TJPB 23/05/2019 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 240750420088150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa acusada FABIANA GONCALVES BENJAMIM,brasileira, divorciada, cabeleireira,
nascida em 30.08.1977, natura de Campina Grande PB, filha de Miguel Benjamim de Sales e de Teresinha de
Jesus Goncalves, residente na Rua Hilda Donato Goncalves, 36, Centro, Areia PB, atualmente residindo em
lugar incerto e não sabido, que nos presentes autos foi proferido despacho determinando a sua intimacao para,
no prazo de dez dias, constituir novo advogado, advertindo-a de que, caso nao o faca, sera nomeado defensor
para patrocinar a sua defesa, observando, ainda, que decorrido esse prazo sem manifestacao da parte
acusada,fica desde ja, nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de Moraes, defensora publica com atuacao nesta
Vara, para patrocinar a sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 21.05.2019.
Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnica Judiciaria, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA,
Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080149192.2018.815.0031. Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juizo e
escrivania, aos termos do processo acima, movido por Maria das Gracas Sergio Barreto (CPF 060.465.274-73)
em face de Adriano da Conceicao Dias, ficando a autora intimada para, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Dado e
passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 22/05/2019. Eu, Gilvan Lino dos Santos,Tec Jud. Dr. Jose Jackson
Guimaraes - Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:080056351.2018.8.15.0061, Ação: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por FRANCISCA MARIA FERNANDES COSTA, brasileira, solteira, agricultora,
residente e domiciliada na Rua Projetada, s/nº, Araruna/PB, em face de JOSINALDO VENÂNCIO FERNANDES,
brasileiro, solteiro, incapaz,residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOSINALDO VENÂNCIO FERNANDES, portador de
Retardo Mental Grave –COMPROMETIMENTO SIGNIFICATIVO DO COMPORTAMENTO, REQUERENDO VIGILÂNCIA OU TRATAMENTO (CID 10: F – 72.1) e OUTROS TRANSTORNOS MENTAIS ESPECIFICADOS DEVIDOS A UMA LESÃO E DISFUNÇÃO CEREBRAL (CID 10: F – 06.8), declarando-o, doravante, absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB,
nomeando como curadora na pessoa de FRANCISCA MARIA FERNANDES COSTA. E para que não se alegue
ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes
consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 22/05/2019. Eu, Solange Teixeira Targino, Técnica judiciária, digitei.
Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
2347220188150061 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o acusado
JARDIEL DE LIMA PONTES, brasileiro, solteiro, natural de Araruna.PB, filho de Cloves da Silva Pontes e Josefa
Santa de Lima, com endereco na rua Abelardo Targino da Fonseca, Conjunto Frei Damião, s/n, Araruna/PB e nao
tendo sido encontrado no endereco existente nos autos, pelo que foi tido como estando em local incerto e nao
sabido, que foi prolatada sentenca julgando procedente, a pretensao punitiva estatal exposta na denuncia para,
em consequencia, condenar o acusado JARDIEL DE LIMA PONTES nas sançoes do art. 155, §1º do CP.
Realizada a dosagem da pena, ficou estabelecida em 02 (dois) anos de reclusao, a ser cumprida inicialmente em
regime aberto na cadeia publica de Araruna, ou em outro lugar a ser designado pelo Juizo da execucao. Foi
concedido ao reu o direito de apelar em liberdade. Em se tratando da pena de multa, o acusado foi condenado ao
total de 20 (vinte) dias multa. O valor do dia multa correspondera a 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente
a época do fato. O pagamento da multa devera ser feito observando as formalidades dos arts. 49 e 50 do Codigo
Penal. Como o acusado nao foi encontrado para ser intimado, vai o presente edital, com prazo de 90 (noventa)
dias, intimando-o para tomar conhecimento da referida sentenca. E para que ninguem alegue ignorancia vai o
presente edital que devera ser afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Araruna, Estado da
Paraiba, aos 21 dias do mes de maio do ano de 2019. Eu, Levi Rosal Coutinho, Tecnico judiciario, digitei e
subscrevi, Dr. Rusio Lima de Melo, Juiz de Direito em substituição.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 700203939.2017.8.15.0751 O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,
dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos da
acao em epigrafe movida em desfavor de ALEXANDRO TRAJANO BEZERRA, brasileiro, solteiro, nascido em
04/01/1985, natural de Alagoa Grande – PB, filho de Margarida Trajano Bezerra e Jose Bezerra Da Silva, residente
na rua Francisco de Souza Machado, s/n, Alto da Boa Vista, Bayeux-PB, na qual o MM Juiz mandou publicar o
presente EDITAL para INTIMACAO do apenado ALEXANDRO TRAJANO BEZERRA, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para no prazo de cinco dias, justificar o descumprimento da pena. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no local de costume. Dr. Marcial
Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito. Bayeux, 21/05/2019. Eu, Sínia Tavares Donato,Técnica Judiciaria, o
digitei
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 000011764.1989.8.15.0751. Ação de Inventário. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por TEREZINHA CORREIA DOS SANTOS, em face dos bens deixados pelo
falecimento de MANOEL DA SILVA DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra CITAR os herdeiros MARIA NAZARÉ DA SILVA DOS SANTOS e ROMUALDO DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em
caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 21.05.2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler
Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080181437.2019.8.15.0751. Ação de Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita
a ação acima mencionada, promovida por LUIZ TARGINO ALVES, em face de LUSINETE DOS SANTOS ALVES,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR a promovida, LUSINETE DOS
SANTOS ALVES, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação
de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 21.05.2019. Juliana Cavalcanti Carneiro
da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080167670.2019.8.15.0751. Ação de Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita
a ação acima mencionada, promovida por CÍCERO RIBEIRO DOS SANTOS, em face de MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA GALDINO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
CITAR a promovida,MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA GALDINO, atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Bayeux, 21.05.2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080194546.2018.8.15.0751. Ação de Execução de Alimentos. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por LUIZA VITÓRIA ALVES SILVA, em face de LUCIANO DOS
SANTOS SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido
LUCIANO DOS SANTOS SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com
a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 21.05.2019. Juliana Cavalcanti
Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
45
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080359077.2016.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
executado: MERCADINHO P. R. LTDA - ME (CNPJ 07.423.322/0001-92). E o presente para cobrança da dívida
atualizada até 20/09/17 (documento de ID 9899310), no valor de R$ 16.828,54 (dezesseis mil, oitocentos e vinte
e oito reais e cinquenta e quatro centavos), cujo débito foi constituído em 17/10/16, conforme CDA nº
750000320160115, acrescidas das cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de multas de
outras origens. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim
de CHAMAR E CITAR a empresa ré acima mencionada, bem como o(s) corresponsável(is) ANGELA MARIA DA
SILVA, CPF 077.743.634-59 e JANAINA SANTOS DA SILVA, CPF 057.409.904-24, ficando esclarecido que
atualmente a empresa executada está funcionando em local incerto e desconhecido, para pagar o débito acima
ou oferecer bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido nos termos do Art. 8º,
inciso IV, da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KLEBER FERREIRA
DA SILVA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 7 de maio de 2019.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080022876.2018.815.0111 – AÇÃO DECLARTÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
CUMULADA COM PARTILHA DE BENS . O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epigrafe,
promovida por MARIA ANDREZA DE ARAÚJO em face de CÍCERO ROMÃO DA SILVA COSTA, que por meio
deste, fica o Sr. CÍCERO ROMÃO DA SILVA COSTA, brasileiro, solteiro, motorista autônomo, atualmente em
lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos
do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos dias de. Eu, Charles Pereira Dinoá, Analista
Judiciário, o digitei e assino.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 13 de junho de 2019, a partir das 13h:30min, no
Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0800179-52.2017.8.15.0731, em que é autor MANOEL PEREIRA DA SILVA e réu(s) WILSON FREIRE FLOR,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) maquina
Fitness Flexor deitado, com carga, marca Jaguar, tubo de quatro polegadas, cor cinza com estofados amarelos
em desgaste de uso, com alguns pontos de ferrugem, com carga de 05kg á 80kg. AVALIAÇÃO: R$ 3.850,00 (três
mil, oitocentos e cinquenta reais), em 12 de junho de 2018. DEPOSITÁRIO: WILSON FREIRE FLOR. ÔNUS:
Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.819,91 (três mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e um
centavos), em 13 de março de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 13 de
junho de 2019, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas
datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão
do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição
da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do
lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu
a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo os Sr(s). Executado(s): WILSON FREIRE FLOR como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra
os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e
no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 13 de maio de 2019. PAULO
ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 2A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE FALÊNCIA.
O Dr. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO, M.M Juiz de Direito em exercício na 2a Vara da Comarca
de Cabedelo, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramita a AÇÃO DE FALÊNCIA registrada sob o n. 000171345.2009.815.0731 movida por N. A. FOMENTO MERCANTIL em face da MILLENIUM LUBRIFICANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o n. 04.142.505/0001-41,
através de sentença datada de 27 de março de 2015, cujo o teor integral é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc...
N. A. Fomento Mercantil Ltda, qualificada às fls. 02, propôs às fls. 02, propôs pedido de decretação de Falência
em face de Millenium Lubrificantes Ind. e Com. Ltda.,também qualificada às fls. 02, alegando ser credora da