TJPB 16/07/2019 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019
NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, conforme voto do relator. Fica condenado
o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, com base nos arts. 85,
§§2º e 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais). E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3008440-87.2012.815.0011. 2°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / ROBSON TRIGUEIRO MOSCOSO. ADVOGADO(A/
S): FELIPE RIBEIRO COUTINHO G. DA SILVA, MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR, PAULO
CESAR ALMEIDA DA COSTA, VERONICA RANGEL DUARTE, JOÃO LUIZ LEITE BELTRÃO -RELATOR(A):
AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para reformar a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de gravame eletrônico,
mantendo a sentença quanto a devolução, de forma simples, das tarifas de “seguro proteção financeira,
serviços de terceiros e promotora de vendas”, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a
recorrente vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3011080-63.2012.815.0011. 2°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S):
WILSON BELCHIOR / BRUNA LIGIA TAVARES CAVALCANTE. ADVOGADO(A/S): ROSSANA BITENCOURT
DANTAS -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de
gravame eletrônico, mantendo a sentença quanto a devolução, de forma simples, das tarifas de “serviços bancários e avaliação de bem”, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente
vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009219-42.2012.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: JOSÉ ADRIANO VIEIRA CAVALCANTE. ADVOGADO(A/
S): CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO, DIEGO GUSMAO DE BRITO, TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO /
BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO
EM PARTE, para reformar a sentença, reconhecendo a legalidade das tarifas de cadastro e gravame
eletrônico e determinando a devolução, de forma simples, das tarifas de seguro proteção financeira, no
valor de R$ 273,50 (duzentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) e promotora de vendas, na
quantia de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), atualizados monetariamente pelo INPC desde a
celebração do contrato e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem sucumbência. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3009970-29.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA
SILVA / EVANDRO JOÃO DA SIVA. ADVOGADO(A/S): PABLO GADELHA VIANA -RELATOR(A): AUDREY
KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar
a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de “despesas com correspondente bancário”, mantendo a sentença quanto a devolução, de forma simples, da tarifas de “serviços de terceiro”
e “seguro prestamista”, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora
em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3008842-37.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: GENICLEFERSON DA ROCHA SILVA. ADVOGADO(A/S): WAGNER
LUIZ RIBEIRO SALES, JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES / BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S):
WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGARLHES PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) relator(a). Condeno ambas as partes recorrentes ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em R$ 1.000,00 (Um mil reais),
cada uma, com fulcro no art. 85, §8º, entretanto, com suspensão da exigibilidade para a parte promovente, em virtude da gratuidade processual deferida. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000681-54.2012.815.0211. 1ª VARA MISTA DE ITAPORANGA -PARTES: TARCISIO PEREIRA
DE FREITAS. ADVOGADO(A/S): FRANCISCO VALERIANO RAMALHO / AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. COMPARECEU A BELA. MICHELE TRINDADE MEDEIROS – OAB/PB 13470 – ADVOGADA DA
PARTE AYMORÉ. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO PROMOVENTE, e para determinar
a devolução, de forma simples, da Tarifa de Avaliação do Bem e do Seguro, no valor total de R$ 901,53
(novecentos e um reais e cinquenta e três centavos), devidamente corrigidos pelo INPC, a partir da data
do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, conforme voto da relatora. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3003027-88.2015.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / JOSEANO DE
BARROS DEFENSOR. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO
LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, para CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PROMOVIDA, para
reconhecer a legalidade da Tarifa de Cadastro e do IOF, bem como para afastar a condenação por danos
morais e determinar que a Tarifa de Registro de Contrato e Serviços de Terceiros sejam restituídas de
forma simples, conforme voto da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3008596-07.2014.815.0011. 1°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / JUDAS TADEU DE BARROS. ADVOGADO(A/S): HELDER FARIAS
DINIZ, DIEGO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para declarar a legalidade da cobrança a título
de Tarifa de Gravame, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto do(a) relator(a). E-JUSRECURSO INOMINADO: 3009647-87.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA / ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO
DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000156-38.2013.815.0211.
3ª VARA MISTA DE ITAPORANGA -PARTES: JOCIÉLIO VIANA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JAKELEUDO
ALVES BARBOSA / BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ADRIANA
BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar a
devolução, de forma simples, da Tarifa de Avaliação do Bem e do Seguro, no valor total de R$ 642,04
(seiscentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e
correção monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso, mantendo os demais termos da
sentença, conforme voto da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000018-27.2013.815.0161. 1ª VARA
MISTA DE CUITÉ -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA /
THEANY DE ANDRADE AZEVEDO. ADVOGADO(A/S): GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PROMOVIDA, para reconhecer a legalidade da Tarifa de Cadastro, bem como para determinar que a devolução
da Tarifa de Avaliação do Bem seja restituída de forma simples, conforme voto da relatora. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3001582-28.2014.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -PARTES: BV
FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / RIVELINO DE FREITAS HIPÓLITO. ADVOGADO(A/
S): JORGE MARCILIO TOLENTINO DE SOUSA, STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PROMOVIDA, para determinar que a devolução do indébito seja restituída de forma simples, conforme voto da
relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000324-56.2013.815.0141. 2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
-PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA / JURACI SUASSUNA
FILHO. ADVOGADO(A/S): LUCAS DE SOUSA FREITAS SUASSUNA, IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA
E SILVA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004050-74.2012.815.0011.
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA / ELIANE ANDRADE DA SILVA. ADVOGADO(A/S):
YLLANA ARAUJO RIBEIRO, RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO
LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PROMOVIDA, para declarar
a legalidade da cobrança das Tarifas de Gravame e de Cadastro, bem como para determinar que a
devolução do indébito seja procedida de forma simples, mantendo os demais termos da sentença,
conforme voto da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000663-05.2015.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
/ JOSIBERTO LIMA MEDEIROS. ADVOGADO(A/S): TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PROMOVIDA, para determinar que a devolução do indébito seja restituída de forma simples, conforme voto da
relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003621-73.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA / MAGALY PAIVA LINS. ADVOGADO(A/S): PABLO GADELHA VIANA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO
DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3009179-60.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / BRUNO CARVALHO CABRAL. ADVOGADO(A/S): DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES, GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009776-58.2014.815.0011.
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S):
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI / ZACARIAS FELIX DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANNA
CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. Transcrito e publicado em
sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para
citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins
– Téc. Judicária, a digitei.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0816144-58.2019.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os
autos da Ação de Usucapião Ordinária, tendo como parte autora MARIA DO CARMO SILVA, brasileira, solteira,
pensionista, portadora da carteira de identidade 1.319.949 SSP/PB e do CPF 675.660.574-72, residente e
domiciliada na Avenida Francisco Lopes de Almeida, nº 791, bairro Três Irmãs, Campina Grande, Paraíba, CEP
58.423-030, alegando que está na posse do imóvel em que reside com sua filha, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS
FERREIRA DA SILVA, há mais de 40 (quarenta) anos, sem registro no cartório de Registro de Imóveis, adquirido
através de compra e venda em 20/01/1978 feita por seu companheiro ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA, falecido
em 20/06/1979, ao Sr. JOSÉ SALES IRMÃO e sua esposa Sra. MARIA APOLÔNIA DA SILVA, que por sua vez
adquiriram por compra e venda ao Sr. JOÃO SEVERINO DE MIRANDA e sua esposa Sra. JOSEFA MARIA DA
CONCEIÇÃO em 12/12/1970. Informa estar em posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há mais de 15
(quinze) anos. O imóvel tem terreno com área de 518,00m2 e área construída de 29,15m2, casa antiga com um
quarto, uma sala, uma cozinha e um banheiro e se limita em 14,m de largura na frente com o leito da Avenida
Francisco Lopes de Almeida, em 14,00m de largura nos fundos com o imóvel nº 52, da Rua Manaus, Três Irmãs,
pertencente a Maria Zezita Gregório, com o imóvel nº 56, da Rua Manaus, Três Irmãs, de propriedade de Daniel
da Silva Santos e com o imóvel nº 31, da Rua Manaus, Três Irmãs, pertencente a Lindinalva da Silva, em 37,00m
de comprimento no lado Direito com o imóvel nº 779, da Avenida Francisco Lopes de Almeida, Três Irmãs,
pertencente a Jonas Silva Nascimento, com o imóvel nº 29 da Travessa Belo Horizonte, Três Irmãs, pertencente
a Alberto de Melo, com o imóvel nº 2577, da Travessa Belo Horizonte, três irmãs, pertencente a Lucimary
Francisca da Silva e com o imóvel nº 42 da Travessa Belo Horizonte, Três Irmãs, pertencente a Alberto de Melo,
e em 37,00m no lado Esquerdo com nº 801 da Avenida Francisco Lopes de Almeida, Três Irmãs, pertencente a
Inácia Maria de Vasconcelos, e o presente Edital servirá para CITAR os ausentes, incertos e interessados, em
local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo
de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo
conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015,
§ 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM
Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 15 de julho de
2019. Eu, Analine Borges Cirne, Digitei-o e fiz imprimir. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809343-34.2016.8.15.0001- O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por MARIZE DA SILVA ALVES na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 24/05/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do
Codigo Civil, a interdicao de HUGO DE OLIVEIRA LIMA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 03/07/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808793-68.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 14/03/2019, na qual
decretou a interdicao de QUITERIA MARIA DA CONCEICAO, portador(a) de demência que a impossibilita de reger
sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela exclusivamente
para fins exclusivos de representação junto às instituições públicas e privadas como bancos, concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de bens,
saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos que dependem de autorização judicial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/09/2019. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0802035-73.2018.815.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autora:
MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA. Interditado: IVO PEREIRA SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE IVO PEREIRA SILVA, POR SER O MESMO
PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido
nomeada sua curadora, a sra. MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA, que o representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04 de julho de 2019. Eu, Ana Maria Lucena
Damasceno, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA - VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO DE
INTERIDÇÃO. PROCESSO Nº 0800234.47.2017.8150781. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara Supra,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que
perante este Juízo e Serventia Única tramita a Ação supracitada, promovida por PALMIRENE GOMES PINTO DE
OLIVEIRA, tendo sido decretada por sentença a INTERDIÇÃO e sua tia LEONIDAS GOMES PINTO, portadora
de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Demência na Doença de Alzheimer (CID 10 F. 00.1
e G. 30.0), bem como pela sua incapacidade de praticar os atos da vida civil, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando - lhe curadora na pessoa de PALMIRENE
GOMES PINTO DE OLIVEIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza
patrimonial e negocial.. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente
Edital, por 03(três) vezes, no Diário da Justiça, com intervalo de 10(dez) dias entre uma publicação e outra. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Barra de Santa Rosa-PB, aos 13 de julho de 2019. Eu, Adriano Crispim
Costa, Técnico Judiciário, o digitei. Fabio Brito de Faria, Juiz de Direito em Substituição..
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BARRA DE SANTA ROSA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0800111-12.2018.8.15.0781. AÇÃO: DIVÓRCIO. O MM. Juiz de Direito do Vara Única de Barra de
Santa Rosa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA
LUCIA DA SILVA MATIAS em face de FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA ROCHA, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido, atualmente em local