TJPB 05/04/2019 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2019
14º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Luzitônio Bento de Lima.ADVOGADO: Lucas Freire de
Almeida OAB/PB 15.764APELADO: BV Financeira S/A.ADVOGADO: Sergio Schulze OAB/PB 19.473A.RESULTADO DIA 26.03.19-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR55– APELAÇÃO CÍVEL Nº 005107802.2013.815.2001.ORIGEM: 1º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Teresa Cristina de Lima
Cavalcanti.ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes OAB/PB 14.574.APELADO: Banco BV Financeira S/ACrédito, Financiamento e Investimento.RESULTADO DIA 26.03.19-“Recurso não conhecido, nos termos
do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR56– APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0109750-37.2012.815.2001.ORIGEM: 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE:
Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.APELADO: Jansen Jeferson Lopes Monteiro.ADVOGADO: Franciclaudio de F. Rodrigues OAB/PB 12.118, Cláudio Sergio R. de
Menezes OAB/PB 11.682.RESULTADO DIA 26.03.19-“Rejeitada a prejudicial e negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR57– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004467-54.2014.815.2001.ORIGEM: 15º Vara Cível da Comarca da
Capital.APELANTE: Bradesco Seguros S/A.ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos OAB/PB 18.125-A,OAB/
PE 22.718.APELADO: José Honorato Regis Filho.ADVOGADO: José Eduardo da Silva OAB/PB 12.578.RESULTADO DIA 26.03.19-“Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR58– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0127428-65.2012.815.2001.ORIGEM:
8º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: José Pereira Marques Filho.ADVOGADO: Wilson Furtado
Roberto OAB/PB 12.189.APELADO: Conceito Dez Viagens e Tirismo LTDA.RESULTADO DIA 26.03.19-“Deuse provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR59– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002384-14.2013.815.0251.ORIGEM: 7º Vara Mista
da Comarca de Patos.01 APELANTE: Rui Nóbrega de Pontes Filho.ADVOGADO: Humberto Leite de Sousa
Pires OAB/PB 8.281, Antônio Carlos de Lira Campos OAB/PB 6.632.02 APELANTE: Claro S/A.ADVOGADO:
Jonas C. De Lacerda Lima OAB/PB 20.020.APELADO: os mesmos.RESULTADO DIA 26.03.19-“Deu-se
provimento parcial a 1º apelação e provimento na 2º apelação cível, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR60– APELAÇÃO CÍVEL Nº 000357043.2011.815.0251.ORIGEM: 7º Vara Mista da Comarca de Patos.APELANTE: Maria Mirian Peixoto.ADVOGADO:
Damião Guimarães leite OAB/PB 13.293.APELADO: ENERGISA PARAÍBA- Distribuidora de Energia S/
A.ADVOGADO: Paulo Gustavo de Melo e Silva Soares OAB/PB 11.268, Leonardo Giovanni Dias Arruda
OAB/PB 11.002.RESULTADO DIA 26.03.19-“Negou-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR61– APELAÇÃO CÍVEL Nº
0050042-90.2011.815.2001.ORIGEM: 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.APELADO: Carlos Alberto
Santana.ADVOGADO: José Francisco Xavier OAB/PB 14.897.RESULTADO DIA 26.03.19-“Rejeitada a prejudicial e negou-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR62– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006757-88.2013.815.0251.ORIGEM:
7º Vara Mista da Comarca de Patos.APELANTE: Josenildo da Silva Barbosa.ADVOGADO: Heber Tiburtino
Leite OAB/PB 13.675, Delmiro Gomes da S. Neto OAB/PB 12.362.APELADO: ENERGISA PARAÍBA- Distribuidora de Energia S/A.ADVOGADO: Paulo Gustavo de Melo e Silva Soares OAB/PB 11.268, Leonardo
Giovanni Dias Arruda OAB/PB 11.002.RESULTADO DIA 26.03.19-“Deu-se provimento parcial a apelação
cível, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR63– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018696-24.2011.815.2001.ORIGEM: 5º Vara Cível da Capital.APELANTE: Maria
do Socorro Costa Lima.ADVOGADO: Luiz Gonçalo da Silva Filho OAB/PB 5682APELADO: HSBC- BANK
Brasil S/A- Banco Multiplo.ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi OAB/PB 32.505-A.OAB/PE
983-A.RESULTADO DIA 26.03.19-“Retirado de pauta para melhor tramitação”.RELATOR(A): EXMO. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR64– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0119660-88.2012.815.2001.ORIGEM: 1º Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.APELADO: Edvaldo Santana de Lima.ADVOGADO: Alberto Jorge Souto Ferreira OAB/PB, Reinaldo Peixoto de Melo Filho OAB/PB 14.457.RESULTADO DIA 26.03.19-“Rejeitada a prejudicial e negou-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José
Aurélio da Cruz.65–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0011198-66.2014.815.2001.ORIGEM: 6º Vara Cível da
Comarca da Capital.EMBARGANTE: CREFISA S/A- Crédito, Financiamento e Investimento.ADVOGADO:
Leila Mejdalani Pereira OAB/SP 128.457 , Eslley Braga OAB/PB 22.425.EMBARGADO: Solange de Fátima
de Oliveira Porto.ADVOGADO: Thiago Cirilo de Oliveira Porto OAB/PB 13.257.RESULTADO DIA 26.03.19“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz.66–
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001298-36.2010.815.0211.ORIGEM: 1º Vara da Comarca de
Itaporanga.EMBARGANTE: José de Anchieta Noia.EMBARGADO: Newton Nobel Sobreira Vita OAB/PB
10.204.APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba.RESULTADO DIA 26.03.19-“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA,
juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz.67– AGRAVO INTERNO Nº 000117346.2012.815.0131.ORIGEM: 5º Vara Mista da Comarca Cajazeiras.AGRAVANTE: Nobre Seguradora do Brasil S/A.ADVOGADO: Maria Emilia Gonçalves de Rueda OAB/PE 23.748.AGRAVADO: Constantino Moreira
Dias.ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho OAB/PB 10.520.RESULTADO DIA 26.03.19-“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz.68–
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000588-72.2013.815.0611.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Mari.APELANTE: Luciene Alves da Silva.ADVOGADO: Suenia de Sousa Morais OAB/PB 13.115.APELADO: Município de Mari.PROCURADOR: Alfredo Juvino Lourenço Neto OAB/PB 21.544.RESULTADO DIA
26.03.19-“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José
Aurélio da Cruz.69– APELAÇÃO CÍVEL Nº0001565-37.2015.815.0371.ORIGEM: 7º Vara Mista de
Sousa.APELANTE: Segurado Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior
OAB/PB 17.314-A.APELADO: L. J. A- representado por David Abrantes Sarmento..ADVOGADO: Fabricio
Abrantes de Oliveira OAB/PB 10.384.RESULTADO DIA 26.03.19-“Deu-se provimento a apelação cível, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz
convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz.70– APELAÇÃO CÍVEL Nº 000131805.2014.815.0561.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Coremas.APELANTE: Município de
Coremas.PROCURADOR: Gledston Machado Viana OAB/PB 10.310.APELADO: Maria Dannyle Andrade da
Silva.ADVOGADO: Angela Maria Lacerda Pires OAB/PB 19.322.RESULTADO DIA 26.03.19-“Deu-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz.71–
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000978-29.2016.815.0161.ORIGEM: 2º Vara da Comarca de Cuité.APELANTE: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT. ADVOGADO: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda OAB/
PE 20.282-A.APELADO: E. R. S. P. representada por Andrezza Alves de Araújo Santos.ADVOGADO: David
da Silva Santos OAB/PB 17.937.RESULTADO DIA 26.03.19-“Negou-se provimento a apelação cível, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz
convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz.72– APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0001087-23.2013.815.0331.ORIGEM: 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita.APELANTE:
Município de Santa Rita.ADVOGADO: Luciana Meira Lins Miranda OAB/PB 21.040.APELADO: Raimundo
Isandlo Pinheiro.ADVOGADO: Rodolfo Nóbrega Dias. OAB/PB 14.945.RESULTADO DIA 26.03.19-“Deu-se
provimento a apelação cível e a remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José
Aurélio da Cruz.73– REEXAME NECESSÁRIA Nº 0000365-62.2015.815.0381.ORIGEM: 1º Vara da Comarca
Itabaiana.RECORRENTE: Juízo da 1º Vara da Comarca de Itabaiana.INTERESSADO: Município de
Itabaiana.PROCURADOR: RICARDO SÉRVULO FONSECA DA COSTA OAB/PB 7.647RECORRIDO: João
Ferreira da Mota.ADVOGADO: Débora Maroja Guedes Neta OAB/PB 8.772.RESULTADO DIA 26.03.19-“Deuse provimento parcial, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz.74–
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000293-31.2016.815.2001.ORIGEM: 11º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE:
Tobias Madruga Cavalcante.ADVOGADO: Danilo Cazé Braga OAB/PB 12.236.APELADO: BV Financeira S/
A- C.F.I.ADVOGADO: Edney Martins Guilherme OAB/PB 177.167-A, Fernando Luz Pereira OAB/PB 147.020A. RESULTADO DIA 26.03.19-“Negou-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator,
unânime”RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao
Exmo Des. José Aurélio da Cruz.75– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002134-66.2013.815.2001.ORIGEM: 3º Vara
Cível da Comarca da Comarca da Capital.APELANTE: Josemildo da Silva.ADVOGADO: Marcilio Ferreira
de Morais OAB/PB 17.359, Libni Diego Pereira de Sousa OAB/PB 15.502.APELADO: Banco BMG S/
A.ADVOGADO: Antônio de Moraes Dourado Neto OAB/PE 23.255.RESULTADO DIA 26.03.19-“Negou-se
provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz.76–
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002389-90.2014.815.0351.ORIGEM: 3º Vara da Comarca de Sapé.APELANTE: Maria
Genesia Borges.ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4009.APELADO: José Dantas de
Freitas.DEFENSORIA PÚBLICA: Jão Gaudêncio Diniz Cabral OAB/PB 4562.RESULTADO DIA 26.03.19“Negou-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da
Cruz.77– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001378-46.1997.815.0731.ORIGEM: 4º Vara da Comarca de
Cabedelo.APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.APELADO: COMPESCA- Comércial Pesqueira Camalau- LTDA.ADVOGADO: Jaldemiro Rodrigues de Ataíde
Júnior OAB/PB 11.591.RESULTADO DIA 26.03.19-“Rejeitada a preliminar e negou-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz.78– APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0000102-47.2013.815.0301.ORIGEM: 2º Vara da Comarca de Pombal.01 APELANTE: Andrea Geordana da
Costa Oliveira Cunha.ADVOGADO: Jorge José Barbosa da Silva OAB/PB 8.138.02 APELANTE: Ministério
Público do Estado da Paraíba.APELADO: os mesmos.RESULTADO DIA 26.03.19-“Negou-se provimento a
segunda apelação cível e não conheceu da primeira apelação cível, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao
Exmo Des. José Aurélio da Cruz.79– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013938-36.2003.815.0011.ORIGEM: Vara de
Sucessões de Campina Grande.APELANTE: Afonso José de Paiva Pequeno e outros.DEFENSORIA PÚBLICA: Dulce Almeida de Andrade OAB/PB 1.414.APELADO: Justiça Pública.RESULTADO DIA 26.03.19-“Deuse provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz.80–
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008112-14.2012.815.0011.ORIGEM: 9º Vara Cível de Campina Grande.APELANTE:
OMEGA- de Minas Expresso e Logistica LTDA.ADVOGADO: Danilo Souza Barros OAB/MG 73.157. APELADO: José Ferreira dos Santos.ADVOGADO: Italo Ranniery Nascimento dos Santos OAB/PB 17.820.RESULTADO DIA 26.03.19-“Negou-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator,
unânime”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi
lavrada a presente ATA. Des. José Aurélio da Cruz,Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível,Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias ,Procurador de Justiça,Dayse Feitosa Negócio Torres, Supervisora
da Segunda Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dois (02) dias do mês de abril do ano de dois mil e
dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da
Silva, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente ao julgamento o Excelentíssimo Senhor
Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana
Moreno Luna Ramalho, Supervisora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida
e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na
pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800767-50.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrantes: Hellen Damália Andrade Lima (OAB/PB Nº 16.751) e Ennio Alves de Sousa (OAB/PB
Nº 23.187). Paciente: FRANCINALDO DA SILVA VALÊNCIO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800806-47.2019.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: George dos Santos Soares (OAB/PB nº
253.1800) e Rembrandt Medeiros Asfora (OAB/PB nº 17.251). Paciente: JOSÉ WILLIAM SIMÕES NILO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. George dos Santos Soares”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080739589.2019.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Filipe Pinheiro Mendes – Defensor Público. Paciente: JOSEVALDO JOSÉ DE LIMA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802146-26.2019.815.0000. Vara das Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino. Paciente: JONAS FEITOSA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rubens
Yago Morais Tavares Alexandrino”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801108-76.2019.8.15.0000. Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Donato Henrique da Silva.
Paciente: JOSE NILTON DONATO DA SILVA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Donato Henrique da Silva”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801770-40.2019.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Natanaelson Silva Honorato.
Paciente: GIVANILDO ARAÚJO DE MELO. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”.7º - PJE) Habeas Corpus nº 080067657.2019.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Ednilson Siqueira Paiva e Platiní de Sousa Rocha. Paciente: RAQUEL
FERREIRA FERNANDO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”.8º - PJE) Habeas Corpus nº 0807549-10.2018.815.0000. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rinaldo Cirilo
Costa. Pacientes: adolescentes identificados nos autos. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.9º - PJE) Habeas Corpus nº 080067220.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Bruno Giaomelli Goes Rodrigues. Paciente: JEISSE KELLY JUSTINO DA SILVA.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001735-50.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Genival Veloso de França Filho e outro.
Paciente: JOÃO BOSCO NOGUEIRA DE BRITO JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.2º) Embargos de Declaração nº 000061868.2010.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSENILDO LACERDA PEREIRA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”.3º) Embargos de Declaração nº 0000558-93.2017.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: ROGÉRIO CONRADO DE MELO
(Adv.: Francicláudio de França Rodrigues). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.4º) Embargos de
Declaração nº 0001670-26.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: MAGLIANO DAVID DE LIMA (Adv.: Abraão Brito Lira
Beltrão). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.5º) Correição Parcial nº 0001103-24.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Corrigente: Ministério Público. Corrigido: Juiz de Direito
da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Julgado: “Negou-se provimento à correição, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.PAUTA ORDINÁRIA1º) Apelação Criminal nº
0007867-61.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelantes: GILVANDRO DE
ANDRADE COSTA (Adv.: Alexei Ramos de Amorim, OAB/PB nº 9164). 2º Apelante: JOSÉ JERÔNIMO DA
COSTA FILHO (Advs.: Amanda Costa Souza Villarim, OAB/PB nº 13.314; Cláudio Pio de Sales Chaves, OAB/PB
nº 12.761 e Dinara Priscila Bido Eufrauzino, OAB/PB nº 20.651). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.03.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 19.03.2019”. Cota da Sessão do dia
14.03.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 19.03.2019”. Cota da Sessão do dia
19.03.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 26.03.2019”. Cota da Sessão do dia
21.03.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 26.03.2019”. Cota da Sessão do dia
26.03.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento aos apelos para absolver os réus, pediu vista o Juiz
Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Fez sustentação oral o Adv.
Daniel Sitônio de Aguiar. Julgamento previsto para o dia 04.04.2019. Envio de notas taquigráficas ao autor do
pedido de vista”. Cota da Sessão do dia 28.03.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para o
dia 04.04.2019”. Cota da Sessão do dia 02.04.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista,
para o dia 04.04.2019”.2º) Apelação Criminal nº 0002527-73.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: Ministério Público. Apelado: VINÍCIUS UCHÔA SOUSA (Adv.: Givaldo Soares de Lima, OAB/PB nº
10.190). Cota da Sessão do dia 21.03.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 26.03.2019: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, pediu
vista o Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição ao Des. Arnóbio Alves Teodósio). O Des. Ricardo Vital
de Almeida aguarda. Julgamento previsto para o dia 04.04.2019”. Cota da Sessão do dia 28.03.2019: “Adiado, por
indicação do autor do pedido de vista, para o dia 04.04.2019”. Cota da Sessão do dia 02.04.2019: “Adiado, por
indicação do autor do pedido de vista, para o dia 04.04.2019”. 3º) Apelação Criminal nº 000018409.2017.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: EVANDRO
SILVINO COSME (Advogado em causa própria, OAB/PB nº 8.653, e José Lacerda Brasileiro, OAB/PB nº 3.911).
2º Apelado: JOSÉ SIMÃO DE SOUSA, ex-prefeito do Município de Manaíra (Adv.: Sheyner Yasbeck Asfora, OAB/
PB nº 11.590). 3ºs Apelados: DEINE JOSÉ PEREIRA HENRIQUE, ROMEU SILVA DOS SANTOS e JOSÉ
HENRIQUES TAVARES (Adv.: Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 26.03.2019: “Após o voto do relator, que negava provimento aos apelos, acompanhado do