TJPB 11/06/2019 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815382-90.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CLAUDIO GUIMARAES SANTOS em face de IRACEMA GUIMARAES SANTOS, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de IRACEMA GUIMARAES SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLAUDIO GUIMARAES SANTOS. João Pessoa, 7 de junho de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PJE. PROCESSO Nº 0827188-59.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem
ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por EPITACIO BRAZ DA SILVA em face de CÁSSIA PEREIRA.
Pelo presente fica INTIMADA CÁSSIA PEREIRA, da sentença que julgada procedente a pretensão autoral para
conferir a guarda legal e definitiva dos menores impúberes DAVI JAMES PEREIRA DA SILVA e BERNARDO
PEREIRA DA SILVA ao autor. João Pessoa, 7 de junho de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 122367620158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu Alisson Guilherme
Godoy Alves, brasileiro, filho de Luciane Dias Godoy, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado como incurso nas penas do art. 121,
§ 2°, inc. IV do Código Penal Brasileiro, movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou
expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias,
art. 396 e 396-A,cientificando-o, ainda, que será nomeado defensor público para tal mister, em caso de inércia.
E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 07 dias do mês de Junho de 2019. Eu, Mariana Pereira Araújo,
Técnica Judiciária, Francilucy Rejane Sousa Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 351440620108152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de ERIC RANGEL DE
SOUZA, filho de Efigencia dos Santos Souza, portador do CPF: 001.950.186-21, residente na Rua Condor, 541,
Nova Cintra, Belo Horizonte-MG ou na Avenida Francisco Sales, 358, bairro Floresta, Belo Horizonte-MG,
atualmente em lugar incerto e não sabido, FICANDO, DESDE já CITADA, da denuncia, por fato ocorrido no dia
12/07/2010, como incurso nas sancoes penais do art. 171, do Codigo Penal, para responder a acusacao, por
escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Nao apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa. E para que
não se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa, aos 07 dias do mês de junho de 2019, Eu, Raimunda Vieira de Andrade. Técnica Judiciária o
digitei. Dra. Andrea Carla Mendes Nunes Galdino, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
252474120168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER JAILSON DA SILVA LUCAS,brasileiro,solteiro,natral de Cabedelo/PB,filhode Geraldo Lucas e
Maria Lucia da Silva,RG 3500158SSPPB,que residia naR.Projetada,proximo ao Rio Amparo,Conde/
PB,atualmente,em lugar incertoe nao sabido,que desde ja considere-se INTIMADO da sentenca que o con denou
a uma pena de 08 anos de reclusão e 53 dias multas a base de 1/30 do salario minimo a epoca do fato,em regime
semiaberto,por infracao ao art 157,§2º,I e II do CP.Joao Pessoa,07/06/2019.Dra Shirley AbranteMoreira Regis,Juiza
de Direito.Eu,Ana Lucia Cavalcanti,Tecnica Judiciaria,o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 430304620168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
VINICIUS CARLOS GONCALVES DE MARIA, brasileiro, natural de Joao PessoaPB, nascido em 20/09/1987,
filho de Feliciano Vicente de Maria e Rita Goncalves de Maria, que residia a rua Branca Dias, 246, Cordao
Encarnado, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desdeja considere-se CITADO DO
ADITAMENTO A DENUNCIA, para responder a acu-sacao por escrito, atraves de advogado, no prazo de 10(dez)
dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo o que interesse a sua defesa, juntar docsumentos e
especificar provas, bem assim indicar testemunhas. Decorrido o prazo, sem manifestacao da parte, o juiz
nomeara de-fensor para oferece-la em ate 10(dez) dias, tudo para que possa se de-fender do aditamento a
denuncia de fls. 09 e 10 dos autos, oferecido pelo representante do Ministerio Publico por ter infringido o
dispostono art. 180 c/c o art. 288, ambos do Codigo Penal, ficando ratificadosos demais termos da denuncia
apresentada. Joao Pessoa, 07 de junho de 2019. Dra. Shirley Abrantes Moreira Regis - Juiza de Direito. Zuila
Maria Azevedo Fernandes - Tecnica Judiciaria.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0806199-60.2016.8.15.2003. AÇÃO:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S)
pelo presente edital o(a) EXEQUENTE: WILIANA KARLA SOUTO HIPOLITO, atualmente em local incerto e não
sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo de
05 (cinco) dias, para informar sobre a quitação do débito alimentar, com a advertência o art. 357, IV, do CPC..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 10 de junho de 2019. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0806189-16.2016.8.15.2003. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S)
pelo presente edital o(a) EXEQUENTE: FABIANA CARDOSO DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido,
pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar o endereço do executado, no órgão oficial, com a advertência o art. 357, IV, do CPC.. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 10 de junho de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA
VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804063-56.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: ELIZABETE MACHADO NOBREGA, portador(a) de Doença de Alzheimer, nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: DENIRLEIDE MACHADO NOBREGA. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 30 de maio de 2019. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO
SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 34ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
10 dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Presidente Juiz ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA e EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE (substituindo a dra. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas ) .
Presente ainda o dr. Clark Sousa Benjamin – Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior.
Em seguida, foram julgados os recursos abaixo relacionados: E-JUS- RECURSO INOMINADO: 300053406.2014.815.0131. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / IVANDECI GOMES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ALISSON
DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O RECURSO E
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença atacada, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa de registro/gravame, e determinar a restituição da tarifa de serviços de concessionária/lojista, que
deve ocorrer de forma simples, por não ter sido demonstrada má-fé da promovida. Sem sucumbência. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3004018-35.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ALLAN KYLMANI SILVA BRANDÃO. ADVOGADO(A/S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER
O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim de determinar a
devolução, de forma simples, da tarifa de “avaliação de bem”, mantendo a sentença recorrida em seus demais
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termos, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3009270-53.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MARIA FRANCICLEIDE RODRIGUES GARCIA BEZERRA. ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3006300-80.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / GEOVANITA MARIA
PEREIRA DE MEDEIROS. ADVOGADO(A/S): ANGELINA L. SOUTO PINHO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença atacada, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa de registro/gravame, e mantendo a decisão de primeiro grau em seus
demais termos, conforme voto do relator. Sem sucumbência. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300089382.2012.815.0241. 2ª VARA MISTA DE MONTEIRO -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR / DARLAN AMADOR DE MOURA. ADVOGADO(A/S): SILVIA LORENA CAIAFFO
COSTA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para reformar a sentença atacada, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa de registro/gravame, e
mantendo a decisão de primeiro grau em seus demais termos, conforme voto do relator. Sem sucumbência.
Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3008734-42.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR / KLEANDRO MARQUES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANNA CAROLINNE SILVA
DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, em VOTO no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença atacada, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa
de registro/gravame, mantendo a decisão em seus demais termos. Sem sucumbência. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3006206-35.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES:
BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MARIA DO SOCORRO VIEIRA
DE ASSIS. ADVOGADO(A/S): DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES, GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da
Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000969-49.2014.815.0011.
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS.
ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI / MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR. ADVOGADO(A/
S): ANGELINA L. SOUTO PINHO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 700,00
(Setecentos reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300317218.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI / FLAVIA GOMES SAMAPIO. ADVOGADO(A/
S): LIVIA SILVEIRA AMORIM -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em VOTO no sentido de CONHECER O
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença atacada, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa de registro/gravame, e determinar a restituição da tarifa de serviços de concessionária/lojista, que deve ocorrer de forma simples, por não ter sido demonstrada má-fé da promovida. Sem
sucumbência. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001131-31.2014.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO
DE SOUSA -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ANALICE
LEITE DE SOUSA. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR, ANA RAQUEL AZEVEDO RÉGIS , FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em VOTO no sentido de
CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença e determinar a
restituição da tarifa de cadastro de forma simples, mantendo a decisão recorrida em seus demais termos. Sem
sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. Servirá como acórdão a presente súmula.
E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3010798-25.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / NIELSEN
LINS DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): MARIA DO CARMO LINS E SILVA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3000939-13.2012.815.0131. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / JOCERLAN DUTRA DE
SOUZA. ADVOGADO(A/S): GEAN LUIZ MARTINS -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O
RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença recorrida e reconhecer a
legalidade da tarifa de registros, mantendo a sentença em seus demais termos. Sem sucumbência. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3001608-89.2015.815.0251. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -PARTES:
BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): RUBENS GASPAR SERRA / NILTON NEVES DE MARIZ
NETO. ADVOGADO(A/S): JOSÉ BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença recorrida e
reconhecer a legalidade da cobrança de encargos, mantendo a sentença em seus demais termos. Sem
sucumbência. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005633-94.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR
/ OZENILDO PEREIRA. ADVOGADO(A/S): OZAIR PEREIRA DA SILVA FILHO -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a
presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009485-29.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ISABEL CRISTINA MORAES SILVA. ADVOGADO(A/S): PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de
Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006556-86.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): RUBENS GASPAR SERRA / TALITA ERICA CALDAS MELO. ADVOGADO(A/S): ANGELINA L. SOUTO PINHO RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
reformar a sentença atacada, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa de registro/gravame, e
mantendo a decisão de primeiro grau em seus demais termos, conforme voto do relator. Sem sucumbência.
E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000955-02.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): RUBENS GASPAR SERRA / GUELMAR OLIVEIRA SOUZA. ADVOGADO(A/S): DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES, ELENICE MARIA DA
CONCEICAO, GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de
R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005084-84.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / JARIVAL DE OLIVEIRA VASCONCELOS.
ADVOGADO(A/S): PATRÍCIA ARAÚJO NUNES, DIEGO ALMEIDA DE AZEVEDO -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a
presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001329-18.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): RUBENS GASPAR SERRA / JOSÉ FERNANDO GUEDES. ADVOGADO(A/S): OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3007267-91.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A . ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR /
NOBERTO VICENTE DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JOSELITO RAMALHO COSTA, MIRAIDES GUEDES RO-