 (QUINZE MIL E DOZE REAIS E DEZ
CENTAVOS). TODAVIA, CONFORME DEMONSTRAM OS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS
(FLS.417V,461), O BENEFICIÁRIO RECEBEU O EQUIVALENTE A R$263,14 (DUZENTOS E SESSENTA E
TRÊS REAIS E QUATORZE CENTAVOS), HAVENDO, PORTANTO, SALDO A PAGAR EM SEU FAVOR NA
ORDEM DE R$14.748,96 (QUATORZE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS
CENTAVOS).DESSE MODO, CHAMO O FEITO A ORDEM, PARA DE OFÍCIO DETERMINAR O PAGAMENTO DA
DIFERENÇA DO CRÉDITO PREFERENCIAL A QUE FAZ JUS O FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (MAT.127.3299), OU SEJA, R$14.748,96 (QUATORZE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS
CENTAVOS), DEVENDO OS AUTOS SER REMETIDOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DESTA
CORTE DE JUSTIÇA PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO.ATO CONTÍNUO, PROCEDA A GERÊNCIA DE
PRECATÓRIOS À RETIFICAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO ACOSTADA ÀS FLS.362/415, NO QUE CONCERNE À CORRETA INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, LAVRANDO A RESPECTIVA CERTIDÃO.CUMPRA-SE
COM URGÊNCIA.JOÃO PESSOA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0600033-84.1999.815.0000. CREDOR: SSPC – SINDICA TO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DA PARAIBA. ADVOGADO:JOSÉ CLAUDEMY TAVARES SOARES. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA.
REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”INICIALMENTE, EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL. 65.EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
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ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DO CRÉDITO CONSTANTE DO PRESENTE
PRECATÓRIO, NO VALOR DE R$ 6.700,62 (SEIS MIL, SETECENTOS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS)
EM FAVOR DA CREDORA MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MONTEIRO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ
PROCEDER, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE
RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.O PAGAMENTO DESTE REQUISITÓRIO DEVERÁ OBSERVAR ESTRITAMENTE A ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA.NÃO HAVENDO INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADO O PROVISIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA
RESPECTIVA QUANTIA, ATÉ QUE A PARTE PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART.
32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N° 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.COM O
DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0000702-16.2004.815.0000. CREDORA: MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MONTEIRO.
ADVOGADO: GILMAR NOGUEIRA DA SILVA (OAB/PE Nº 13.821) DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”INICIALMENTE, EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL. 29. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DO CRÉDITO CONSTANTE DO PRESENTE
PRECATÓRIO, NO VALOR DE R$ 22.515,96 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA
E SEIS CENTAVOS), SENDO R$ 20.469,05 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E
CINCO CENTAVOS) EM FAVOR DO CREDOR, FRANCISCO SEVERINO RODOLFO, E R$ 2.046,91 (DOIS MIL,
QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) EM FAVOR DO BEL. GILMAR NOGUEIRA SILVA, A
TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, MOMENTO EM QUE DEVERÁ PROCEDER,
SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA,
CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. O PAGAMENTO
DESTE REQUISITÓRIO DEVERÁ OBSERVAR ESTRITAMENTE A ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA.NÃO HAVENDO INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADO O PROVISIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA RESPECTIVA QUANTIA, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART.
32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N° 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.COM O
DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0000418-08.2004.815.0000. CREDOR: FRANCISCO SEVERINO RODOLFO. ADVOGADO:
GILMAR NOGUEIRA SILVA (OAB/PE Nº 13.821). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”INICIALMENTE, EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL. 44. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DO CRÉDITO CONSTANTE DO PRESENTE
PRECATÓRIO, NO VALOR DE R$ 14.500,79 (CATORZE MIL, QUINHENTOS REAIS E SETENTA E NOVE
CENTAVOS), SENDO R$ 13.182,54 (TREZE MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO
CENTAVOS) EM FAVOR DA CREDORA, IZABEL FIRMINO DE LIMA, E R$ 1.318,25 (MIL, TREZENTOS E
DEZOITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) EM FAVOR DO BEL. JOSÉ ERIVAN TAVARES GRANJEIRO,
A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, MOMENTO EM QUE DEVERÁ PROCEDER,
SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA,
CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.O PAGAMENTO DESTE REQUISITÓRIO DEVERÁ OBSERVAR ESTRITAMENTE A ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS
DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA.NÃO HAVENDO INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADO O PROVISIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA RESPECTIVA QUANTIA, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N° 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.COM O DEVIDO
PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 30 DE NOVEMBRO
DE 2018.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0808610-91.2004.815.0000. CREDORA: IZABEL FIRMINO DE LIMA ADVOGADO: JOSÉ
ERIVAN TAVARES GRANJEIRO (OAB/PB Nº 3.830). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”INICIALMENTE, EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL. 43.EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DO CRÉDITO CONSTANTE DO PRESENTE
PRECATÓRIO, NO VALOR DE R$ 10.999,64 (DEZ MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), SENDO R$ 9.999,67 (NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE
REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) EM FAVOR DO CREDOR, VITAL CELESTINO IVO, E R$ 999,97
(NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) EM FAVOR DO BEL. MARIO
JOSÉ SOARES COSTA CAVALCANTI, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS,
MOMENTO EM QUE DEVERÁ PROCEDER, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A
DEVIDA DECLARAÇÃO.O PAGAMENTO DESTE REQUISITÓRIO DEVERÁ OBSERVAR ESTRITAMENTE A
ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA.NÃO HAVENDO INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADO O
PROVISIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA RESPECTIVA QUANTIA, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM
A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO ACERCA DO
PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N° 1 15/
2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.COM O DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Olívia
Cley Ferreira de Sousa
2018.274.058
Técnico Judiciário
Patos
03/12/2018
Receber o certificado digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes Cassimiro da Silva
2018.274.291
Supervisor
Alagoa Grande, Alagoinha,
03 a 05/12/2018
Entregar de material de consumo e perma
Alhandra, Caaporã, Araçagi, Conde,
nente
Ingá, Itabaiana, Lucena e
Pedras de Fogo
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosélia de Fátima Brito Rodrigues
2018.280.116
Chefe de Cartório
Campina Grande
07/12/2018
Participar do treinamento sobre Cadastro
Nacional de Adoção - CNA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Felipe de Araújo
2018.280.526
Oficial de justiça
Belém
01/12/2018
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério Araújo de Albuquerque
2018.279.142
Motorista
Cacimba de Dentro
10/12/2018
Conduzir servidor para realizar atividades
referentes à Meta 04, do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciane de Oliveira Gomes
2018.280.173
Chefe da Central de Mandados
Campina Grande
07/12/2018
Participar do treinamento sobre Cadastro
Nacional de Adoção – CNA
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.