TJPB 17/05/2019 - Pág. 1 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Publicação: sexta-feira, 17 de maio de 2019 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.732
EDITAIS
EDITAL Nº 04/2019 - O GERENTE DE PROCESSAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, considerando a decisão tomada pelos integrantes do plenário, em sessão ordinária administrativa
realizada nesta data, atendendo aos termos do Ofício nº 2886/2018–TRE-PB/PTRE/ASPRE, da Presidência do
Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunica aos interessados que o Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba fará a recomposição da lista tríplice para preenchimento de 01 (uma) vaga de Membro Substituto, na categoria de jurista, do Tribunal Regional Eleitoral, que ocorreu em 19.01.2019, em decorrência do
término do biênio do advogado Márcio Maranhão Brasilino da Silva, nos termos no art. 120, § 1º, III, e 121,
§ 2º, da Constituição Federal, ficando aberto o prazo de cinco dias para as respectivas inscrições, na forma
estabelecida na Resolução nº 24, de 12 de agosto de 2009, deste Tribunal, que deverão ser apresentadas na
Assessoria do Tribunal Pleno, situado no térreo do Anexo Administrativo. Palácio da Justiça, Anexo Administrativo, Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de maio de
2019. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO
EDITAL Nº 05/2019 - O GERENTE DE PROCESSAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, considerando a decisão tomada pelos integrantes do plenário, em sessão ordinária administrativa
realizada nesta data, atendendo aos termos do Ofício nº 2886/2018–TRE-PB/PTRE/ASPRE, da Presidência do
Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunica aos interessados que o Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba fará a recomposição da lista tríplice para preenchimento de 02 (duas) vagas de Membro Substituto, na categoria de jurista, do Tribunal Regional Eleitoral, que ocorreu em 19.01.2019, em decorrência do
término do biênio do advogado Aécio de Souza Melo Filho, nos termos no art. 120, § 1º, III, e 121, § 2º, da
Constituição Federal, ficando aberto o prazo de cinco dias para as respectivas inscrições, na forma estabelecida
na Resolução nº 24, de 12 de agosto de 2009, deste Tribunal, que deverão ser apresentadas na Assessoria do
Tribunal Pleno, situado no térreo do Anexo Administrativo. Palácio da Justiça, Anexo Administrativo, Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de maio de 2019. Robson de
Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 04 / 2019 - Altera e acresce dispositivos na Resolução nº 12/2011 e dá outras providências. O
TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, especialmente
a competência normativa prevista no art. 258 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE) e Resolução nº 40/2013,
e Considerando o atual quadro econômico do Poder Judiciário Estadual, inclusive com adoção de medidas de
redução de gastas, para equalizar o equilíbrio financeiro-orçamentário enfrentado, Considerando que a matéria
ora tratada não é complexa, sendo o caso de adoção do rito do art. 33 da Resolução nº 40/2013; Considerando
a implementação do Projeto Digitaliza (Ato nº 12/2019), com a virtualização dos processos físicos, e a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, através de distribuição eletrônica em todas as Comarcas,
RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 12/2011 passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Ficam
unificadas as Centrais de Mandados e de Distribuição no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado da
Paraíba. Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º da Resolução nº 12/2011 o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excetuam-se da aplicação da regra do caput deste artigo, as comarcas sede de circunscrição
judiciária, constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010 – LOJE, bem como as
ANO XLVIII
comarcas de Santa Rita, Cabedelo e Bayeux, integrantes da Região Metropolitana (LOJE, art. 324, II, III, IV). Art.
3º Os Magistrados Diretores dos Fóruns, titulares ou em exercício nas comarcas, cujos serviços foram unificados, deverão propor à Presidência do Tribunal, no prazo de cinco dias, a partir da publicação desta Resolução, o
nome do servidor que, em razão da unificação, será designador para a chefia da Central Unificada de Mandados
e de Distribuição. Parágrafo único. Ausente a comunicação constante do caput deste artigo, a Presidência
procederá às designações consoantes a conveniência da administração. Art. 4º Permanecem em vigor as
designações para as Chefias de Centrais de Mandados, Centrais de Distribuição e Centrais de Mandados e de
Distribuição, em relação às comarcas cujos serviços foram unificados nos termos desta Resolução, até que
sejam designados servidores para essas funções. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 6º Ficam revogadas a Resolução nº 9, de 21 de janeiro de 2012, e a Resolução nº 30, de 19 de
junho de 2013. Sala das Sessões, em 15 de maio de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS – PRESIDENTE
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE N.º 932, DE 10 DE MAIO DE 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
2019049750, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor Carlos André Veras, do cargo de Técnico Judiciário,
área administrativa, matrícula 478.268-2, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Água Branca,
com efeitos retroativos ao dia 08/03/2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, sexta-feira, 10 de maio de 2019.Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente
ERRATA – Portaria Gapre nº 967/2019 – Onde se lê: nos dias 16 e 17.04.2019;Leia-se: nos dias 16 e 17.05.2019.
(Publicada no DJE do dia 16.05.2019)
PORTARIA GAPRE Nº 970/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Comarca de Capital e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2019.074.636,RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para, nos dias 23
e 24.05.2019, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Turma Recursal da mesma unidade judiciária,
na forma disposta do art. 205, parágrafo único, da LC nº 96/2017 – LOJE, dispensando a Excelentíssima Senhora
Doutora Túlia Gomes de Souza Neves, magistrada, anteriormente designada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 16 de
maio de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 971/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais;Considerando a designação do Excelentíssimo Senhor MARCOS COELHO DE SALLES, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para auxiliar a Corregedoria-Geral de Justiça
do Estado, consoante Portaria GAPRE nº 195/2019, ad referendum do Tribunal Pleno, na forma dos artigos 26,
§§ 1º e 3º da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – Loje (LC nº 96/2010); Considerando a
designação do magistrado JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Comarca
da Capital, para, substituir até o fim do encargo de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, o
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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