TJPB 10/05/2019 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019
preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público
para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, em 08/05/2019, Eu, Sandra Rodrigues de Farias, Tecnica Judiciária,
o digitei. Dr. Brâncio Barreto Suassuna. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 5252413820138150011 Acao: ACAO PENAL - PROC EDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ saber a Ao sentenciado EDMUNDO MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 30/
03/1962, filho de Francisca Alves de Souza, com último endereço conhecido, como sendo a Rua Francisco
Feitosa, nº 174, Bairro Centro, São Bento / PB, ora em lugar incerto e não sabido, que nos autos da referida Ação
Penal, foi julgado e condenado a pena de 16(dezesseis) anos e 09(nove) meses de reclusão, e 2157( dois mil,
cento e cinquenta e sete) dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao
tempo do fato, em regime Inicialmente Fechado, Art. 33,caput, 35 e 40, V, todos da Lei 11.343/06. Sentença
datada em 16/10/2018. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, aos 08 dias do mês de
Maio do ano de 2019 (08/05/2019). Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de direito da Vara de Entorpecentes/CG.
Nada mais, eu Elias R. Sampaio, Téc. Judiciário, o digitei.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 4114920178150941
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem noticia e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa
uma Acao Penal 0000411-49.2017.815.0941, que move a Justiça Pública, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou
expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR Djaison Henrique Santos, brasileiro, casado, filho de José
Severino dos Santos e Maria do Socorro Henrique, com último endereço conhecido no Sítio Cajueiro, Zona Rural,
Imaculada-PB, acusado na acao supramencionada, de todo o conteudo da denuncia para os fins de responder a
acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderaarguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario, em que o prazo comecara a fluir a
partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em vista o referido encontrar-se
atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e
afixado no local de costume. Comarca de Agua Branca aos 08 de maio de 2019. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva,
Técnico Judiciario, o digitei. Pedro Davi Alves de Vasconcelos- Juiz de Direito.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO: 15 DIAS Processo: 9719820118150941 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem, que foi designada
a SEGUNDA REUNIAO ORDINARIA DO JURI, desta comarca, a qual compreende as sessões dos dias 23
e 30 de maio de 2019, no Forum Conselheiro Luiz Nunes Alves, nesta cidade de Agua Branca-PB, e
procedeu-se de acordo com a lei, o sorteio dos 25 jurados, que deverao comparecer nas datas acima
citadas, os quais sao os seguintes: 01. Elvira Batista Neta, 02. Edilma Pereira Lima, 03. Jose Delfino da
Silva, 04. Luciete Zuza da Silva, 05. Lucineide Herculano da Silva, 6. Marciana Patricia Gouveia da Silva, 07.
Elizabete Oliveira Santo, 08. Juliana Barros Veras Silva, 09. Flavio Junior Batista Sales, 10. Elisandra
Gouveia de Santana, 11. Francisco de Assis Silva, 12. Maria de Lourdes Gabriel Ferreira, 13. Maria Avanice
da Silva Araujo, 14. Damiao Gouveia da Silva, 15. Alaide Lucena Ramalho, 16. Damião Amancio Cordeiro,
17- Antonio Caetano de Brito, 18. Andre Batista Barbosa, 19. Antonio Pereira Lima, 20. Ana Lucia Candido
Leite, 21. Carla Leticia de Oliveira Lima, 22. Joseneide Gomes da Silva, 23. Cinalva Leite de Sousa, 24.
Jakelline Ramos da Silva, 25. Ranna Larissa Alves Simoa. Assim, ficam, desde ja, INTIMADOS a comparecerem aos trabalhos da Segunda Reuniao Ordinaria do Juri, designada pelo MM. Juiz para os dias acima
citados, e para conhecimento de todos, principalmente dos Jurados, expedi o presente EDITAL, que sera
afixado no local de costume, bem como nos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua
Branca, Estado da Paraiba, aos 8 dias do mes de maio de 2019. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena,
Analista Judiciario, o digitei. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 D IAS Processo:
12852220178150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem que tramita acao penal em desfavor do reu JOAO PAULO INACIO,brasileiro,
solteiro, desempregado, natural de Mamanguape-PB, nacisdo aos 07/02/1999, filho de Manoel Jose Inacio e Luzia
Maria da Conceicao, residente a rua Projetada, s/n, Conj. Mariz, Mario Andreazza, nesta cidade; atualmente em
lugar incerto e nao sabido, e o presente edital, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar a propriedade da
motocicleta e do aparelho celular apreendidos nos autos(fls.14), a fim de que lhe sejam devolvidos, mediante
termo nos autos. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera
afixado copia no local de costume. By., 08/05/2019. Dr. Marcial Henrique F. da Cruz, Juiz de Direito. Eu,
Laurismar R. Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802476-35.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINO BELISIO DE
OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 29, nomeando-lhe como curador(a) MARTA DE LOURDES
CARNEIRO DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 26/04/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803251-50.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DAVI RODRIGUES LEITE,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20, nomeando-lhe como curador(a) DENISE VELOSO DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 26/04/2019. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802623-61.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ELISSANDRA FIDELES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.3, nomeando-lhe como curador(a) JURANDY RODRIGUES. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 26/04/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BREJO DO CRUZ
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1202053820128150101
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital, vierem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo da Vara Única, aos termos
da Ação de Interdição, requerida por GILBERTO LEANDRO DUTRA em face de JOSÉ CARLOS LAURI DUTRA Processo n. 0120205-38.2012.815.0101, em cujo feito, proferido por sentença PROCEDENTE o pedido autoral,
ante a incapacidade do(a) interditando(a) ser portador(a) de doença mental, de forma absoluta, o que impossibilita
desenvolver suas atividades normalmente, decretando-se sua interdição, nomeando-lhe CURADOR(A) o seu
sobrinho GILBERTO LEANDRO DUTRA, brasileiro(a), Paraibano, agricultor(a), residente no Sítio Riacho dos Bois,
neste Município, para reger sua pessoa e todos os atos de sua vida civil, mediante os seguintes limites: 1) O(A)
curador(a) não poderá por qualquer modo alienar ou onerar os bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza
porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem autorização judicial; 2) o(a) curador(a), sempre que solicitado,
deverá prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) interditando(a); 3) o(a) curador(a), se
receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertença à curatelado(a), devera aplica-las
exclusivamente em favor deste(a), na saúde, alimentação e no bem estar: 4) A autoridade do curador estende-se
à pessoa e aos bens do incapaz que se encontra sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da
interdição (Art. 757 do NCPC); 5) O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja
dispensado ou removido por decisão judicial; 6) sessada a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo
curador, na forma da Lei Civil (Art. 763, inciso II do NCPC); 7) aplica-se, no caso, o disposto no Art. 553 do NCPC
e as respectivas sanções,.sob o compromisso legal. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça/PB, por 03 vezes com intervalo de 10 dias, entre
uma publicação e outra e afixado uma via, no átrio, no Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Brejo do Cruz - PB, aos 08 de maio de 2019. Eu, Maria Zélia Rodrigues Dutra da Silva, Técnica Judiciária, o digitei
e subscrevi. Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição.
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COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 2637020168150101 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que se
processam por este Juízo aos termos da Ação Representação nº: 0000263-70.2016.815.0101, que move a
Justiça Pública desta Comarca contra o(a) menor DAMIÃO LEITE DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a),
desempregado(a), natural de Patu/RN, nascido(a) em 05/02/1999, filho(a) de Karina Leite, residente na Rua
Henrique Justino, Santo Amaro, Jardim de Piranhas/RN, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido.
É o presente para CITAR e NOTIFICAR o menor acima por todo teor da Representação que lhe foi oferecida pelo
Representante do Ministério Público, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal
Brasileiro, para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, por advogado. Cientificando-se de que não
sendo apresentado defesa no prazo legal, ou citado(a) (o) acusado(a), não for constituído advogado, ser-lhe-á
nomeado defensor Público para oferecer a defesa. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma
da Lei. Brejo do Cruz/PB, 08 de maio de 2019. Eu, Maria Zélia Rodrigues Dutra da Silva, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
7593620158150101 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que se processam por este
Juízo aos termos da Ação Penal nº: 0000759-36.2015.815.0101, que move a Justiça Pública desta Comarca
contra o réu LOURIVAL SARAIVA, brasileiro(a), casado(a), vendedor(a), nascido(a) em 24/05/1982, natural de
São José de Brejo do Cruz/PB, filho(a) de Maria Marli Saraiva de Azevedo, residente no sítio Várzea de Cima,
Zona Rural de São José de Brejo do Cruz/PB, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. É o presente
para CITAR o réu acima por todo teor da denúncia que lhe foi oferecida pelo Representante do Ministério Público,
como incurso nas sanções do art. 306 e 309, da Lei 9.503/1997, para apresentar resposta escrita, por advogado,
em 10 (dez) dias, na forma dos arts. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Cientificando-se de que não
sendo apresentado resposta no prazo legal, ou citado(a) (o) acusado(a), não for constituído advogado, ser-lheá nomeado defensor Público para oferecer a defesa. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e
não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na
forma da Lei. Brejo do Cruz/PB, 08 de maio de 2019. Eu, Maria Zélia Rodrigues Dutra da Silva, Técnica Judiciária,
o digitei e assino. Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 2a VARA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30(trinta) DIAS. Comarca de 2ª Vara
Mista de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0801229-50.2016.8.15.0731. Ação:
RESCISÃO/RESOLUÇÃO, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL., o MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por REQUERENTE: DANIEL MENDES D SILVA em face de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA
PUBLICIDADE-ME, com CNPJ n° 06.005.308/0001-06, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 19 de maio de 2017. Eu, Lúcio Valter
Fernandes Dias,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 5141720118150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
o executado JOAO PEREIRA DE MOURA NETO, da sentenca que declarou EXTINTO o presente processo de
execucao, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada nas custas e honorarios
que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os calculos de fls. 150 (custas finais), para que produza
seus juridicos efeitos legais. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu,
Marcia Xavier da Silva, digitei, Tecnica Judiciaria, digitei.
GURINHEM
COMARCA DE GURINHEM - EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - Glauco Coutinho
Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhem, Estado da Paraiba, na forma da lei. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio se
processa a acao penal, proc. n 0000844-21.2011.8.15.0761, movida pelo MINISTERIO PUBLICO, em desfavor
de PEDRO ALVES DA COSTA NETO, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade rg n° 3.035.459 SSP/
PB, residente ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando pelo presente CITADO do teor da
denuncia de fls. 02/07 na qual o acusa de, juntamente aos demais denunciados, JEAN BEZERRA DOS SANTOS
e ADAO SOARES DE SOUZA, em unidade de designios, no dia 28 de janeiro de 2009, no Municipio de Caldas
Brandao, frustrarem, mediante ajuste, o carater competitivo do procedimento licitatorio n° 03/2009, para locacao
de um veiculo destinado a Camara dos Vereadores, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicacao
do objeto da licitacao; infringindo assim o disposto no art. 90 da Lei n° 8.666/93 c/c art. 29 do Codigo Penal
Brasileiro, ficando ciente que tem o prazo de 10 (dez) dias, apos o decurso do prazo deste edital, para responder
a acusacao por escrito, oportunidade onde podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, na
forma prevista pelo art. 396 A do CPP. E, para que mais tarde nao seja alegada ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juizo, no local de costume, e publicado uma vez no Diario
da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhem, aos 29 de abril de 2019. Eu, Lissandra de
Souza Almeida, Tecnica Judiciaria, digitei-o. ( A) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 281420108150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou
conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada tendo como
parte autora MARILENE SILVA DE SOUZA e como interditando(a) MARIA DO CARMO SILVA, servindo presente para
tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DO CARMO SILVA, declarando sua
incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curador Marilene Silva de Souza. E,para, que no futuro
não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de
Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4605720158150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora SEVERINA CARVALHO DE PAIVA e como interditando(a) IRACEMA CARVALHO DE
PAIVA, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de IRACEMA
CARVALHO DE PAIVA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curadora
Severina Carvalho de Paiva. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia Fernandes Madruga,Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8416520158150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora SEVERINA APARECIDA SANTOS DE ARAÚJO e como interditando(a) DAMIÃO
SANTOS DA SILVA, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição
de DAMIÃO SANTOS DA SILVA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como
curador Damião Santos da Silva. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8887320148150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora ERIVALDO FERNANDES DOS SANTOS e como interditando(a) LUIZ PINHEIRO DOS
SANTOS, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de LUIZ
PINHEIRO DOS SANTOS, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curador
Erivaldo Fernandes dos Santos. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia Fernandes Madruga, Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9103420148150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora SIMONE MANOEL DA SILVA e como interditando(a) SEVERINO MANOEL DA SILVA,
servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de SEVERINO
MANOEL DA SILVA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curadora