TJPB 28/05/2019 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019
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(PJE-10º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 0800260-31.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Aldo Lustosa da Silva, Prefeito do Município de Imaculada (Adv.
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Embargados: Município de Imaculada (Adv. Vilson
Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4201) e a Câmara Municipal de Imaculada (Advª. Raiana Pereira Alves – OAB/
PB 15.642).
(PJE-11º) – Incidente de Reexame em Mandado de Segurança nº 0800035-45.2014.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Anna Karolina Fernandes Amorim de Carvalho (Adv. Marcus Paulo Gouveia da Costa e Freire – OAB/PB 13.693). Impetrado: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho (ID. 1051709) e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID. 1051709) (art.40 do R.I.T.J-PB).
Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 1051709) (art. 39 do R.I.T.J-PB).
(PJE-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804771-33.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de
Santa Helena.
(PJE-13º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802007-11.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Associação Brasileira dos Distribuidores de
Energia Elétrica – ABRADEE (Advs. Frederico Fereira – OAB/RJ 107.016, Jaldemiro Rodrigues de Ataíde
– OAB/PB 11.591 e outros). Requerido: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral.
(PJE-14º) – Mandado de Segurança nº 0801234-63.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Anne Suylan Leal Tomaz (Advª. Thais da Rocha
Cruz Tomaz – OAB/PB 23.199). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, e 2º – Diretora Geral da AGEVISA – Agência Estadual de
Vigilância Sanitária do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-chefe ARIANO WANDERLEY DA
NÓBREGA CABRAL DE VASCONCELLOS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
(PJE-15º) – Mandado de Segurança nº 0804539-55.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Erik Henrique Rodrigues de Araújo (Adv.
Raniere Camilo Travassos Falcão Soares – OAB/PB 19.273). Impetrado: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
(PJE-16º) – Mandado de Segurança nº 0801553-65.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: José Eurides Liberalino (Adv. Gustavo Dênis
Paiva Whitehurst – OAB/PB 20.016). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES.
(PJE-17º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806679-62.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de
Nova Olinda (Advs. José Marcílio Batista – OAB/PB 8535 e Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968).
Requerida: Câmara Municipal de Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207).
(PJE-18º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de João Pessoa,
representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de
João Pessoa.
(PF-19º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803491-61.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora DANIELE CRISTINA C. T. DE ALBUQUERQUE. Agravada: Rebecka Thaísa Araújo de
Gouveia (Adv. Rhafael Régis Gomes Araújo OAB/PB 23.401).
(PJE-20º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida cautelar) nº 0805033-80.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba –
FAEPA/PB (Advs. Vanildo Pereira da Silva – OAB/PB 2.227 e Alberto Vieira de Atayde – OAB/PB 6.146).
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-21º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0078937-27.2012.815.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Associação dos Técnicos,
Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba - ASTAJ/PB (Advs. Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB
19.192, Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “DEPOIS DO
VOTO DO RELATOR, DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PEDIU
VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DANDO PROVIMENTO AO
AGRAVO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO
BENEDITO DA SILVA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ; E DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2019: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DANDO PROVIMENTO AO
AGRAVO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO
BENEDITO DA SILVA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, LEANDRO DOS
SANTOS, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E RICARDO VITAL DE ALMEIDA; E DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA A DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. OS
DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
(PF-22º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001295-54.2018.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Suscitante: Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Relator do Agravo de Instrumento (PJE) nº 0801175-75.2018.8.15.0000. Suscitado: Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessados: 1º - Carmélia Dutra dos Santos (Adv. Danyel de Sousa
Oliveira – OAB 12.493); 2º - Município de Rio Tinto (Adv. Ravi Vasconcelos da Silva Matos – OAB/PB
17.148). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, ADMITINDO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR,
ADMITINDO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE, E DO VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, INADMITINDO O PROCESSAMENTO, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS
DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PF-23º) - Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0000405-18.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Município de Santa Rita, representado pelo ProcuradorGeral Adjunto Walter Pereira Dias Netto. Requerido: Sindicato dos Funcionários Públicos do Município
de Santa Rita (SINFESA) (Adv. Igor Felipe Pereira dos Santos – OAB/PB 17.268). COTA: NA SESSÃO DO DIA
08.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE
SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(PF-24º) - Agravo Interno nos autos do Processo Investigatório Criminal nº 0000868-57.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Agravados: Cláudio Chaves da Costa, Prefeito Constitucional de Pocinhos, Clodomiro Cândido Costa,
Evandilson da Cunha Nóbrega Edvanete Souza de Oliveira (Adv. Alberto Jorge Santos Lima Carvalho OAB/PB
11.106); Wilson Silva Vieira (Advªs. Ellen Maria Vasconcelos Vieira – OAB/PB 16.746 e outra); Marcos Antônio
Nunes Teobaldo (Adv. Luis Florentino de Souza Filho – OAB/PB 5.037) e José Aldy Pereira (Adv. Márcio Sarmento
Cavalcanti – OAB/PB 16.902).
(PF-25º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001692-16.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Noticiado: Lourival Lacerda Leite Filho, Prefeito do Município de Aguiar (Adv. Hermano Cananéa
Nóbrega de Azevedo – OAB/PB 18.926).
(PF-26º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000375-80.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Admilson
Villarim Filho, Defensor Público (Defensoria Pública: Coriolano Dias de Sá Filho).
(PF-27º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0005209-16.2013.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: UNIMED João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8463 e Leidson Flamarion
Torres Matos – OAB/PB 13.040). Agravada: Vânia Maria Leite Coutinho (Advs. Rafaela Ferreira Medeiros
– OAB/PB 14.899, Nicole Leitão de F. Medeiros – OAB/PB 16.940 e outro).
(PF-28º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0013985-73.2004.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora LILYANE FERNANDES BANDEIRA DE OLIVEIRA. Agravado: Moderna
Esportes Ltda. (Advs. Thélio Farias – OAB/PB 9162 e outros).
(PF-29º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0015566-65.2000.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado: Jesus Amorim Bezerra
(Defensor Público: Marcus Antônio Gerbasi – OAB/PB 1879).
(PF-30º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0045327-83.2003.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado: Ribeirauto Comércio de
Peças Ltda.
(PF-31º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0014430-33.2000.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado: Bráulio Venâncio da
Rocha Barbosa (Defensoria Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa.
(PF-32º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0001022-12.2017.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado: Super Atacado Paraibano Ltda.
(PF-33º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0001023-94.2017.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado: Isofibras – Indústria Comércio e Representações.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
PAUTA COMPLEMENTAR - DIA 04 DE JUNHO DE 2019 - 09:00 HORAS
PAUTA COMPLEMENTAR PJE
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 13) – Agravo de Instrumento N°
0804270-16.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Fundação Napoleão Laureano e Maria Tereza Lira Batista Gama. Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha
(OAB/PB 13.156). Agravado(s): Ivo Sérgio Correia Borges da Fonseca. Advogado(s): Ivo Sérgio Correia Borges
da Fonseca (OAB/PB 15.121B).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 14) – Apelação Cível N° 080875476.2015.8.15.0001. Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Roque Chaves
Indústria de Produtos de Colchões LTDA – ME. Advogado(s): Bruno Eduardo Vilarim da Cunha (OAB/PB
16.185). Apelado(s): Global Air Cargo LTDA. Advogado(s): Rodrigo Zimmerhansl (OAB/SP 212.341).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 15) – Apelação Cível N° 080056961.2018.8.15.0351. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Sapé. Apelante(s): Maria da Luz Silva Félix.
Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira (OAB/PB 14.457). Apelado(s): Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL I. Advogado(s): Giza Helena Coelho (OAB/SP 166.349).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 16) – Apelação Cível N° 080095905.2017.8.15.0371. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): O Município de Sousa.
Advogado(s): Iáscara R. Ferreira Tavares (OAB/PB 14.564). Apelado(s): Francelino Serapião da Costa.
Advogado(s): Alessandra Anacleto Ayres Martins Marques (OAB/PB 22.231) e outros.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 17) – Apelação Cível N° 080071904.2016.8.15.2003. Oriundo da 1° Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Ednalva Galdino Gomes.
Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574) e outros. Apelado(s): Banco Volkswagem S/A.
Advogado(s): Camila de Andrade Lima (OAB/PE 1494A).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 18) – Agravo de Instrumento N°
0805222-92.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Isaías Wendou Bezerra Lima. Advogado(s): Arthur da Silva Fernandes (OAB/PB 24.868). Agravado(s): As
Comissões Coordenadoras do Concurso Público Para o Concurso de Formação dos Soldados da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, representadas pela Procuradora Daniele Cristina C. T. De
Albuquerque e outros.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 19) – Agravo de Instrumento N°
0801120-90.2019.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. Agravado(s): Diego
Antônio da Silva Goes. Advogado(s): Ceres Rabelo Madureira (OAB/PB 13152).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 20) – Agravo de Instrumento N°
0806839-24.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Banco Daycoval S/A. Advogado(s): Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB/SP 32.909). Agravado(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 21) – Agravo de Instrumento N°
0802811-76.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Clínica Radiológica DR. Azuir Lessa LTDA. Advogado(s): Wagner Herbe Silva Brito (OAB/PB 11.963). 1 °
Agravado(s): Maria de Fátima M. P. Da Silva, Humberto Guerra e outros. 2 ° Agravado(s): O Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 22) – Agravo Interno N° 080609189.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Lojas Americanas
S/A. Advogado(s): José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB/SP 72400).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 23) – Embargos de Declaração N°
0800516-03.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s):
Agargel Indústria e Comércio LTDA – ME. Advogado(s): Carlos Frederico da Nóbrega Farias (OAB/PB 7119) e
outros. Embargado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Rachel Lucena Trindade.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 24) – Embargos de Declaração N°
0802915-90.2016.8.15.0371. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Sousa. Embargante(s): Francisco
Abrantes Moreira. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). Embargado(s): O Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de Lucena.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 25) – Embargos de Declaração N°
0805402-45.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Mamanguape. Embargante(s): Rosineide Vicente Melo de Oliveira. Advogado(s): Gibran Motta (OAB/PB 11.810) e outros. Embargado(s): O
Município de Mamanguape. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira (OAB/PB 18.025).