TJPB 01/02/2019 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
RIBEIRO DA SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição
da parte promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de
Direito. Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7752720118150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora BENEDITO DE SOUZA SILVA e como parte promovida FABIANA MARIA
DE SOUZA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu
curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá
ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de Direito.
Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11058220158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA e como parte promovida HELIO SOARES
DE LIMA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu
curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá
ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de Direito.
Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7697820158150231
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos
da ação supracitada tendo como parte autora MARIA JOSÉ FERNANDES DA SILVA e como parte
promovida JOSÉ FERNANDES DA SILVA FILHO, servindo o presente para tornar publico que foi
prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando sua incapacidade civil e
para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue
ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá ser publicado três vezes com
intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de Direito. Eu, Vilânia M.
Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13263620138150231
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos
da ação supracitada tendo como parte autora MARIA VERÔNICA SOUZA DOS SANTOS e como parte
promovida MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada
sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer
constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância
mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de
10(dez) dias cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de Direito. Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/
Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17068820158150231
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos
da ação supracitada tendo como parte autora JOSE DAMIAO FERREIRA e como parte promovida
JOZIVANIO DE AZEVEDO FERREIRA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer constar
que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou
a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias
cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de Direito. Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/Técnico(a)
Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20861420158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora LUZINEIDE MIGUEL DA SILVA e como parte promovida LUZIA MARIA DA
CONCEICAO, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da
parte promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu
curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá
ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de Direito.
Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB 3ª VARA PROCESSO PJE Nº 0801927-67.2017.815.0231 PRAZO DE 15
DIAS Aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, perante o 3º
oficio da comarca de Mamanguape, se processa a presente Ação de Interdição, Processo nº 080192767.2017.815.0231, que tem como promovente LAURO FERREIRA DA CRUZ e como promovida LUZIA
BARBOSA DA SILVA CRUZ, para tomar ciência da sentença, conforme dispositivo em anexo: “Diante do
exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a
interdição de LUZIA BARBOSA DA SILVA CRUZ, brasileira, nascido(a) em 26/03/1949, portador(a) do RG nº
2539443-2ª via-SSP-PB e CPF nº 069.154.224-47, natural da Jacaraú-PB, filho(a) de Antônio Severino da Silva
e Luiza Barbosa da Silva, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam:
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.” e para ciência e conhecimento de eventuais
interessados, para querendo, recorrerem da Ação no prazo de 15 dias. E para que ninguém alegue ignorância
mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, afixar copia no
local de costume deste Fórum e publicado no diário de justiça. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Mamanguape, aos 30 de outubro de 2018, Eu, Ítalo Bruno Amorim Marinho, Técnico judiciário, o
digitei.Dr.ª. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSAJuíza de Direito.
MARI
MARI COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 647020168150611 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os
termos de Acao de Interdicao n 0000064-70.2016.815.0611, promovida por CLAUDILENE CARNEIRO DE
SANTANA em desfavor de CLODOALDO CARNEIRO DE SANTANA, tendo sido decretada, por sentença, a
INTERDICAO de CLODOALDO CARNEIRO DE SANTANA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador de Esquizofrenia paranoide (CID 10 F-20.0), de modo que apresenta-se incapacitado de reger sua propria vida e negocios,
sendo lhe nomeada curadora a pessoa de CLAUDILENE CARNEIRO DE SANTANA, permanecendo a curatela
com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos
termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do
CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de dezembro de 2018. Eu, Tecnica Judiciaria, o
digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito em substituicao.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 00 DIAS Processo:
578620198150251 Acao: NOTIFICACAO PARA EXPL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nos termos da
Lei, foram sorteados no dia 16 de janeiro do ano 2019, os 25 (vinte e cinco) jurados titulares e os 25 (vinte
e cinco) jurados suplentes, abaixo relacionados, para comparecerem no dia 14 de fevereiro de 2019, às
08:00 horas e dias subsequentes, até serem dispensados, na forma da lei. TITULARES: Cristina Costa
Melquíades de Medeiros, Daniel Furtado Silva, Leonardo da Costa Santos, Maria Lúcia de Abreu Lima,
Luciene Nunes Limeira, Thamara Gomes Passos Rocha Melo, Wanessa Kesia Lira Palmeira Souza, Joana
Gomes Diniz Silva, Josiane Bonfim de Araújo Paz, Evelinne Costa de Freitas, Rebecca de Oliveira Cavalcante, Germana Tavares de Salles Leal, Patrícia Araújo Brandão, José Kaio da Silva Lira, Francisco Orlando
Rafael Freitas, Giovana Maria Oliveira Figueiredo, Edevaldo da Silva, Fernando Carlos Borja, Valkíria da
Silva Rodrigues, Gustavo Cunha Bezerra, Maria do Socorro Candeia Silva, Marcos Michael Gonçalves
Ferreira, Pedro Henrique R. dos Santos, Luciano de Brito Júnior, Glauco Fernandes Gonçalves. SUPLENTES: Dirceane de Queiroz Justiniano, Maria de Fátima de Araújo Lucena, José Batista Andrade, Mayara Leal
Almeida Costa, José Hilton Alves Rodrigues, Vilma Ferreira da Silva, Everton da Silva Lucena, Demétrio
Morais de Medeiros, Ayslanya Jerônimo Wanderley, Rodrigo Farias Herculano Mendes, Danillo Urquiza de
Figueiredo, Valmir Dantas Monteiro Júnior, Osman Batista de Medeiros Filho, Kadmo Azevedo de Figueiredo,
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Tássio Rafael Leite da Silva, Diego William de Sousa Ferreira, Maryama Naara Félix de Alencar Lima, Pedro
José de Oliveira Filho, Érika Patrícia Alves de Morais, Danniely Alves Benício Borges, Junho Gomes
Guimarães, Milton Jony Florêncio da Silva, Luzia Mendonça Torres, Enilda Firmino Pereira, Ana Paula de
Souza Crispim Remígio. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou a MM. Juíza
de Direito e Presidente do Tribunal do Júri expedir o presente Edital, que lido e achado conforme vai
assinado. Eu, Jaislane Ferreira Rocha, Técnica Judiciário - Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de
Souza. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara - Presidente do Tribunal do Júri.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803942-12.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA LUCIA ALVES LUCENA em favor
de MANOEL LUCENA DO NASCIMENTO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 28/11/2018, decretando a
interdição de MANOEL LUCENA DO NASCIMENTO em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA LUCIA ALVES LUCENA, que representará o interdito
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 26 de dezembro de 2018. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800540-20.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARILENA BARBOSA DE MELO LOURENÇO em favor de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de
dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 20/11/2018,
decretando a interdição de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARILENA BARBOSA DE MELO LOURENÇO, que representará o interdito no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768,
c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 26 de dezembro de 2018. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800629-43.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por GLAUCIA GREGORIO DA COSTA em favor
de ANTONIO GRIGORIO DA COSTA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 28/11/2018, decretando a
interdição de ANTONIO GRIGORIO DA COSTA em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a GLAUCIA GREGORIO DA COSTA, que representará o interdito
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 26 de dezembro de 2018. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804405-22.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por SILVANEIDE DE LIMA MARTINS em favor
de GILBERTO MARTINS CORDEIRO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 14/12/2018, decretando a
interdição de GILBERTO MARTINS CORDEIRO em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a SILVANEIDE DE LIMA MARTINS, que representará o interdito no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 26 de dezembro de 2018. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800525-51.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por ANGELA MARIA MACHADO CABRAL em
favor de CARINA CABRAL XAVIER, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 05/12/2018, decretando a
interdição de CARINA CABRAL XAVIER, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ANGELA MARIA MACHADO CABRAL, que representará o interdito
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 26 de dezembro de 2018. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
2646420148150541 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra ,
onde e reu José Benicio e o presente para INTIMAR o reu JOSÉ BENICIO, brasileiro, em uniao estavel,
gesseiro, natural de Teixeira/PB, nascido em 20/10/1976, filho de Geraldo Benicio e de Maria Madalena
Benicio, residente na rua 03 portas, s/n-Centro Teixeira-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para
tomar conhecimento da Sentenca prolatada nos autos em epigrafe de teor seguinte:..Diante do exposto,
inexistindo excludentes de ilicitude e de culpabilidade ou causas extintivas da punibilidade, JULGO PROCEDENTE a pretensao punitiva estatal,o para CONDENAR JOSE BENICIO a as sancoes decorrentes da
pratica dos crimes tipificados pelo artigo 298,III c/c artigo 306, ambos do Codigo de Transito Brasileiro. E
para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou O MM. Juíiz expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario de Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade, aos 30 dias do
janeiro de 2018. Eu, Alice Cavalcanti Silva Costa, Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo
Jordao, Juiza de Direito em substituicao nesta Comarca.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080048591.2016.8.15.0331. AÇÃO DE ALIMENTOS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara
a ação acima mencionada, que tem como parte autora EDJANE DA SILVA e como parte ré JOANDERSON
FIDELIS DA SILVA. E, face o(a) promovente(a), EDJANE DA SILVA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido
e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o
presente Edital de Intimação de cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO(a) a parte
promovente para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita,
Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 33356220148150351 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle Melo Marques,
decretou por sentença, a interdição de MARIA LUCINEIDE LEITE DA SILVA, brasileiro(a), RG 1.552.986
SSP/PB, residente na Rua Alfredo Coutinho, 150, Centro, Sapé-PB, portador(a) de EPISÓDIO DEPRESSIVO
GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS(CID 10F 32.3), que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si
só, estando pois, impossibilitado(a) de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa
de EDMILSON LEITE DA SILVA, brasileiro(a), RG 1.415.360 SSP/PB, CPF n. 753.805.364-68, residente e
domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que
devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca
de Sape, em 11/01/2019. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo
Marques, MM Juiz de Direito.