TJPB 06/06/2019 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2019
Contravençoes Penais, c/c o art. 5º, I, da Lei nº 11.340/06, aplicando a pena de 01(um) mes e 20(vinte) dias de
prisao simples, em regime aberto, substituida a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos,
na modalidade de prestaçao de serviços gratuitos à comunidade. PRI. DR. ANDREA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera publicado
no Diario da Justica do Estado e afixado no local de costume. dado e passado nesta comarca de Guarabira-PB,
em 04/06/2019, eu Claudio Araujo da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 1441120178150381
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos os que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se
processa uma Ação Penal, n. 0000054-66.2018.815.0381, que move a Justiça Pública em desfavor de MARCELO EVANGELISTA DE ARAUJO, brasileiro, nascido em 26/11/1988, filho de José Maurício Evangelista e de Maria
José de Araújo, com a finalidade de CITAR GMARCELO EVANGELISTA DE ARAÚJO, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para responder a acusação por escrito em 10 (dez) dias, na form do art. 396 caput CPP. Não
comparecerndo o acusado ou seu defensor constituído, retornem com conclusos para analise de disposto no art.
366 CPP. E, apar que mais tarde naõ se alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de
costume. dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 04/06/2019. Eu, Danillo Oliveira da Silva, Técnico
Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim. Juiz de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 1464920158150381 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os
que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa uma
Ação Penal, n. 0000146-49.2015.815.0381, que move a Justiça Pública em desfavor de GILMAR SILVA MACHADO, brasileiro, filho de Francisco Machado da Silva e de Josefa Silva Machado, com a finalidade de CITAR GILMAR
SILVA MACHADO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder a acusação por escrito em 10 (dez)
dias, na form do art. 396 caput CPP. Não comparecerndo o acusado ou seu defensor constituído, retornem com
conclusos para análise de disposto no art. 366 CPP. E, para que mais tarde naõ se alegue ignorância, o EDITAL será
publicado e afixado no local de costume. dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 04/06/2019. Eu, Danillo
Oliveira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim. Juiz de Direito.
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE ITABAIANA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0801030-45.2015.8.15.0381. AÇÃO: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Itabaiana, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: Maria Josiane do Nascimento
em face de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, que através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra, citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Itabaiana-PB, 5 de junho de 2019. Eu, Wallyson Davi Oliveira de
Lima, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 470920188151211
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos
do termo circunstanciado supra citado contra BRUNA MAYARA DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, nascida
em 12/08/1988, natural de João Pessoa/PB, filha de Jose Antonio dos Santos Filho e Francinete Francisca da
Silva, RG 3531033 SSP/PB, residente a Av. Recife, 160, Valentina, Planalto da Boa Esperança/PB, ora em lugar
incerto ou nao sabido. Cite-se para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na
oportunidade,arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando
necessario, art. 396 do CPP, sob as advertencias legais do art.396-A do mesmo diploma legal. E para que nao
se alegue ignorancia, o presente sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum.Eu, Brenda
Lins Ferrer Pedrosa Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dado e passado nesta cidade de Lucena, em 04/06/19.
Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito da Vara Unica desta Comarca.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 2292020168150611
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio, processam se os termos da Acao Penal supracitada, movida pela JUSTICA PUBLICA contra Edson Davi
de Lima. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir o presente Edital
CITANDO o reu Edson Davi de Lima, brasileiro, solteiro, natural de São Paulo,nascido em 11/03/1996, filho de
Marilene Luiz Davi, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10(dez) dias apresentar defesa
por escrito. Dado e passado nesta cidade, aos 04 dias do mes de junho de 2019. Eu, Analista judiciaria, o digitei.
Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 3732320188150611
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio, processam se os termos da Acao Penal supracitada, movida pela JUSTICA PUBLICA contra Ewerton
Tadeu Cruz Lourenço. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir o presente
Edital CITANDO o reu Ewerton Tadeu Cruz Lourenço, brasileiro, solteiro, operador de máquina, nascido em 26/09/
1992, filho de Carlos Tadeu Lourenço e de Janeide Duarte Cruz, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para,
no prazo de 10(dez) dias apresentar defesa por escrito. Dado e passado nesta cidade, aos 04 dias do mes de
junho de 2019. Eu, Analista judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1578820138150271 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que tramita a Ação de Interdição nº 000015788.2013.815.0271 requerida por JOSEFA FARIAS DE SOUTO, foi decretada por sentença datada de 10.11.2017,
a INTERDICAO de FRANCISCA DE FARIAS SOUTO, ficando suspenso os direitos políticos do(a) mesmo(a), e
nomeada CURADORA JOSEFA FARIAS DE SOUTO. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o
MM. Juiz publicar o presente edital, por três vezes, com intervalo de dez dias, tudo na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de Picui-PB, aos quatro (04) dias do mês junho do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu,
Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo: 8888520188150311
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem e ainda a quem possa interessar, que tramita neste
Juízo uma Ação Penal, movida pela Justiça Pública contra EVANDRO VIEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro,
estudante, nascido em 10/05/1986, natural de Caraubas/RN, RG nº 2.629.513, filho de Benedito João de Lima e
Fransinete Vieira da Silva Lima, antes residente na Rua Elizio Fernandes, s/n, Cidade de Caraúbas, estando
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, ficando CITADO pelo presente edital, para oferecer
resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecendo documentos e justificações especificando as provas pretendidas e arrolarem testemunhas
(art 401,CPP), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art 396-A,CPP). Epara que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital e afixar cópia no átrio do Fórum local de
costume. Dado e passado na Comarca de Princesa Isabel, 04 de junho de 2019. Eu, K~elia Xênia de Medeiros
Silva, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito em Substituição.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos
- Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc; FAZ SABER a todos
quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição 080053720.2016.8.15.0321, promovida por Argemiro Cardoso Moreno contra Cassio Miguel da Silva Moreno, Pelo que
determinou o MM Juiz de Direito que fosse expedido edital de intimação de sentença por três (03) vezes com
intervalo de dez (10) dias para intimação da parte promovida e interessados para conhecimento que por sentença
datada de 26 de março de 2019 foi julgada procedente ação, decretando a interdição de Cassio Miguel da Silva
Moreno, nomeando curador Argemiro Cardoso Moreno, devendo o curador prestar o compromisso de estil. E, para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no lugar de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia - Estado
da Paraíba, aos três dias do mês junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, Ana Maria dos Santos – Técnica
Judiciária, digitei (ass) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito
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COMARCA DE SANTA LUZIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos
- Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc; FAZ SABER a todos
quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição 080055740.2019.8..15.0321,promovida por Sinval Bernando da Silva em desfavor de SILVANO SOARES DE MEDEIROS. Pelo que determinou o MM Juiz de Direito que fosse expedido edital de intimação de sentença por três (03)
vezes com intervalo de dez (10) dias para intimação da parte promovida e interessados para conhecimento que
por sentença datada de 16 de abril de 2019 foi julgada procedente substituição de curador do interditado Silvano
Soares de Medeiros, nomeando curadora sua companheira Francinete Soares da Silva, devendo a curadora
prestar o compromisso de estilo. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade de Santa Luzia - Estado da Paraíba, três dias do mês junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, Ana
Maria dos Santos – Técnica Judiciária, digitei (ass) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito
COMARCA DE SANTA LUZIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos
- Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc; FAZ SABER a todos
quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Usucapião 08006639.2018.8.15.0321, promovida por Francisco Rinaldo de Araújo Batista, alegando possuir a posse mansa e
pacifica há mais de 17 anos sem interrupção ou oposição de quem que seja do imóvel localizado na rua Joé Jaime
dos Santos13, Frei Damião, São José do Sabugí – PB. É o presente para a citação dos confinantes, os réus
ausentes, incertos e desconhecidos, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo contestar a ação, com a
advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Jui8z expedir o presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Santa
Luzia - Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, Ana Maria dos Santos
– Técnica Judiciária, digitei e assino. (ASS) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direto.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. PRAZO 20 DIAS. Proc. 0800991-94.2018.815.0461. Ação de Divórcio. O
MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem ou noticias tiverem,
que por este Juízo e Escrivania do único Oficio, se processando nesta, uma Ação de Divorcio Litigioso n 080099194.2018.815.0461, requerida por ALZIRA DE SOUZA através deste CITO – a parte promovido DANIEL DE
OLIVEIRA, do o conteúdo da ação acima mencionada, na qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, dai
para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestado no prazo de 15 dias,
os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, advertindo
que o prazo para contestar a preste ação começara a fluir a partir da audiência mediação e conciliação. INTIMO para
comparecer perante este juízo no dia 01/08/2019, pelas 08:40 horas para audiência de mediação e conciliação, no
fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Solânea, Estado da Paraíba, aos 05 dias do junho do
ano dois mil e dezenove. Eu, Botelho Júnior, técnico Judiciário que o digitei e subscrevi.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
3980720138150451 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER tantos quantos conhecimento tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao penal que
a Justica Publica move contra Jose Romero de Moura, brasileiro, convivente nascido em 12/12/1968, filho de
Mano-el Nunes de Moura e Geralda Inacia de Moura, residente a Rua Chateubriand Pereira-Congo-PB e sendo ai,
INTIME-SE os eventuais interessados ou lesados possam requerer a restituicao do bem apreendido 01 Motocicleta Honda CG 125 Titan ES Placa KMR 7489-Paulista-PE, Chassi 9C2JC3020YR036958, cor Prata, nao 2000.
E para que nao alegue ignorancia mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no
atrio do Forum e Publicado no Diario da Justica. Sume, 04 de Junho de 2019. Eu, Maria Lucia da Silva L. de
Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Alex Muniz Barreto, Juiz de Direito em Substituicao Cumulativa
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 444/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público PHILIPPE
MANGUEIRA DE FIGUEIREDO, Símbolo DP-2, matrícula 780.060-6, Membro desta Defensoria, para patrocinar
a defesa técnica em plenário do Júri do pronunciado Janduí Soares do Nascimento, Processo nº 000075262.2011.815.0981, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Queimadas/PB, no dia 04/06/2019 pelas 8h30 e do
assistido Riedley Mayco de Lira e Gustavo Ramos da Rocha, Processo nº 0000523-92.2017.815.0981, no dia 05/
06/2019, pelas 8h30, perante a Justiça Pública na Comarca de Queimadas/PB. GABINETE DA SUBDEFENSORA PÚBLICA, em João Pessoa, 4 de junho de 2019. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – SUBDEFENSORA
PÚBLICA DO ESTADO.
PORTARIA Nº 445/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público LEVI BORGES
LIMA, Símbolo DP-3, matrícula 88.462-6, Membro desta Defensoria Pública, com titularidade e exercício junto na
5ª Vara da Comarca de Santa Rita, para responder pela 2ª Vara da Comarca de Santa Rita, em substituição a
Defensora Pública Berthezene Barros da Cunha Lima Martins, de 10 a 29 de maio de 2019, durante o seu
afastamento para Tratamento de Saúde. GABINETE DA SUBDEFENSORA PÚBLICA, em João Pessoa, 4 de
junho de 2019. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – SUBDEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO.
PORTARIA Nº 446/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública NAIARA ANTUNES
DELA BIANCA, Símbolo DP-2, matrícula 708.062-2, Membro desta Defensoria, com titularidade e exercício na 1ª
Vara da Comarca de Monteiro, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Monteiro, a partir de 3
de junho de 2019, até ulterior deliberação. GABINETE DA SUBDEFENSORA PÚBLICA, em João Pessoa, 4 de junho
de 2019. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – SUBDEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO.
Resenha Nº 043/2019–DPPB/GSDPG - A SUBDEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 19 e 129 da Lei Complementar Nº 104/2012, de 23 de maio de
2012, e de acordo com o Laudo da Perícia Médica Oficial, DETERMINA a publicação do deferimento de LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: MARIA DA PENHA CHACON - Matrícula: 87.024-2 - Processo: 1381/2019 Dias: 30 - Período: De 12.05.2019 a 10.06.2019. GABINETE DA SUBDEFENSORA PÚBLICA, em João Pessoa,
30 de maio de 2019. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – SUBDEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO.
Resenha Nº 044/2019–DPPB/GSDPG - A SUBDEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 19 e 129 da Lei Complementar Nº 104/2012, de 23 de maio de
2012, e de acordo com o Laudo da Perícia Médica Oficial, DETERMINA a publicação do deferimento de LICENÇA
MATERNIDADE: FERNANDA PERES DA SILVA - Matrícula: 780.065-7 - Processo:1369/2019 - Dias: 180 Período: De 15.5.2019 a 10.11.2019. GABINETE DA SUBDEFENSORA PÚBLICA, em João Pessoa, 30 de maio
de 2019. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – SUBDEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO.
Resenha Nº 045/2019–DPPB/GSDPG - A SUBDEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 19 e 129 da Lei Complementar Nº 104/2012, de 23 de maio de
2012, e de acordo com o Laudo da Perícia Médica Oficial, DETERMINA a publicação do deferimento de
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: MARCOS AUGUSTO ROMERO - Matrícula:
80.892-0 - Processo: 1491/2019 - Dias: 90 - Período: De 22.05.2019 a 19.08.2019. GABINETE DA SUBDEFENSORA PÚBLICA, em João Pessoa, 30 de maio de 2019. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – SUBDEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO.
Regimento Interno da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba - O CorregedorGeral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts.5º.
incisos X e LXXIV, art. 132 § 1º, 2º.3º.4º e art. 135 da Constituição Federal, arts. 27 e 29, inciso I, da Lei
Complementar 104/2012, Resolução 005/2013, arts. 5º. art. 37 da Constituição Federal, LC 58/2003 e CONSIDERANDO as obrigações institucionais da Corregedoria da Defensoria Pública do Estado da Paraiba; CONSIDERANDO que a conduta dos Defensores Públicos deve obrigatoriamente se pautar pela ética, probidade, decoro funcional
e respeito mútuos, propõe o presente Projeto de Resolução, inobstante o que segue: O Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado da Paraíba, órgão da Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.26 da LCE 104/2012, e ainda, art.134 da Constituição Federal; Considerando que a Corregedoria
Geral é órgão da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, incumbindo-lhe a orientação
e fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e demais servidores da Instituição, nos termos do
art. 27 e demais da Lei Complementar Estadual n.°104/2012; CONSIDERANDO as obrigações institucionais da
Corregedoria da Defensoria Pública do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que a conduta dos Defensores
Públicos deve obrigatoriamente se pautar pela ética, probidade, decoro funcional e respeito mútuos; CONSIDERANDO ser princípio da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º. III), inclusive, no lume do art. 5º. LXXVIII,
§ 1º., 2º., 3º. 4º., frente, matéria positivada na EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04, regulamentando-se pelo
Decreto 678/92 tornou o Brasil signatário da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, reiteradamente em
protetivo da dignidade humana, igualmente latente no art. 8º. Lei Federal 13.105/2015; CONSIDERANDO que tornase imprescindível adequação das condutas funcionais praticadas em redes sociais diversas que existem e que
venham a existir face ditames de imputação de norma cogente repressora de condutas ético-infracionais