TJPB 11/04/2019 - Pág. 57 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2019
01175 Processo: 0000242-71.2009.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSINALDO DA SILVA ADVOGADO: 016232PB MARCOS DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se o advogado para a audiencia de instrucao
redesignada para o dia 23 de maio de 2019, as 09h10min, no forum de taperoa-pb
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 056/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01176 Processo: 0000445-93.2015.815.0391 - INTERDICAO AUTOR: ANTONIO VIEIRA BANDEIRA ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: VANUSA DIAS BANDEIRAAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do
Ato da Presidencian. 50/2018
01177 Processo: 0000725-98.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAPOLEAO DE ALMEIDA
ADVOGADO: 015395PB VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. REU: CAMARA MUNICIPAL DE DESTERRO PB
ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: MUNICIPIO DE DESTERRO PB
ADVOGADO: 004201PB VILSON LACERDA BRASILEIRO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01178 Processo: 0001042-96.2014.815.0391 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DA SILVA SOARES ADVOGADO:
016655PB VERIDIANO DOS ANJOS. REU: RICARDO JOSE COSTA SOUZA BARROS ADVOGADO:
003546PB MARIA MADALENA ABRANTES SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01179 Processo: 0001093-10.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
TOMAS DE LIMA ADVOGADO: 011167PB PEDRO PONTES CANDIDO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA
PBAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01180 Processo: 0001179-78.2014.815.0391 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: SEVERINO ALVES DE
SOUSA ADVOGADO: 015395PB VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. AUTOR: VANIA MARIA NUNES DE
SOUSA ADVOGADO: 015395PB VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. REU: JOSE ALVES MARTINS ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01181 Processo: 0001732-62.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARIDA MARIA FRAGOSO SOARES ADVOGADO: 018027PB JONAS GUEDES DE LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: 015013PB GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO.
Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01182 Processo: 0001822-70.2013.815.0391 - EXECUCAO DE CERTIDAO AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN
BRASIL S/A ADVOGADO: 053612PR STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA. REU: INACIO
ROBERTO DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO: 008223A EDGAR SMITH NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 037/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01183 Processo: 0000392-06.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO PERPETUO
SOCORRO ALVES DA SILVA ADVOGADO: 016732PB HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA
, 019466PB ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR. AUTOR: PAULO VICTOR DA SILVA SARMENTO
ADVOGADO: 016732PB HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA , 019466PB ANA CLAUDIA
NOBREGA ALENCAR. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADVOGADO: 022718PE ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 049/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01184 Processo: 0000121-05.2017.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: F. A. A. ADVOGADO: 020738PB
ELTON ALVES DE BRITO MOURA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, FLS DOS AUTOS.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado ao TJPB, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL, no dia 12 de junho de 2019, a partir das 13h:00min, no Átrio
do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0851124-16.2017.8.15.2001, na qual é autor(a) CONDOMINIO EDIFICIO MARINA
e réu(s) LISETE DANTAS NUNES e SERGIO RICARDO DANTAS NUNES, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº 4011, localizado na Av. Argemiro de
Figueiredo, nº 739, Edifício Marina no bairro do Bessa em João Pessoa/PB, tipo cobertura duplex. AVALIAÇÃO: R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), em 27 de julho de 2018. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula imobiliária. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 26.068,15 (vinte e seis mil, sessenta e oito reais e quinze centavos), em 10 de dezembro de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de junho de 2019, a partir das 13h:30min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa
da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s), LISETE DANTAS NUNES e SERGIO RICARDO
DANTAS NUNES na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a
intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s)
devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,
aos 09 de abril de 2019. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado ao TJPB, JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL, no dia 12 de junho de 2019, a partir das
14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João
Pessoa/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0862254-03.2017.8.15.2001, na qual é autor(a) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CADES e réu(s) CONSTRUTORA MASHIA LTDA e APARECIDA LEITE
SOUZA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma)
Unidade autônoma sob o nº 305 do Condomínio do Edifício Residencial Cades, situado na Rua Severina Pereira
da Rocha, nº 252, Altiplano – João Pessoa/PB, composta de 01 (uma) sala de estar/jantar, 03 (três) quartos sendo
um suíte, banheiro social, cozinha/área de serviço e no pavimento térreo uma vaga semicoberta de garagem,
com uma área privativa total de 80,15m² devidamente registrado no Cartório de Imóveis da Zona Norte de João
Pessoa/PB “Cartório Eunápio Torres”, na matrícula 102.537 do registro geral em data de 10 de janeiro de 2013.
AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 11 de fevereiro de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus
na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), em 06 de julho de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de junho de 2019, a partir das
14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
57
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o
Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,
será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s),
CONSTRUTORA MASHIA LTDA e APARECIDA LEITE SOUZA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is),
caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge
se casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 09 de abril de 2019. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza
de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 6ª VARA CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROCESSO 0835072-42.2017.8.15.2001
- AUTOR: ROSINEIDE DA SILVA VIEIRA - RÉU: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA E OUTROS. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 30 DIAS. A Dra. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, da
Comarca de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, se processam aos termos da Ação
Usucapião, processo Nº. 0835072-42.2017.8.15.2001, promovida por Rosineide da Silva Vieira contra José
Francisco da Silva, Armando Francisco da Silva, Alfredo Francisco da Silva tendo como objeto usucapir o imóvel
localizado na Rua José Tavares, no. 404, Bairro Cruz das Armas, limitando-se pelo lado direito com imóvel de
propriedade de Maria José Candido e de Manoel Barbosa Neto, lado esquerdo com imóvel de Maria ivonete Souza
da Silva e os fundos com terreno de Josefa Andrade Santos na Rua Santa Tereza, n. 114. E, é o presente para
CITAR os réus JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, ARMANDO FRANCISCO DA SILVA e ALFREDO FRANCISCO DA
SILVA, bem como a todos os interessados ausentes, incertos e não sabidos, para no prazo de quinze (15)
dias, contestar a ação, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art.
344 do CPC). E, para que não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado
duas vezes em jornal de grande circulação e uma vez no DJ, bem como afixado uma cópia no átrio do Fórum.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos10 de abril de 2019.
Eu, Izaura Gonçalves de Lira, Chefe de Cartório, digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 6ª VARA CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROCESSO 0069772-82.2014.8.15.2014
- AUTOR: BANCO DO BRASIL - RÉU: JNUCAMP BRASIL COM LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
TRINTA DIAS. A Dra. Ana Amelia Andrade Alecrim Câmara, Juíza de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca
de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e cartório se processam aos termos de uma Ação
Ordinária de Cobrança, Processo número 0069772-82.2014.8.15.2014, promovida por BANCO DO BRASIL S/A
contra NUCAMP BRASIL COMÉRCIO LTDA e outros E, é o presente para CITAR NUCAMP BRASIL COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF 03.954.380/0001-91, MARINALDO FRANCISCO DE LIMA, CPF/MF 467.643.644-00 e
EDILENE COUTINHO DE SOUZA LIMA, CPF/MF 853.543.844-00, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para, querendo, no prazo de quinze dias úteis, contestar a ação sob pena de revelia. (Art. 344 do CPC). Ficando
advertido o citando de que se não contestar a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor e em conseqüência haverá o julgamento antecipado da lide. E, para que mais tarde
não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça na
forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos
10 de abril de 2019. Eu, Izaura Gonçalves de Lira, Chefe de Cartório, digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 6ª VARA CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURÍDICO - PROCESSO
0030012-63.2013.815.2001 - AUTOR: MARIA GORETE LEITE TRINDADE - RÉU: AVELINO JULIO ZEGRE
MARTELO E OUTRO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. A Dra. Ana Amelia Andrade Alecrim
Câmara, Juíza de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por
este Juízo e cartório se processam aos termos de uma Ação de Anulação de Negócio Jurídico c/c Indenização
por Danos Morais c/c Pedido de Antecipação de Tutela, Processo número 0030012-63.2013.815.2001, promovida
por MARIA GORETE LEITE TRINDADE contra AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO e outro; tendo como objeto
a anulação do contrato de troca ou permuta de Bens dos imóveis: Flats apartamentos números 203 e 205,
localizado no Residencial Estilo Bela Vista, Intermares, Cabedelo/PB e Três casas situadas nas Ruas: Praia Boa
Vista, 184, Agua Fria- Geisel, Rua Costa do Mar, 937, Acaú. Pitimbu/PB e Rua Costa do Mar, s/n Acaú, Pitimbú/
PB. E, é o presente para CITAR AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO, CPF/MF 015.218.914-94 e SEMEIA LEITE
TRINDADE MARTELO, CPF/MF 739.307.504-06, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no
prazo de quinze dias úteis, contestar a ação sob pena de revelia. (Art. 344 do CPC). Ficando advertido o citando
de que se não contestar a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor e em conseqüência haverá o julgamento antecipado da lide. E, para que mais tarde não se alegue ignorância
mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça na forma da Lei. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 10 de abril de 2019. Eu,
Izaura Gonçalves de Lira,Chefe de Cartório, digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 6ª VARA CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROCESSO 0810194-87.2016.815.2001
- AUTOR: ANDRÉ LUIZ TRAVASSOS DE ARRUDA E MARGARETH MARIA CARDOSO DE MELO - RÉU :
REBECCA DE ARRUDA RIBEIRO. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. A Dra. ANA AMÉLIA ANDRADE
ALECRIM CÂMARA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, da Comarca de João Pessoa, capital do Estado da
Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo, se processam aos termos da Ação Usucapião, processo Nº. 0810194-87.2016.815.2001,
promovida por ANDRÉ LUIZ TRAVASSOS DE ARRUDA E MARGARETH MARIA CARDOSO DE MELO, tendo
como objeto usucapir uma faixa de terras próprias medindo 60,00m pela frente e fundos, por 53,00m de ambos
os lados, situado na Rua Bernardino Alves Correia, no bairro das indústrias, limitando-se ao Município de João
Pessoa/PB. E, é o presente para CITAR os interessados ausentes, incertos e não sabidos, para no prazo de
quinze (15) dias, contestar a ação, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (art. 344 do CPC). E, para que não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital
que será publicado duas vezes em jornal de grande circulação e uma vez no DJ, bem como afixado uma cópia
no átrio do Fórum. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos
10 de abril de 2019. Tâmara Gomes Cirilo, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15
DIAS) - FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente EDITAL, o(a) Sr(a). EUSTÁQUIO PEDROSA
MIRANDA, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 150.952.074-00, com endereço na Avenida João Machado, nº.
908, Centro, nesta Capital, para, tomar ciência da sentença prolatada nos autos da Ação de Despejo nº. 082806647.2018.8.15.2001, movida por JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO PESSOA PORDEUS, cujo teor é o seguinte: “ V, etc.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos para determinar a
desocupação do imóvel objeto do contrato entabulado entre as partes (id. 14585909). Considerando que entre a
citação e a sentença decorreram mais de quatro meses, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para a
desocupação voluntária do imóvel (art. 63, § 1o, “a”, da Lei 8.245/91), findo o qual deverá ser efetuado o despejo,
se necessário com emprego de força policial, inclusive arrombamento (art. 65, da Lei 8.245/91). Condeno o
requerido ao ressarcimento das custas e despesas processuais antecipadas pelo autor, e em honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. João Pessoa, 26/02/2019.
Deborah Cavalcanti Figueiredo. Juíza de Direito. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.”
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba. Aos nove dias do mês de abril de dois mil e
dezenove. Eu, Maria das Neves Cabral Duarte, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0866804-07.2018.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição
de ELZA SILVA DA FONSECA, e nomeou como seu curador ADALBERTO JOSÉ DE SANTANA para responder pela
vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 09.04.2019. Eu, Francisca
Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do Amaral – Juiz de Direito.