TJPB 22/01/2019 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16030720148150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio se processam
aos termos da acao de interdição acima referida, requerida por MARIA JOSE LOURENÇO em desfavor de
TARCISIO JOSE LOURENÇO, cuja ação foi julgada procedente, conforme toer final transcrito:...ISTO POSTO,
com base no art. 747 e seguintes do novo CPC em harmonia com o parecer do MInisterio publico, e por tudo mais
que dos autos constam, julgo procedente o pedido formulado na presente ação, para, em consequencia decretar,
cmo decreto, a interdição de Tarcisio Jose Lourenço, identificado na inicial. No meio curadora para o memso na
pessoa de sua irma MARIA JOSE LOURENÇO, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos
da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. O presente edital devera ser publicado 03 vezes no
Diario da Justiça, conforme os procedimentos determinados no §3 do art. 756 do novo CPC. Transitado em
julgado a presente decisao...e apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I.
Solanea-PB, 14 de julho de 2017. DR. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. E para que nao se alegue
ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea-PB,
aos 11.12.2018. Eu, Geysa San-tos dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass Osenival dos Santos Costa,
Juiz de Direito.
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DOMINGO DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 761, paragrafo unico e seguintes do NCPC. E para que nao se
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa, aos 30/11/2018. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario,
o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDICAO. PROCESSO Nº 080103733.2016.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por LUCILENE LOPES DA SILVA BERNARDO em face de
IRANILDE VARELO LOPES, conforme sentenca proferida em 05/09/2018, que decretou interdicao do(a)
interditando(a) IRANILDE VARELO LOPES, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754,
do NCPC. Nomeando seu/sua filho, o(a) senhor(a) LUCILENE LOPES DA SILVA BERNARDO, PARA EXERCER
A CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de beneficio
previdenciario/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorancia, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 30/11/
2018. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
65311420138150371 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 0006531-14.2013.815.0371, movida pela Justiça
Publica contra JOSCIVAN ABREU DE CARVALHO, conhecido por JOCE, brasileiro, natural de Cajazeiras-PB,
nascido em 07/08/1982, filho de José Afonso de Carvalho e de Iracema Abreu de Carvalho, e conforme consta
nos autos, não foi localizado, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido
acusado da SENTENÇA DE PRONÚNCIA de fls. 224/230, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, § 2º,
incisos II e IV, e no artigo 155, § 4º, inciso I, ambos do Código Penal, a fim de ser julgado pelo Tribunal do Juri
Popular desta Comarca de Sousa-PB, por fato ocorrido no dia 07/10/2013, no Sítio Tabuleiro Redondo, Zona Rural
do município de Nazarezinho-PB, onde subtraiu coisa alheia e desferiu três facadas em Francisco Alecrim da
Silva, ceifando sua vida. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 18 dias do mês de janeiro
do ano de 2019. Eu, José de Anchieta da Silva Junior. Analista Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes.
Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800232-80.2016.8.15.0371. ACAO: REVISÃO DE ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista
de Sousa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por ROBERTO SARMENTO DE
ANDRADE, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o requerente acima
referido, atualmente em local incerto e não sabido, para em 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no seguimento
do feito e praticar o ato que lhe compete, indicando seu correto endereço nos autos, sob pena de extinção. E para
que ninguem possa alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario
da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa, 21/01/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo) Tecnico/Analista Judiciario desta
vara, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDICAO. PROCESSO Nº 080116723.2016.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por ROSCICLEIDE DE SOUSA BARBOSA em face de
TIAGO BARBOSA DE SOUSA, conforme sentenca proferida em 31/07/2018, que decretou interdicao do(a)
interditando(a) TIAGO BARBOSA DE SOUSA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal
incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e
art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua irma, o(a) senhor(a) ROSCICLEIDE DE SOUSA BARBOSA, PARA
EXERCER A CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao
de beneficio previdenciario/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos
30/11/2018. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080124869.2016.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e Cartório, tramita a ação acima identificada proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA em face
de MARIA ALVES PEREIRA, conforme sentença proferida em 30/08/2017, que decretou interdição do(a)
interditando(a) MARIA ALVES PEREIRA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art.
754, do NCPC. Nomeando seu/sua filho(a) senhor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA, PARA EXERCER
A CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de
benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa,
aos 29/11/2018. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio
da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800244-26.2018.8.15.0371. ACAO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por JOANA SOARES DE SOUSA em
face de Joelma Ferreira da Silva, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
intimar a requerente acima referida, atualmente em local incerto e não sabido, para em 05 (cinco) dias, dizer
se tem interesse no seguimento do feito e praticar o ato que lhe compete, indicando seu correto endereço
nos autos, sob pena de extinção. E para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado
no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa, 21/01/2019. Eu, Jose Rildo de
Figueiredo) Tecnico/Analista Judiciario desta vara, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080317973.2017.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e Cartório, tramita a ação acima identificada proposta por MARIZETE MOREIRA DE SENA em face de
FRANCISCA PEREIRA MOREIRA, conforme sentença proferida em 08/08/2018, que decretou interdição
do(a) interditando(a) FRANCISCA PEREIRA MOREIRA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindose tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo
CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando o(a) senhor(a) MARIZETE MOREIRA DE SENA, PARA EXERCER A
CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício
previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 29/11/
2018. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080121749.2016.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e Cartório, tramita a ação acima identificada proposta por TEREZINHA ELENA DA SILVA em face de
JUVENAL BATISTA DA SILVA, conforme sentença proferida em 16/10/2018, que decretou interdição do(a)
interditando(a) JUVENAL BATISTA DA SILVA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal
incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC
e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua filho(a) senhor(a) TEREZINHA ELENA DA SILVA, PARA EXERCER
A CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de
benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa,
aos 13/12/2018. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio
da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080065892.2016.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e Cartório, tramita a ação acima identificada proposta por MARIA DE LOURES GOMES DA SILVA em
face de JOANA GOMES DA SILVA, conforme sentença proferida em 23/05/2018, que decretou interdição do(a)
interditando(a) JOANA GOMES DA SILVA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art.
754, do NCPC. Nomeando o(a) senhor(a) MARIA DE LOURES GOMES DA SILVA, PARA EXERCER A
CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício
previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 29/11/
2018. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080147996.2016.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
e Cartório, tramita a ação acima identificada proposta por SIMONE ABRANTES DE ALMEIDA PEREIRA em face
de ALDEMIRA ABRANTES DE QUEIROZ, conforme sentença proferida em 16/10/2018, que decretou interdição
do(a) interditando(a) ALDEMIRA ABRANTES DE QUEIROZ, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo
CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua filho(a) senhor(a) SIMONE ABRANTES DE ALMEIDA PEREIRA
PARA EXERCER A CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, aos 13/12/2018. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080009161.2016.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
e Cartório, tramita a ação acima identificada proposta por RAIMUNDA DA SILVA ANDRADE em face de
FRANCISCO RONIERY DE ANDRADE, conforme sentença proferida em 07/06/2018, que decretou interdição
do(a) interditando(a) FRANCISCO RONIERY DE ANDRADE, declarando a sua relativa incapacidade civil,
suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos
do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua genitor, o(a) senhor(a) RAIMUNDA DA SILVA ANDRADE,
PARA EXERCER A CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, aos 29/11/2018. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. PROCESSO Nº
0803758-21.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a ação acima identificada proposta por JOSE RICARDO DOS SANTOS, conforme
sentenca proferida em 27/02/2018, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) FRANCISCO
LUIZ DOS SANTOS, transferindo o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) JOSE RICARDO DOS SANTOS,
em virtude de restar demonstrado que a interditada se encontra desassistida com o falecimento de seu antigo
curador, Sr. Francisco Lobo da Costa. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por
03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 30/11/2018. Eu,
Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz
de Direito. (expedido)
TAPEROA
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. PROCESSO Nº
0816968-85.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a ação acima identificada proposta por MARIA DO SOCORRO ANDRADE em face
de EDILENE SÁTIRO DA NOBREGA ANDRADE, conforme sentença proferida em 23/08/2018, que promoveu
a substituicao da curatela do(a) interditado(a) Edna Pereira de Andrade Andriola de Almeida, transferindo o
encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) MARIA DO SOCORRO ANDRADE, considerando que a requerida não
estava exercendo de fato o encargo. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por
03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 30/11/2018. Eu,
Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz
de Direito. (Expedido)
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. PROCESSO Nº
0801368-78.2017.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por TERCINA QUEIROGA DE OLIVEIRA em
face de SEZINHO QUEIROGA DE OLIVEIRA e ZILDA ALVES DE QUEIROGA, conforme sentenca proferida em
30/08/2018, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) Miguel Queiroga de Oliveira, transferindo o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) TERCINA QUEIROGA DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 761,
paragrafo único e seguintes do NCPC. E para que não se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por
03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 30/11/2018. Eu,
Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz
de Direito. (expidido)
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. PROCESSO Nº
0802291-07.2017.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por ELIEZIO DOMINGO DE OLIVEIRA,
conforme sentenca proferida em 22/05/2018, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) Paulo
Casimiro Moreira, transferindo o encargo exercido por Arisnaldo Casimiro Moreira, para o(a) senhor(a) ELIEZIO
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
18720158150091 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este
Cartório e Juízo se processa os autos da ação de Divórcio Litigioso de n 0000001-87.2015.815.0091 em
epígrafe movida pelo autor JAILTON DE SOUZA ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos, que atualmente se encontra em local incerto e não sabido em face de MARIA YASMIN RAMOS ANDRADE, brasileira,
casada, do lar, que se encontra em local incerto e não sabido, na qual oMM Juiz mandou publicar o presente
edital para INTIMAÇÃO das partes de todo teor da sentença de fls. 38 e 38v, na qual INDEFIRO A INICIAL,
EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Taperoá - PB, aos DEZOITO dias do mês de janeiro de 2019. Eu, Janila de Cássia Rodrigues Alcântara,
Auxiliar Judiciário, o digitei. Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante. Juíza de Direito em Substituição na
Comarca de Taperoá.
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 517920168150091
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se
processa os autos da ação de Divórcio Litigioso de n 0000051-79.2016.815.0091 em epígrafe movida pela parte
autora MARIA GORETE NUNES SILVA, devidamente qualificadanos autos em face de JOSÉ ANTÔNIO DA
SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, que se encontra em local incerto e não sabido, na qual o MM Juiz mandou
publicar o presente edital para INTIMAÇÃO/CITAÇÃO do promovido JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, brasileiro,
casado,pedreiro, de todo pedido inicialpara querendo contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias. Dado e
passado e Comarca de Taperoá - PB, aos dezoito dias do mês de janeiro de 2019. Eu, Janila de Cássia Rodrigues
Alcântara, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante. Juíza de Direito em Substituição na Comarca de Taperoá.
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
10717620148150091 Acao: EXECUCAO DA PENA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este
Cartório e Juízo se processa os autos da ação de Execução de Pena n 0001071-76.2014.815.0091 em epígrafe
movida pela Justiça Pública em face de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, em união estável, pedreiro,
filho de João Justiniano dos Santos e de Maria Verônica dos Santos, nascido em 23/12/1968, natural de Taperoá/
PB, na qual o MM Juiz mandou publicar o presenteedital para INTIMAÇÃO do apenado qualificado acima por todo
teor da sentença de fls. 54/55, no qual JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SENTENCIADO. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Taperoá - PB, aos DEZOITO dias do mês de janeiro de 2019. Eu, Janila de Cássia
Rodrigues Alcântara, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante. Juíza de Direito em
Substituição na Comarca de Taperoá.