TJPB 13/03/2019 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2019
marca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IREMAR ALBUQUERQUE ALVES NEGREIROS (Advs.: Aldek
Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 07.03.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 74º) Apelação
Criminal nº 0000222-48.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: THIAGO HENRIQUES DE LIMA (Adv.: Ricardo Wagner de Lima, OAB/PB nº 21.633).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos
do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da
documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo
para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem
efeito modificativo meritório”. 75º) Apelação Criminal nº 0000511-21.2017.815.0321. Comarca de Santa
Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: PAULO RICARDO DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição
de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 76º) Apelação Criminal nº 0011183-89.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JHONATON JOSÉ DA SILVA (Adv.: Everton Manoel Pontes do Nascimento, OAB/PB nº 22.761). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o
imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos
declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 77º) Apelação Criminal nº 0039234-69.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: DENILSON LUCAS JOVINO DA SILVA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos
do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da
documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo
para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem
efeito modificativo meritório”. 78º) Apelação Criminal nº 0041224-95.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: THIAGO LIRA DOS SANTOS SILVA (Defensor Público:
Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo
STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta,
após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles
rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 79º) Apelação Criminal nº 004339185.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MATHEUS DA ROCHA VIEIRA (Advs.:
Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/PB nº 3119, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o
imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos
declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 80º) Apelação Criminal nº 0004916-94.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JAILTON FERREIRA
FARIAS (Advs.: João Paulo Jucá e Silva, OAB/PB nº 15.315-B, e Gisele S. B. Jucá e Silva, OAB/PB nº
15.320-B). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a
expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da medida imposta, após o transcurso, in
albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda,
acatados sem efeito modificativo meritório”. 81º) Apelação Criminal nº 0042973-50.2017.815.0011. 4ª Vara
criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FELIPE DE SOUZA (Defensor
Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido
pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena
imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados,
sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 82º) Apelação Criminal nº
0006510-19.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LUCIANO RIBEIRO SAMPAIO JÚNIOR
(Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi
decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena
imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados,
sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 83º) Apelação Criminal nº
0000025-58.2018.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: NELSIVAN GOMES DOS SANTOS (Adv.: José Laedson
Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo
STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta,
após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles
rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 84º) Apelação Criminal nº 000036428.2018.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: EDSON RIBEIRO DA
SILVA e RUBEVANI DIAS DA SILVA (Adv.: Robério Silva Capistrano, OAB/PB nº 20.812). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Robério Silva Capistrano.
Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o
imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos
declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas e trinta minutos,
da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de março de
2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna –
Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 11/03/2019
Processo: 0000166-77.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao/Remessa Necessaria - Tribunal De Contas 01 Apelante: Willian De Franca Freires, Advogado: Denyson Fabiao De Araujo Braga, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Roberto Mizuki, Apelado:
Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0000176-24.2019.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De
Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Proc., Adlany Alves Xavier, Apelado: Ria Processamento
De Dados Ltda, Rep.P/Sua Curadora Especial, Defensor: Terezinha Alves Andrade De Moura. Processo:
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0000177-09.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Regime Previdenciario
Apelante: Sebastiana Pontes De Araujo, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, 01 Apelado: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Proc., Luiz Filipe De Araujo Ribeiro, 02 Apelado: Pbprev Paraiba Previdencia, Advogado:
Jovelino Carolino Delgado Neto. Processo: 0000178-91.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Bradesco Seguros S/A, Advogado:
Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Gouveia,Magalhaes E M. Fernandes Adv, Apelado: Anderson Santos
Da Silva, Advogado: Fabio Carneiro Cunha Lima. Processo: 0000182-31.2019.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Cautelar Inominada Criminal - Crimes De Responsabilidade Requerente:
Ministerio Publico Da Paraiba, Requerido: Sob Investigacao. Processo: 0000183-16.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Cautelar Inominada Criminal - Crimes De Responsabilidade
Requerente: Ministerio Publico Da Paraiba, Requerido: Sob Investigacao. Processo: 0000410-52.2012.815.0161,
Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Seguro Apelante: Maria Das
Vitorias Da Silva Santos E, Outros, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Apelado: Sul America Cia Nacional De
Seguros, Advogado: Eduardo Jose De Souza Lima Fornellos. Processo: 0000411-75.2014.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Telefonia Apelante: Hamilton Dos Santos
Scaler, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Oi Movel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior.
Processo: 0000571-02.2014.815.0611, Red Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Quadrilha Ou Bando 01 Apelante: Reginaldo Augusto Dos Santos,
Advogado: Jose Anchieta Dos Santos, 02 Apelante: Severino Cleodon Pereira, Advogado: Tiago Espindola
Beltrao, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000790-59.2005.815.0181, Automatica, Relator: Des. Marcos
Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Sociedade Obstetrica Cirurgica
E, Ginecologica - Clinica Santa Clara, Advogado: Fabio Roneli Cavalcanti De Souza, 02 Apelante: Maria Do
Carmo Dutra Nobrega Silva, Advogado: Aecio Farias Filho, Apelado: Manoel Soares De Sousa, Advogado:
Simonne Maux Dias. Processo: 0001342-39.2017.815.0331, Red Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves
Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Roubo (Art. 157) Apelante: Jameson Alves
Farias, Advogado: Antonio Mendonca Monteiro Junior, Viviane Marques Lisboa Monteiro, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0001351-70.1996.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Icms/
Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Sergio Roberto
Felix Lima, Apelado: L Galvao Industria E Comercio Ltda, Representado Por Seu Curador Especial, Defensor:
Fernando Antonio De Albuquerque. Processo: 0001763-33.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Luppa Laboratorios Unidos De
Patologia, Da Paraiba Ltda, Advogado: Wagner H. Silva Brito, Apelado: Jaciele Pereira Dos Santos, Advogado:
Adriana Marques Da Costa Nogueira. Processo: 0002192-69.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Jpa Hoteis Ltda,
Advogado: Fernanda Ingrid De Oliveira Pessoa, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu
Procurador, Rodrigo Clemente De Brito Pereira. Processo: 0003195-25.2013.815.0331, Automatica, Relator:
Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Jose Francisco
Ferreira Da Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Oi Movel S/A (Em Recuperacao Judicial), Advogado:
Wilson Sales Belchior. Processo: 0003556-12.2010.815.0181, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, Apelacao - Cedula De Credito Bancario 01 Apelante: Josefa Soares Targino - Me E Outros, Advogado:
Claudio Galdino Da Cunha, 02 Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Bruno Carneiro Ramalho,
Apelado: Os Mesmos. Processo: 0004904-95.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Apelacao - Prestacao De Servicos Apelante: Sergio Rodrigues Da Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Oi
Movel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0008188-14.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Direito De Imagem Apelante: Giuseppe Silva Borges Stuckert,
Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelado: Groupon Servicos Digitais Ltda, Advogado: Bruna De Paiva Araujo.
Processo: 0010657-18.2016.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao
- Infracoes Administrativas Apelante: Daniele Gomes De Lima, Defensor: Admilson Villarim Filho, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0010756-28.1999.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Apelado: Roconfel Comercio De Ferragem Material, Eletricos
Hidraulicos Ltda E Outros, Rep.P/Sua Curadora Especial, Defensor: Maria Madalena Abrantes Silva. Processo:
0013152-55.2011.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Icms/
Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Sinha Gilo Doces Finos Ltda. Processo: 0013402-20.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Jose Ronaldo Sales, Advogado: Cristiane Vidal Queiroz, Apelado: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Medico,
Advogado: Hermano Gadelha De Sa, Leidson Flamarion Torres Matos. Processo: 0015679-38.2015.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao/Remessa Necessaria - Gratificacoes E Adicionais 01 Apelante: Ailton De Sousa Dantas, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves, 02 Apelante: Pbprev
Paraiba Previdencia, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Advogado: Eris Rodrigues Araujo Da Silva, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Camila Ribeiro Dantas, Frederico
Augusto Cavalcanti Bernardo, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Juliene Jeronimo Vieira Torres, 01
Apelado: Ailton De Sousa Dantas, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves, 02 Apelado: Pbprev Paraiba
Previdencia, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Advogado: Eris
Rodrigues Araujo Da Silva, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Camila Ribeiro Dantas, Frederico Augusto
Cavalcanti Bernardo, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Juliene Jeronimo Vieira Torres, 03 Apelado:
Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Proc., Wladimir Romaniuc Neto, Remetente: Juizo Da 6ªvara Da Fazenda Publica
Da, Comarca Da Capital. Processo: 0016013-72.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da
Cruz, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Banco
Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Marleide De Almeida Carmelio,
Advogado: Eneas Flavio Soares De Morais Segundo. Processo: 0016384-36.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Jose Marcos Oliveira, Advogado:
Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Mouzalas,Borba E Azevedo Adv Associados, Apelado: Banco Bradesco S/
A, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0016781-32.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao/Remessa Necessaria Gratificacoes E Adicionais 01 Apelante: Jose Charles De Sousa Tavares, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar
Neves, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Proc., Felipe De Brito Lira Souto, Apelado: Os Mesmos,
Remetente: Juizo Da 6ªvara Da Fazenda Publica Da, Comarca Da Capital. Processo: 0016911-85.2015.815.2001,
Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao/Remessa Necessaria - Gratificacoes Municipais Especificas Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar
Azevedo Regis, Apelado: Roseane De Almeida Barbosa Silva, Advogado: Marcio Philippe De Albuquerque
Maranhao. Processo: 0017365-65.2015.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao/Remessa Necessaria - Demissao Ou Exoneracao Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Apelado: Juberlita Ramalho Leite, Advogado: Diego De
Sousa Dutra, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0017763-12.2015.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao/Remessa Necessaria - Adicional Por
Tempo De Servico Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes, Apelado: Christiane De Lourenco Silva, Advogado: Ubirata Fernandes De Souza, Alexandre G.Cezar Neves, Remetente: Juizo
Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Recurso Adesivo-Fls.58/68. Processo: 0017790-92.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao/Remessa Necessaria - Adicional De Insalubridade 01
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, 02 Apelante: Adriane Chaves
Fagundes De Oliveira, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da
6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0018182-32.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos
Santos, Apelacao/Remessa Necessaria - Gratificacoes E Adicionais 01 Apelante: Pedro Claudino Guimaraes,
Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Proc., Tadeu Almeida
Guedes, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 6ªvara Da Fazenda Publica Da, Comarca Da Capital.
Processo: 0018950-89.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao
- Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Comercial De Alimentos Ejc Ltda, Advogado: Acrisio Netonio De Oliveira Soares, Apelado: Superintendencia De Administracao Do, Meio Ambiente Sudema,Rep.P/Seu Proc., Felipe Tadeu Lima Silvino. Processo: 0019862-33.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: A M De Queiroz
Mobiliaria E Outros. Processo: 0020983-91.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Comercio De Produtos Naturais Maues Ltda,
Defensor: Terezinha Alves Andrade De Moura. Processo: 0021000-30.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Adlany Alves Xavier, Apelado: Cdl Central De Distribuicao E Logistica Ltda,
E Outro. Processo: 0021099-92.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao 01 Apelante: Suelene Marilia Borges De Figueiredo,
Advogado: Fabio Firmino De Araujo, 02 Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Tamara
Fernandes De Holanda Cruz Dinis, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0022457-92.2013.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao/Remessa Necessaria - Antecipacao De Tutela / Tutela
Especifica Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, Apelado: Ariosto
De Oliveira Da Silva, Advogado: Valter De Melo, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0023759-30.2011.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Icms/
Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes
De Lima E Silva, Apelado: Simao Gomes Do Rego. Processo: 0024978-30.2001.815.2001, Automatica, Relator:
Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragao, Apelado: Vgs Comercio E Representacoes Ltda. Processo: 0026940-25.2000.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procurado-