TJPB 11/04/2019 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2019
11.328-B. 2ºEmbargado(s): Francisco dos Santos Pereira Neto e outros. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa
– OAB/PB 19.896.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Embargos de Declaração nº 082023805.2015.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Vanderley Borges de Aquino.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Embargado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 02.04.19-Resultado:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 18) Agravo de Instrumento nº 0804363-76.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Ministerio Público do Estado da Paraíba. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Agravo de
Instrumento nº 0804253-77.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): Elisiane Ferreira Barbosa.
Advogado(s): Fabiano Barcia de Andrade – OAB/PB 6.840.Na sessão de 02.04.19-Cota: Retirado de pauta
para apreciar o pedido de desistência do recurso requerido oralmente pelo agravante ao Relator.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Agravo de Instrumento nº 0803237-88.2018.8.15.0000. Oriundo da
16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Condomínio Cabo Branco Residence Prive. Advogado(s):
João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB 10.705. Agravado(s): Flávio de Albuquerque Cabral.Na sessão de
02.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Agravo de Instrumento nº 0803820-73.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Coremas. Agravante(s): Gledston Machado Viana e Graziela de Souza Lacerda. Advogado(s):
Gledston Machado Viana - OAB/PB 10.310. Agravado(s): Edione Medeiros Vieira Lima. Advogado(s): Paloma
Palmeira Lemos de Medeiros – OAB/PB 12.375 e Paulo César de Medeiros – OAB/PB 11.350.Na sessão de
02.04.19-Resultado:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Agravo de Instrumento nº 0804768-15.2018.8.15.0000. Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): CREFISA S/A – Crédito, Financiamento e
Investimentos. Advogado(s): Marcelo Mammana Madureira - OAB/SP 333.834. Agravado(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves - OAB/PB 5.124.Na sessão de 02.04.19Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo de Instrumento nº 0805208-45.2017.8.15.0000. Oriundo da 14ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Meta Incorporações Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva - OAB/PB 11.589. Agravado(s): Rodolfo Dantas Rocha Xavier e Marisa Oliveira Nicolau da Costa.
Advogado(s): Magnaldo José Nicolau da Costa – OAB/PB 8.613.Na sessão de 02.04.19-Resultado:De ofício,
anulou-se os embargos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Agravo de Instrumento nº 0805366-66.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): J. Roberto Comércio Atacadista de Açúcar Ltda. Advogado(s):
Marcelo Braga Rios. – OAB/MG 77.838. Agravado(s): Gerente Regional do 3º Núcleo de Secretaria de Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de
Oliveira.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Agravo de Instrumento nº 080505223.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Lorena Aquino da Silva.
Advogado(s): Márcio Philipe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 26) Agravo de Instrumento nº 0806212-83.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de Guarabira. Agravante(s): Márcio João da Silva e Humberto de Sousa Félix. Advogado(s): Humberto de Sousa
Félix – OAB/RN 5.069. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti -OAB/
PB 11.876.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Agravo de Instrumento nº 080533376.2018.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A Agravado(s): Laisa Carvalho Serrano Ponce.
Advogado(s): Francisco de Assis Alves Junior – OAB/PB 8.072.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 28) Agravo de Instrumento nº 0806559-19.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Areia. Agravante(s):
Banco Itaú Consignado S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Terezinha
Gomes Ribeiro de Souza. Advogado(s): Rafael de Lima Laranjeira - OAB/PB 15.717.Na sessão de 02.04.19Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 29) Agravo de Instrumento nº 0805415-10.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Almir Pereira Dornelo. Advogado(s): Almir Pereira Dornelo
– OAB/PB 14.927. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648A.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30) Agravo de Instrumento nº 080592608.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Associação dos Com. dos Prod. de Prémoldados.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 31)
Embargos de Declaração nº 0800084-91.2016.8.15.9999. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Embargante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Thyago Luis Barreto
Mendes Braga. Embargado(s): Jackson Fernandes Aragão. Advogado(s): Jocyele Costa Bento Aragão – OAB/PB
16538.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 32) Agravo de
Instrumento nº0801460-68.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Coremas. Agravante(s): Município de Coremas. Advogado(s): Onaldo Rocha de Queiroga Filho – OAB/PB 18.671. Agravado(s): Coremas II Geração de
Energia SPE Ltda.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 33)
Agravo de Instrumento nº 0801935-24.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Probo Nogueira Câmara. Advogado(s): Robérgia Farias Araújo – OAB/PB 9.844. Agravado(s):
Isaac Serafim.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 34)
Agravo de Instrumento nº 0801198-21.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): ZTE do Brasil, Indústria, Comércio, Serviçs e Participações Ltda. Advogado(s): Hélvio
Santos Santana – OAB/SP 353.041-A. Agravado(s): Governo do Estado da Paraíba.Na sessão de 02.04.19Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 35) Agravo de Instrumento nº 080203139.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador Thyago Luis Barreto Mendes Braga. Agravado(s): Manoel Barbosa
de Franca. Na sessão de 02.04.19-Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 36) Agravo de Instrumento nº 0800372-92.2018.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Teixeira. Agravante(s): Câmara Municipal de Desterro. Advogado(s): Sebastião Agripino Cavalcante
Oliveira – OAB/PB 9.447. Agravado(s): Napoleão de Almeida. Advogado(s): Luiz Gustavo de Sousa Marques –
OAB/PB 14.343.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 37)
Agravo de Instrumento nº 0803538-35.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo
Régis. Agravado(s): Roseane de Almeida Barbosa Silva. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão
- OAB/PB 16.877.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 38)
Agravo de Instrumento nº 0802791-85.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo
Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Agravado(s): Maria do Socorro Moreira de Souto. Advogado(s): Ana
Angélica Moreira – OAB/PB 12.970 e Álvaro Nitão Jerônimo Leite – OAB/PB 16.256.Na sessão de 02.04.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 39) Agravo de Instrumento nº 080538254.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Soledade. Agravante(s): Município de Cubati. Advogado(s): Rômulo
Leal Costa - OAB/PB 16.582. Agravado(s): Marcos Antônio da Silva e outros. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 40) Agravo de Instrumento nº 0802171-73.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Alberto Coelho Dantas. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do
Monte Costa – OAB/PB 9.861 Ítalo Rossi Costa de Miranda – OAB/PB 23.631. Agravado(s): Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 02.04.19Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 41) Agravo de Instrumento nº 080291653.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Rachel de
Lucena Ribeiro. Advogado(s): Rafael de Lucena Falcão – OAB/PB 16.062. Agravado(s): Roberson Ramos de
Vasconcelos, 2001 Colégio e Cursos Preparatórios Ltda - ME.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 42) Agravo de Instrumento nº 0802202-30.2017.8.15.0000. Oriundo
da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Agravado(s):Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão
de 02.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provi-
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mento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 43) Agravo de Instrumento nº 0802254-89.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Guarabira. Agravante(s): João Paulino Batista Filho. Advogado(s): Thyago Brunno Coutinho Pereira
– OAB/PB 21.742. Agravado(s): Rosilene de Fátima Paulino. Advogado(s): Bruno Augusto Deriu – OAB/PB
19.728 e Kleyton César Alves da Silva Viriato – OAB/PB 17.345. Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 44) Remessa Necessária nº 0828871-34.2017.8.15.2001. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Promovente(s): José Félix da Silva Filho. Advogado(s):
Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 45) Remessa Necessária nº 0807448-04.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Daniel Paes dos Santos. Defensora: Marise Pimentel
Figueiredo Luna. Promovido(s): Secretaria de Estado da Saúde - SES.Na sessão de 02.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 46) Remessa Necessária nº 0811745-05.2016.8.15.2001.
Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Promovente(s): Edson Oliveira de Queiroz.
Advogado(s): Clóvis Anage Novais de A. Filho – OAB/PB 13.851. Promovido(s): INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social, representado por seu Procurador José Wilson Germano de Figueiredo - OAB/PB 4.008. Na sessão
de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 47) Remessa Necessária nº 081585329.2017.815.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Marluce Silva Barros. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 48)
Remessa Necessária nº 0806869-22.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Promovente(s): Maria Helena de Araújo Nascimento. Advogado(s): Sandro Andrey Oliveira
Santos – OAB/PB 19.255. Promovido(s): Município de Lagoa Seca.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 49) Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº 0034073-64.2013.8.15.2001. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Tadeu Almeida Guedes. 2ºApelante(s): PBPREV– Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Maria do Socorro
dos Santos Paula. Advogado(s): Carla Emily Gregório Dantas - OAB/PB 16.187.Na sessão de 02.04.19Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos apelatórios e deu-se provimento parcial a remessa oficial, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 50) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 080649236.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Apelado(s): Roseane Lopes da Silva.
Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Rejeitada
a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso
apelatório e deu-se provimento parcial a remessa oficial, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 51) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800229-75.2018.8.15.0171.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Município de Esperança.Advogado(s): João Barbosa
Meira Júnior – OAB/PB 11.823. Apelado(s): Michelangela Derly Alves de Araújo. Advogado(s): Juliano dos Santos
Martins Silveira – OAB/PB 16.802.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento a ambos os
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 52)
Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800330-94.2018.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de
Sousa. Apelante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Pâmela Monique Abrantes Dantas – OAB/PB 20.183.
Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento
a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 53) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 080223379.2016.8.15.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Município de Cajazeiras, representado por seu Procurador Henrique Sérgio Alves da Cunha. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da
relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 54) Apelação Cível nº 080353237.2016.8.15.0731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Daniel Mendes da Silva. Advogado(s):
Adriano de Matos Feitosa – OAB/PB 19.338. Apelado(s): Adilson Santarelli. Advogado(s): Valdeci Pinheiro – OAB/
SP 21.303.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 55) Apelação Cível nº 080787628.2016.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Compecc Engenharia, Comercio e Construções Ltda. Advogado(s): Vanina Carneiro da Cunha Modesto – OAB/PB 10.737.
Apelado(s): Luciano dos Santos Tavares. Advogado(s): Emanuele Pereira da Silva – OAB/PB 20.513.Na sessão
de 02.04.19-Cota:Retirado de pauta para redistribuir a novo relator face a averbação de suspeição do
Exmo. Des. Leandro dos Santos – Relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 56) Apelação
Cível nº 0800985-43.2015.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Adeilton de Lima
Alves e outros. Advogado(s): Taciano Fontes de Freitas – OAB/PB 9.366. Apelado(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.Na sessão de 02.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 57) Apelação Cível nº 0800547-88.2015.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda. Advogado(s): Leonardo Montenegro Duque de Souza – OAB/PE 20.769. Apelado(s): Valmir Sousa Cavalcanti. Advogado(s): Clóvis
Miranda de Oliveira – OAB/PB 17.810. Na sessão de 02.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 58)
Apelação Cível nº 0018933-77.2012.8.15.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Paula Yace Donato. Advogado(s): Jairo de Oliveira Souza – OAB/PB 4.143 e outro. Apelado(s): TNL
PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 59) Apelação Cível nº 0810663-36.2016.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Walter dos Santos Souza. Advogado(s): Valter de Melo – OAB/PB 7.994. Apelado(s): TNL
PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 60) Apelação Cível nº 080162104.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos Apelante(s): Mônica do Nascimento Nogueira.
Advogado(s): Tiago da Nóbrega Rodrigues – OAB/PB 14.692. Apelado(s): Municipio de Santa Teresinha.Na
sessão de 02.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 61) Apelação Cível nº 0800054-48.2014.8.15.0001. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José Belarmino dos Santos Advogado(s):
Giuseppe Fabiano do Monte Costa – OAB/PB 9.861. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 62)
Apelações Cíveis nº 0801021-17.2017.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. 2ºApelante(s):
Município de Patos, representado por seu Procurador Marcelo Wanderley Alves – OAB/PB 22.258. Apelado(s):
Ministério Público da Paraíba.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 63) Apelação Cível nº 0800421-80.2015.8.15.0181. Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Antônio Pereira de Albuquerque Filho. Advogado(s): José Gouveia Lima
Neto - OAB/PB 16.548. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.Na
sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64) Apelação Cível nº 0800231-65.2017.8.15.0111.
Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Romero Pereira da Silva. Advogado(s): Sávio Diniz
Falcão Silva – OAB/PB 20.885 e Ruan Gonçalves Doso – OAB/PB 25.005.Na sessão de 02.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 65) Apelação Cível nº 0805522-54.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de
Remígio.Apelante(s): Município de Remígio, representado por seu Procurador João Barboza Meira Júnior – OAB/
PB 11.823. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 66) Apelação Cível nº 0812363-67.2015.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Josicleide Ferreira de Farias. Advogado(s): Marília Nóbrega de Assis – OAB/
PB 16.598. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 67) Apelação Cível
nº 0801312-39.2015.8.15.0331. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Waldir Pereira de
Lima. Advogado(s): Jullyanna Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577. Apelado(s): Banco Panamericano S/A.
Advogado(s): Eduardo Chalfin – OAB/PB 22.177-A.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 68)
Apelação Cível nº 0800583-70.2017.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Apelante(s): Michelle Galdino do Nascimento. Advogado(s): Fábio Carneiro Cunha Lima – OAB/PB
13.527 e Ana Raquel de S. e S. Coutinho – OAB/PB 11.968. Apelado(s): Bradesco Seguros S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 69)