TJPB 21/03/2019 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019
Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 09h00min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada,
sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Registros de boas vindas ao Desembargador José Aurélio da Cruz e da
despedida do Desembargador Oswaldo Trigueiro da 1ª Seção Especializada Cível. O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto: (1C) - Peço a palavra para registrar a satisfação e a alegria, eu acredito que esteja expressando o
pensamento e a emoção do Colegiado, em contar com a presença de Sua Excelência o Desembargador José
Aurélio da Cruz, que hoje participa da sua primeira sessão como Membro integrante efetivo da 1ª Seção Especializada Cível. A presença de Sua Excelência, induvidosamente, Presidente, irá contribuir de forma muito eficiente e
eficaz para enaltecer, engrandecer e harmonizar o pensamento e as deliberações de todo o Colegiado, levando em
consideração, em primeiro lugar, o conhecimento jurídico e a capacidade intelectual do Desembargador José Aurélio
da Cruz e, em segundo, durante toda a sua trajetória de Juiz, de Julgador e de Magistrado sempre demonstrou no
exercício da judicatura uma capacidade muito grande de unir e, acima de tudo, de projetar o seu raciocínio diante
do bom debate no campo do raciocínio e da melhor inteligência. Então, com essas breves palavras, Senhor
Presidente, quero dar as boas vindas ao Desembargador José Aurélio, manifestando toda a minha alegria e o meu
contentamento. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (Presidente): - Parabenizo e dou minhas boas
vindas ao Desembargador José Aurélio. Eu queria também fazer uma manifestação em relação ao Desembargador
Oswaldo, que está deixando esta 1ª Seção Especializada e, na verdade, está saindo daqui, mas não deixa de
continuar sendo membro desta Corte, porque é uma pessoa que só fez amigos e continua atuando aqui em certas
ocasiões. Então, quero agradecê-lo penhoradamente pelo seu trabalho. A Senhora Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - Senhor Presidente, eu também havia pedido a palavra justamente para
agradecer e enaltecer a presença do Desembargador Oswaldo nesta Seção, (2Ma) porque, além de ser um amigo
solidário, é um Jurista de escol, tem uma competência que salta aos olhos. Com certeza fará falta, mas, como o
Desembargador José Aurélio segue nessa mesma seara, inclusive, com experiência judicante que tive oportunidade de acompanhar, somos quase do mesmo concurso contemporâneo nesta trajetória da Magistratura. Digo que
esta sessão não sofrerá lacuna, porque a substituição do Desembargador Oswaldo pelo Desembargador Aurélio é
de alto nível. Assim é que se compõe o nosso Tribunal de Justiça. Devemos estudar, buscar o aperfeiçoamento.
Temos as nossas falhas, mas o nosso dever e o nosso zelo com a justiça deve estar acima até da nossa vida
pessoal. O Desembargador Oswaldo vai fazer falta. Desembargador Aurélio, seja bem vindo. O Senhor Procurador
de Justiça (Valberto Cosme de Lira): - Senhor Presidente, Senhores Desembargadores, o Ministério Público,
logicamente, quer se irmanar às boas vindas ao Desembargador José Aurélio; nós conhecemos há bastante tempo
e sei da capacidade profissional do amigo. Falar do Desembargador Oswaldo, para mim, é um pouco suspeito, até
porque somos quase que, não geneticamente, mas por conversão de idéias, irmãos. O Dr. Oswaldo, isso é público
e notório, prestou um serviço inestimável ao Ministério Público da Paraíba e de resto à população da Paraíba. Nós
que fomos um soldado sobre o seu comando - ele general, comandando o nosso Ministério Público - nos sentimos
muito satisfeitos com aquela segurança que estávamos no caminho certo quando buscávamos fazer o melhor pela
Paraíba. Muito obrigado, mais uma vez, Desembargador Oswaldo, em nome do Ministério Público, pela sua atuação
e, aqui no Tribunal, não será diferente. Com a capacidade que tem, vai longe. O Desembargador José Aurélio tem
feito também, registre-se, e eu quero dizer, em nome do Ministério Público, da satisfação, já que eu integro esta
Seção. Vamos nos encontrar muitas vezes por aqui. Obrigado, Senhor Presidente. O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto: - Senhor Presidente, eu já tinha feito um registro em sessão pretérita a respeito da ausência do
Desembargador Oswaldo no nosso Colegiado. Reitero, a título também de reforço, que tenho com o Desembargador Oswaldo uma convivência absolutamente harmônica e afetuosa. Ele sabe manejar o seu raciocínio e expor
suas ideias com uma clareza absolutamente tranquila, sem exasperação, e, acima de tudo, tem a capacidade de
conviver com os pensamentos contrários. Isso é muito importante, principalmente para o julgador do Colegiado,
porque temos vários pensamentos, várias tendências. Sua Excelência respeita a todos e lança o seu posicionamento sempre de forma firme, sóbria e equilibrada, com uma personalidade educada. Indiscutivelmente a sua
presença irá fazer falta, mas, em razão da sua personalidade, ele indo, sempre haverá uma forma de permanecer
conosco aqui. O Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz: - Senhor Presidente, eu queria agradecer ao amigo,
o Desembargador José Ricardo Porto, pelas palavras elogiosas, e aos demais componentes, que fizeram constar
que o trabalho desta Seção não sofreria nenhuma solução de continuidade. Estou aqui para somar. Espero aprender
mais com os Colegas, é muito importante. Sou grato ao Desembargador Oswaldo, meu amigo, que gentilmente fez
uma permuta comigo. (3KS) Aqui ou acolá, sempre dará conta do recado, porque é muito inteligente e competente.
Vossa Excelência irá nos deixar aqui, mas estaremos nos encontrando sempre. Um grande abraço e boa sorte. O
Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho: - Senhor Presidente, gostaria, primeiro, de agradecer pelo
registro. Saiba que o período em que estive ao seu lado nessa jornada na 2ª Câmara, desde que Vossa Excelência
retornou, foi de uma felicidade e de um privilégio enorme. Ter o seu comando, a sua batuta, a sua orientação,
sempre nos deu segurança, tranquilidade, equilíbrio, e isso efetivamente é o que importa. Quero agradecer à
Desembargadora Fátima pelas palavras sempre gentis. O Desembargador José Ricardo Porto já tinha colocado na
última sessão. Estamos aqui não mais na 1ª Especializada e nem na 2ª Câmara, mas no Pleno, e é sempre uma
satisfação estar ao seu lado, dividindo as nossas preocupações diárias e jurídicas. É muito importante aquele
espírito que hoje enxergamos de forma muito clara no Tribunal, que é a busca pela união de fato. Esta é uma marca
que o atual Presidente tem desenvolvido, tem colocado, e todos nós estamos dispostos, vamos dizer assim, a
viver um novo tempo. Isso é muito importante para o enriquecimento, para o fortalecimento da nossa instituição.
O Poder Judiciário precisa demonstrar isso na prática. O Dr. Valberto, nas suas palavras, disse: “acho que somos
irmãos”; acho não, somos irmãos! Vossa Excelência, como meu irmão mais velho, no início de minha carreira, eu
ainda advogando, veio me socorrer na Curadoria do Patrimônio Público do Cidadão, juntamente com Campos e
Glauberto, era uma equipe belíssima, e ali eu já recebi alguns ensinamentos e me espelhei para dizer que um dia
seria um Promotor de Justiça. Estive ao lado de Vossas Excelências nas grandes lutas e aquilo foi registro
dignificante na minha vida e estará sempre no meu coração. Então, agradeço, Presidente, pelas palavras. Ato
contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS:
SALA DIA 06/02/2019: PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0801920-55.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Helena Silva Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/
PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 080215612.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Antônio José
da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR.
UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 3º) –
Mandado de Segurança nº 0801299-29.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro
dos Santos. Impetrante: Luíza Alves Galdino Pereira (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0800058-20.2016.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Élida Gomes da Silva (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO
MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 5º) – Mandado de
Segurança nº 0800062-57.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos.
Impetrante: Francisca Verônica Silva Lima (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 0800643-04.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Amaro Gaudêncio Gomes (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO
CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº
0801156-74.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante:
Ricardo Moreira de Menezes (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA
A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 0800360-15.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Maurizio Ferreira de Lima (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 080253550.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: José Cordeiro da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE
- 10º) – Mandado de Segurança nº 0800175-74.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Leandro dos Santos. Impetrante: Antônio Luiz dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº 0802505-15.2015.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Floriano Félix da Silva (Adv.:
Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME.
NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 12º) – Mandado de
Segurança nº 0802160-49.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos.
Impetrante: José Romero Araújo (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
“REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.” PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº 0803429-89.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Mário Trajano de Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº 080219339.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Airton Benício Fernandes Costa (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA
A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 15º) – Mandado de Segurança nº 0803651-91.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Geraldo Ramos de Sousa (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE
PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 16º) – Mandado de Segurança
nº 0801853-27.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante:
Daniel Sales Silva Júnior (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 17º) – Mandado de Segurança nº 0801478-26.2017.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Sanderlan da Silva Patrício Lira
(Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba,
Sra. Livânia Farias. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 18º) – Mandado de Segurança nº 0803034-29.2018.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Marcos Fernando Gomes Antunes (Adv.:
Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra.
Livânia Farias. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 19º)
– Mandado de Segurança nº 0801736-07.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro
dos Santos. Impetrante: José Oliveira Costa (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada:
Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “REJEITADAS AS PRELIMINARES.
UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 20º) – Mandado de Segurança nº 0804466-83.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Vilma Lúcia de Lima (Adv.: Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior,
OAB/PB nº 14.975). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 21º) – Mandado de Segurança
nº 0804701-50.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrantes:
Fernando Assis do Nascimento e Flávio Joaquim de Santana (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº
16.791). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE
À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 22º) – Mandado de Segurança nº
0804846-09.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante:
Luiz Ribeiro da Silva Neto (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB nº 25.053-A). Impetrado: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 23º) – Mandado de Segurança nº 0801621-15.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Edson Gomes da Silva (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.
UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 24º) –
Mandado de Segurança nº 0802755-77.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Otacílio dos Santos Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 25º) – Mandado de Segurança nº 080484592.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante:
Luzinete Teixeira da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA
A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 26º) – Mandado de Segurança nº 0800380-69.2018.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Eufrásio Pereira da
Silva Filho (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO DA CAUSA, REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO
MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 27º)
– Mandado de Segurança nº 0801476-56.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Maria José Cavalcante da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO,
CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 28º) – Mandado
de Segurança nº 0802545-94.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Impetrante: Sebastião Fernandes de Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “EXTINGUIU-SE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 29º) – Mandado de Segurança nº 0803505-16.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: João Luiz Gomes de Oliveira (Advs.:
Aleksandro de Almeida Cavalcante, OAB/PB nº 13.311 e outro). Impetrada: Secretária de Saúde do Estado da
Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 30º) – Mandado de Segurança nº 0804977-18.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Luiz Carlos Maciel Alves (Advas.: Alyne
Mylenna Dantas Sousa, OAB/PB nº 22.080 e Maryssa de Oliveira Lima Batista, OAB/PB nº 21.830). Impetrada:
Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, rep. p/sua Procuradora Maria Clara
Carvalho Lujan. “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 31º) – Mandado de Segurança nº 080212555.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante:
Alexandre Allen Borges de Araújo (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Secretária de
Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 32º) – Mandado de Segurança nº 0804791-29.2016.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Francisco de Assis do
Nascimento (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Secretária de Administração do Estado
da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO,
CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 33º) – Mandado de Segurança nº
0801319-20.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Impetrante: José Joaquim Fernandes Júnior (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE 34º) – Mandado de Segurança nº 0802060-60.2016.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Maria Emília Pontes Farias (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” PJE - 35º) – Mandado de Segurança nº 080188503.2015.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Genilson Assis Costa (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.” PJE - 36º) – Mandado de Segurança nº 0801555-98.2018.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Janildo Virgolino dos
Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” PJE
- 37º) – Mandado de Segurança nº 0800355-90.2017.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: José Augusto da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” PJE - 38º) – Mandado de Segurança nº 0801904-04.2018.8.15.0000. Relatora:
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Antônio Domingos da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS
PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” PJE - 39º) – Mandado de Segurança nº 0801750-83.2018.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Edvaldo dos Santos Lucena (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL.
UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” PJE - 40º) – Mandado de Segurança nº 0800729-72.2018.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Josibias Alcântara da Fonseca (Adv.:
Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência