TJPB 21/01/2019 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019
Martins – OAB/PB 15.761).DECISÃO: “EXCEÇÃO DA VERDADE REJEITADA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. PRESENTE À SESSÃO O ADVOGADO DO EXCEPTO, JOSÉ ALBERTO BATISTA
MARTINS, PELO QUERELADO.”2º Notícia Crime nº 0000892-85.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi
Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Advs. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610 e outra).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”3º - Notícia
Crime nº 0000424-24.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi Gouveia Farias,
Prefeito do Município de Taperoá (Advs. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610 e outra).DECISÃO: “RECEBEUSE A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, PRESENTES O REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP, SEM
AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”4º - Ação Penal nº 0101117-60.2011.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Autor: Ministério Público
Estadual. Réu: Gildivan Lopes da Silva, Ex-Prefeito do Município de São José de Caiana (Advs. Johnson
Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663outros). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (fls. 254) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 5º – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000045981.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA LIMA. Suscitante: Maira
Pereira e Silva (Advs. Júlio César Nunes da Silva – OAB/PB 18.798 e outro). Suscitado: Relator da Apelação
Cível nº. 0000660.87.2014.815.0461. Interessado: Município de Solânea (Advs. Joacildo Guedes dos Santos
– OAB/PB 5.061, Paulo Wanderley Câmara – OAB/PB 10.138, Genival Lavine Viana Lopes de Azevedo – OAB/
PB 20.308 e Tiago José Souza da Silva – OAB/PB 17.301).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.”6º – Dissídio Coletivo de Greve nº 0000571-21.2016.815.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Promovente: Município de São Sebastião de Lagoa de Roça.
Promovido: Sindicato dos Servidores e Aposentados Públicos Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de
Lagoa de Roça SINSMANSSELAR.DECISÃO: “AÇÃO EXTINTA SEM AFERIÇÃO DO SEU MÉRITO, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”7º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos
da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0002641-45.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante: Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de
Patos e Região - SINFEMP (Adv. Damião Guimarães – OAB/PB 13.293). Embargado: Município de Condado
(Adv. Taciano Fontes de Freitas – OAB/PB 9.366).DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”8º - Agravo Interno nos autos do Cumprimento de Sentença nº
0001442-17.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravantes: Adailta Maria de Sousa Campos e outros (Advs. José Vandalberto de Carvalho – OAB-PB 8.643 e José
Vandalberto de Carvalho Júnior – OAB-PB 22.439). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”9º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000248120.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessada: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada
pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Márcio
Murilo da Cunha Ramos e João Alves da Silva (fls,78) (art.39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.10º – Agravo Interno nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0001059-05.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Agravante: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Prefeito do Município de Patos (Adv. José Augusto Meirelles
Neto – OAB/PB 9427). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”11º - Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0003440-20.2014.815.0131.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador GUSTAVO NUNES
MESQUITA. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça
LÚCIA DE FÁTIMA M. DE FARIAS.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”12º - Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 000178428.2017.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA. Agravada:
Ana Lílian de Aguiar (Adv. Marcus Vinícius Rodrigues Cordeiro Júnior – OAB/PB 23.921).COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”13º - Agravo Interno nos autos
do Recurso Extraordinário nº 0009203-71.2014.815.0011.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Agravado: Ubiratan da Costa Teodósio
(Defensora Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”14º - Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0032427-58.2009.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S. A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar
Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Antonia Genezia da Conceição e outros (Advs. Luiz Carlos
Silva – OAB/SP 168.472 e Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB 13.561).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”15º - Agravo Interno nos autos
do Recurso Extraordinário nº 0085636-34.2012.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Jucelino Alfredo de Almeida (Adv. Antônio Anízio Neto – OAB/PB 8851).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”16º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Recursos Extraordinário nº 001648867.2011.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Embargado: Município de São Bento (Advs. José César Cavalcanti Neto - OAB/PB 15.202 e outros). COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”17º - Agravo
Interno nos autos da Exceção de Impedimento nº 0001081-34.2016.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Agravantes: Daniel Ferreira da Silva e outros (Adv. Hilton
souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 – B). Agravado: Desembargador José Ricardo Porto. OBS.: Impedidos os
Exmos. Srs. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Leandro dos Santos (fl. 105) (ar. 39
do R.I.T.J.-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”18º - Agravo Interno nos autos da Exceção de
Impedimento nº 0000870-95.2016.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICEPRESIDENTE) Agravantes: Maria do Nascimento e outros (Adv. Hilton souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 –
B ).Agravado: Desembargador José Ricardo Porto. OBS.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Leandro dos Santos (fl. 134) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”19º – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000128510.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
Suscitante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador WLADIMIR RAMANIUC NETO. Suscitado:
Relator do Agravo de Instrumento nº 0800007-38.2018.815.0000. Interessados: Edmilson Melo de Souza e
outros (Advs. Dimitri Souto Mota – OAB/PB 14.661 e outra).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.”20º – Embargos Infrigentes opostos à decisão proferida nos autos da Ação
Rescisória nº 0001426-97.2016.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Telefônica Brasil S/A, sucessora por incorporação de GVT Participações S/A, por sua vez sucessora por incorporação de GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A (Adv. André Mendes Moreira – OAB/MG 87.017).
Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. OBS.:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 1007)(ar. 39 do
R.I.T.J.-PB). COTA: “DEFERIDO O ADIAMENTO PARA A PRIMEIRA SESSÃO APÓS O RECESSO
FORENSE.”PAUTA SUPLEMENTAR:1º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos
dos Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000116-22.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: Jucélio Rocha de Lima (Advs. Ozael da Costa Fernandes OAB/PB 5510, Francisco de Assis Fernandes de Abrantes – OAB/PB 21.244 e outra). Embargada: Câmara
Criminal do TJPB. Assistente de Acusação: Júlio César Vieira de Figueiredo (Adv. Theófilo Danilo Pereira
Vieira – OAB/PB 15.950).COTA: “EMBARGOS NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”2º - Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida em Agravo Interno nos autos do Recursos Extraordinário nº 2002659-03.2013.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Edson e
Silva Júnior (Advs. Felipe Maciel Maia – OAB/PB 13.998 e João Franco da Costa Netto – OAB/PB 14.030).
Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores José Ricardo Porto (fl. 411) e Desª Maria de Fátima de Moraes Bezerra Cavalcanti (fl.577) (art.
40 do R.I.T.J.-PB). Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 632).(art. 39
do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”3º – Questão de Ordem nos autos dos Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
nos autos da Ação Rescisória nº 0110453-93.2008.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante: José Marconi Rodrigues Bezerra (Adv. Roberto Aquino Lins
– OAB/PB 14.332). Embargada: Halina Ulisses Ferreira dos Santos (Advª. Amanita de Sá Maia – OAB/PB
12.432 e outra).DECISÃO: “QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO RELATOR ACOLHIDA, NO SENTIDO DE ANULAR O JULGAMENTO DOS EMBARGOS, EM FACE DA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
PLENO PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA, COM REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO COMPETENTE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”Nada mais ocorrendo, foi encerrada a
sessão às 13h44min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE.
Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
4ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA SALA DE
SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 10 (DEZ) DE OUTUBRO DE
2018 (DOIS MIL E DEZOITO). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva – Vice-Presidente, em face da ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho – à disposição do TRE, Maria das Graças Morais Guedes,
Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho – à
disposição do TRE e Ricardo Vital de Almeida. Impedidos os Exmos. Srs. Doutores Alexandre Targino Gomes
Falcão (Juiz convocado para substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Miguel de Britto Lyra
Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado
para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides
Orlando de Moura Jansen, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco
Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h30min, havendo número legal, foi
aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi
submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados.
PAUTA EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA: 01º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000051873.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Ricardo Henriques Pereira Amorim. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO:
“VITALICIADO O MAGISTRADO RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, UNÂNIME.” 02º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 0000534-27.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento da Magistrada Mayuce Santos Macedo. (03 volumes). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
DECISÃO: “VITALICIADA A MAGISTRADA MAYUCE SANTOS MACEDO, UNÂNIME.” 03º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000478-91.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento do
Magistrado Kleyber Thiago Trovão Eulálio.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO. UNÂNIME.” 04º
– PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000528-20.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça,
para vitaliciamento do Magistrado Bruno Medrado dos Santos.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO BRUNO MEDRADO DOS SANTOS. UNÂNIME.” 05º PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000498-82.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para
vitaliciamento do Magistrado Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, UNÂNIME.” 06º- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000494-45.2018.815.1001, originado
da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento da Magistrada Francisca Brena Camelo Brito. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “VITALICIADA A MAGISTRADA
FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO. UNÂNIME.” 07º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000051521.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Pedro Henrique
de Araújo Rangel. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL. UNÂNIME.” 08º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000522-13.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUZA DO AMARAL. UNÂNIME.” 09º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000497-97.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Hermeson Alves Nogueira.RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO HERMESON ALVES NOGUEIRA. UNÂNIME.” 10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000048753.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Nilson Dias de
Assis Neto. (02 volumes).RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “VITALICIADO O
MAGISTRADO NILSON DIAS DE ASSIS NETO. UNÂNIME.” 11º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000052735.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento da Magistrada Brunna Melgaço
Alves.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “VITALICIADA A
MAGISTRADA BRUNNA MELGAÇO ALVES. UNÂNIME.” 12º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000050744.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento da Magistrada Hyanara Torres
Tavares de Souza.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “VITALICIADA A MAGISTRADA HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA. UNÂNIME.” 13º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 0000531-72.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento da Magistrada Caroline Silvestrini de Campos Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
DECISÃO: “VITALICIADA A MAGISTRADA CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA. UNÂNIME.” 14º PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000490-08.2014.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para
vitaliciamento da Magistrada Lessandra Nara Torres Silva.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “VITALICIADA A MAGISTRADA LESSANDRA NARA TORRES SILVA.
UNÂNIME.” 15º- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000540-34.2018.815.1001, originado da Corregedoria
Geral de Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Natan Figueredo Oliveira.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA. UNÂNIME.”
16º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000520-43.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça,
para vitaliciamento da Magistrada Maria Eduarda Borges Araújo.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “VITALICIADA A MAGISTRADA MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO. UNÂNIME.” 17º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000516-06.2018.815.1001, originado da
Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Renato Levi Dantas Jales.RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO RENATO
LEVI DANTAS JALES. UNÂNIME.” 18º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000521-28.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento do Magistrado José Emanuel da Silva e Sousa.RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO
JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA. UNÂNIME.” 19º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000051181.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento da Magistrada Janete Oliveira
Ferreira.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “VITALICIADA A MAGISTRADA
JANETE OLIVEIRA FERREIRA. UNÂNIME.” 20º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000526-50.2018.815.1001,
originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Vinícius Silva Coelho.RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO VINÍCIUS SILVA COELHO. UNÂNIME.” 21º – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000052480.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA.
UNÂNIME.” 22º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000525-65.2018.815.1001, originado da Corregedoria
Geral de Justiça, para vitaliciamento da Magistrada Ana Flávia Jordão Ramos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “VITALICIADA A MAGISTRADA ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS. UNÂNIME.” 23º- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000533-42.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de
Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Fábio Brito de Faria. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO FÁBIO BRITO DE FARIA. UNÂNIME.”
24º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000523-95.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça,
para vitaliciamento do Magistrado Agilio Tomaz Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO AGILIO TOMAZ MARQUES. UNÂNIME.” 25º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000482-31.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de
Justiça, para vitaliciamento da Magistrada Fernanda de Araújo Paz. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “VITALICIADA A MAGISTRADA FERNANDA DE ARAÚJO PAZ. UNÂNIME.” 26º PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000495-30.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para
vitaliciamento do Magistrado Odilson de Moraes. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO ODILSON DE MORAES. UNÂNIME.” 27º – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000512-66.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de Justiça, para
vitaliciamento do Magistrado João Lucas Souto Gil Messias.(02 volumes). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. DECISÃO: “VITALICIADA A MAGISTRADA JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS. UNÂNIME.” 28º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000532-57.2018.815.1001, originado da Corregedoria Geral de
Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Diego Garcia Oliveira. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “VITALICIADO O MAGISTRADO DIEGO GARCIA OLIVEIRA. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 09h55min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás
de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 18/12/2018
Processo: 0000001-66.2018.815.0161, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao
- Ameaca Apelante: Vanderlei Pereira Da Silva, Advogado: Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000015-15.2016.815.0551, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Pedro Marques Dos Santos,