TJPB 12/04/2019 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2019
58388-000, em face de RAIMUNDO LUIS DOS NASCIMENTO, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do CPF
nº 037.610.944-00, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço da autora, na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de RAIMUNDO LUIS DOS NASCIMENTO, portador
do CID 10 F. 01, com dificuldade de fala, com problemas na locomoção, e parte da comunicação, nomeando
como curadora na pessoa de MICHELIANE DO NASCIMENTO. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que for solicitada, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado
e que não poderá alienar ou onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber
eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada, deverá aplicá-las
exclusivamente em favor deste. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja
dispensado por sentença judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente,
que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias,
entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa
Grande, Vara Unica, aos 14/03/2019. Eu, Adriana Porfírio Lino dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr.
Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800051-71.2019.8.15.0081
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epígrafe, movida
por FERNANDO LUIS DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Paulo Clementino
Amaral, 64, Centro, Bananeiras - PB, em face de MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS, brasileira, residente
e domiciliada na Rua Paulo Clementino Amaral, 64, Centro, Bananeiras - PB, na qual foi prolatada a sentença,
julgando o pedido procedente, para decretar a interdição de MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS, portadora
do CID 10 F 00 - Demência de Alzheimer, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da
vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais
direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador o requerente, FERNANDO LUIS DA SILVA, que deverá prestar
o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento
adequado a interditanda. E para que não se alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente,
que será publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez)
dias, entre uma e outra publicação, afixando-se cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Bananeiras - PB, em 20/03/2019. Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciário que o digitei. Dr
Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO
Nº 0800051-95.2018.815.0731. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM, o MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara
Mista de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: PEDRO FELINTO DA SILVA, em face de DANILO VUNJAO SANTANA – ME e sua esposa KELLIANE
ALVES GOUVEIA SANTANA, inscrita no CPF sob nº 028.487.445-02, FÁBIO XAVIER MARTINS, inscrito
no CPF/MF sob número 011.210.184-40 que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 11 de abril de 2019. Eu,
Lúcio Valter Fernandes Dias,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. HENRIQUE JORGE JÁCOME
DE FIGUEIREDO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
36085120038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam
nesta Vara e Comarca os autos da acao supracitada, movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba em
face de Maria Eliane Lustosa Cabral e, encontrando-se a executada em lugar incerto, mandou a MM. Juiza
de Direito expedir o presente edital para INTIMAR MARIA ELIANE LUSTOSA CABRAL para tomar conhecimento da sentenca que decretou a extincao do processo nos termos dos arts. 156, inciso V; 174, paragrafo
unicio, inciso I, do CTN, c/c arts. 240, paragrafo primeiro e 487, inciso IV do CPC, bem como fica a
executada INTIMADA AINDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazoes ao recurso de
apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, aos 10 dias do mes de abril
de 2019. Eu, Janete de Araujo Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso - Juiza de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 41244220148150131 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório,
processaram-se os termos da Ação de Interdição - Proc. n.º 0004124-42.2014.815.0131, movida por JOSÉ
EDEILDES LEITE DA SILVA em favor de MARIA LEITE DA SILVA, tendo sido decretada por sentença datada de
05/02/2019, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de Maria Leite da Silva, declarando sua
incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado Curador da mesma o Sr. José Edeildes
Leite da Silva, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-o de que não poderá
praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a interdita, sem a devida autorização
judicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três)
vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 19/03/2019. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Mayce Santos
Macedo - Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22063720138150131 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
os que o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da ação de interdição, processo nº
0002206-37.2013.815.0131, em que figura como autor a Sra. Geralda Maria Bezerra Simao, brasileira, casada,
aposentada, portadora do CPF nº 414.331.574-20, residente e domiciliada no Sítio Caiçara II, Zona Rural,
Cajazeiras/PB, em face de Gerlandio Bezerra Simao, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do CPF nº 116.494.94467, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em tendo a R. Sentença, datada de 13 de agosto de
2018, transitada em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é
por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos
de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por
três (03) vezes, com intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, analista judiciário, 15 de março de 2018. Mayuce
Santos Macedo, Juíza de Direito em Substituição.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7286120138150141 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar, que por esta 3ª Vara se processam uma
AÇÃO DE INTERDIÇÃO, movida por FRANCILENE MARIA DA SILVA em face de FRANCISCO BELO FILHO,
em cujo feito, proferido por sentença PROCEDENTE, ante a incapacidade do(a) interditando(a) por ser
impossibilito(a) de gerir sozinho(a) sua vida civil, decretando-se sua interdição, nomeando-lhe CURADORA o(a)
senhor(a) FRANCILENE MARIA DA SILVA para reger sua pessoa e administrar seus bens, sob compromisso
legal. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no
Diário da Justiça, por 03 vezes, a cada 10 dias, e afixado no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta cidade
e Comarca, em 18/03/2019. Eu,Francisco João da Silva Cláudio, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Renato
Levi Dantas Jales, Juiz de Direito.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4668320128150291 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que tramitam os autos da ação em epígrafe em que a Justiça Publica Estadual move contra
ALEXANDRE DE SOUSA COELHO, filho de Francisco de Assis Gomes Coelho e de Lindalva de Sousa Coelho,
brasileiro, nascido em 21.11.1984, CPF nº 054.734.354-08, atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado
pelos crimes do art. 306 da Lei nº 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro). E o presente com a finalidade de CITAR
o denunciado para, no prazo de 10(dez) dias, responder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância,
passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Cruz
do Espírito Santo/PB, 10/04/2019. Eu, Marcelo Ximenes da Cunha, Técnico Judiciário, digitei e assino. Dr.
Eduardo Roberto de O. Barros Filho, Juiz de Direito
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ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11608220168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar
ou conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de MARIA DO CARMO VIEIRA,
brasileira, divorciada, portadora de deficiência, portadora do RG: 619.310 2 via SSP/PB e do CPF: 206.122.49468, residente e domiciliada na Praça Dom Adauto, nº 236, Esperança. PB. O presente edital devera ser publicado
por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme sentenca deste Juizo datada de 22 de
novembro de 2017 e transitada em 20 de julho de 2018. Dado e passado nesta cidade de Esperanca PB aos 19
dias do mes de março de 2019. Eu, Cristian Martins Câmara, auxiliar judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12595220168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar
ou conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de ALEXANDRO VICTORINO, brasileiro, solteiro, portador do RG: nº 3.163.030. SSP/PB e CPF: 061.324.544-03, domiciliado e residente na Rua 04 de
outubro, nº 37 -, Centro. CEP: 58135-000. Esperança-PB. O presente edital devera ser publicado por 03 vezes,
com intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme sentenca deste Juizo datada de 04 de dezembro de
2018 e transitada em 20 de fevereiro de 2019. Dado e passado nesta cidade de Esperanca PB aos 19 dias do mes
de março de 2019. Eu, Cristian Martins Câmara, auxiliar judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21706420168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER possa interessar ou
conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de MARIA SILVA DE LIMA, brasileira,
solteira, agricultora, portadora do RG: 3.770.918 SSP/PB e do CPF: 016.722.204-08, residente e domiciliada no
sítio Lages, zona rural, Areial. PB. O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em
dez dias consecutiveis, conforme sentenca deste Juizo datada de 05 de novembro de 2018 e transitada em 18
de fevereiro de 2019. Dado e passado nesta cidade de Esperanca PB aos 19 dias do mes de março de 2019. Eu,
Cristian Martins Câmara, Auxiliar Judiciário, o digitei e assino
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21813020158150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar
ou conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de MARIA ALVES DE ASSIS, brasileira,
casada, portadora de deficiência, portadora do RG: 960.673 SSP/PB e do CPF: 980.482.014-53, residente e
domiciliada a Rua 05 de agosto, nº 38, Esperança-PB. O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com
intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme sentenca deste Juizo datada de 24 de janeiro de 2017 e
transitada em 21 de setembro de 2017. Dado e passado nesta cidade de Esperanca PB aos 19 dias do mes de
março de 2019. Eu, Cristian Martins Câmara, auxiliar judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 23311120158150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar
ou conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de JOSEFA AGDA DE BARROS,
brasileira, viúva, portadora de deficiência, portadora do RG: 1875211 SSP/PB e do CPF: 436.018.714-91,
residente e domiciliada no sítio Manguape, s/n, perto do Campo do Esporte, São Sebastião de Lagoa de Roça.
PB. O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis,
conforme sentenca deste Juizo datada de 07 de junho de 2017 e transitada em 22 de agosto de 2017. Dado e
passado nesta cidade de Esperanca PB aos 19 dias do mes de março de 2019. Eu, Cristian Martins Câmara,
auxiliar Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25208620158150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar
ou conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada as interdições de LEONARDO GONÇALVES DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, com CPF: 118.921.094-09 e portador do RG: 4.108.043 SSP/PB e
LEANDRO GONÇALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, com CPF sob o nº 089.414.114-75 e
portador do RG: 4.108.038 SSP/PB, domiciliados e residentes na Rodovia BR 104, s/n, Centro. CEP: 58135-000.
Esperança-PB. O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias
consecutiveis, conforme sentenca deste Juizo datada de 31 de março de 2017 e transitada em 17 de agosto de
2017. Dado e passado nesta cidade de Esperanca PB aos 19 dias do mes de março de 2019. Eu, Cristian Martins
Câmara, Auxiliar Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 29767020148150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar
ou conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de ELISANGELA GOMES DE MELO,
brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no sítio Meia Pataca aposentada, município de Esperança.
O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme
sentenca deste Juizo datada de 09 de abril de 2018 e transitada em 10 de dezembro de 2018.Dado e passado
nesta cidade de Esperanca PB aos 10 dias do mes de abril de 2019.Eu, Cristian Martins Câmara, Auxiliar
Judiciário, o digitei e assino.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 7133020178150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara
de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0000713-30.2017.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de
DARLAN CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Guarabira/PB, nascido em 23/01/
1995, filho de Jose Constantino dos Santos e de Maria das Graças Moreira da Silva, residente e domiciliado a Rua
Virgílio dos Prazeres, nº 62, Mutirão, Guarabira/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dandoo como incurso nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/03, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data
de 06 de junho de 2017, ficando DARLAN CARLOS MOREIRA DOS SANTOS devidamente CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a
petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar
a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 10 de abril de 2019. Eu Lucinete Gomes Guilherme, Técnica
Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre. Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 4730720188150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio, tramita uma
Acao Penal, que promove a Justica Publica contra o reu: ALEX SILVA DOS SANTOS, vulgo.Junior. brasileiro,
servente, natural de João Pessoa-PB, nascido em, 18/09/1999, filho de Alex Silva dos Santos e de Marinalva
Ferreira da Silva, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, onde foi o mesmo denunciado como
incursos nas sancoes do art.16, V, da Lei nº 10.826/03, peloque fica o(s) réu(s) CITADO para os termos da
Denúncia, bem como, paraapresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, inclsive, arrolar
testemunhas, sob pena de não o fazendo lhe ser nomeado Defensor Publico para tanto. E para que nao se alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no atrium do Forum e publicado no
DJE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, em 10/04/2019. Eu, Severino Ribeiro da Rocha, Tecnico
Judiciario, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 12035220178150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio, tramita uma
Acao Penal, que promove a Justica Publica contra o reu: JOSE MATIAS DOS SANTOS, vulgo.Dudé. brasileiro,
solteiro, agricultor, natural de Serra Negra-RN, nascido em, 25/03/1982, filho de Severino Matias dos Santos e
de Maria Davi Ferreira, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, onde foi o mesmo denunciado como
incursos nas sancoes do art. 129 caput, c/c o art. 14 II, e art. 29, todos do C.P.B, pelo que ficam o(s) réu(s)
CITADO paraos termos da Denúncia, bem como, para apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias,
podendo, inclusive, arrolar testemunhas, sob pena de não o fazendo lhe ser nomeado Defensor Publico para
tanto. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no
atrium do Forum e publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, em 10/04/2019. Eu, Severino
Ribeiro da Rocha, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
60194820158150181 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento tiver, que perante este juízo tramitam
os autos da ação penal supramencionada movida pela justiça publica em face do réu LEONARDO BORGES DA
SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em, 15/03/1997, filho Severino Borges da Silva e de Josefa Ferreira de Lima,
o qual encontra-se em local incerto e não sabido, sendo presente edital para intimá-lo da parte final da sentença,
que o condenou nos seguintes termos: Julgo procedente a denuncia para condenar o réu acima qualificado, como
incurso nas penas do art. 163, parágrafo único, III, do CPB, aplicando-lhe a pena de 01(um) ano e 06(seis) meses