TJPB 31/01/2019 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019
TO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REJEIÇÃO. - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento
pacífico no sentido das ações de repetição de indébito decorrentes de revisões contratuais prescreverem em 10
(dez) anos, e não no prazo alegado pelo suplicante (03 anos) - REsp 1523720/RS, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 05/08/2015. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO APELATÓRIA. TARIFA
DE GRAVAME ELETRÔNICO CONTRATADO ANTES 25/02/2011. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REFORMA
DA SENTENÇA NESSE ASPECTO. SERVIÇO DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA
ORIGEM E FINALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. TESES REPETITIVAS DA MÁXIMA CORTE INFRACONSTITUCIONAL. TEMAS 958 E 972. PROVIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA APELATÓRIA.
- “1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do prégravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011,
sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade
excessiva. (STJ – TEMA 972). - “2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de
serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado” (STJ – TEMA
958). Com essas considerações, nos termos do art. 932 do NCPC, monocraticamente, REJEITO A PREFACIAL
e DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, tão somente para declarar a legalidade da tarifa denominada de
“Registro de Gravame”, uma vez que contratada antes de 25/02/2011, mantendo a sentença em todos os seus
demais termos
APELAÇÃO N° 0030872-64.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Antonia Cordeiro dos Santos. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida Oab/pb 8424.
APELADO: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Gilio Alvarenga Reale Oab/
mg 65628. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO APELATÓRIO. - O prazo para interposição do recurso de apelação cível é de 15 (quinze) dias
úteis, e a ultrapassagem desse limite legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta
o seu conhecimento. - Quando o recurso for manifestamente inadmissível em virtude de não atender ao requisito
da regularidade formal, poderá o relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte agravante, em consonância
com os ditames do art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO
PRESENTE RECURSO, em conformidade com o que está prescrito no art. 932, III, do CPC de 2015.
APELAÇÃO N° 0051020-96.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Antonio Duarte dos Santos. ADVOGADO: Pollyana Karla Teixeira Almeida Oab/pb 13767.
APELADO: Banco Fiat S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva Oab/pb 12450a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA PETITA. NULIDADE DE OFÍCIO DO DECRETO
JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO.
RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. - Considera-se citra petita a sentença que deixou de decidir sobre a integralidade dos
pleitos enumerados na petição inicial. - A sentença que não enfrenta todos os pedidos formulados na peça
vestibular deve ser desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar, sob pena de violação ao duplo grau
de jurisdição. - “É nula a sentença que deixa de apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo a omissão
ser suprida pelo Tribunal, porque implicaria em supressão de um grau de jurisdição.” (TJPB. AC nº 200.2000.027.4676/001. Rel. Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. J. em 01/12/2009). - Quando o recurso estiver
manifestamente prejudicado, poderá o relator não conhecê-lo, em consonância com o art. 932, inciso III, do
Código de Processo Civil. Isso posto, EX OFFICIO, ANULO a sentença proferida nestes autos, determinando o
RETORNO dos mesmos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida em seu lugar, examinando, desta
feita, todos os pontos e requerimentos constantes na exordial, encontrando-se o apelo prejudicado, razão pela
qual não o conheço, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Des. Leandro dos Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0036993-1 1.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Tws Brasil Imobiliária, Investimentos E Participações.
ADVOGADO: Mário Sérgio Pereira do Nascimento, Oab/pb 6.748. EMBARGADO: Igor César Macena de Santana.
ADVOGADO: Luiz Alberto M. Coutinho Neto, Oab/pb 14.916. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/modificativo
dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios
opostos (fls. 332/326), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
conclusos. Cumpra-se.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0001040-33.2017.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLENO.
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. RECORRENTE: Maria do Desterro dos Santos Ferreira.
ADVOGADO: Fabio Andrade de Medeiros. RECORRIDO: Presidencia do Tribunal de Justica. Pelo exposto, ante
manifesta existência de inexatidão material, chamo o feito à ordem e CORRIJO o erro contido na lavratura do
acórdão (fls. 475/483), a fim de NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, de acordo com o que
efetivamente restou decidido por ocasião do julgamento do presente feito, consoante verificado na respectiva
nota taquigráfica. Em virtude da correção, segue adiante acórdão que corresponde efetivamente ao julgado
colegiado, devendo este ser corretamente publicado com as devidas intimações das partes. P.I. Cumpra-se.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2019.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 4001038-29.2016.815.0000. CREDOR: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MONTEIRO-PB. Intimação ao Bel. CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA,
na condição de Procurador do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 0050764-27.2011.815.2001 – Agravante: JIM UMBERTO CANTISANI
FILHO. - Agravado (1): CARLOS FREDERICO CUNHA NEIRA E OUTROS – Agravado (2): UNIMED JOÃO
PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Intimação ao(s) Bel(is): FLÁVIO AUGUSTO PEREIRA,
OAB/PB N. 9.272, patrono do primeiro agravado, e, HERMANO GADELHA DE SÁ, OAB/PB Nº 8.463, patrono
do segundo agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 2012351-89.2014.815.0000 - Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): HUMBERTO TROCOLI NETO E OUTROS. Intimação ao(s) Bel(is): GILCEMAR FRANCISCO
BARBOSA QUIRINO – 16.758 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência.
AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 0098067-03.2012.815.2001 – Agravante (1): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA – Agravante (2): ESTADO DA PARAÍBA - Agravado (s): HERMANO COSTA DE MOURA.
Intimação ao(s) Bel(is): DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA, 16.791 OAB/PB, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 0044120-97.2013.815.2001 - Agravante: PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. - Agravado (s): ALFREDO ANTÔNIO CAVALCANTE. Intimação ao(s) Bel(is): ÊNIO SILVA
NASCIMENTO, Nº. 11.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
AGRAVO (STJ) - 3ª C - Nº 0000097-50.2016.815.0000 - Agravante: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA Agravado (s): ANTONIO BEZERRA DE ANDRADE, Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, N.
11.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO (STJ) 3ª C - Nº 0079663-98.2012.815.2001 - Agravante (s): PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s): FIRMINO CLEMENTINO DE LACERDA. Intimação ao(s) bel(is). WILLAAMARCK JORGE DA
SILVA MANGUEIRA, Nº 10.396 OAB/PB, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO (STJ) 3ª C - Nº 0020858-21.2013.815.2001 - Agravante (1): ESTADO DA PARAÍBA – Agravante (2):
PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. - Agravado(s): MARCOLANY MEDEIROS VIEIRA. Intimação ao(s) bel(is).
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões aos agravos em referência.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0074963-79.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Geap Autogestão em Saúde – Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/SP 128.341 e OAB/PB
725 suplementar. Recorrido(a): Normando Melquíades de Araújo – Advogado(s): Rodrigo Brandão Melquíades OAB/PB 11.537. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/SP 128.341 e
OAB/PB 725 suplementar, causídico(a)(s) do(a) recorrente(a), a fim de no prazo de 05 (cinco) dias, realizar
o recolhimento em dobro correspondente ao preparo do recursos especial, sob pena de deserção. (Art. 1.007
§ 4º do CPC/2015).
11
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0005621-10.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI – Advogado(s): Carlos Edgar Andrade Leite
OAB/SE 4.800. Recorrido(a): Cândido Tertuliano Martins Filho– Advogado(s): João Machado de Souza Netto OAB/
PB 20.716. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Carlos Edgar Andrade Leite OAB/SE 4.800, causídico(a)(s) do(a) recorrente(a),
a fim de no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a juntada de nova petição recursal devidamente assinada, sob pena
de não conhecimento do apelo especial. (Art. 932 do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0012983-97.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Federal de Seguros S/A – Advogado(s): Bruno Silva Navega OAB/RJ 118.948. Recorrido(a): Maria de Lourdes
Pereira de França e outros – Advogado(s): Miguel Carlos Lopes Filho OAB/PB 16.540. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Bruno Silva Navega OAB/RJ 118.948, causídico(a)(s) do(a) recorrente(a), a fim de no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizar sua representação processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento
do recurso em referência. (Art. 76 do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0006425-58.2012.815.0251(4ªCC) – Recorrente(s): BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento – Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314A. Recorrido(a): Fabiola Oliveira de Araújo – Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. INTIMO o(s)
Bel(a)(s)(eis): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A, causídico(a)(s) do(a) recorrente(a), a fim de no prazo de
10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos substabelecimento com a assinatura do substabelecente, sob pena de não conhecimento do recurso em referência. (Art. 76 do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000564-57.2010.815.0091(4ªCC) – Recorrente(s):
Saturnino Sales Vilar – Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589 e outros. Recorrido(a):
Banco do Nordeste do Brasil S/A – Advogado(s): David Sombra Peixoto. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Wilson Sales
Belchior OAB/PB 17.314-A, causídico(a)(s) do(a) recorrente(a), a fim de no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar
sua representação processual, acostando aos autos substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento
do recurso em referência. (Art. 76 do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0004020-94.2013.815.2003(4ªCC) – Recorrente(s):
Fundação Casper Libero – Advogado(s): Paulo Roberto Vigna OAB/SP 173.477. Recorrido(a): José Pereira
Marques Filho – Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Paulo Roberto Vigna OAB/
SP 173.477, causídico(a)(s) do(a) recorrente(a), a fim de no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso em
referência. (Art. 76 do CPC/2015).
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018747-30.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. Apelados: Luiz Nilo Ramalho Filho e outros. Intimese os Apelados, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB 10.204, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as alegações contantes na petição de fls. 673/674. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0066450-54.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: B e B Comércio de Bicicletas e Peças Ltda.
Embargado: Avelloz Motos Exportação e Importação Ltda. Intime-se o Embargado, por seus Advogados, sua
Excelência o Bel. Aparício de Moura da Cunha Rabelo e outros, OAB/PE 18.360, para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 234/238. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0059572-16.2014.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: José Henrique Filho. Intime-se o Agravado, por
sua Advogada, sua Excelência a Bela. Bianca Diniz de Castilho Santos, OAB/PB 11.898, para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0066853-91.2012.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Izailton Sales de Alcântara. Intime-se o Agravado,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0043611-69.2013.815.2001 Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza, em substituição ao
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV – Paraíba
Previdência. Agravado: Genival Martins dos Santos. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência
o Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de
janeiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0010025-41.2013.815.2001 Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza, em substituição ao Exmo.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV – Paraíba
Previdência. Agravado: Joselito Pedro de Melo. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0009680-75.2013.815.2001 Relator: Exmo. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Agravado: João Marci Pereira da
Silva. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Francisco Xavier, OAB/PB 14.897,
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0121283-90.2012.815.2001 Relator: Exmo. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Agravada: Maria da Penha Pereira
Rodrigues. Intime-se a Agravada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB
11.946, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0009946-91.2015.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Severino do Ramo dos Santos. Intime-se o
Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Alexandre Gustavo Cézar Neves, OAB/PB 14.640 e outro,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0115503-72.2012.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Natanael Paulino. Intime-se o Agravado, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0010879-64.2015.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Alberto Pereira da Silva. Intime-se o Agravado,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ubiratã Fernandes de Souza, OAB/PB 11.960 e outro, para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0000910-43.2017.815.0000 Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza, em substituição ao Exmo
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência.
Agravada: Andréa do Nascimento Canário. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva
Nascimento, OAB/PB 11.946, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0007588-56.2015.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Moab Pereira da Silva. Intime-se o Agravado, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se sobre o recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 30 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000497-59.2001.815.0301 Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza, em substituição ao Exmo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Marcos Roberto Formiga
de Almeida (Terceiro Interessado). 1º Apelado: José Paulo Soares da Silva. 2º Apelado: Banco do Nordeste do
Brasil S.A. Intime-se os Apelados, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Alberg Bandeira de Oliveira, OAB/
PB 8.874 e o Bel. Tasso Jesse Tertuliano Martins, OAB/PB 23.699 pelos 1º Apelados, e sua Excelência o Bel.
Felipe Vieira de Medeiros Silvano, OAB/PB 20.563-B pelo 2º Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se sobre o petitório de fls. 304/306 e documentos que o acompanharam. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2019.