TJPB 10/05/2019 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019
FRANCA. EMBARGADO: LINDOLN BATISTA FERREIRA. ADVOGADO: THIAGO MEDEIROS A DE SOUSA
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. Ficam cientes as partes
e intimados para a Sessão Ordinária da TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE a realizarse no dia 5 de Junho de 2019, a partir das 13:30hs, Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio de
Carvalho Souza, s/n - Campina Grande PB, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes
processos: PROCESSO 0800008-40.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO DE PODER PARTES: SUZANA APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA E OUTROS – ADV. ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR /
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DO 2O JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE PATOS/
PB — RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0812030-13.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: ANA MARIA DE CASTRO – ADV. GESON LUCIANO
SANTOS NETTO / EXTRA HIPERMERCADO - LOJA VIRTUAL – ADV. WILSON SALES BELCHIOR /FINANCEIRA ITAU CBD SA – ADV. LARISSA SENTO SE ROSSI — RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. PROCESSO 0803093-40.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES:
DEANNE FREIRE MEDEIROS – ADV. ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO / HYTTALO HALLEF SERAFIM
ALCANTARA DE LIMA – ADV. PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE — RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800010-10.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO
DE PODER PARTES: DOUGLAS PEREIRA DUNGA – ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA / AUTORIDADE COATORA: 1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA/PB — RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. PROCESSO 0819342-11.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL PARTES: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL -ADV. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES / IRACEMA BEZERRA LUSTOZA – ADV. ANDRE DE OLIVEIRA LIMA — RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. PROCESSO 0816789-20.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL PARTES: PAULO DE TARSO SILVEIRA SPOSITO – ADV. DIEGO EMANUEL MENEZES PEDROSA /
BANCO DO BRASIL – ADV. JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA — RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 3000448-58.2017.8.15.0251 -APELAÇÃO CRIMINAL - LEVE PARTES:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ / IANCA GABRIEL DA SILVA -ADV. JOSÉ INÁCIO DOS
SANTOS FILHO /EDILENE DE ARAJO NOGUEIRA – ADV. HELIO SIMPLICIO DE SOUSA — RELATOR JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0813365-04.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO
- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: GILVANDO CARNEIRO LEAL -ADV. GILSON GUEDES RODRIGUES / GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL – ADV. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES —
RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800174-45.2018.8.15.0941 -RECURSO INOMINADO CONTRATOS BANCÁRIOS PARTES: MARIA DO CARMO RAMALHO – ADV. JACIELBE GOMES DE MENESES
/ BANCO BMG SA – ADV. FABIO FRASATO CAIRES — RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. PROCESSO 0811233-37.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS PARTES:
DANTAS & LEAL LTDA – ME – ADV. LUCIANO PIRES LISBOA / GILZEANE VIEIRA DE MEDEIROS – ADV. JOSE
ALVES TOMAZ NETO — RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 080911151.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS PARTES: DIRCE SANTOS PORTO – ADV. HERTZ
PIRES PINA JUNIOR / LOJAS RENNER S.A. - ADV. JULIO CESAR GOULART LANES / REALIZE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - ADV. JULIO CESAR GOULART LANES — RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0801359-54.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL PARTES: SILVANIA MARIA DE ARAUJO LUCENA E OUTROS - ADV. MARJORIE GUEDES
WANDERLEY / CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - ADV. GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU — RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080083318.2018.8.15.0371 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: FRANCISCO
FORTUNATO DE SOUSA JUNIOR – ADV. FRANCISCO FORTUNATO DE SOUSA JUNIOR / PHILIPS DO
BRASIL LTDA -ADV. FABIO RIVELLI — RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0803912-05.2018.8.15.0371 -RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS PARTES: BANCO BRADESCO SA –
ADV. WILSON SALES BELCHIOR / ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA – ADV. THAIS MIRANDA DE SOUSA
— RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0807733-60.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO
- CONSÓRCIO PARTES: EVA CRISTINA FONTOURA ACOSTA – ADV. ROBERTO FONTOURA ACOSTA /
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA – ADV. PATRICIA MACHADO DIDONE — RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0801427-22.2017.8.15.0321 -RECURSO
INOMINADO - TÍTULOS DE CRÉDITO PARTES: NERISVALDO PEREIRA DE ARAUJO – ADV. RAIMUNDO
MEDEIROS DA NOBREGA FILHO / EJ COMERCIO DE BOVINOS LTDA – ADV. FABRICIO ROCHA DE
ARAUJO — RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 3000272-89.2015.8.15.0141
-RECURSO INOMINADO - DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO PARTES: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS
– ADV. JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA / BANCO ITAUCARD S.A.- ADV. WILSON SALES BELCHIOR /LIDER FLEX COLCHOES LTDA - EPP — RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 080543184.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
PARTES: MARIA DA GUIA DA SILVA – ADV. JOSAFA PAZ BEZERRA / BANCO DO BRASIL – ADV. JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA — RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0815089-43.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA – ADV. RENATO DE MENDONCA CANUTO NETO / FRANCISCO
TAVARES DE FARIAS E OUTROS - ADV. SEVERINO TAVARES DE FARIAS — RELATOR JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0802832-90.2017.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARTES: SEVERINA DOS SANTOS OLIVEIRA – ADV. WALCIDES FERREIRA MUNIZ /
BANCO BMG SA – ADV. ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA — RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
PROCESSO 0800520-44.2017.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARTES:
RAFAEL BRAZ DE ARAUJO – ADV. WALCIDES FERREIRA MUNIZ / BANCO BRADESCO SA – ADV. KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI — RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO
0800645-87.2017.8.15.0491 -RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARTES: ANTONIA ALVES DA CRUZ – ADV.RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS / BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADV.CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS — RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0800476-83.2017.8.15.0141 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PARTES: MARIA DE FATIMA DE SOUSA – ADV.GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR / BANCO BMG SA
– ADV.FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA — RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0813129-18.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO PARTES:
BANCO FIAT S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR / MARIA JUDITE SANTOS CAVALCANTE – ADV.
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS SANTANA DE JESUS — RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. PROCESSO 0801069-23.2018.8.15.0321 -RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARTES: JOSE OTAVIO DANTAS – ADV. TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES —
RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800209-32.2017.8.15.0911 -RECURSO INOMINADO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR / ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ – ADV. JOAO JOSE MACIEL
ALVES — RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0803983-76.2018.8.15.0251
-RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES: IARA DE
FATIMA DA SILVA LOPES – ADV. TATIANA BARRETO BARROS / BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA – ADV. JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS — RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. PROCESSO 3000886-83.2015.8.15.0371 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES: OI MOVEL SA- ADV. WILSON SALES BELCHIOR / FRANCISCA
DANTAS BARBOSA – ADV. FRANCISCO DA SILVA LIMA — RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800165-25.2017.8.15.0131 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: MARIA JUCINARA RODRIGUES ANDRIOLA – ADV. JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU / ENERGISA – ADV.
PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES — RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. PROCESSO 0800084-62.2017.8.15.0071 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL PARTES: JOSE ODILON DOS SANTOS – ADV. ANDREZA KELE DOS SANTOS / TIM CELULAR
S.A. - ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA — RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
PROCESSO 3000080-34.2015.8.15.0311 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: MARIA GOMES FERREIRA SOUSA – ADV. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA / TNL PCS S/A – ADV.
WILSON SALES BELCHIOR — RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0817121-84.2018.8.15.0001
-RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARTES: JOSE VICENTE DA SILVA –
ADV. MARIANA EMILYE MONTEIRO BARBOSA / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR — RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
PROCESSO 0807167-82.2016.8.15.0001 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRÁTICAS ABUSIVAS PARTES:
GETIANE DINIZ NOBREGA -ADV. PATRICIA ARAUJO NUNES / SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
– ADV. FÁBIO LUIZ ANGELLA — RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO
0800518-74.2017.8.15.0031 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARTES: RAFAEL BRAZ DE ARAUJO – ADV. WALCIDES FERREIRA MUNIZ / BANCO BMG SA – ADV. ANA TEREZA DE
AGUIAR VALENCA — RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0802235-82.2017.8.15.0141 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA – ADV. VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA / EDILSON ANTERINO DE SOUSA - ADV.
GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE — RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800245-82.2017.8.15.0391 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRÁTICAS ABUSIVAS PARTES: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA – ADV. DANIELE DE SOUSA RODRIGUES / SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA
-ADV. JULIANO MARTINS MANSUR — RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Transcrito e publicado em
sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para
citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006, excetuando-se aqueles
com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE: FICAM INTIMADAS AS PARTES E RESPECTIVOS
ADVOGADOS DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS A SEGUIR ELENCADO DE SEGUINTE TEOR: “…
Tendo em vista que a interposição do presente recurso apenas se deu em 11/04/2019, os Embargos são
manifestamente intempestivos, razão pela qual nego-lhes conhecimento. Sem sucumbência….” Nos autos
abaixo identificados: . RECURSO INOMINADO – 0000756-97.2014.815.0301– EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. - ADV: ARISTIDES GOMES/GISELLE PEREIRA TEMÓTEO/ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS. EMBARGADO: EDVALDO BANDEIRA DE ARAÚJO – ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. –
RELATOR: ALBERTO QUARESMA.
TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE: FICAM INTIMADAS AS PARTES E RESPECTIVOS
ADVOGADOS DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS A SEGUIR ELENCADO DE SEGUINTE TEOR: “
Compulsando os autos, constata-se que o patrono da parte recorrente deixou de apresentar os documentos de
habilitação necessários à postulação em juízo, conforme preceitua o art. 41, § 1º da Lei 9.099/95. Diante disso,
retiro o processo de pauta, e determino a sua intimação para que exiba a procuração e demais instrumentos
competentes, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do Art. 104, §2º do CPC. ...”. RECURSO INOMINADO
– 0000963-66.2015.815.0041– RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. - ADV: JOÃO FREIRE DA SILVA NETO/
WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: JOSEFA FELIZARDO PEREIRA – ADV: GUILHERME OLIVEIRA
SÁ– RELATORA SUBSTITUTA: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.
ATA DA 25ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
8 dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Presidente Juiz Alberto Quaresma e os demais membros Juízes Érica Tatiana Soares Amaral Freitas e
Andréa Dantas Ximenes (substituindo a dra. Adriana Barreto Lossio de Souza). Presente ainda a dra. Adriana
Amorim de Lacerda – Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Em seguida, foram
julgados os recursos abaixo relacionados: E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009067-91.2012.815.0011. 1°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO ITAU S/A.
ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / DAVI MARTINS DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JULIANE
GABRIELLE CABRAL SANTOS -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a
presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002481-38.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / DAMIÃO RODRIGUES DE LIRA. ADVOGADO(A/S): CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES
-RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. COMPARECERAM O BEL. THIAGO FERREIRA SANTOS - OAB/PB
18035, BEM COMO O BEL.ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA -OAB/PB 18584 – ADVOGADOS DO
GRUPO ITAÚ. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para anular a sessão de julgamento que
apreciou o recurso da embargante em 16/02/2017 e CONHECER O RECURSO INOMINADO E NEGARLHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Fica condenada
a promovida ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo, com base no art. 85, §§2º e 8º, do
CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais). E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005298-41.2013.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S):
ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / IZOLDA DOMINGOS. ADVOGADO(A/S): LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO RELATOR(A): ANDRÉA DANTAS XIMENES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
promovida, para declarar a legalidade da cobrança a título de Tarifa de Gravame, e CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da promovente, mantendo os demais termos da sentença, conforme
voto da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006349-87.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S):
WILSON BELCHIOR, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI / ARETUSA KALINE ALVES SILVA -RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECERAM O BEL. THIAGO FERREIRA SANTOS OAB/PB 18035, BEM COMO O BEL.ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA -OAB/PB 18584 – ADVOGADOS DO GRUPO ITAÚ. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para declarar a legalidade da cobrança a título de Tarifa de Gravame, mantendo a sentença nos demais termos. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3008089-17.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-RECORRENTE/RECORRIDO: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / FRANCISCO
DAS CHAGAS SILVA. ADVOGADO(A/S): HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE, JOSÉ
TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, conforme voto do relator.
Condeno o promovido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, com base
no art. 85, §2º, do CPC, em 20% sobre o valor da condenação. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 301130146.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO:
ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / TEXILIANA BEZERRA VASCONCELOS EULÁLIO.
ADVOGADO(A/S): TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO -RELATOR(A): ANDRÉA DANTAS XIMENES.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para declarar a legalidade da cobrança a título
de Tarifa de Gravame, e, de ofício, corrigir o erro material da decisão recorrida, para constar que a
demandada deve restituir ao demandante o valor de R$ 1.943,33 (Um mil novecentos e quarenta e três
reais e trinta e três centavos) mantendo os demais termos da sentença, conforme voto da relatora. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3007815-53.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, WILSON BELCHIOR / RICARDO SAMPAIO DE LIMA. ADVOGADO(A/S): RAIANA QUIRINO DANTAS -RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECERAM O BEL. THIAGO FERREIRA SANTOS OAB/PB 18035, BEM COMO O BEL.ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA -OAB/PB 18584 – ADVOGADOS DO GRUPO ITAÚ. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/
95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300671007.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO:
ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / JOHN ANDERSON LIMA DOS SANTOS.
ADVOGADO(A/S): ADRIANA CORREIA DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, conforme voto do relator.
Fica condenada a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, com
base no art. 85, §§2º e 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais). E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300329113.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO:
ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / WELITON JOSÉ DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA, ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO -RELATOR(A): ANDRÉA DANTAS
XIMENES. COMPARECERAM O BEL. THIAGO FERREIRA SANTOS - OAB/PB 18035, BEM COMO O
BEL.ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA -OAB/PB 18584 – ADVOGADOS DO GRUPO ITAÚ. COMPARECEU TAMBÉM O BEL. ARTHUR DA COSTA LOIOLA – OAB/PB 13630 – ADVOGADO DO AUTOR. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para declarar a legalidade da cobrança a título de Tarifa
de Gravame e de Cadastro, bem como para determinar que a devolução das cobranças consideradas
ilegais ocorra de forma simples, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto do(a)
relator(a). E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3010405-66.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO ITAU S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / AIRTON RODRIGUES DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S): LÚCIA DE FÁTIMA CORREIA LIMA RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECERAM O BEL. THIAGO FERREIRA
SANTOS - OAB/PB 18035, BEM COMO O BEL.ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA -OAB/PB 18584 –
ADVOGADOS DO GRUPO ITAÚ. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
excluir a restituição do Gravame, mantendo a sentença nos demais termos. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007385-04.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/
RECORRIDO: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / THIAGO RODRIGUES.
ADVOGADO(A/S): PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS, ANDREA DE LACERDA GOMES, YOCHABELL
SAHASRARA CORDEIRO PESSOA, REBECCA ROCHA DE LIMA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim
de declarar a legalidade da tarifa de gravame eletrônico, mantendo a sentença quanto a devolução, de
forma simples, das tarifas de “seguro, serviços de terceiros e promotora de vendas”, conforme voto
do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3001649-68.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ILDA CHAVES DE ALENCAR.
ADVOGADO(A/S): SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA -RELATOR(A): ANDRÉA DANTAS
XIMENES.COMPARECERAM O BEL. THIAGO FERREIRA SANTOS - OAB/PB 18035, BEM COMO O
BEL.ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA -OAB/PB 18584 – ADVOGADOS DO GRUPO ITAÚ. ACORDAM