TJPB 20/05/2019 - Pág. 57 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019
curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se
esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º
do NCPC. Independente do trânsito em julgado, servirá essa sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO no
Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de
Registro, devendo a Secretaria atentar para a necessidade de instrução do ofício com as informações determinadas no art. 92 da LRP. Em 16 de abril de 2019, José Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o digitei. Fábio
Brito de Faria - Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ. 2ª VARA MISTA. Processo nº 0800979-44.2017.815.0161. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara
Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos quanto o presente edital virem que foi proferida sentença de
interdição nos autos do processo nº 0800979-44.2017.815.0161, cuja parte dispositiva da sentença é a seguinte:
Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do NCPC, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o
pedido, decretando a INTERDIÇÃO de MARIA ANUNCIADA SOARES DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de LUCINEIDE
SOARES SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial
e negocial. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens
do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no
DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. Independente do
trânsito em julgado, servirá essa sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO no Registro de Pessoas Naturais,
o qual será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de Registro,devendo a Secretaria
atentar para a necessidade de instrução do ofício com as informações determinadas no art. 92 da LRP. Em 15
de abril de 2019, José Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o digitei. Fábio Brito de Faria. Juiz de Direito
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14881220168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF 927.869.284-00, residente e domiciliado no sítio Timbaúba, Esperança. PB. O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme sentenca deste Juizo datada de 16 de agosto de 2018 e transitada em 28 de outubro de 2018.
Dado e passado nesta cidade de Esperanca PB aos 03 dias do mes de maio de 2019. Eu, Renata Crisitna M
Henriques, Técnica Judiciaria, o digitei e assino
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14899420168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de RONALDO NASCIMENTO TOMAZ,
brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF 082.383.074-81, residente e domiciliado no Sítio Umbú, Esperança.
PB. O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis,
conforme sentenca deste Juizo datada de 23 de outubro de 2018 e transitada em 31 de janeiro de 2019.Dado e
passado nesta cidade de Esperanca PB aos 03 dias do mes de maio de 2019. Eu, Renata Crisitna M Henriques,
Técnica Judiciaria, o digitei e assino
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 30375720168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de EUZEBIA BENTO, brasileira, viúva,
inscrito no CPF 059.184.354-41, residente e domiciliado na rua Gilvan Rosa Cristovam, 125, Portal, Esperança.
PB. O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis,
conforme sentenca deste Juizo datada de 13 de novembro de 2018 e transitada em 23 de janeiro de 2019. Dado
e passado nesta cidade de Esperanca PB aos 03 dias do mes de maio de 2019. Eu, Renata Crisitna M Henriques,
Técnica Judiciaria, o digitei e assino
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 30785820158150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de maria goreth melo da costa, brasileira,
casada, incapaz, inscrita no CPF 714.407.124-68, residente e domiciliado no sítio massabiele, esperança PB. O
presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme
sentenca deste Juizo datada de 16 de agosto de 2018 e transitada em 18 de setembro de 2018.Dado e passado
nesta cidade de Esperanca PB aos 03 dias do mes de maio de 2019. Eu, Renata Crisitna M Henriques, Técnica
Judiciaria, o digitei e assino
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080204159.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a DESTITUIÇÃO de EUNICE MAURÍCIO DO NASCIMENTO das funções de curador(a)
do(a) Sr(a) SILVÂNIA MAURÍCIO DOS SANTOS, brasileiro(a), RG n.º 2268848 - SSP/PB, nomeando-lhe curador(a)
atual na pessoa de EDVÂNIA MAURÍCIO DOS SANTOS, brasileiro(a), portadora do RG n.º 2402189 - SSP/PB,
residente nesta cidade de Guarabira-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a) sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Guarabira-PB, em 15/04/2019. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o
digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo PJE
nº 0801921-79.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento
que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a DESTITUIÇÃO de SEVERINA PEREIRA SOUSA das funções de
curador(a) do(a) Sr(a) MARIA DA PAZ AGUIAR, brasileiro(a), RG n.º 900329 - SSP/PB, nomeando-lhe curador(a)
atual na pessoa de MARIA JOSÉ VICENTE PEREIRA, brasileiro(a), portador do RG n.º 3610042 - SSDS/PB,
residente nesta cidade de Guarabira-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a) sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Guarabira-PB, em 06/05/2019. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o
digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
GURINHEM
COMARCA DE GURINHEM - FORUM DES. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI - EDITAL DE INTERDICAO
SUBSTITUICAO DE CURADOR - O Exmo. Sr. Dr. Glauco Coutinho Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de
Gurinhem, Estado da Paraiba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este Juizo, atraves de sentenca prolatada em 19/10/2018,
nos autos da acao de substituicao de curatela nº 0800539-91.2017.8.15.0761, foi julgado procedente o pedido e
destituida MARIA JOSE ATAIDE CARNEIRO das funcoes de curadora da interditada JOSINETE PAIVA DO
NASCIMENTO, sendo nomeada como nova curadora IRENE DOS SANTOS CHAVES, brasileira, casada, do lar,
portadora da Carteira de identidade rg n° 1.570.364 SSP/PB e CPF n° 841.007.964-04, residente na Rua Nossa
Senhora, 135, Centro, Caja, Caldas Brandao/PB. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juizo, no local de costume, e publicado por 03 (tres)
vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade de
Gurinhem/PB, aos 30 de maio de 2018. Eu, Lissandra de Souza Almeida, Tecnica Judiciaria, digitei-o. (a) GLAUCO
COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE GURINHEM - FORUM DES. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI - O Exmo. Sr. Dr. Glauco
Coutinho Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhem, Estado da Paraiba, na forma da lei. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este Juizo,
atraves de sentenca publicada em 28/11/2018, nos autos nº 0800429-92.2017.8.15.0761, foi decretada a interdicao de JOSILENE DO NASCIMENTO CAVALCANTI, portadora da Carteira de identidade rg n° 3.330.378 SSP/PB
e CPF n° 097.766.044-39, em virtude de ser portadora de Transtorno de Personalidade Esquizotipica (CID 10 F
21), sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial, nomeando-se curadora sua mae
MARIA JOSE DO NASCIMENTO CAVALCANTI, brasileira, solteira, aposentada, portadora da Carteira de identidade rg n° 945.248 SSP/PB e CPF n° 738.655.084-72, residente no Sitio Riacho dos Coelhos, Zona Rural, Caldas
Brandao/PB. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai
fixado na Sede deste Juizo, no local de costume, e publicado por 03 (tres) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias,
no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhem/PB, aos 21 de marco de 2019. Eu,
Lissandra de Souza Almeida, Tecnica Judiciaria, digitei-o. (a) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
49202220138150631 Acao: REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL supracitada, movida contra FENELON MEDEIROS FILHO e outros e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
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mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITAÇÃO para os réus MIGUEL BARROS LIMA, brasileiro, solteiro,
empresário, natural de Campina Grande-PB, nascido em 01/07/1989, inscrito no CPF sob o nº 087.139.934-29,
filho de Adriano Pereira Lima e Ana Lúcia Alves Barros e FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR, brasileiro,
separado judicialmente, empresário da construção civil, natural de Campina Grande-PB, inscrito no CPF sob o nº
132.606.344-87, filho de Francisco Lacerda Pereira de Assis e Maria das Dores Pereira de Assis, ORA EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO querendo, responder à denúncia, apresentando defesa escrita, podendo
arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, ofererecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do art. 396 do CPP. Juazeirinho-PB, 15/05/19.Eu,
Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, digitei. Dr. Diego Garcia Oliveira - Juiz de Direito em substituição
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. PROCESSO Nº 0801349-07.2017.8.15.0231. 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE - PB. PRAZO: 20 DIAS.
A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem ou
conhecimento dele tomarem que por este Juizo se processam os autos da acao supracitada tendo como parte
autora André Lima Freira, servindo o presente edital para citar a genitora EDNALVA CRUZ DE LIMA, atualmente
em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a
mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/
tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo nº 080030346.2018.8.15.0231. Ação de Divórcio c/c Guarda e Alimentos. A MM. Juíza de Direito da 3ª vara mista da
comarca de Mamanguape, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a todos quantos o presente
EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório
da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape-PB, processam-se os termos da Ação de Divórcio c/c Guarda e
Alimentos nº 0800303-46.2018.8.15.0881, que tem como promovente PEDRO MARTINS MONTEIRO, brasileiro,
casado, borracheiro, portador do RG n°: 3.231.222 - SSP/PB, CPF n°: 080.460.094-58, residente e domiciliado no
Sítio Canto II, s/n, zona rural, CEP 58.280.000, Mamanguape/PB e como promovida DAIANA RODRIGUES
BARBOSA MONTEIRO, brasileira, casada, RG nº 3.689.138 – SSDS/PB, CPF nº 096.240.104-80, com último
endereço no Sítio Pitanga, s/n, zona rural, Mamanguape/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, no qual
pelo presente EDITAL fica CITADO da presente ação para, querendo, apresentar resposta/defesa, no prazo legal,
no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de
preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Decorrido o prazo do Edital que tem início na data da publicação, bem como o prazo acima, considera-se CITADO
a parte promovida, ficando desde logo nomeado como curador especial da promovida o Defensor Público em
atuação nesta comarca, nos termos do CPC/2015. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como
mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo acima citado, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente
edital, o qual será afixada uma (01) cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser
a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape/
PB, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (17/05/2019). Eu, José Carlos Maia
Gomes, Técnico Judiciário, digitei o presente. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, MM. Juíza de Direito da 3ª vara da
comarca de Mamanguape.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo nº 080024021.2018.8.15.0231. Ação de Divórcio Litigioso. A MM. Juíza de Direito da 3ª vara mista da comarca de
Mamanguape, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a todos quantos o presente EDITAL virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara
da Comarca de Mamanguape-PB, processam-se os termos da Ação de Divórcio Litigioso nº 080024021.2018.8.15.0881, que tem como promovente LUCIANO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador
do RG n°: 2460573 - SSP/PB, CPF n°: 032.431.144-38, residente e domiciliado no Logradouro Gurguri, s/n,
Centro - CEP 58.280.000, Mamanguape/PB e como promovido ROSILENE DA CONCEIÇÃO DA SILVA,
brasileira, casada, com endereço em lugar incerto, atualmente em lugar incerto e não sabido, no qual pelo
presente EDITAL fica CITADO da presente ação para, querendo, apresentar resposta/defesa, no prazo legal,
no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de
preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Decorrido o prazo do Edital que tem início na data da publicação, bem como o prazo acima, considera-se
CITADO a parte promovida, ficando desde logo nomeado como curador especial da promovida o Defensor
Público em atuação nesta comarca, nos termos do CPC/2015. E para que chegasse ao conhecimento de
todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo acima citado, mandou a MM. Juíza de
Direito expedir o presente edital, o qual será afixada uma (01) cópia no local público de costume e publicado
somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Mamanguape/PB, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (17/
05/2019). Eu, José Carlos Maia Gomes, Técnico Judiciário, digitei o presente. Elza Bezerra da Silva Pedrosa,
MM. Juíza de Direito da 3ª vara da comarca de Mamanguape.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6806520098150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora MARIA APARECIDA CARVALHO DE OLIVEIRA e como interditando
SEVERINO DOS RAMOS CARVALHO DE OLIVEIRA, servindo presente para tornar publico que foi prolatada
sentença que decretou a interdição de SEVERINO DOS RAMOS CARVALHO DE OLIVEIRA, declarando sua
incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curador Maria Aparecida Carvalho de Oliveira. E,
para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra
da Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino,
em 12 de abril de 2019.
MARI
COMARCA DE MARI. CARTÓRIO ÚNICO. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM. Juiz de Direito
Substituto da Comarca de Mari, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os
termos de Acao de Interdicao n. 0800247-08.2016.815.0611, promovida por MARIA DAS DORES GONÇALO DA
SILVA em desfavor de MANOEL GONÇALO DOMINGOS, tendo sido decretada, por sentenca, a MANOEL
GONÇALO DOMINGOS, brasileiro, solteiro, portador de Esquisofrenia Indeferenciada (CID-10 F 20.3) de modo
que apresenta-se incapacitado de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeada curadora MARIA DAS
DORES GONÇALO DA SILVA, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil,
dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem
possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiz expedir o presente Edital
na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 07 dias
do mes de maio de 2019. Eu,, Técnica Judiciaria, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito m
substituição.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo: 5942520138150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER JOSÉ
AILTON DOS SANTOS, brasileiro, natural de Arcoverde-,E, nascido em 22/04/1987, agricultor, fijho de José
Bento Sobrinho e de Francisca Alexandrina dos Santos, residente no Sitio Tapagem- Monteiro- PB, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que nos autos da Ação Penal nº 0000594-25.2013.815.0241/1ª vara, movido pela
Justiça Pública desta comarca contra o mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 12 da Lei nº 10.826/
2003, razão pela qual intima o referido acusado para, nos termos do art. 392 do CPP, tomar ciência da sentença
que o condenou a uma pena de 01 ( um) ano de detenção e 10 ( dez) dias-multa, sendo a pena privativa de
liberdade convertida em uma restritiva de direitos, na modalidade prevista no art. 43, IV do Código Penal,
prestação de serviço à comunidade. E para não ser alegada ignorância mandou o MM Juiz de Direito desta
comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de
costume. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 16 ( dezesseis) dias do mês de maio do ano de 2019.
Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800545-43.2016.815.0241. Ação:
INTERDIÇÃO. A MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, que por este Juízo e Cartório da 3 Vara Mista tramitam os autos da ação acima mencionada, que tem
como promovente Maria Teixeira Dias e interditando(a) José Carlos Teixeira da Silva, na qual a MM. Juíza prolatou
sentença, cujo teor final e: … ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis
à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A CURATELA INTEGRAL de JOSÉ CARLOS
TEIXEIRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, nomeando-lhe curador a Sra. MARIA TEIXEIRA DIAS;
que deverá representá-lo na administração e gestão patrimonial e negocial. Publique-se edital de interdição, por
três vezes, no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do
curador, as causas da interdição e os limites da curatela (art. 755, §3º, CPC). Nos termos dos art. 29, V, art. 92
e 93 da Lei nº 6.015/73, registre-se a sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente.
Custas e despesas processuais pela promovente, todavia, suspenso o pagamento pelo prazo prescricional de