TJPB 19/12/2018 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 3ºApelante: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES
(Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 4ºApelante: ÊNIO AMORIM VIANA (Adv.: Roberta
Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 5ºApelante: RUY ACIOLY BARBOSA (Adv.: Roberta Pereira de
Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 6º Apelante: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, ex-prefeito do Município de Princesa Isabel (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral, OAB/PB nº 14.108). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Após o
voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo de VERIMARCOS MARQUES LEANDRO para reduzir a
pena para 02 anos e 06 meses de detenção, e dava provimento parcial aos demais apelos para afastar a
condenação pelo crime de associação criminosa, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal
aguarda. O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019. Fez sustentação oral o Adv. Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho, em favor de Ricardo Pereira do Nascimento”. 36º) Apelação Criminal nº 000332831.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: LEANDRO SILVA DE SOUZA (Defensora Pública: Tânia Vieira Barros). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 37º) Apelação Criminal nº 0000466-47.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa
Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JILMA LACERDA (Defensor Público:
Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0000258-65.2013.815.0291. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ LEOBINO DA SILVA (Adv.: Walter Higino de Lima, OAB/PB nº
6.245). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, anulou-se a sentença, prejudicado o mérito, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0482478-67.2013.815.0481.
Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: BERTO INÁCIO DA SILVA (Defensores Públicos: Iara Bonazzoli e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0006541-71.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público. 1ª Apelada: FABIANA LOURENÇO FIGUEIREDO
(Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). 2ª Apelada: MATEUS CORDEIRO DE OLIVEIRA (Adv.:
Andreaze Bonifácio de Sousa, OAB/PB nº 12.110). 3ª Apelada: LUCÊNIA SAIONARA BATISTA DA SILVA (Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 0001804-04.2015.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: WILLAMES DOS SANTOS PAULINO (Advs.: Alberto Jorge Souto Ferreira, OAB/PB nº 14.457, e Abraão
Lincon da Silva Cavalcanti, OAB/PB nº 22.306). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para reduzir a pena para 16 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Alberto Jorge Souto Ferreira. Oficie-se”. 42º) Apelação Criminal nº
0000806-04.2015.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º
Apelante: LUCRÉCIA ADRIANA DE ANDRADE BARBOSA, ex-prefeita do Município de Joca Claudino (Adv.:
Rodrigo Lima Maia, OAB/PB nº 14.610). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0001142-05.2015.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
SEVERINO SUTÉRIO DA SILVA (Defensores Públicos: Antônio Rodrigues de Melo e Wilmar Carlos de Paiva
Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos
07 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 44º) Apelação Criminal nº 0000703-24.2015.815.1161. Comarca de Santana
dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MANOEL FERREIRA JÚNIOR (Adv.: José Saturnino de Souza, OAB/
PB nº 4.315). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência
do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 45º) Apelação Criminal nº 0012954-32.2015.815.0011. 1ª
Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOELSON SANTOS DINIZ
(Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 46º) Apelação Criminal nº 0016177-34.2015.815.2002. 2ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RICARDO DE PAULA (Defensores
Públicos: Rodrigo Sérgio de Mendonça e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 47º)
Apelação Criminal nº 0020839-41.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA (Adv.: Fabrício Alves Borba, OAB/PB nº 9.856). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Fabrício Alves Borba. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 48º) Apelação Criminal nº 0013024-49.2015.815.0011. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MELQUISEDEQUE SOUSA DO Ó NETO (Adv.:
Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para reduzir a pena para 18 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 49º) Apelação Criminal nº 000299660.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ CARLOS COSTA
SILVA NETO (Advs.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880 e Gabriel Lucas Oliveira dos Santos,
OAB/PB nº 21.867). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, além de 22 dias-multa, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 50º) Apelação Criminal nº
0000259-65.2015.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILCLÉBIO DANTAS DA ROCHA (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 51º)
Apelação Criminal nº 0000096-95.2015.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDUARDO DE SOUZA
LOPES (Adv.: Arthur Franca Henrique, OAB/PB nº 18.062). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”.Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena.
Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de
Prisão”. 52º) Apelação Criminal nº 0000551-97.2015.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PEDRO BEZERRA DA COSTA (Defensor Público:
Reginaldo de Sousa Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 53º) Apelação Criminal nº 0006854-27.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WESLEY GEORGE DE AZEVEDO LINHARES FILHO (Adv.: Marcelo
D’Ângelo Lara, OAB/PB nº 21.889). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 05 anos de reclusão e 90 dias-multa, em regime inicial fechado, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se
os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 54º) Apelação Criminal nº 002800930.2016.815.2002. Vara de Entorpecente da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CAIO GABÍNIO SANTOS
(Advs.: Évanes Cásar Fiqueiredo de Queiroz, OAB/PB nº 13.759 e Ernande Francisco da Silva Filho, OAB/PB nº
21.709). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar à unanimidade, no mérito, após o voto do
41
relator, dando provimento parcial ao apelo para cassar a fiança, determinando a sua restituição, pediu vista o
Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Ernande Francisco da Silva Filho”.
55º) Apelação Criminal nº 0032599-50.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
Ministério Público. Apelada: ZILMAR MOREIRA CADÉ MACIEL (Advª.: Micheline Xavier Trigueiro, OAB/PB nº
13.579). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 56º) Apelação
Criminal nº 0000461-55.2016.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ ROBERTO
DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 57º) Apelação Criminal nº 000074491.2016.8105.0211. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JACÓ DE SOUSA DIAS
(Advª.: Marily Miguel Porcino, OAB/PB nº 19.159). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 0000408-18.2017.815.0061. 2ª Vara da
Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: MAYCON FERREIRA DE LIMA e RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO (Defensor Público: Felipe Pinheiro Mendes). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 59º) Apelação Criminal nº 0001067-24.2017.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JONATHA JACINTO MUNIZ (Adv.:
Vivianne Karla de Oliveira Germano, OAB/PB nº 23.063). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 60º) Apelação Criminal nº 0000785-42.2017.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: JOSIVALDO SANTOS
VASCONCELOS DA COSTA (Adv.: Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942). 2º Apelante: JOSÉ NILSON
VIEIRA DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 61º) Apelação Criminal nº 0000305-46.2017.815.0211.
3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: CÍCERO CIRILO e GENILSON FERREIRA DA COSTA (Adv.:
Paulo César Conserva, OAB/PB nº 11.874). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento aos apelos
para reduzir as penas para 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 62º) Apelação Criminal nº 0009051-59.2017.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MARCÍLIO DOMINGOS PIRES (Advs.:
Bruno Chianca Braga Silva, OAB/PB nº 11.430 e Daniel Gomes de Souza Ramos, OAB/PB nº 16.030). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 63º) Apelação
Criminal nº 0042545-68.2017.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
ROBSON LUCAS SOUZA LEONARDO (Advs.: Marllon Laffit Tores Feitosa Passos, OAB/PE nº 44.485 e José
Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº 44.485). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 64º) Apelação Criminal nº 0000548-80.2017.815.0181. 2ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: AURIELE MARQUES DOS SANTOS (Adv.: João Wanderley de Medeiros Júnior, OAB/PB nº 17.837). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 09 anos, 03 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado e, de ofício, com efeitos
extensivos ao corréu PEDRO BEZERRA DA SILVA, não apelante, fixando a pena em 05 anos 07 meses e 06 dias
de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 65º) Apelação Criminal nº 0000652-84.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSÉ MARCOS COELHO DOS SANTOS (Defensor Públicos: Paulo A. Gadelha de Abrantes). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeçase Mandado de Prisão”. 66º) Apelação Criminal nº 0013550-86.2017.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: EDME BATISTA DA SILVA (Adv.: Filipe Sales de Oliveira, OAB/PB nº 24.063). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 67º) Apelação Criminal nº 0041677-90.2017.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JONAS KLEYTON SANTOS
SOUZA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 68º) Apelação Criminal nº
0000048-31.2018.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MANOEL MESSIAS DE LIMA e
ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 69º) Apelação Criminal nº 000044275.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: FLÁBIO JÚNIOR PEREIRA DA SILVA
(Defensora Pública: Mariane Oliveira Fontenelle). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 70º) Apelação Criminal nº 0000182-61.2018.815.0551. Comarca de
Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS BERNARDO (Defensora Pública: Mariane Oliveira Fontenelle). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio,
Presidente, em exercício, da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas e trinta
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2018.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna - Assessora
da Câmara Criminal.
ATA DA 88ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves
Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva), Carlos Eduardo Leite Lisboa (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Miguel de Britto Lyra Filho (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus
Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento
a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080560485.2018.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Flaci Costa Santos. Paciente: EDRIANO DA
SILVA ARAÚJO. Obs.: pauta publicada em 29.11.2018. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Após o voto do
relator, que conhecia parcialmente da ordem e, nesta extensão, a concedia, em parte, com aplicação de medidas
cautelares, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Flaci
Costa Santos”. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida, em parte, com aplicação
de medidas cautelares: a) não ingerir bebidas alcoólicas; b) não frequentar bares e casas de tolerância; c)
recolhimento domiciliar noturno das 20h00min às 06h00min, nos dias úteis, e, durante o dia inteiro, aos domingos
e feriados d) proibição de manter contato, pessoal ou por qualquer outro meio com as demais pessoas a que se
refuta coautoria; e) apresentar-se em Juízo todo último dia de cada mês, ou no primeiro útil posterior, se feriado,
para justificar suas atividades; e) comparecer a todos os atos do processo, mantendo atualizado o endereço
residencial. Em desarmonia com o parecer. Unânime. COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA”. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806415-45.2018.8.15.0000. 2º Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.