TJPB 20/05/2019 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019
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CAMPINA GRANDE
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0803765-85.2019.815.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os
autos da Ação de Usucapião Extraordinário, tendo como parte autora TEREZINHA TRAJANO RIBEIRO, brasileira, viúva, aposentada, portadora de RG nº 348.958, 2ª via, SSP/PB e CPF 543.622.884-49, residente e
domiciliada na Avenida Elpídio de Almeida, nº 987, Bairro Catolé, Campina Grande-PB, alegando que está na
posse mansa, pacífica e ininterrupta há 40 anos do imóvel em que reside, com dois pavimentos, 96m² de terreno
e 129,31m² de construção. Parte do imóvel pertence ao nº 987 e parte ao nº 981. Os dois foram juntados e
passaram a ter apenas o nº 987. O imóvel 981, inscrição 1.0202.067.04.0289.0001, escritura pública R.2.8.904,
livro 270, fls. 041 e 042, de 1987, foi adquirido juntamente ao seu marido, falecido, o Sr. José Antônio Ribeiro,
por compra com contrato de compra e venda escrito, adquirido da Sra. Edileusa Socorro Cordeiro, CPF nº
011.071.498-94, residente na época na Travessa Particular, nº 13, Vila Gustavo/SP, e o de nº 987, sob contrato
de compra e venda verbal, inscrição 0202.0674.0283.0001. O imóvel se limita em 6,75 m de largura na frente
com o leito da Rua Elpídio de Almeida, em 6,75m de largura nos fundos com a Travessa Elpídio de Almeida, nº
10, pertencente a Maria da Silva Andrade e Acácio Negreiros Andrade, em 21,48m de comprimento no lado Direito
com a rua Elpídio de Almeida, nº 975, pertencente a Maria do Socorro Ferreira, e em 21,48m de comprimento no
lado Esquerdo com a Rua Elpídio de Almeida, nº 991, pertencente a Maria José Negreiros Andrade e Isaque
Barbosa Araújo, e o presente Edital servirá para CITAR os ausentes, incertos e interessados, em local incerto e
não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação
deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão
da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais
cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir
este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 17 de maio de 2019. Eu,
Analine Borges Cirne, Digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0806540-10.2018.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os
autos da Ação de Usucapião Ordinária, tendo como parte autora JUVÊNCIO ARRUDA, brasileiro, casada,
agropecuarista, portador da carteira de identidade 3.466.840 SSP/PB e do CPF 048.986.354-07, residente e
domiciliada na Rua Papa Paulo VI, nº 129, bairro Nova Brasília, Campina Grande, Paraíba, alegando que está na
posse do imóvel terreno localizado na Rua Projetada, desmembrado do Jardim Tropical, bairro Alto Branco,
Campina Grande, Paraíba, sem registro no cartório de Registro de Imóveis, adquirido através de compra e venda
a JOSÉ ALVES VIANA, CPF 008.824.374-53, em 09/06/1990. Informa estar em posse mansa, pacífica e
ininterrupta do imóvel há 27 (vinte e sete) anos. O imóvel tem perímetro de 391,607m e área de 9.364,1050m2
e se limita em 102,53m de largura na frente com o leito da Rua Projetada, em 79,23m de largura nos fundos com
terras que pertencem a Eufrásio Teotônio, em 109,94m de comprimento no lado Direito com terras que pertencem
a José Barbosa de Menezes e em 99,60m de comprimento no lado Esquerdo com terras que pertencem a
Francisco Alves Viana, e o presente Edital servirá para CITAR os ausentes, incertos e interessados, bem como
os confinantes JOSÉ BARBOSA DE MENEZES e EUFRÁSIO TEOTÔNIO E OS EPÓLIOS DE AMBOS, SE
FOREM FALECIDOS, em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias
a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo
supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em
caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art.
1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma
da Lei. Aos 17 de maio de 2019. Eu, Analine Borges Cirne, Digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia
Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 60 DIAS. Processo: 0822033-95.2016.815.0001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre
a ação supra, tendo como promovente Simão Henriques dos Santos e Matilde Lucena Santos, pelo presente
CITA-SE eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos que se encontre em lugar incerto e não
sabido, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com
a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 29 de agosto de 2018. Eu, Thiago Cavalcante
Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a) Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080519861.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0805198-61.2018.8.15.0001,
requerida por GILVANICE DOS SANTOS. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
Sentença prolatada em data 11/04/2019, na forma do art. 4º,inc. III, do Código Civil, e de acordo com o § 1o. do
art. 1.775 do mesmo estatuto, a INTERDICAO, de ADEMARYO GOMES DO NASCIMENTO, acometido da
Síndrome de Dawn, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora GILVANICE DOS SANTOS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo
ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 24 dias
do mes de abril de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de
Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081197817.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0811978-17.2018.8.15.0001,requerida por MARIA DO SOCORRO OLEGARIO LEITE. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 11/04/2019, na forma do art. 4º,inc. III, do Código Civil, e de acordo com
o § 1o. do art. 1.775 do mesmo estatuto, a INTERDICAO, de CILENE OLEGARIO DA SILVA, declarando-a
incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA DO SOCORRO OLEGARIO LEITE,
também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no
órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 24 dias do mes de abril
de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0813040-92.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: EDIVALDO VIEIRA DA SILVA. Interditado: GENÁRIO PAZ DA SILVA. O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE GENÁRIO PAZ DA
SILVA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA
VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. EDIVALDO VIEIRA DA SILVA que o representará em todos
os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que
segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 de abril de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0802470-47.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora ANA LUCIA QUERINO DA SILVA. Interditado: THOMAS DAVID FERREIRA DE
SOUSA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
THOMAS DAVID FERREIRA DE SOUSA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA
A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. ANA LUCIA QUERINO
DA SILVA que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 de abril de
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081834846.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição, requerida por
MARIA DE LOURDES DELMIRO GOMES. na qual foi julgado procedente o pedido, Sentença prolatada em data
02/04/2019, a INTERDICAO de CICERA JOANA DAS CHAGAS, diagnosticado com a enfermidade HIS, possui
DEFICIT MOTOR (NÃO SE LOCOMOVE SOZINHA POR DEFICIÊNCIA FISICA),, declarando-o incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA DE LOURDES DELMIRO GOMES, para todos
os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias
a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/
ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder
deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la
junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em
hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e
privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos, também qualificado nos
autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de
Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 22 dias do mes de abril de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei Fábio José de Oliveira Araújo, Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0809000-04.2017.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: MARIA DAS GRAÇAS LUNA. Interditada: SEVERINA JOSÉ DA CONCEIÇÃO. O
MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE SEVERINA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DAS GRAÇAS LUNA que
a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 24 de abril de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0817820-12.2017.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: EDMUNDO RODRIGUES DE MELO. Interditada: LUISA MARIA DOS SANTOS
PEREIRA. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
LUISA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA
A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. EDMUNDO RODRIGUES
DE MELO que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 24 de abril de
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0821100-25.2016.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: VANUSA DE SOUZA BARBOSA DO NASCIMENTO. Interditado: JOSÉ PEDRO
DO NASCIMENTO. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar
possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A
INTERDIÇÃO DE JOSÉ PEDRO DO NASCIMENTO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE
LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. VANUSA
DE SOUZA BARBOSA DO NASCIMENTO que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o
que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 24 de abril de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 54839620148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MAGALI MOTTA MACHADO MUNIZ, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/10/2018, na qual
decretou, com fulcro no art. 1.767 do CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de NAZARÉ BEZERRA DA
MOTTA, portador(a) de enfermidades e de idade avancada, que o(a)impossibilita para todos os atos da vida civil,
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização
de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara expedir este edital, que
será afixado no local de costume e publicado, por 03(TRÊS)VEZES, COM INTERVALO DE 10 EM 10 DIAS, no
Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/05/2019. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária,
digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816823-92.2018.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por AMARA SANTANA DA SILVA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 10/04/2019, na qual decretou,
a interdicao de MARIA LEITE DA SILVA, portadora de doença de CID 10: E55, I10, E40, M81, M75 e E03-9 com
Gravidade de (Osteoporose) encontra-se restrita ao leito em virtude das patologias, declarada relativamente
incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeada curadora, para todos os atos de caráter
negocial e patrimonial, AMARA SANTANA DA SILVA; mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 06/05/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081964758.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0819647-58.2017.8.15.0001, requerida por ROSEANE MARIA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 14/08/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
JOSE BERLAMINO DA SILVA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de
agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/04/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0800305-90.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: MARIA DAS NEVES DE LIMA. Interditado: ANTONIO BEZERRA DE LIMA. O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA DAS
NEVES DE LIMA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DAS NEVES DE LIMA que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 07 de maio de 2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0819816-11.2018.8.15.0001-">0819816-11.2018.8.15.0001- O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0819816-11.2018.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). MARIA VIRGINIA CASTRO RIBEIRO, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Rua
Tavares Cavalcante, nº 80, Centro, Campina Grande – PB, em face de sua genitora ADALGISA DO RÊGO
CASTRO, brasileira, viúva, nascida no dia 25/setembro/1931, filha de Cosme Constantino do Rêgo e Maria
Albuquerque do Rêgo, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: Hanseníase, Quadro Depressivo Bipolar com alucinações visuais e Síndrome do
Pânico - CID 10 F 31.5 / F 41.0 / N 62.5, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA VIRGINIA
CASTRO RIBEIRO, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar