TJPB 30/04/2019 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019
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Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para
comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436. O serviço do júri é
obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em
razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de
instrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)
salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os
Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da
segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que
requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art.
438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no
dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não
prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria
Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço
alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O
exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de
idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’
(NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência,
em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou
função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão
do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a
sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez)
salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente
será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas
as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente
será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art.
445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos
mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados,
serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar
este, que será afixado no lugar público do costume. Dado e passado nesta Cidade do Conde, Vara única
de comarca do Conde, em 12 de abril de 2019. Eu, Rosildo Freitas dos Santos, Técnico Judiciário, o
digitei. AS) ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA – Juiz de Direito em substituição – Presidente do
Tribunal do Júri.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza de
Direito da Vara supra, Drª. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA,
no dia 12 de junho de 2019, a partir das 09h:30min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de AÇÃO MONITORIA Nº. 0802069-27.2017.8.15.0181, em que é Deprecante JUIZO
DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA-PB, Deprecado JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA
MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA/PB, Promovente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
Promovido(s) LUIZ SOARES DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) automóvel de marca Volkswagen/GOL MI, ano e modelo 1997/1998, 05
portas, de cor vermelha, placa MNL-7260/PB, Chassi 9BWZZZ377VT203705, o qual se encontra em bom
estado de conservação, porém com a pintura danificada (descascando). AVALIAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil
e quinhentos reais), em 09 de novembro de 2017. DEPOSITÁRIO: LUIZ SOARES DOS SANTOS, Rua Manoel
Celeiro, nº 116, bairro Cordeiro – Guarabira/PB. ÔNUS: Eventuais ônus constante no DETRAN/PB. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 5.574,32 (cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), em 08 de julho
de 2011. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de junho de 2019, a partir das
10h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: O leilão estará aberto para
lances online a partir das 09h:30min do dia 12 de junho de 2019. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Guarabira/PB, aos 22 de abril de 2019. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza de
Direito da Vara supra, Drª. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no
dia 12 de junho de 2019, a partir das 09h:30min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de AÇÃO MONITORIA Nº. 0801379-61.2018.8.15.0181, em que é Deprecante JUIZO DE
DIREITO DA COMARCA DE INGÁ-PB, Deprecado JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE
GUARABIRA/PB, Promovente SEBASTIANA SOARES DE FIGUEIREDO e OUTRO e Promovido(s) CAPITAL
MOTOS DA SORTE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
Item 01: 01 (um) aro dianteiro para moto FAN. Avaliação R$ 75,00; Item 02: 01 (um) escapamento esportivo para
moto Bros. Avaliação R$ 180,00; Item 03: 01 (um) escapamento para moto Fan, marca RONCAR. Avaliação R$
150,00; Item 04: 01 (um) escapamento para moto YBR Factor, marca RONCAR. Avaliação R$ 180,00; Item 05:
01 (um) carburador para moto XTZ. Avaliação R$ 200,00; Item 06: 01 (um) canote de garfo(mesa) para moto XTZ.
Avaliação R$ 100,00; Item 07: 01 (um) tambor traseiro de freio para moto TITAN, marca DIAFRAG. Avaliação R$
200,00; Item 08: 02 (dois) cubos traseiros para moto TITAN 150, marca DIAFRAG. Avaliação R$ 400,00; Item 09:
01 (um) tambor dianteiro para moto TITAN, marca DIAFRAG. Avaliação R$ 100,00; Item 10: 01 (um) baú porta
documentos, marca WUYANG, cor vermelha. Avaliação R$ 120,00; Item 11: 01 (um) par de carenagem da moto
POP, cor amarela. Avaliação R$ 100,00; Item 12: 01 (um) pneu traseiro para moto Bros, modelo 90/90 -19
ecológico. Avaliação R$ 110,00; Item 13: 01 (um) aro traseiro para moto POP. Avaliação R$ 80,00; Item 14: 01
(um) capacete, marca MOTO SKY, cor cinza, tam. 58. Avaliação R$ 120,00; Item 15: 01 (um) capacete, marca
MOTO SKY, tam. 60. Avaliação R$ 120,00; Item 16: 01 (um) capacete, marca MOTO SKY, cor vermelha, tam.
58. Avaliação R$ 120,00; Item 17: 02 (dois) capacetes, marca MOTO SKY, cor cinza, tam. 60. Avaliação R$
240,00; Item 18: 01 (um) capacete, marca PRO TORK, cor preta, tam. 58. Avaliação R$ 120,00; Item 19: 01 (um)
capacete, marca PRO TORK, cor branca, tam. 60. Avaliação R$ 120,00; Item 20: 01 (um) capacete, marca PRO
TORD, cor vermelha, tam. 58. Avaliação R$ 120,00; Item 21: 11 (onze) pistões com anéis metal leve para moto
HONDA 150 CC. Avaliação R$ 605,00; Item 22: 05 (cinco) pistões original KOLBENSCHMIDT. Avaliação R$
275,00; Item 23: 04 (quatro) kits de tração para moto BROS 125, marca RED FOX. Avaliação R$ 480,00; Item
24: 04 (quatro) kits de tração para moto BIS (tração PLUS). Avaliação R$ 400,00; Item 25: 02 (dois) kits de tração
PLUS para moto TITAN 150. Avaliação R$ 200,00; Item 26: 02 (dois) kits de transmissão para moto BROS 125,
marca ALLEN. Avaliação R$ 300,00; Item 27: 03 (três) kits de tração para moto BROS 125, modelo KITWB.
Avaliação R$ 540,00; Item 28: 04 (quatro) kits de tração para moto BROS 125, marca RIFELL. Avaliação R$
800,00; Item 29: 01 (um) kit de transmissão para moto TITAN, marca HAMP. Avaliação R$ 200,00; Item 30: 02
(dois) tubos internos para moto YAMAHA YBR 125, marca COFAP. Avaliação R$ 240,00; Item 31: 01 (um) tubo
interno para moto TITAN 125, marca SIVERST. Avaliação R$ 45,00; Item 32: 01 (um) tubo interno para moto
TITAN 125, marca SIVERST. Avaliação R$ 45,00; Item 33: 08 (oito) jogos de anéis marca KMP. Avaliação R$
200,00: Item 34: 06 (seis) reparos de carburador, marca EVOLUTION. Avaliação R$ 150,00; Item 35: 01 (um)
pistom HONDA. Avaliação R$ 30,00; Item 36: 01 (um) pisca completa marca ALLEN. Avaliação R$ 25,00; Item
37: 01 (um) chave ignição marca RED FOX. Avaliação R$ 25,00; Item 38: 01 (um) interruptor partida, marca
AUDAX. Avaliação R$ 12,00; Item 39: 02 (dois) arvores de comando marca SCUD. Avaliação R$ 400,00; Item
40: 04 (quatro) arvores de comando marca RED FOX. Avaliação R$ 600,00; Item 41: 02 (dois) garfos externo
TITAN. Avaliação R$ 200,00; Item 42: 12 (doze) maçanetas cromadas. Avaliação R$ 360,00; Item 43: 02 (dois)
CDI. Avaliação R$ 200,00; Item 44: 01 (uma) ingrenação do motor. Avaliação R$ 300,00; Item 45: 14 rolamentos,
marca RCC. Avaliação R$ 168,00; Item 46: 05 rolamentos, marca GBR. Avaliação R$ 60,00; Item 47: 01 (um)
kit de rolamento roda traseira marca HAMP. Avaliação R$ 50,00; Item 48: 02 camisas do motos. Avaliação R$
500,00; Item 49: 07 caixas de direção, marca SIVERST. Avaliação R$ 154,00; Item 50: 06 caixas de direção
marca TRILHA. Avaliação R$ 132,00; Item 51: 02 caixas de direção marca GOLD DEER. Avaliação R$ 44,00;
Item 52: 05 caixas de direção marca BALL RASE. Avaliação R$ 110,00; Item 53: 05 velas NGK. Avaliação R$
125,00; Item 54: 02 velas NGK HONDA. Avaliação R$ 100,00; Item 55: 03 velas marca RED FOX. Avaliação R$
36,00; Item 56: um relé pisca MAGNETRON. Avaliação R$ 30,00; Item 57: 13 carcaças do painel TITAN.
Avaliação R$ 325,00; Item 58: 05 aros de farol YAMAHA. Avaliação R$ 60,00; Item 59: 10 carcaças de farol YBR
125. Avaliação R$ 150,00; Item 60: 02 carcaças de farol YBR/FAZER. Avaliação R$ 30,00; Item 61: 03 carcaças
de farol TITAN ES KS. Avaliação R$ 45,00; Item 62: 12 carcaças do painel YBR. Avaliação R$ 360,00; Item 63:
08 carcaças do painel CG 125. Avaliação R$ 245,00; Item 64: 02 kits coroa de aço e pinhão marca RIFFEL.
Avaliação R$ 100,00; Item 65: 02 kits coroa e pinhão marca RIFFEL. Avaliação R$ 100,00; Item 66: 01 kit
corrente, coroa e pinhão marca ECO MOTO. Avaliação R$ 45,00; Item 67: 01 kit transmissão, marca RALLY
MAX. Avaliação R$ 45,00; Item 68: 14 capas de moto. Avaliação R$ 350,00; Item 69: 01 guidom BIZ EX.
Avaliação R$ 250,00; Item 70: 14 chaves de luz marca RED FOX. Avaliação R$ 420,00; Item 71: 03 filtros de
óleo motor marca GASKET. Avaliação R$ 135,00; Item 72: 05 filtros de óleo marca FILBRAS. Avaliação R$
150,00; Item 73: 04 sistemas de ignição marca MAGNETRON C 100 BIZ. Avaliação R$ 140,00; Item 74: 01
bobina força eletrônica. Avaliação R$ 35,00; Item 75: 05 piscas YAMAHA 12v marca MAGNETRON. Avaliação
R$ 100,00; Item 76: 03 arvores comando XN/XR 200 TITAN 150 marca RED FOX. Avaliação R$ 600,00; Item 77:
14 cabos acelerador BIZ 125, marca BONNA. Avaliação R$ 420,00; Item 78: 08 cabos de acelerador BIZ 125,
marca EVEREST. Avaliação R$ 200,00; Item 79: 09 cabos acelerador BIZ 125, marca R.O.C. Avaliação R$
225,00; Item 80: 01 painel completo TITAN 2000 FAN. Avaliação R$ 200,00; Item 81: 07 pastilhas de freio.
Avaliação R$ 490,00; Item 82: 06 cabos de acelerador YBR 125, marca FACTOR. Avaliação R$ 150,00; Item 83:
02 cabos de velocímetro NXR 150 BROS, marca STANDARD. Avaliação R$ 60,00; Item 84: 03 cabos de freio
YBR 125, marca CONTROL CABLE. Avaliação R$ 90,00; Item 85: 04 cabos flexível comando YAMAHA XTZ
125. Avaliação R$ 120,00; Item 86: 06 cabos de velocímetro CG 125 TITAN, marca WSTANDARD. Avaliação R$
150,00; Item 87: 10 lanternas fumê BIZ 100. Avaliação R$ 200,00; Item 88: 02 cabos de embreagem NX400
FALCON, marca BONNA. Avaliação R$ 50,00; Item 89: 02 cabos de velocímetro YAMAHA, marca BONNA.
Avaliação R$ 50,00; Item 90: 03 cabos de embreagem CG 150, marca BONNA. Avaliação R$ 75,00. AVALIAÇÃO
TOTAL DOS ITENS: R$ 17.256,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e seis reais), em 21 de março de 2017.
DEPOSITÁRIO: CRISTINA DE ARAÚJO GONÇALO, CPF. 037.748.974-33. ÔNUS: Não informado. VALOR DA
DÍVIDA: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de junho de
2019, a partir das 10h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI
e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e
veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: O leilão estará aberto para lances online a partir das
09h:30min do dia 12 de junho de 2019. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente,
que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 22 de abril de
2019. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO. Juíza de Direito.
GURINHEM
COMARCA DE GURINHEM - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Exmo. Sr. Dr.
Glauco Coutinho Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do
Unico Oficio se processa a acao de divorcio litigioso, proc. n 0800499-12.2017.815.0761, movida por MARIA
SALVADOR DE LIMA, contra IVANILDO VICTOR DE LIMA, brasileiro, casado, residente ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando pelo presente INTIMADO da Sentença Id n° 1731 1990, em sua parte
dispositiva assim transcrito: “… Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos constam, e em
harmonia ao Parecer Ministerial, amparada nos arts. 35 e 37 da Lei 6.515 de 26 de Dezembro de 1977 e art. 1.580
do Codigo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR O DIVORCIO DE MARIA SALVADOR DE LIMA
e IVANILDO VICTOR DE LIMA DE MELO. A promovente voltara a usar o nome de solteira, ou seja, MARIA
SALVADOR DA SILVA.... Prazo para apelacao: 15 (quinze) dias apos o decurso do prazo do presente edital. E,
para que mais tarde nao seja alegada ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na
Sede deste Juizo, no local de costume, e publicado uma vez no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado
nesta cidade de Gurinhem, aos 29 de abril de 2019. Eu, Lissandra de Souza Almeida, Tecnica Judiciaria, digiteio. (A) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4022020118150611 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e
Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos da Acao penal supracitada, movida pela JUSTICA PUBLICA
contra JOSIVALDO GOMES DA SILVA E OUTROS, para mais tarde não seja alegado ignorancia, manda a MM.
Juiza expedir o presente Edital INTIMANDO os reus JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA, de alcunha NEGUINHO,
brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 24 de maio de 1988, natural de Mari/PB, filho de Eliezer Gomes da Silva
e Tereza Maria da Silva, e REGINALDO EGIDIO DA SILVA de alcunha CHATO, brasileiro, agricultor, nascido em
31 de outubrode 1987, filho de Maria José Edidio da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar
ciencia da decisao, cuja parte dispositiva e a seguinte: DIANTE DO EXPOSTO, com esteio no art. 413, do Código
de Processo Penal, julgo ADMISSIVEL a pretensao punitiva exposta na peca inaugural, para PRONUNCIAR os
reus Jose Claudio Gomes da Silva, conhecido por.Neguinho. e Reginaldo Egidio da Silva, conhecido por.Chato.,
ja qualificado nos autos, como incursos na sancao prevista no art. 121, paragrafo 2°, inciso IV , do Codigo Pena,
a fim de submete-los ao jugamento pelo Tribunal do Juri, Lessandra Nara Torres Silva, Juiz de Direito. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade, ao 26 dias do mês de abril de 2019. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. Renan do
Valle Melo Marques, Juiz de Direito em substituicao.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
7526220118150981 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o
Sr. JANDUÍ SOARES DO NASCIMENTO, conhecido por Dedé, brasileiro, natural de Campina Grande/PB,
nascido aos 03/02/1974, filho de Antônio Marques de Souza e Maria da Guia Marques Soares, residente a Rua
Idelbrando Ribeiro, nº 30, Centro, Queimadas/PB, atualmente em local incerto e não sabido, nos autos da ação
acima identificada, em que figura como vítima Orlando Severino da Silva, que se processa perante este Juízo,
que tem por finalidade a intimação da pessoa acima qualificada para comparecer ao julgamento pelo Tribunal do
Juri designado para o dia 04/06/2019, às 08:30 horas, no fórum local. E, para que chegue ao conhecimento do
interessado e que o mesmo não possa alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado no local
de costume, na forma da lei. Queimadas, 26/04/2019. Eu, Túlio Meira de Souza, técnico judiciário, digitei-o. Dr.
Fabiano Lúcio Graçascosta, Juiz de Direito Titular.