TJPB 07/06/2019 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019
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17º) Apelação Criminal nº 0020714-10.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JOSICLEIDE TOMÉ DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349).
Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0022331-61.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: MÁRCIO DEMIS VICENTE DE MELO (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº
12.591). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000248-46.2015.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DIEGO ALVES JESUÍNO (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0000532-13.2014.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: TADEU VILAR DE CARVALHO (Adv.: Clenildo Batista da
Silva, OAB/PB nº 8.532). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0001656-36.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: Ministério Público. Apelado: MARCELO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (Adv.: Erivaldo Leite Carneiro,
OAB/PB nº 10.545).
22º) Apelação Criminal nº 0000364-26.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RONALDO BEZERRA DA SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça
Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0000819-62.2015.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DORIVALDO GOUVEIA DA SILVA (Adv.:
José Airton Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 9.898). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0001103-55.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
DES. JOÁS DE BRITO DE PEREIRA FILHO. Apelante: ROSENILDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA JÚNIOR
(Defensor Público: Diogo Augusto de Souza Andrade). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0020260-93.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: DOUGLAS SOUZA DOS SANTOS (Adv.: Dário Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº
11.942). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0000032-92.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelada: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA (Adv.: Antônio Rialtoam de Araújo, OAB/PB nº 22.147).
27º) Apelação Criminal nº 0000086-26.2016.815.2003. 6ª Vara Regional da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: JOSIVALDO TERTO DA SILVA (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0004484-75.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALISSON FAUSTINO OLIVEIRA (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira,
OAB/PB nº 21.017). Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0004918-64.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: LUAN FIGUEIREDO FIRME (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0025190-23.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: CARLOS ALBERTO DA SILVA (Adv.: Carlos Emílio Farias da França, OAB/PB nº 14.140).
31º) Apelação Criminal nº 0034561-11.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: FAFITO CORDEIRO DE SOUSA (Advs.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins,
OAB/PB nº 19.532 e outros). Apelada: Justiça Pública.
32º) Apelação Criminal nº 0000260-05.2017.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: CLAUDIVAN MAURÍCIO DUARTE (Defensor Público: José
Fernandes de Albuquerque). Apelada: Justiça Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0000449-66.2017.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: WEDSON ROBERTO MENESES DE LIRA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº
21.244). Apelada: Justiça Pública.
34º) Apelação Criminal nº 0001142-09.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA (Adv.: Francisco Nóbrega da
Silva, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública.
35º) Apelação Criminal nº 0001197-80.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada:
GÉSSICA FAUSTINO DOS SANTOS (Defensor Público: Levi Borges Lima). Apelada: Justiça Pública.
36º) Apelação Criminal nº 0006691-76.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALEXANDRE DONATO (Advas.:
Maryssa de Oliveira Lima Batista, OAB/PB nº 21.830, e outra). Apelada: Justiça Pública.
37º) Apelação Criminal nº 0007853-09.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANDERSON
SANTANA HONORATO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). Apelada: Justiça Pública.
38º) Apelação Criminal nº 0000260-25.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898).
Apelada: Justiça Pública.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Arnóbio Alves
Teodósio e Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição ao Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Ausente justificadamente o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presente a sessão o Excelentíssimo
Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bacharela
Werana Moreno Luna Ramalho, Supervisora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão,
sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na
pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE1º - PJE) Habeas Corpus nº
08004154-73.2019.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Defensoria Pública. Paciente: JAÍL-
SON JULIÃO LUIZ. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Após o voto do relator, que concedia parcialmente a
ordem, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. Julgamento previsto para 21.05.2019”.
Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de
28.05.2019”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804058-58.2019.8.15.0000. 2ª. Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Natanael Gomes de Arruda. Paciente: LEANDRO
DUARTE DA SILVA. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Após o voto do relator, que concedia parcialmente a
ordem, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. Julgamento previsto para 21.05.2019”.
Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de
28.05.2019”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801850-04.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562)
e Mateus Dias de Oliveira de Almeida (OAB/PB nº 25.163). Paciente: WALTER CINTRA. Obs.: pauta
publicada no DJE em 15.05.2019. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”.4º - PJE) Habeas Corpus nº 0804557-42.2019.8.15.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho). Impetrantes: Fábio Ramon Carvalho Remígio e Gregory Ferreira Mayer.
Paciente: ANA MARIA PALMEIRA XAVIER. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803618-62.2019.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Djaci Silva de Medeiros.
Paciente: RENATO GALDINO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, fixando-se prazo de 10 (dez) dias para
conclusão do inquérito policial, sob censura de, em assim não sendo procedido, serem as peças do HC
encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça para providências, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804450-95.2019.8.15.0000. Comarca
de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Francisco Romano Neto. Paciente: LEÍLSON
DA COSTA ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0803341-46.2019.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Sárvia Danielly Salvino de Araújo e outro. Paciente: MARIA
DE LOURDES DE SOUZA ALVES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0804123-53.2019.815.0000. Comarca de
Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Fábio Meireles Fernandes da Costa. Paciente: SEVERINO TEÓFILO CÂNDIDO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, denegada, e prejudicada na alternatividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0804756-64.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Alberdarn Jorge da
Silva Cotta. Paciente: SEVERINO ANIZIO DA SILVA. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080514986.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Felipe Daniel Alves Câmara. Pacientes: JOSÉ ARAÚJO DOS
SANTOS e ALISSON DANIEL DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0801004-84.2019.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Platini de Sousa Rocha e outro. Paciente: THIAGO TAVARES DE LIMA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOSPAUTA SUPLEMENTAR1º) Embargos de Declaração nº 0007110-21.2010.815.2002. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1ª Embargante:
MARIA OLETRIZ DE LIMA FIGUEIRA (Adv.: José Alves Cardoso). 2ª Embargante: WILLIAM LUÍS DE
OLIVEIRA (Adv.: Domingos Vieira Formiga Neto). 3ª Embargante: TIBÉRIO FERNANDES TEIXEIRA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). 4ª Embargante: WILLIAM LUÍS DE OLIVEIRA (Adv.: Domingos Vieira
Formiga Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.2º) Embargos de Declaração nº 000002424.2015.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Embargante: CRISTIANE MARIA MARINHO VASCONCELOS (Adv.: Flávio Aureliano da Silva Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.3º) Embargos de Declaração nº 0010010-23.2016.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: GILVANDRO
DE ANDRADE COSTA (Adv.: Alexei Ramos Amorim). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.4º)
Embargos de Declaração nº 0022100-75.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). Embargante: MICHELINE APARECIDA MACHADO BARRETO (Advs.: Genival Veloso de
França Filho e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.PAUTA ORDINÁRIA1º) Apelação Criminal
nº 0001372-12.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelantes: DAVID DA SILVA MARTINS e EDSON MARQUES DE MOURA (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/
PB nº 18.107). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.04.2019: “Após o voto do relator, que dava
provimento parcial ao apelo, pediu vista antecipada o Des. João Benedito da Silva. O Des. Joás de Brito
Pereira Filho aguarda. Julgamento previsto para 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, em
face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, em face
das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 09.05.2019: “Adiado, em face das
férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 14.05.2019: “Adiado para o dia
04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado para o dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
21.05.2019: “Adiado para o dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado para o dia 04.06.2019”.
2º) Apelação Criminal nº 0001269-88.2011.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LUIZ MONTEIRO
DA COSTA (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 16.05.2019: “Após o voto do relator que absolvia o réu, e do revisor que mantinha a condenação, pediu vista
o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o
prazo regimental”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.3º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001355-27.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrentes: FLÁVIO CALIXTO DA SILVA e
TEREZINHA PEREIRA DA SILVA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Recorrida: Justiça Pública.
Assistentes de acusação: Paulo Calixta da Silva e outro (Adv.: Clodoaldo José de Lima, OAB/PB º 9779, e
outros). Cota da Sessão do dia 14.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 21.05.2019”.
Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 21.05.2019”. Cota
da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 28.05.2019”. Cota da
Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 28.05.2019”. 4º) Apelação
Criminal nº 0002671-47.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ DAMIÃO PAULINO DA SILVA (Advª.: Mona Lisa Fernandes
de Oliveira, OAB/PB nº 17.498). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.05.2019: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do
dia 04.06.2019”.5º) Apelação Criminal nº 0000323-16.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANÇUÁ RUAN DE
ANDRADE (Advs.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 21.187, e Hellen Damália de Sousa
Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.05.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”.6º) Apelação Criminal nº 0000195-73.2010.815.0411.
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CLÁUDIO JANUÁRIO NUNES (Advs.: Antônio Fábio Rocha
Galdino, OAB/PB nº 12.007). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, a pedido da
defesa para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa para a próxima
sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 0020698-56.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DIEGO DOS SANTOS SÁ (Adv.: Daniel de
Oliveira Rocha, OAB/PB nº 13.156). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, a
pedido da defesa para a sessão de 30.05.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNI-