TJPB 07/02/2019 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
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até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” (Enunciado Administrativo nº
2 do Superior Tribunal de Justiça). - O prazo para interposição de apelação é de 15 (quinze) dias, sendo o lapso
contado de forma contínua, em consonância com os arts. 178 e 184 da antiga lei processual civil. Ultrapassar
esse limite legal implica o reconhecimento da intempestividade recursal, fato que obsta o seu conhecimento. Para as hipóteses de não conhecimento por ausência de pressupostos de admissibilidade recursal, o novel
legislador processual civil conferiu ao Relator a incumbência de prolatar decisão monocrática, em respeito à
celeridade na prestação jurisdicional. Em virtude de o vício em comento não ser passível de correção, bem como
considerando o teor do Enunciado nº 6 do Superior Tribunal de Justiça, não há de se observar a concessão do
prazo previsto no art. 932, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Vistos. Trata-se de Apelação
Cível interposta por Tim Celular S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande que, nos autos da “Ação de Indenização por Danos Morais Cumulada Com Repetição de
Indébito e Obrigação de Fazer” ajuizada por GRANTIGO COM E REPRESENTAÇÕES LTDA., julgou procedentes
os pedidos autorais, nos seguintes termos: “Pelo exposto e o mais que dos autos constam, JULGO procedente
a ação de indenização de fls. 02/11, para condenar a parte ré a indenizar os danos morais sofridos pela parte
autora, que arbitro em quantia de R$8.000,00(oito mil reais), e os valores cobrados em excesso, conforme o
pedido inicial, a título de danos materiais, a ser corrigido pelo INPC/FGV desde a data do evento danoso e
acrescido juros de mora de 1%(um por cento) ao mês.” (fls. 266). VISTOS. DECIDO: Nesse contexto, em face
da intempestividade manifesta, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO
CONHEÇO do Recurso Apelatório.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000182-44.2013.815.0581. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MILTON DE OLIVEIRA TRAJANO DA SILVA. Apelado: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/
A. Intimação ao Bel. ARYON DE ALBUQUERQUE BARBOSA. inscrito(a) na (OAB/PB – 24.141), na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se os litigantes
para se manifestarem acerca do possível reconhecimento da legitimidade ativa do demandante, no prazo 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0047521-12.2010.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
ALIRIO MONTEIRO e outros. Apelado: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Intimação ao Bel. LUIZ CARLOS SILVA.
inscrito(a) na (OAB/SP – 168.472), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a
seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se os apelantes para se manifestarem no prazo de 15(quinze) dias. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO N° 0000572-1 1.2016.815.0451. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Sizenando Valdevino Simoes Neto.
ADVOGADO: Valdemir Ferreira de Lucena (oab/pb 5.986). APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. 1. RECURSO
MANEJADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O
recebimento do recurso apelatório pelo juízo a quo não inibe que o tribunal decrete sua intempestividade, por
ocasião do juízo de admissibilidade recursal. - A apelação criminal interposta após o término do quinquídio
previsto no art. 593, caput, do CPP, é extemporânea, o que obsta o seu conhecimento. 2. Não conhecimento do
recurso. Com essas considerações, não conheço da apelação, diante da sua intempestividade.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006352-06.2014.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Agravado: MARILEIDE MARIA DE MELO. Intimação ao Bel. SOSTHENES
MARINO COSTA, inscrito na (OAB - PB – 4886), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002268-41.2014.815.0261. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
MUNICÍPIO DE IGARACY - PB. Agravado: RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA. Intimação ao Bel. ODON
PEREIRA BRASILEIRO FILHO, inscrito na (OAB - PB – 18.223), na condição de Procurador do(a) agravado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001479-58.2012.815.0731. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
BANCO J. SAFRA S/A. Agravado: RICARDO TORRES LEITE. Intimação ao Bel. ALUISIO DE CARVALHO
NETO, inscrito na (OAB - PB – 8426), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0014551-07.2013.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Agravado: MARIA SUENIA DE MELO. Intimação ao Bel. GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA, inscrito na (OAB - PB – 14.121), na condição de Procurador do(a) agravado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000143-11.2009.815.0121. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGUO SOCIAL. Agravado: LUIZ CARLOS DA SILVA. Intimação ao Bel.
MARCOS ANTONIO INÁCIO, inscrito na (OAB - PB – 4007), na condição de Procurador do(a) agravado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000541-26.2011.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: LEIDSON MEIRA E FARIAS e outros. Embargado: JORNAL CORREIO DA PARAÍBA LTDA. Intimação ao Bel.
PAULO GUEDES PEREIRA, inscrito na (OAB - PB – 6.857), na condição de Procurador do(a) embargado, para,
no prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000067-98.2016.815.1201. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante:
ANTONIO FÉLIX DA SILVA. Embargado: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A. Intimação ao Bel. WILSON
SALES BELCHIOR, inscrito na (OAB - PB – 17.314-A), na condição de Procurador do(a) embargado, para, no
prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000447-43.1996.815.0031. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Embargado: FORTUNATO VICENTE FERREIRA. Intimação ao
Bel. WALCIDES MUNIZ, inscrito na (OAB - PB – 3307), na condição de Procurador do(a) embargado, para, no
prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011082-65.2011.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Embargado: LUCIENE MARIA LEITE DE LIRA.
Intimação ao Bel. ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA, inscrito na (OAB - PB – 6.684), na condição de
Procurador do(a) embargado, para, no prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024252-07.2011.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: YASMIN RUFINO ALVES DE OLIVEIRA e outros. Embargado: FRANCISCO AURÉLIO ALVES DE OLIVEIRA
SOBRINHO e outro. Intimação ao Bel. EDUARDA RAFAELA ALVES OLIVEIRA DA COSTA, inscrito na (OAB
- PB – 21.859), na condição de Procurador do(a) embargado, para, no prazo de 05 cinco) dias, querendo,
apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0107747-32.2000.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: NORDESTE JEANS COM DE CONFECÇÕES LTDA. Intimação ao Bel.
FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS, inscrito na (OAB - PB – 10.050), na condição de Procurador do(a)
embargado, para, no prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009297-19.2014.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Embargado: REJANE DOS SANTOS
ANICETO. Intimação ao Bel. DANIELLY LIMA PESSOA, inscrito na (OAB - PB – 17.817), na condição de
Procurador do(a) embargado, para, no prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0021957-50.2011.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
JULAIDE ELIZABETH ARAUJO MARQUES. Apelado: ALIRIO DEMETRIO e outros. Intimação ao Bel. LUCIA
PEREIRA MARSICANO. inscrito(a) na (OAB/PB – 16.301), na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimea advogada acima para, que comprove o
cumprimento do mencionado no art. 112 do CPC, no prazo 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003250-38.2006.815.0131. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
NELSON RODRIGUES DE LIMA e outra. Apelado: W. F. ENTRETENTIMENTO E PROMOÇÕES ARTISTICAS
LTDA. Intimação ao Bel. EDNELTON HELJUNIOR BENTO PEREIRA. inscrito(a) na (OAB/PB – 15.190), na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Procedase a habilitação na forma requerida.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001093-37.2014.815.0091. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
LEONARDO ARRUDA VENTURA. Apelado: CARMELITA ESTEVÃO VENTURA DE SOUSA e outro. Intimação
ao Bel. JAKELINE DAVID DE SOUSA. inscrito(a) na (OAB/PB – 20.135), na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes apelantes e apelados para
se manifestarem sobre o conteúdo da costa Ministerial, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000613-12.2009.815.0131. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
JOSÉ IRIVAN RAMALHO DE HOLANDA SÁ. Apelado: NELIZE GRANGEIRO DE ASSIS PEREIRA e outro.
Intimação ao Bel. JJOSÉ BATISTA NETO. inscrito(a) na (OAB/PB – 9899), na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro a suspensão na forma requerida.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000613-12.2009.815.0131. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
JOSÉ IRIVAN RAMALHO DE HOLANDA SÁ. Apelado: NELIZE GRANGEIRO DE ASSIS PEREIRA e outro.
Intimação ao Bel. SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA. inscrito(a) na (OAB/PB – 15.686), na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes
apelantes e apelados para se manifestarem sobre o conteúdo da costa Ministerial, no prazo de 15(quinze) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001232-46.2014.815.0751. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
AYMORÉ CRÉDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: JOSÉ TENÓRIO DE MACEDO. Intimação
ao Bel. HELISIA HELENA DE MELO MARTINI. inscrito(a) na (OAB/PB – 1853-A), na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Reabro o prazo para eventual
interposição de recurso em relação ao Acordão de fls. 156;159, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001232-46.2014.815.0751. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
AYMORÉ CRÉDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: JOSÉ TENÓRIO DE MACEDO. Intimação
ao Bel. KICIA MAIA FIGUEIRA. inscrito(a) na (OAB/PB – 12.521), na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Reabro o prazo para eventual interposição de recurso
em relação ao Acordão de fls. 156;159, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0026132-63.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
WILSON AUGUSTO DA SILVA. Apelado: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Intimação ao
Bel. DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. inscrito(a) na (OAB/PB – 8737), na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para, comprovar o
preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da justiça gratuita, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002408-30.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
CAIXA SEGURADORA S/A. Apelado: CELSO MACIEL BASRBOSA DA SILVA. Intimação ao Bel. FELIPE
CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA. inscrito(a) na (OAB/PB – 15.037), na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a parte autos para apresentar
contrarrazões ao recurso apelatório de fls. 185/194, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000816-09.2015.815.0601. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Apelado: FRANCISCO AGOSTINHO DA SILVA. Intimação ao Bel. TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS. inscrito(a) na (OAB/PB – 182.694-A), na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro a justiça
gratuita. Intime-se a Massa Falida para efetuar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 15(quinze) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0094980-39.2012.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
THACIO NASCIMENTO ARAUJO. Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação ao Bel. ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO. inscrito(a) na (OAB/PB – 18.156-A), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro a justiça gratuita. Defiro pedido de habilitação.
Intime-se as partes para tomarem conhecimento da decisão de fls. 167/169, requerendo o que de direito.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0094980-39.2012.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
THACIO NASCIMENTO ARAUJO. Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação ao Bel. DIEGO DE SOUSA DUTRA.
inscrito(a) na (OAB/PB – 14.835), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a
seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro a justiça gratuita. Defiro pedido de habilitação. Intime-se as partes para
tomarem conhecimento da decisão de fls. 167/169, requerendo o que de direito. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0051113-30.2011.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MARIA CLEZILDA SOARES. Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Intimação
ao Bel. EDGAR SMITH NETO. inscrito(a) na (OAB/PB – 8223-A), na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o advogado acima para, regularizar o vício
do recurso, apresentando original ou apondo sua assinatura no mesmo, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000797-41.2013.815.0611. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
VERA LÚCIA MARTINIANO ANDRADE. Apelado: MUNICÍPIO DE MARI. Intimação ao Bel. SUENIA DE SOUSA
MORAIS. inscrito(a) na (OAB/PB – 13.115), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a advogada acima para, providenciar o pagamento do
preparo, em dobro, do respectivo recurso apelatório, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001223-67.2018.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Apelado: ELISANGELA FELIZARDO TRAJANO DO NASCIMENTO. Intimação
ao Bel. MANOEL FELIZARDO NETO. inscrito(a) na (OAB/PB – 1.714), na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a senhora Elisangela, para que
comprovem através de documento hábil, o preenchimento dos pressupostos ao deferimento da justiça gratuita,
no prazo 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de
fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0064530-45.2014.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
LIBERTY SEGUROS S/A. Apelado: VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA. Intimação ao Bel. FRIDA GANDELSMAN
AZOUBEL. inscrito(a) na (OAB/PE – 21392), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a advogada acima para, sanar o vício do recurso apelatório,
apresentando original ou apondo sua assinatura, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0126530-52.2012.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
ESPÓLIO DE WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. Apelado: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Intimação
ao Bel. MANOEL FELIZARDO NETO. inscrito(a) na (OAB/PB – 1.714), na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o Apelante, para que comprovar através de
documento hábil, o preenchimento dos pressupostos ao deferimento da justiça gratuita, no prazo 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002981-97.2014.815.0331. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MUNICÍPIO DE SANTA RITA. Apelado: ANTONIO MARCOS DE LIMA. Intimação ao Bel. ANTONIO ANIZIO
NETO. inscrito(a) na (OAB/PB – 885192), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado por sua advogada para, se manifestar ace3rca do
parecer ministerial, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019.