TJPB 11/07/2019 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº
0801681-51.2018.8.15.0000. Impetrante: Maria Aparecida Carneiro Pires (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB
nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 0803712-44.2018.8.15.0000. Impetrante: Gilvanira Correia Nunes (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB
nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 10º) – Mandado
de Segurança nº 0814180-08.2018.8.15.0000. Impetrante: Risonilda da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/
PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 11º) – Mandado
de Segurança nº 0831819-12.2018.8.15.0000. Impetrante: Adonias Pereira de Moura (Adv.: Alexandre Gomes
Bronzeado, OAB/PB nº 10.074). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 12º) – Mandado
de Segurança nº 0814063-80.2019.8.15.0000. Impetrante: Paulo Ricardo Pereira da Silva (Adv.: Paulo Vítor Braga
Souto, OAB/PB nº 15.797). Impetrada: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR). PJE
- 13º) – Mandado de Segurança nº 0814809-50.2016.8.15.0000. Impetrante: Márcia de Morais Arcoverde Souto
Maior (Adv.: Agostinho Camilo Barbosa Candido, OAB/PB nº 20.066). Impetrada: Secretária de Administração do
Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR). PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº 0800634-42.2018.8.15.0000.
Impetrante: Manoel Ferreira Passos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE
À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 15º) – Ação Rescisória nº 0803199-13.2017.8.15.0000. Autora:
Juliana Soares de Lima (Adv.: Jailton Chaves da Silva, OAB/PB nº 11.474). Ré: Mapfre Seguros Gerais S.A (Adv.:
Rostand Inácio dos Santos, OAB/PB 18.125-A). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 16º) –
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080637211.2018.815.0000. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado: José Aderaldo Soares da Costa (Adv.: Edson Xavier Lucena de Araújo, OAB/PB nº 10657B).
“EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09:16 min, da qual foi lavrada
a presente Ata. Desembargador José Ricardo Porto PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves
Silva Gomes SUPERVISORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NA “SALA DE
SESSÕES DESEMBARGADOR MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS”, EM 26 (VINTE E SEIS) DE JUNHO
DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,o Exmo. Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor José Raimundo de Lima, Procurador de Justiça.
Secretariando a sessão o Bacharel Evandro de Souza Neves Junior, Supervisor. Havendo número legal, às 09h
foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, por unanimidade, a Ata da Sessão anterior. Em seguida, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento constante dos feitos adiante discriminados. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (01– PJE) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0805896-07.2017.8.15.0000. Autor: DPN - Distribuidora de
Produtos Nordestinos Ltda. Advogados: Luciana Batista de Oliveira – OAB/PE 27.364 e Thiago Oliveira – OAB/
PE 46.752. Réu: Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogado: Guilherme Henrique Malosso
Quintana – OAB/SP 299.392. Cota da sessão no dia 17.04.2019: adiado em face da ausência justificada da
relatora. COTA: na sessão do dia 15/05/2019, Após o voto da relatora julgando improcedente à ação, pediu
vista, o Exmo. Des. João Alves da Silva. Os demais aguardam. COTA: Na sessão do dia 29/05/2019, adiado
em face da ausência justificada da relatora. COTA: Na sessão do dia 12/06/2019, adiado em face da ausência
justificada do autor do pedido de vista. COTA: adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista
que encontra-se em gozo de férias. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO (02 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806930-80.2018.8.15.0000 Impetrante: Fernando
Antônio Cruz Vegas da Silva. Advogado: Aguinaldo Patrício de Brito Junior – OAB/PB 19.729. Impetrado: PBPrev
– Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.
COTA: Na sessão do dia 29/05/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia
12/06/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Concedeu-se a ordem, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
(03 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803699-79.2017.8.15.0000 Impetrante: Roberto Aroldo Pimentel.
Advogada: Anastácia Deusamar de Andrade Gondim Cabral de Vasconcelos – OAB/PB 6.592. Impetrado:
PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. COTA: Na sessão do dia 29/05/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na
sessão do dia 12/06/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Prejudicial rejeitada
e denegada a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (04 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806631-06.2018.8.15.0000
Impetrante: José Roberto Carneiro da Silva. Advogado: Kaio Batista de Lucena – OAB/PB 21.841. Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. COTA: Na sessão do dia 29/05/2019, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 12/06/2019, adiado em face da ausência justificada do
relator. RESULTADO: Concedeu-se a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (05 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0806757-56.2018.8.15.0000 Impetrante: Joselito Gomes Ferreira. Advogado: Jamerson Neves de Siqueira –
OAB/PB 10.026. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. COTA: Na sessão do dia 29/05/
2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 12/06/2019, adiado em face da
ausência justificada do relator. RESULTADO: Concedeu-se a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (06 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080501156.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Flávio Nunes Ferreira. Advogado(s): Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946
e Thaíse Gomes Ferreira – OAB/PB 20.883. Impetrada: PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. COTA: Na sessão do dia 12/06/2019, adiado em
face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 26/06/2-19, adiado em face da ausência
justificada do relator que encontra-se em gozo de férias. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (07
– PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805633-38.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Tibiriçá Paiva Barbosa.
Advogado(s): Eduardo Amorim Ricarte de Oliveira – OAB/PB 15.452 e outros. Impetrada: PBPrev – Paraíba
Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. COTA: Na
sessão do dia 12/06/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 26/06/219, adiado em face da ausência justificada do relator que encontra-se em gozo de férias. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA (08 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804998-57.2018.8.15.0000
Impetrante(s): Walkiria Castro Bezerra Cavalcanti. Advogado(s): Agostinho Camilo Barbosa Cândido – OAB/PB
20.066. Impetrada: PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado
Neto – OAB/PB 17.281. COTA: Na sessão do dia 12/06/2019, adiado em face da ausência justificada do relator.
COTA: na sessão do dia 26/06/2-19, adiado em face da ausência justificada do relator que encontra-se em gozo
de férias. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (09 – PJE) QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807116-06.2018.8.15.0000 Impetrante: Edivan Costa Ventura e outros. Advogado:
Luiz Pereira do Nascimento Junior – OAB/PB 18.895. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba.
COTA: na sessão do dia 26/06/2-19, adiado em face da ausência justificada do relator que encontra-se em gozo
de férias. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (10 – PJE) AGRAVO
INTERNO Nº 0805970-27.2018.8.15.0000 Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Lilyane Fernandes Bandeira de Melo. Agravada: Edileuza Gomes da Cinha – ME. Advogado(s): Mariella Melo Nery
Dantas – OAB/PB 19.798, Diógenes Alves Dantas – OAB/PB 25.170 e Kataryna Rebeca Ferreira Seixas – OAB/
PB 14.720 RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (11 – PJE) AGRAVO INTERNO Nº 0802401-86.2016.8.15.0000
Agravante(s): Everaldo Dutra Barbosa da Silva. Advogada(s): Amanada Borba Dutra – OAB/PB Agravada:
PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jonathas da Silva Simões. RESULTADO:
Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (12 – PJE)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807554-32.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Aizo June Viana Barbosa e outros.
Advogado(s): Luiz Pereira do Nascimento Junior – OAB/PB 18.895. Impetrado: Comandante Geral da Polícia
Militar da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. SR. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (13 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807553-47.2018.8.15.0000
Impetrante(s): Durval Vieira Barbosa e outros. Advogado(s): Ana Cistina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e
Janael Nunes de Lima – OAB/PB 19.191. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALEXANDRE
TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (14
– PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802384-45.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Flaviano Clementino da
Silva. Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar
da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
SR. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho (15 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807229-57.2018.8.15.0000 Impetrante(s):
Jailson Araújo da Silva. Advogado(s): Kaio Batista de Lucena – OAB/PB 25.053-A. Impetrado: Comandante Geral
da Polícia Militar da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz convocado para substituir o Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (16 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800632-38.2019.8.15.0000
Impetrante(s): Hélio Jorge Guedes de Oliveira. Advogado(s): Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946. Impetrado(s):
PBPrev – Previdência Privada, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e prejudicial, para conceder a ordem parcialmente, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (17 –
PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803604-83.2016.8.15.0000 Impetrante(s): Danilo Brasileiro Ramos Galvão. Advogada(s): Barbara Leal de Melo Brasileiro – OAB/PB 21.322. Impetrado: Secretário de Estado da
Administração da Paraíba, representado pelo Procurador, Tadeu Almeida Guedes – OAB/PB 19.310-A. RESULTADO: Prejudicial rejeitada, unânime. No mérito, por igual votação, concedeu-se parcialmente a ordem, nos termos
do voto do relator. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (18 – PJE)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804641-77.2018.8.15.0000 Impetrante: Olivaldo Estevam dos Santos Advogado: Wallace Alencar Gomes - OAB/PB 24.739. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (19 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080301880.2015.8.15.0000 Impetrante: Leonardo da Silva Advogado: Enio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946 e outros.
Impetrado(s): Secretária de Estado da Administração. Advogada(s): Rossana Luíza de Lemos Ramalho – OAB/
PB 25.343. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e concedida a ordem parcialmente, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (20 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0800303-26.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Isaias Tavares da Silva. Advogado(s): José Alves Cardoso –
OAB/PB 3.562. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. COTA: na sessão do dia 126/06/2019,
adiado em face da ausência justificada do relator que encontra-se em gozo de férias. RELATOR: EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (21 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080597498.2017.8.15.0000 Impetrante(s): Ronaldo Rodrigues de Melo, representado por Jozeneide do Nascimento Melo.
Advogado(s): Luiz Pereira do Nascimento Júnior – OAB/PB 18.895. Impetrado: Comandante Geral da Polícia
Militar da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. RESULTADO: Acolhida a
preliminar, à unanimidade, nos termos do voto do relator, para determinar a remessa dos autos à Justiça Militar.
Unânime. PAUTA SUPLEMENTAR DE JULGAMENTO RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO (22 – PJE) AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806884-28.2017.8.15.0000
Agravante(s): Conselheiro Presidente da Primeira Câmara do TCE-PB, representado pelo Procurador, Tadeu
Almeida Guedes – OAB/PB 19.310-A. Agravado: Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados. Advogado(s):
José Waldomiro Ribeiro Coutinho Neto – OAB/PB 21.505 e outros. COTA: na sessão do dia 12/06/2019, adiado
a pedido do advogado do impetrante. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, por igual votação, negouse provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente ao julgamento o advogado Taiguara Fernandes
de Sousa. Unânime. Nada mais a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada
a sessão às 09h50, da qual foi lavrada a presente Ata. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES Presidente da Segunda Seção Especializada Cível EVANDRO DE SOUZA NEVES JUNIOR
Supervisor da Segunda Seção Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO
DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE), sob a Presidência do Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, Presentes os
Exmos Desembargadores: Exmo Des. José Guedes Cavalcanti Neto, Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias,
Procuradora de Justiça, Foi aberta a sessão às 09:00, secretariada pela Supervisora da Câmara Dayse
Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o presidente, assim se pronunciou: “Havendo número legal, declaro
aberta esta sessão. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a Ata de
Julgamento da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Dando continuidade foram julgados os processos conforme segue: PROCESSOS ELETRÔNICOS: RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição
ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz.01– APELAÇÃO CIVEL E RECURSO ADESIVO Nº 080358059.2017.8.15.0731ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo APELANTE: Banco Itaú consignado S/A.
ADVOGADO:. Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17.314-A).APELADO:. Armando Pereira de Andrade. ADVOGADO: Luiz Gustavo dos Santos Silva (OAB-PB 12.277). RECORRENTE: Armando Pereira de Andrade. ADVOGADO: Luiz Gustavo dos Santos Silva (OAB-PB 12.277). RECORRIDO: Banco Itaú consignado S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17.314-A) Resultado dia 16.04.19- “Em face do julgamento parcial, com
o voto do Exmo Dr. Onaldo Rocha de Queiroga que negava provimento a apelação cível e não conhecia do
Recurso Adesivo, contra o voto do Exmo. Des. José Ferreira Ramos Júnior e do Exmo Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior que e dava provimento parcial ao recurso do Banco Itaú e acompanhando o relator no que
tange ao recurso adesivo, determinou-se a suspensão do julgamento, nos termos do art. 942, NCPC, para ter
prosseguimento na próxima ordinária, com a convocação de dois membros de outra corte fracionária observando o RITJPB.”COTA DA SESSÃO NO DIA 07.05.2019: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA DA
SESSÃO NO DIA 21.05.2019: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 04.06.2019:“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.Resultado da sessão 28.06.19-“Adiado por falta de quorum. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS02– APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº
0834298-46.2016.8.15.2001ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE: Paraíba
Previdência- PBPREV. ADVOGADO: Milena Medeiros de Alencar OAB/PB n.º 15.676, Jovelino Carolino Delgado NetoOAB/PB n.º 17.281.APELADO: Francisco Gonçalves Costa. ADVOGADO: Alexandre G. Cezar Neves
OAB/PB 14.640, Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB 11.960 e outro.Resultado da sessão dia 11.06.19“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão 28.06.19-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com
jurisdição limitada, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS03- APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0800095-94.2017.8.15.0361. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Serraria APELANTE: Maria Laurindo da Silva. ADVOGADOS: Napoleão Rodrigues de Sousa, OAB/PB 19292 e outro.APELADO: Município de
Borborema. ADVOGADA: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB 6974.Cota da Sessão dia 09.04.19“Adiado a requerimento do apelado”.Cota da Sessão dia 09.04.19 “Adiado por indicação do relator”.Resultado
da sessão 28.06.19-“Adiado julgamento, ausência justificada do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS04– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0804444-93.2016.8.15.0000 ORIGEM:
9ª Vara Civel de João Pessoa.EMBARGANTE: Cibelle Virginio de Almeida e Daniel Diniz de Almeida. ADVOGADO: Daniel Diniz de Almeida – OAB/PB 17.402EMBARGADO: CAMED – Caixa de Assistência dos Funcionários
do Banco do Nordeste do Brasil ADVOGADO: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei OAB–PE 21.678Resultado
da sessão 28.06.19-“Adiado julgamento, ausência justificada do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS05.– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800328-73.2018.8.15.0000 ORIGEM:
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. EMBARGANTE: MRH – Gestão de Pessoas e Serviços
Ltda ADVOGADO: Júlio de Assis Araújo Bezerra Leite (OAB/CE 12.972)EMBARGADO: Município de João
Pessoa ADVOGADO: Adelmar Azevedo Régis OAB/PB 10.237.Resultado da sessão 28.06.19-“Adiado julgamento, ausência justificada do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz
convocado com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS06– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0008743-25.2014.8.15.2003ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira na Comarca da CapitalEMBARGANTE: GEAP Autogestão em Saúde ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues (OAB/SP nº 128.341), OAB/PE 922-A.EMBARGADO: Maria da Conceição de Menezes Barros.
ADVOGADO: Roberto Pessoa P. de Vasconcelos (OAB/PB nº 12.378).Resultado da sessão 28.06.19-“Adiado
julgamento, ausência justificada do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR,
juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS07– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0801687-60.2015.8.15.0001. ORIGEM: 9ª Vara da Comarca de
Campina Grande.EMBARGANTE:CVC Brasil Operadora de Viagens S/A e Zebelin de Frizo Agência de Viagens
LTDA ME. ADVOGADO: Gustavo Viseu OAB/SP 117.417.EMBARGADO: Clio Robispierre Camargo Luconi.