TJPB 16/05/2019 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019
foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 129, §9º, do Código Penal, com
incidência da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 26 de dezembro d de 2017, por volta das 18:00h, agrediu
fisicamente a vítima Francisca Marta Silva, através de socos no rosto e braço, fazendo uso, inclusive, de
um pedaço de madeira para tanto, ocasião em que foi preso em flagrante delito. Portanto, fica o acusado,
mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação por escrito, podendo,
na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas
intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado
como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 14
de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 20025720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado CARLOS ROBERTO BENEVIDES, brasileiro, solteiro, porteiro/
operador de pátio, nascido em 27/08/1984, filho de José Francisco Benevides e Maria Zélia Marcelina da
Silva, residente na Rua Professora Iaiá de Melo, 113. Bairro do Quarenta, Campina Grande PB, e à vítima
SEBASTIANA DA SILVA SANTOS, brasileira, filha de Inácio Francisco dos Santos e Maria de Fátima da Silva
Santos, nascida em 20/01/1986, anteriormente residente na Rua Maria Ribeiro Machado, 253. Dinamérica II,
Campina Grande/PB, e atualmente em lugares incertos e não sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL N.
0002002-57.2016.815.0011, movida contra o acusado suprarreferido, foi proferida sentença cuja parte
dispositiva é a seguinte:.Ante todo exposto e considerando o acervo probatório carreado aos autos, com
fulcro no art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR CARLOS ROBERTO
BENEVIDES, pela prática do crime tipificado no art. 129, §9º, do Código Penal, nos moldes do art. 386, VII
do CPP, à pena de 03(três) meses de detenção, em regime aberto, sendo concedido o benefício da
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, pelo período de 02(dois) anos, a ser aplicada pelo Juízo das
Execuções Penais desta Comarca. Campina Grande, 21 de agosto de 2018. ass. Renata Barros de Assunção Paiva. Juíza de Direito Auxiliar. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 14 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o
digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 28602520158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado WALLAS FELIPE DOS SANTOS, brasileiro, em união estável,
auxiliar de lavanderia, nascido em 03/02/1989, filho de Elizabeth Assis dos Santos e pai não declarado,
residente na Rua Manoel Alcides Carneiro, 100. Casa G, residencial Carocas, Araxá, Campina Grande PB,
e à vítima VALESKA HILÁRIO SILVA, brasileira, em união estável, copeira, filha de Manoel Hilário Silva e
Maria Rita de Brito Silva, nascida em 03/12/1990, anteriormente residente no mesmo endereço, e atualmente
em lugares incertos e não sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL N. 0002860-25.2015.815.0011, movida
contra o acusado suprarreferido, foi proferida sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:.Ante todo o
exposto e considerando o acervo probatório carreado aos autos, com fulcro no art. 387 do CPP, JULGO
PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR WALLAS FELIPE DOS SANTOS pela prática do crime tipificado no art. 129, §2º, IV do Código Penal, à pena de 02(dois) anos e 08(oito) meses de reclusão em regime
aberto, sendo, ainda, concedido o benefício da SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, pelo período de
02(dois) anos, a ser aplicada pelo Juízo das Execuções Penais desta Comarca. Campina Grande, 22 de maio
de 2017. ass. Renata Barros de Assunção Paiva. Juíza de Direito Auxiliar. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito
Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
28662720188150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao acusado FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, brasileiro, em união estável, vigia, nascido
em 16/09/1971, filho de Martinho Pedro de Oliveira e de Maria de Fátima de Oliveira, anteriormente residente
na Rua da Conceição, 3328 - Velame, Campina Grande-PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que
perante este Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL n. 002866-27.2018.815.0011, processo em que ele foi
denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 147 e 129, §9º c/c art. 69, todos do Código
Penal, com incidência da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 31 de outubro de 2017, por volta das 20:00h, a
vítima eua residência, localizada na Rua Antonieta Amorim de Souza, 175. Bairro Velame, nesta cidade,
quando o denunciado apareceu e pediu para reatar o relacionamento, fato este bastante recorrente devido ao
seu inconformismo com o fim da relação. Diante da negativa de sua ex-companheira, o indigitado a agrediu
fisicamente, desferindo um soco em sua face, produzindo as lesões corporais descritas no laudo de exame de
corpo de delito. Posteriormente, o denunciado a ameaçou, afirmando que ela seria obrigada a viver com ela,
pois caso assim não o fosse, a mataria. Além disso, disse: se você for na delegacia dar parte de mim, eu lhe
mato, pode passar cem anos. Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10
(dez) dias, responder a acusação por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue
ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de
15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 14 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr.
Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
30057620188150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado GLAUCO ROBÉRIO DA NÓBREGA MEDEIROS, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 09/05/1952, filho de Pedro Augusto de Medeiros e de Eunice Davis da Nóbrega Medeiros,
anteriormente residente na Rua do Nego, 420. Centro. Patos -PB, e atualmente em lugar incerto e não
sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL n. 003005-76.2018.815.0011, processo
em que ele foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 147 e 129, §9º c/c art. 69,
todos do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 28 de fevereiro de 2018, por
volta das 18:20h, a vítima Júlia da da Nóbrega Medeiros estava em sua residência, localizada na Rua Frei
Caneca, 275. centro, nesta cidade, quando seu genitor chegou de viagem e exigiu utilizar o quarto que era
por ela ocupado. Irritado com a recusa da filha em ceder o cômodo, o denunciado passou a jogar objetos
pessoais da vítima no chão, tendo, posteriormente, agredido-a fisicamente, desferindo um soco em sua
face, produzindo-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito. Diante disso, a
segunda vítima, Samara Costa da Nóbrega Medeiros, tentou imobilizá-lo, a fim de acalmá-lo, porém, não
obteve êxito. Ao se soltar, o indigitado se dirigiu a cozinha e, com duas facas em punho, passou a ameaçar
a vida das duas vítimas. Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez)
dias, responder a acusação por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue
ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo
de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 14 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o
digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 45858320148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado GENIELSON SILVA FERNANDES, brasileiro, casado, operador de
máquina, nascido em 05/06/1986, filho de José Fernandes da Silva e de Francicleide da Silva Fernandes,
residente na Rua Rita dos Santos Araújo, 76. conjunto Mariz, Ramadinha II, Campina Grande PB, e à vítima
MIRIAM FARIAS BORGES, brasileira, casada, do lar, nascida em 14/05/1987, filha de Mariano Borges da
Costa e Marluce Farias Borges, anteriormente residente na Rua Maria de Lourdes Nascimento, 130. Conjunto
Mariz, Ramadinha II, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da
AÇÃO PENAL N. 0004585-83.2014.815.0011, movida contra o acusado suprarreferido, foi proferida sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:. Isto posto, pelos fundamentos expostos é que arrimado nos arts.
109, VI e 107, IV, todos dos Código Penal vigente, EXTINGO A PUNIBILIDADE do acusado GENIELSON
SILVA FERNANDES, qualificado nos autos, pelas infrações penais aqui narradas. Campina Grande, 21 de
agosto de 2017. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Juiza de Direito. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti,
analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
74971420188150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado PEDRO HENRIQUE SOUSA QUEIROZ, brasileiro, solteiro, vigilante, nascido
em 22/05/1985, filho de Pedro Henrique Gonçalves e Maria Cleonice Cordeiro de Sousa, anteriormente
residente na Rua Abdon Napi, 370. Presidente Médice. Campina Grande-PB, e atualmente em lugar incerto
e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL n. 0007497-14.2018.815.0011,
processo em que ele foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 129, §9º do
Código Penal, com incidência da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 18 de julho de 2018, por volta das
22:00h, a vítima Poliana Cesário Ferreira, saiu com o denunciado, tendo frequentado lugares diversos,
como o Parque de Exposições, onde juntos ingeriram bebidas alcoólicas. Em dado momento, tendo a vítima
se recusado a ter relações sexuais com o indigitado e pedido para que ele a deixasse na casa da sua
genitora, este se recusou e disse que a deixaria no apartamento dela, onde teriam relações sexuais. Diante
disso, ao chegarem na frente do apartamento, localizado próximo à Praça Sandra Cavalcante, no momento
em que a vítima estava descendo do veículo, o denunciado a empurrou, fazendo-a cair com a face no chão,
bem como desferiu um pontapé em sua panturrilha, produzindo as lesões corporais descritas no laudo
traumatológico acostado. Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez)
dias, responder a acusação por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue
ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo
de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 14 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o
digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
84037220168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado SEVERINO GUERRA DE OLIVEIRA, brasileiro, em união estável, pedreiro,
nascido em 07/01/1950, filho de Adelino Guerra de Olviera e Maria Ataíde Sales, anteriormente residente na
Rua Projetada s/n. Q F Lote 25, Módulo 01, Bairro Acácio Figueiredo, Campina Grande-PB, e atualmente em
lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL n. 000840372.2016.815.0011, processo em que ele foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do
art. 129, §9º do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 16 de agosto de 2016,
por volta das 13:23h, o denunciado prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade
corporal de sua companheira, Vera Lúcia Nascimento Silva, após discussão, empurrando-a contra o chão,
ocasionando as lesões na região cervical esquerda, descritas no laudo traumatológico. Portanto, fica o
acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação por escrito,
podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e
publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos 14 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei. Dr.
Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 112720820168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado ROBERTO ANANIAS PEREIRA, brasileiro, em união estável,
motorista, nascido em 15/06/1962, filho de José Ananias Pereira e Carmelita Maria Pereira, residente na
Fazenda Mata Verde, Mirandiba-PE, e à vítima ROSANA ÂNGELO GOMES DA CRUZ, brasileira, doméstica,
filha de Vicente Gomes Neto e Espedita Angelo Gomes, nascida em 25/04/1976, anteriormente residente na
Rua Genaro Cavalcante, 100. Bairro do Alto Branco. Campina Grande PB, e atualmente em lugares incertos
e não sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL N. 0011272-08.2016.815.0011, movida contra o acusado
suprarreferido, foi proferida sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:.Ante todo o exposto JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o acusado
ROBERTO ANANIAS PEREIRA, como incurso no art. 129, §9º, do Código Penal, à pena de 03(três) meses
de detenção, em regime aberto, sendo, ainda, concedido o benefício da SUSPENSÃO CONDICIONAL DA
PENA, pelo período de 02(dois) anos, a ser aplicada pelo Juízo das Execuções Penais desta Comarca.
Campina Grande, 22 de agosto de 2018. ass. Flávia de Souza Baptista. Juíza de Direito. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste
Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de maio de 2019. Eu, José Jorge de
Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 153346220148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado JOSÉ FABIANO DA SILVA, brasileiro, em união estável, nascido em
17/02/1978, filho de Antônio Carlos da Silva e Maria de Fátima da Silva, e à vítima JOSENILDA SILVA
NUNES, brasileira, em união estável, do lar, nascida em 22/07/1983, filha de João da Silva Nunes e de
Judite Conceição Nunes, anteriormente residente na Rua Deputado José Gaudêncio, 05. José Pinheiro,
Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL N.
0015334-62.2014.815.0011, movida contra o acusado suprarreferido, foi proferida sentença cuja parte
dispositiva é a seguinte:.JULGO PROCEDENTE a denúncia minicondenar JOSÉ FABIANO DA SILVA pela
prática do crime tipificado no art. 129, §9º, do Código Penal,. torno a pena definitiva em 04(quatro) meses
de detenção. Estabeleço para cumprimento inicial da pena o regime aberto, não fazendo jus à suspensão da
pena. Campina Grande, 23 de agosto de 2018. Renata Barros de Assunção Paiva. Juíza de Direito Auxiliar..
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado e
afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de maio de
2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 165294820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado ALAN MATOS GOMES, brasileiro, casado, pintor de automóvel, nascido
em 31/07/1980, filho de Josefa Gomes e pai não declarado, residente na Rua da Conceição, 750-A. Velame,
Campina Grande PB, e à vítima JOELMA BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, casada, babá, nascida em 28/
03/1987, filha de José Barbosa dos Santos e Elenice de Andrade Barbosa, anteriormente residente na Rua da
Conceição, 750. Velame, Campina Grande/PB, e atualmente em lugares incertos e não sabido, que nos autos
da AÇÃO PENAL N. 0016529-48.2015.815.0011, movida contra o acusado suprarreferido, foi proferida sentença cuja parte dispositiva e a seguine:.Ante todo o exposto e considerando o acervo probatório carreado aos
autos, com fulcro no art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ALLAN MATOS
GOMES, qualificado nos autos, pela prática da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3688/41,
com incidência no art. 7º da Lei 11.340/06 à pena de 01(um) mês de prisão simples, em regime aberto,
substituída por pena restritiva de direitos, na modalidade de LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, a ser aplicada
pelo Juízo das Execuções Penais desta Comarca. Campina Grande, 21 de agosto de 2018. ass. Flávia de
Souza Baptista. Juíza de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/
PB, aos 14 de maio de 2019. Eu, José Jorge dede Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio
Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 223913420148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, estudante, nascido em 06/01/
1962, filho de Sebastiana Maria da Silva e pai não declarado, residente na Rua Fernandes Vieira, 691 - Bairro
de José Pinheiro, Campina Grande PB, e à vítima IVONE MARCULINO SALES, brasileira, solteira, filha de
José Marculino e Sales e Eva Maria de Sales, nascida em 01/09/1970, anteriormente residente na Rua João
Clementino dos Santos, 298. Bairro Vila Cabral de Santa Terezinha, Campina Grande/PB, e atualmente em
lugares incertos e não sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL N. 0022391-34.2014.815.0011, movida contra
o acusado suprarreferido, foi proferida sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:.Destarte, após análise
da prova carreada aos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia ministerial, para, em consequência CONDENAR JOSÉ DA SILVA, quanto aos crimes de ameaça e violação de domicílio, tipificados nos
arts. 147 e 152, caput, ambos do Código Penal e ABSOLVÊ-LO, com fulcro no Inciso III art. 386 do Código
de Processo Penal quanto a imputação do crime de desobediência, tipificado no art. 359 do Código Penal, à
pena de 02(dois) meses e 10(dez) dias de detenção, em regime aberto, sendo concedido detração de
38(trinta e oito) dias) restando a cumprir 01(um) mês e 02(dois) dias de detenção em regime aberto, sendo,
ainda, concedido o benefício da SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, pelo período de 02(dois) anos, a
ser aplicada pelo Juízo das Execuções Penais desta Comarca. Campina Grande, 25 de janeiro de 2016. ass.
Alberto Quaresma. Juiz de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 14 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o
digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 225065520148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado CAIO ALVES MACIEL, brasileiro, casado, motorista, nascido em 30/
04/1981, filho de Carlos Antônio Queiroz Maciel e de Maria José Alves Queiroz, residente na Rua João
Pessoa de Araújo, 124 - Tambor, Campina Grande PB, e à vítima KARINA OLIVEIRA FERREIRA MACIEL,
brasileira, casada, frentista, nascida em 16/11/1986, filha de Cícero Alves Ferreira e Maria Rejane Oliveira
Ferreira, anteriormente residente na Rua São Judas Tadeu, 28. Catolé, Campina Grande/PB, e atualmente
em lugares incertos e não sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL N.0022506-55.202014.815.0011, movida
contra o acusado suprarreferido, foi proferida sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:.Isto posto, pelos
fundamentos expostos é que arrimado nos arts. 109, VI e 107, IV, todos dos Código Penal vigente, EXTINGO