TJPB 01/03/2019 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2019
““Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS46–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0022459-18.2013.815.0011.ORIGEM: 9º Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: José Paulo Alves Maciel.ADVOGADO:
Rodolfo Rodrigues Menezes OAB/PB 13.655.APELADO: Banco do Brasil S/A.ADVOGADO: Servio Tulio de
Barcelos OAB/PB 20.412-A, José Arnaldo Janssen Nogueira OAB/PB 20-832-AResultado da sessão dia 19.02.19““Acolhidos parcialmente o recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS47–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004298-86.2015.815.0011.ORIGEM: 3º
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.EMBARGANTE: Município de Campina
Grande.PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior OAB/PB 11.576.EMBARGADO: Banco do
Brasil.ADVOGADO: Carlos Antônio Farias de Souza OAB/PB 7.776, Severino do ramos Chaves de Lima OAB/PB
8301.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Embargos Rejeitados, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS48– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0040074-07.2009.815.2001.ORIGEM: 6º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.EMBARGANTE
Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.EMBARGADO: Aquamaris
Aquacultura S/A.ADVOGADO: Cláudio Sergio R. de Menezes OAB/PB 11.682, Franciclaudio de França Rodrigues
OAB/PB 12.118.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Embargos Rejeitados, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS49– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0005390-02.2015.815.0011.ORIGEM: 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande.EMBARGANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.EMBARGADO: Gilberto Bicicletas COM e Representações LTDA.ADVOGADO: Cláudio Pio de Sales Chaves OAB/
PB 12.765.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS50– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0096969-80.2012.815.2001.ORIGEM: 6º Vara Cível da Comarca da Capital.EMBARGANTE: Patricia
Trindade Costa Paulo.ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza OAB/PB 11.588, Camila de Souza Fonseca OAB/
PB 24.607-A.EMBARGADO: Financeira ALFA S/A- Credito, Financiamento e Investimento.ADVOGADO: José
Guilherme Queiroz OAB/SP 163.613.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Embargos Rejeitados, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS51– EMBARGOS
DECLARAÇÃO Nº 0000010-42.2010.815.0441.ORIGEM: Vara Única da Comarca do Conde.EMBARGANTE:
Amauri de Lima Costa.ADVOGADO: Amauri de Lima Costa OAB/PB 3594.EMBARGADO: DDSM representada
por Viviane dos Santos Machado.ADVOGADO: Evanes César Figueiredo de Queiroz OAB/PB 13.759.Resultado
da sessão dia 19.02.19-““Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS52– EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 010483542.2012.815.2001.ORIGEM: 15º Vara Cível da Comarca da Capital.EMBARGANTE: Unimed João
Pessoa.ADVOGADO: Hermano gadelha de Sá OAB/PB 8453, Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13040EMBARGADO: Clemilson dos Santos Silva..ADVOGADO: Adriana Brandão Torres OAB/PB 11.836.Resultado da
sessão dia 19.02.19-““Embargos acolhidos, com efeito integrativo, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS53– APELAÇÃO CIVEL Nº
0059099-30.2014.815.2001.ORIGEM: 15º Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: Lidineide Amaro da
Silva.ADVOGADO: Marcus Zanon Ventura Queiroga OAB/PB 19.384, Andre Catelo Branco Pereira da Silva OAB/
PB 18.788.APELADO: Banco do Brasil S/A.ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand OAB/PB 211.648-A.Resultado
da sessão dia 19.02.19-““Deu-se provimento a apelação cível, e julgando prejudicado o agravo interno, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS54–
APELAÇÃO CIVEL Nº 0126601-54.2012.815.2001.ORIGEM: 9º Vara Criminal da Comarca da Capital. APELANTE: Felipe Gadelha Abrantes.ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589.OAB/ PB 206.APELADO: Liberty Seguros S/A.ADVOGADO: Urbano Vitalino de Melo Neto OAB/PE 17.700.Resultado da sessão dia
19.02.19-““Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS55– APELAÇÃO
CIVEL Nº 0000809-87.2016.815.0631.ORIGEM: Vara Única de Juazeirinho. APELANTE: Município de
Juazeirinho.PROCURADOR: Sebastião Brito de Araújo OAB/PB 23.339APELADO: José Balbino dos
Santos.ADVOGADO: Abmael Brilhante de Oliveira OAB/PB 1.202.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Rejeitada
a prejudicial de prescrição, à unanimidade. No mérito negou-se provimento a apelação cível e deu-se provimento
parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS56– APELAÇÃO CIVEL Nº 0002788-43.2015.815.0171.ORIGEM: 1º Vara da
Comarca de Esperança. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior
OAB/PB 17.314-A.APELADO: Maria Aparecida do Nascimento Lima.ADVOGADO: Gabriel Martins de Oliveira
OAB/PB 12.921.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS57– APELAÇÃO CIVEL
Nº 0000957-08.2014.815.1201.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Araçagi. APELANTE: Marlene Vitorino de
Macedo.ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix OAB/RN 5.069.APELADO: Banco BMG S/A.ADVOGADO: Antônio de Moraes Dourado Neto OAB/PE 23.255.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS58– APELAÇÃO CIVEL Nº 5000416-76.2015.815.0481.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Pilões. APELANTE: Joelson dos Santos Candido.ADVOGADO: Emmanuel Saraiva Ferreira OAB/PB 16.928.APELADO:
Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS59– APELAÇÃCIVEL Nº 0028894-52.2013.815.2001.ORIGEM: 4º Vara Cível da Comarca da
Capital. APELANTE: Diana Alexandre Belém.ADVOGADO: Diana Alexandre Belém OAB/PB 10.174.APELADO:
Banco Itaucard S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.Resultado da sessão dia 19.02.19““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS60– APELAÇÕES CIVEIS Nº 0012180-80.2014.815.2001.ORIGEM: 12º Vara Cível
da Comarca da Capital. APELANTE: Danielyson Araújo Nobre, Viviane Leitão Amorim.ADVOGADO: José
Ewerthon de A. Alves OAB/PB 16.047, Giuseppe Pecorelli Neto OAB/PB 9.062.APELADO: Edmilson Pinheiro do
Egito.ADVOGADO: Renata Siqueira Alcantara OAB/PB 12.370.RECORRENTE:Danielyson Araújo Nobre, Viviane Leitão Amorim.ADVOGADO: José Ewerthon de A. Alves OAB/PB 16.047, Giuseppe Pecorelli Neto OAB/PB
9.062.RECORRIDO:Edmilson Pinheiro do Egito.ADVOGADO: Renata Siqueira Alcantara OAB/PB 12.370.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Negou-se provimento a apelação e não conheceu-se do recurso adesivo nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS61–
APELAÇÃO CIVEL Nº 0009811-16.2014.815.2001.ORIGEM: 4º Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE:
Cristiane Isaias Lima do Nascimento.ADVOGADO: Jocieno da Silva Lins OAB/PB 22.564.APELADO: Carajás
Material de Construções LTDA.ADVOGADO: Leonardo Correia Lima OAB/PB 14.209 e Caroline Guimarães O.
Soares OAB/PB 25.734.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS62– REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0001930-91.2015.815.0371.ORIGEM: 4º Vara da Comarca de Sousa.PROMOVENTE: Luiz
Cláudio de Sousa.ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes OAB/PB 12.060.PROMOVIDO: Município de
Aparecida.PROCURADOR: Francisco Lamartine de Formiga Bernardo OAB/PB 6507. Resultado da sessão dia
19.02.19-““Deu-se provimento parcial à remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS63– REMESSA NECESSÁRIA Nº 000062172.2012.815.0231.ORIGEM: 3º Vara da Comarca de Mamanguape.AUTOR: Ana Flávia da Cunha
Santos.ADVOGADO: Josefa Vicente da Costa OAB/PB 2.871.APELADO: Município de
Mamanguape.PROCURADOR: Danielle Ismael da Costa Macedo OAB/PB 19.296.-A.Resultado da sessão dia
19.02.19-““Negou-se provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS64– APELAÇÃO CIVEL Nº 0000236-80.2014.815.0611.ORIGEM: Vara Única de Mari. APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB
10.631.APELADO: João ClaudionSoares dos Santos.ADVOGADO: Suenia de Sousa Morais OAB/
PB13.115.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Deu-se provimento parcial a apelação e a remessa necessária,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS65– APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001190-63.2013.815.0611.ORIGEM: Vara Única de
Mari. APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.APELADO:
Maria José da Silva Araújo.ADVOGADO: Alberto Jorge Souto Ferreira OAB/PB 14.457.Resultado da sessão dia
19.02.19-““Negou-se provimento a apelação e deu-se provimento parcial à remessa necessária, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS66– APELAÇÃO
CIVEL Nº 0000176-44.2013.815.0611.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Mari. APELANTE:Otacilio Vicente do
Rego.ADVOGADO: Antônio Amancio da Costa Andrade OAB/PB 4068.APELADO: Município de
Mari.PROCURADOR: Alfredo Juvino Lourenço Neto OAB/PB 21.544, Eric Alves Montenegro OAB/PB 10.198,
Dayse Evanisia da Costa Paulino OAB/PB 10.901.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Deu-se provimento a
apelação para anular a sentença e aplicando o art. 1013 § 3, I, do CPC, julgou-se procedente em parte a ação,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS67– APELAÇÃO CIVEL Nº 0000203-05.2013.815.0101.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Brejo do Cruz.
APELANTE: Vanda Fausto de Araújo.ADVOGADO: José Weliton de Melo OAB/PB 9021.APELADO: Município de
Belém do Brejo do Cruz.PROCURADOR: José Cesar Cavalcanti Neto OAB/PB 15.202.Resultado da sessão dia
19.02.19-““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS68– APELAÇÃO CIVEL Nº 0000204-51.2014.815.1201.ORIGEM: Vara
Única de Araçagi. APELANTE: Marcos brito das Flores.ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha OAB/PB 10.751.APELADO: Município de Araçagi.ADVOGADO: José Alberto Evaristo da Silva OAB/PB 10.248.Resultado da sessão
dia 19.02.19-““Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS69– APELAÇÃO CIVEL Nº 0005512-83.2013.815.0011.ORIGEM: 7º
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: S/A- Norte e S/A Diario da Borborema.ADVOGADO:
Rogério Varela e Guilherme Furtado OAB/PB 9359, Guilherme Furtado OAB/PB 17.365.APELADO: Cabo Branco
Distribuidora LTDA.ADVOGADO: Luiz Gonçalo da Silva Filho OAB/PB 5682.Resultado da sessão dia 19.02.19““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS70– APELAÇÃO CIVEL Nº 0001082-48.2018.815.0000.ORIGEM: 4º Vara da
Comarca de Sousa. APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AADVOGADO: Suenio Pompeu de Brito OAB/PB
14.515.APELADO: Ana Lúcia Erocha MesquitaADVOGADO: Cláudio Roberto Lopes Diniz OAB/PB 8023.Resulta-
do da sessão dia 19.02.19-““Deu-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS71– APELAÇÃO CIVEL Nº
0001493-71.2015.815.0461.ORIGEM: Vara ùnica da Comarca de Solanea. APELANTE: Railda Cabral de
Macedo.ADVOGADO: Tiago José Souza da Silva OAB/PB 17.301.APELADO: CNOVA- Comércio Eletrônico S/
A.ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura OAB/PE 21.714.Resultado da sessão dia 19.02.19-“ Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS72– APELAÇÃO CIVEL Nº 0016721-59.2014.815.2001.ORIGEM: 17º Vara Cível da Comarca da
Capital. APELANTE: ENERGISA- Paraíba Distribuidora de Energia S/A.ADVOGADO: Geraldes Tomaz Filho OAB/
PB 11.401.APELADO: Alexsandra Medeiros Leoncio.ADVOGADO: Luiz Cesar Gabriel Macedo OAB/PB 14.737.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Deu-se provimento parcial a recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS73– APELAÇÃO CIVEL Nº
0000516-36.2013.815.0401.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Umbuzeiro. APELANTE: Município de
Umbuzeiro.PROCURADOR: Albuquerque Segundo OAB/PB 18.197.APELADO: Eudes Jorge cabral Brabosa de
Brito.ADVOGADO: Paulo Roberto de Araújo OAB/PB 30.786.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Recurso não
conhecido, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS74– APELAÇÃO CIVEL Nº 0001344-95.2018.815.0000.ORIGEM: 1º Vara Cível da Comarca da
Capital.01 APELANTE: NOBRE- Seguradora do Brasil S/A.ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos OAB/PE
22.718, oab/pb 18.125-A.02 APELANTE/RECORRENTE: Cassiano José Silva dos Santos.ADVOGADO: Lidini
Martins Nunes OAB/PB 10.244.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Rejeitada a prejudicial e as preliminares e no
mérito negou-se provimento a apelação e ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS75– APELAÇÃO CIVEL Nº 0000112-10.2013.815.0231.ORIGEM: 1º Vara da Comarca de Mamanguape. APELANTE: Município de Itapororoca.PROCURADOR: Bruno
Kleberson de Siqueira Ferreira OAB/PB 16.266.APELADO: Luciane Pontes Coelho.ADVOGADO: Ana Cristina
Madruga Estrela OAB/PB 13.268.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”.Des. José Aurélio da Cruz,Presidente da Segunda Câmara Especializada
Cível,Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa.,Procurador de Justiça,Dayse Feitosa Negócio Torres,
Supervisora da Segunda Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Joás de Brito Pereira Filho
e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Ausente justificadamente o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presente ainda o Excelentíssimo
Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna
Ramalho, Supervisora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada,
sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080009105.2019.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrantes: Guilherme Almeida de Moura e outros. Paciente: BRENO MORAIS ALMEIDA. Cota da
Sessão do dia 21.02.2019: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, quanto aos dois primeiros pleitos, e
não conhecia, no tocante ao último, pediu vista Sua Excelência o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O Des. João
Benedito da Silva aguarda”. Julgado: “Ordem denegada, por maioria, nos termos o voto do relator, contra o voto
do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que a concedia parcialmente, em desarmonia com o parecer do Ministério
Público”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800389-94.2019.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Leandro Pedrosa. Paciente: LEANDRO RODRIGUES FRANCISCO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0807587-22.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Thiago Bezerra de Melo. Paciente:
MARIA CARLA BARBOSA DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800579-57.2019.815.0000. Vara
da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Diego da Silva Marinheiro. Paciente: GEVERSON EDUARDO FERREIRA.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial.
Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800696-48.2019.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Kaio Danilo Costa Gomes da
Silva. Paciente: DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800421-02.2019.815.0000.
Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Raphael
Correia Gomes Ramalho Diniz. Paciente: DANIEL ALVES PEREIRA NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
0800324-02.2019.815.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Edgledson Medeiros Henriques de Souza. Paciente: DJANILDO OLIVEIRA DE ARAÚJO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800391-64.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Getúlio de Souza Júnior. Paciente: FELIPE SOUSA DE ARAÚJO.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800812-54.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: JOÃO PAULO DA
SILVA ANACLETO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801353-87.2019.815.0000.
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Américo Gomes de Almeida. Paciente: EDUARDA MOTA PEREIRA DE LIMA. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800400-26.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrantes: Antônio Vinícius Santos de Oliveira e João Alves do Nascimento Júnior. Paciente: SUELTON
FERREIRA TAVARES. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0800354-37.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Marília
Agustinho Queiroz Dionísio. Paciente: JOSÉ RIBAMAR SILVA FÉLIX. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001510-30.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Cajazeiras. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo
suscitado (Comarca de Cajazeiras) e, de ofício, declarou-se a extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos
do voto relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência
Criminal nº 0000033-35.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o
juízo suscitado (6ª Vara Criminal da Comarca da Capital), nos termos do voto relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001247-45.2012.815.0311. 3ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, à
época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). 1ºApelante: VERIMARCOS MARQUES LEANDRO (Adv.: Guilherme
de Queiroz e Silva, OAB/PB nº 20.314). 2ºApelante: MANOEL FRANCELINO DE SOUSA NETO (Adv.: Roberta
Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 3ºApelante: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES (Adv.:
Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 4ºApelante: ÊNIO AMORIM VIANA (Adv.: Roberta Pereira
de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 5ºApelante: RUY ACIOLY BARBOSA (Adv.: Roberta Pereira de Sousa
Soares, OAB/PB nº 14.864). 6º Apelante: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, ex-prefeito do Município de
Princesa Isabel (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral, OAB/PB nº 14.108). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
06.12.2018: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo de VERIMARCOS MARQUES
LEANDRO para reduzir a pena para 02 anos e 06 meses de detenção, e dava provimento parcial aos demais
apelos para afastar a condenação pelo crime de associação criminosa, pediu vista antecipada o Des. Ricardo
Vital de Almeida. O vogal aguarda. O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019. Fez
sustentação oral o Adv. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, em favor de Ricardo Pereira do Nascimento”. Cota
da Sessão do dia 11.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da
Sessão do dia 13.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão
do dia 18.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
22.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
24.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
29.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
31.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
05.02.2019: “Após o voto do relator e da averbação de suspeição do autor do pedido de vista, Des. Ricardo Vital
de Almeida, pediu vista Des. Arnóbio Alves Teodósio, que trará o voto na sessão do dia 12.03.2019”. Cota da